Cap. II Da decadência (arts.207 ao 2011). Flashcards
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, ….. se aplicam à decadência as normas que ……………., …………. ou …………………. a prescrição.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. ….. e ….., inciso…
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Art. 209. É …….. a renúncia à decadência ……….. em …..
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Art. 210. Deve o juiz, ….. ………., conhecer da decadência, quando …………….. por ……
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for ………………., a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer ……… de ………….., mas o juiz …… pode ……… a ……………..
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.