Cap. III Da ausência - Seção I - Da curadoria dos bens do ausente (arts.22 ao 25). Flashcards
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu …………….sem dela haver notícia, se não houver deixado ……………ou ……………….. a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu DOMICÍLIO sem dela haver notícia, se não houver deixado REPRESENTANTE ou PROCURADOR a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ………….., e nomear-lhe-á …………………….
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a AUSÊNCIA, e nomear-lhe-á CURADOR.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, …
…a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio ………………….., se não houver deixado representante ou procurador a …………………………., o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio SEM DELA HAVER NOTÍCIA, se não houver deixado representante ou procurador a QUEM CAIBA ADMINISTRAR-LHE OS BENS, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que…
…não queira
ou não possa exercer ou continuar o mandato,
ou se os seus poderes forem insuficientes.
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira…
…ou não possa exercer ou continuar o mandato,
ou se os seus poderes forem insuficientes.
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato,…
…ou se os seus poderes forem insuficientes.
Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os …………………, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos ……………. e ………………..
Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os PODERES E OBRIGAÇÕES, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos TUTORES e CURADORES.
Art. 25. O ……………………, sempre que não esteja separado …………………, ou de fato por mais de ………. anos ……………. da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Art. 25. O CÔNJUGE DO AUSENTE, sempre que não esteja separado JUDICIALMENTE, ou de fato por mais de DOIS anos ANTES da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Art. 25.
§ 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos ……………. ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
Art. 25.
§ 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos PAIS ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
Art. 25.
§ 2o Entre os descendentes, os mais ……………. precedem os mais remotos.
Art. 25.
§ 2o Entre os descendentes, os mais PRÓXIMOS precedem os mais remotos.
Art. 25.
§ 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao ……………a escolha do curador.
Art. 25.
§ 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao JUIZ a escolha do curador.