Cap. IV Dos defeitos do negócio jurídico. Seção IV - Do estado de perigo (art.156). Flashcards

1
Q

Art. 156. Configura-se o ………….. de …………… quando alguém, ………….. da ……………….. de …………-…., ou a ………… de …… …………., de grave dano conhecido pela outra parte, assume ……………. ………………………. ………………..

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

A

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

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