Cap. II Da decadência (arts.207 ao 2011). Flashcards

1
Q

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, ….. se aplicam à decadência as normas que ……………., …………. ou …………………. a prescrição.

A

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

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2
Q

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. ….. e ….., inciso…

A

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

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3
Q

Art. 209. É …….. a renúncia à decadência ……….. em …..

A

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

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4
Q

Art. 210. Deve o juiz, ….. ………., conhecer da decadência, quando …………….. por ……

A

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

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5
Q

Art. 211. Se a decadência for ………………., a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer ……… de ………….., mas o juiz …… pode ……… a ……………..

A

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

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