Cap. II - Dos direitos da personalidade (arts.11 ao 21) Flashcards
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são…
…intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis…
…não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação…
…voluntária.
Art. 12. Pode pedir que cesse a ameaça, ou a…
lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e …
… reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o …
… cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o…
..quarto grau.
Art. 14. É válida, com objetivo…
… científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a ………………………… do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a DISPOSIÇÃO GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser…
…livremente revogado a qualquer tempo.
Art. 15. Ninguém pode ser…
…constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a…
…tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a…
…intervenção cirúrgica.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao…
…nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos…o prenome e o sobrenome.
…o prenome e o sobrenome.