Cap. I Da prescrição. Seção II Das causas que impedem ou suspendem a prescrição (arts.197 ao 201). Flashcards

1
Q

Art. 197. Não ……. a prescrição:

I - entre os ………….., na constância da sociedade ……….;
II - entre ……….. e ………………, durante o poder ……..;
III - entre …………. ou …………. e seus ………… ou ……….., durante a ……….. ou ………….

A

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

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2
Q

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os …………. de que trata o art. ….;
II - contra os …….. do País em serviço público da ………, dos ………… ou dos ………….;
III - contra os que se acharem servindo nas ………. …………, em tempo de ………..

A

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

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3
Q

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição ……….;
II - não estando ……….. o ……….;
III - pendendo ação de …………

A

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.

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4
Q

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição …………. da respectiva sentença definitiva.

A

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

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5
Q

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores ………….., só aproveitam os outros se a obrigação for ……………..

A

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

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