Cap. IV Dos defeitos do negócio jurídico. Seção III - Da coação (arts.151 ao 155). Flashcards

1
Q

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano ……………. e considerável à sua …………., à sua …….., ou aos seus ……….

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

A

Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

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2
Q

Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o ………, a ……….., a ……….., a ………., o ………………. do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

A

Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

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3
Q

Art. 153. Não se considera coação a ………….. do ………… ………… de um ………….., nem o simples …………. ……………….

A

Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

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4
Q

Art. 154. …………. o negócio jurídico a ……………. exercida por ……………, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá …………………….. com aquele por perdas e danos.

A

Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

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5
Q

Art. 155. …………….. o negócio jurídico, se a ………….. decorrer de ……………., sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da ……………… responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

A

Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

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