Teoria Geral dos direitos humanos Flashcards
Conceito de Direito do homem
Direitos biológicos inerentes à condição humana. Decorrem do simples fato de serem humanos. Não precisando de positivação.
Qual é o nome do princípio que justifica o conceito de direito do homem?
Direito Jusnatural
Conceito de Direitos fundamentais
Precisam ser positivados em texto jurídico interno. Exemplo: CF 88
Conceito de Direitos humanos
Precisam ser positivados em texto jurídico externo. Ex: Tratado internacionais, cartas, pactos, acordos, entre outros.
Dignidade da pessoa humana:
Função unificadora
Reúne todo o ordenamento jurídico (Eixo axiológico ou valorativo);
A dignidade da pessoa humana possui dupla função. Cite-as
Unificadora e hermenêutica.
Dignidade da pessoa humana:
Função hermenêutica
Interpreta o direito, seus limites e inspira a aplicação do direito. (Hermenêutica significa interpretação)
A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental, mas não é um princípio da República Federativa do Brasil.
V OU F
Verdadeiro.
Na CF88, tem-se:
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
1- Fundamentos (III - Dignidade da pessoa humana)
2 - Objetivos fundamentais
3- Princípios
Dos princípios fundamentais:
ART 1: Fundamentos
Soberania
cidadania
dignidade da pessoa humana,
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralidade política
SOCIDIVAPLU
Dos princípios fundamentais:
ART 3 : Objetivos fundamentais
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades.
Promover o bem de todos sem preconceitos de raça. cor, sexo, etc;
CONGA ERRA PRO
Dos princípios fundamentais:
ART 4: Princípios
Independência nacional, preservação dos direitos humanos
autodeterminação dos povos
não intervenção
igualdade entre estados, defesa da paz
solução pacífica de conflitos
repúdio ao terrorismo e ao racismo
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade,
concessão de asilo político
A proteção dos direitos essenciais do ser humano no plano internacional recai em três sub-ramos específicos do Direito Internacional Público:
.
- Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) -> proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais. (1 e 2 geração de dh)
- Direito Internacional Humanitário (DIH) : Já o DIH foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).
- Direito Internacional dos Refugia- dos (DIR). =proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, trânsito de um país para outro, concessão de refúgio no país de acolhimento e seu eventual termo
Sobre o conceito de direito fundamental em relação ao de Direito Humano é possível afirmar:
Não coincidem, pois é possível haver DH que não seja direito fundamental e vice-versa.
V ou f
Verdadeiro
Teorias que fundamentam os direitos humanos
- Teoria Jusnaturalista: Os DH existem só pelo fato da existência humana, não precisam de positivação;
- Teoria Positivista: DH só tem validade se estiver positivado em algum lugar;
- Teoria Moralista: nem DH naturais, nem positivados, são direitos construídos a partir do convívio social;
Gerações de Direitos Humanos:
1 Geração: Direitos de Liberdade, Civis e políticos;
- Geração: Direitos de Igualdade, Sociais, econômicos e culturais;
3 Geração: Direitos de Fraternidade, difusos, coletivos, transindividuais, dos povos da humanidade; Direitos de meio ambiente equilibrado;
4 Geração: direitos de participação democrática, direito ao pluralismo, bioética.
Todas estão corretas;