Cap. III Da ausência - Seção I - Da curadoria dos bens do ausente (arts.22 ao 25). Flashcards

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Q

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu …………….sem dela haver notícia, se não houver deixado ……………ou ……………….. a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

A

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu DOMICÍLIO sem dela haver notícia, se não houver deixado REPRESENTANTE ou PROCURADOR a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

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Q

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ………….., e nomear-lhe-á …………………….

A

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a AUSÊNCIA, e nomear-lhe-á CURADOR.

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3
Q

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, …

A

…a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

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Q

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio ………………….., se não houver deixado representante ou procurador a …………………………., o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

A

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio SEM DELA HAVER NOTÍCIA, se não houver deixado representante ou procurador a QUEM CAIBA ADMINISTRAR-LHE OS BENS, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

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5
Q

Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que…

A

…não queira
ou não possa exercer ou continuar o mandato,
ou se os seus poderes forem insuficientes.

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6
Q

Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira…

A

…ou não possa exercer ou continuar o mandato,

ou se os seus poderes forem insuficientes.

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7
Q

Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato,…

A

…ou se os seus poderes forem insuficientes.

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8
Q

Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os …………………, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos ……………. e ………………..

A

Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os PODERES E OBRIGAÇÕES, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos TUTORES e CURADORES.

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9
Q

Art. 25. O ……………………, sempre que não esteja separado …………………, ou de fato por mais de ………. anos ……………. da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

A

Art. 25. O CÔNJUGE DO AUSENTE, sempre que não esteja separado JUDICIALMENTE, ou de fato por mais de DOIS anos ANTES da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

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10
Q

Art. 25.
§ 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos ……………. ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

A

Art. 25.
§ 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos PAIS ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

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11
Q

Art. 25.

§ 2o Entre os descendentes, os mais ……………. precedem os mais remotos.

A

Art. 25.

§ 2o Entre os descendentes, os mais PRÓXIMOS precedem os mais remotos.

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12
Q

Art. 25.

§ 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao ……………a escolha do curador.

A

Art. 25.

§ 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao JUIZ a escolha do curador.

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