Título II- Das pessoas jurídicas - Cap. I - Disposições gerais (arts.40 ao 52). Flashcards

1
Q

Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito …………, ………… ou ………….., e de direito …………..

A

Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito PÚBLICO, INTERNO ou EXTERNO, e de direito PRIVADO.

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2
Q

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

A

I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

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3
Q

Art. 41.Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de ……….. ……………, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

A

Art. 41.Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de DIREITO PRIVADO, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

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4
Q

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público ………… os ………………. e todas …. ……………. que forem regidas pelo direito ………………..

A

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público EXTERNO os ESTADOS ESTRANGEIROS e todas AS PESSOAS que forem regidas pelo direito INTERNACIONAL PÚBLICO.

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5
Q

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público ……….. são …………….responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito …………. contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, ………. ou ………..

A

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público INTERNO são CIVILMENTE responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito REGRESSIVO contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, CULPA ou DOLO.

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6
Q

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

A
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; 
V - os partidos políticos. 
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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7
Q

Art. 44.§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, ……… ………. ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

A

Art. 44.§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, SENDO VEDADO ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

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8
Q

Art. 44.§ 2o As disposições concernentes às ……………… aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

A

Art. 44.§ 2o As disposições concernentes às ASSOCIAÇÕES aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

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9
Q

Art. 44.§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei …………

A

Art. 44.§ 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei ESPECÍFICA.

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10
Q

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ….. …………… ….. ……….. ………………., precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. ……… em …… ………. o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por ………….. do ato respectivo, contado o prazo da …………… de sua inscrição no registro.

A

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. DECAI em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por DEFEITO do ato respectivo, contado o prazo da PUBLICAÇÃO de sua inscrição no registro.

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11
Q

Art. 46. O registro declarará:

A

I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

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12
Q

Art. 47. ………. a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos ….. …………..de seus poderes definidos no ato constitutivo.

A

Art. 47. OBRIGAM a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos NOS LIMITES de seus poderes definidos no ato constitutivo.

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13
Q

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração ……….., as decisões se tomarão pela …………… de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

Parágrafo único. ……….. em ….. ……..o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de ……., ………., …………. ou ……….

A

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração COLETIVA, as decisões se tomarão pela MAIORIA de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

Parágrafo único. DECAI em TRÊS ANOS o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de ERRO, DOLO, SIMULAÇÃO ou FRAUDE.

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14
Q

Art. 49. …. ….. …………………. ….. ………….. …………… ……….. ….. …………., o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

A

Art. 49. SE A ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA VIER A FALTAR, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

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15
Q

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado …… ………. …. …………, ou pela …………… ………………., pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de ………… e determinadas …………… de …………… sejam estendidos aos bens particulares dos ……………… ou …………. ….. ……….. ………..

A

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado PELO DESVIO DE FINALIDADE, ou pela CONFUSÃO PATRIMONIAL, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de CERTAS e determinadas RELAÇÕES de OBRIGAÇÕES sejam estendidos aos bens particulares dos ADMINISTRADORES ou SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA.

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16
Q

Art. 51. Nos casos de …………….. da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a …………….. de sua dissolução.

§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

§ 3o Encerrada a …………, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

A

Art. 51. Nos casos de DISSOLUÇÃO da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a AVERBAÇÃO de sua dissolução.

§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

§ 3o Encerrada a LIQUIDAÇÃO, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

17
Q

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a ………… …… ………… …… ……………

A

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.