Cap. II - Dos direitos da personalidade (arts.11 ao 21) Flashcards
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são…
…intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis…
…não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação…
…voluntária.
Art. 12. Pode pedir que cesse a ameaça, ou a…
lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e …
… reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o …
… cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o…
..quarto grau.
Art. 14. É válida, com objetivo…
… científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a ………………………… do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a DISPOSIÇÃO GRATUITA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser…
…livremente revogado a qualquer tempo.
Art. 15. Ninguém pode ser…
…constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a…
…tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a…
…intervenção cirúrgica.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao…
…nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos…o prenome e o sobrenome.
…o prenome e o sobrenome.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem…………………………. que a exponham ao desprezo público, ainda ……………………………………….
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem EM PUBLICAÇÕES OU REPRESENTAÇÕES que a exponham ao desprezo público, ainda QUANDO NÃO HAJA INTENÇÃO DIFAMATÓRIA.
Art. 18. Sem ……………….., não se pode usar o nome alheio em ………………………….
Art. 18. Sem AUTORIZAÇÃO, não se pode usar o nome alheio em PROPAGANDA COMERCIAL.
Art. 19. O …………………. adotado para atividades lícitas ………………………………………………………………..
Art. 19. O PSEUDÔNIMO adotado para atividades lícitas GOZA DA PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à ……………………………………….. ou à manutenção da ordem pública, a ……………… de escritos, a ………………….. da palavra, ou a publicação, a ………………… ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a …………, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins ………………….
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a DIVULGAÇÃO de escritos, a TRANSMISSÃO da palavra, ou a publicação, a EXPOSIÇÃO ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a HONRA, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins COMERCIAIS.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o …………………….., os ………………………… ou os ………………………….
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o CÔNJUGE, os ASCENDENTES ou os DESCENDENTES.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará…
…as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.