Cap. I Dos bens considerados em si mesmos. Seção II Dos bens móveis (arts.82 ao 84). Flashcards
Art. 82. São móveis os bens… suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
…suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I -
II -
III -
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados,…
…conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.