Política Nacional de DH Flashcards
Decreto 7.037
Nome da conferência em que foi firmada a obrigação dos estados de promover políticas internas de DH.
Conferência de Viena e Programa de Ação 1993.
POLÍTICA NACIONAL DE DH
Contexto:
- Pós - regime militar
- Competência das 3 esferas do poder executivo (União, Estados membros e municípios) ; Proteger e implementar DH
- Conferir especial tratamento às pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade
- Para dar exequibilidade à política, foram implementados planos.
POLÍTICA NACIONAL DE DH
PNDH 1: (1996):
- Direitos de primeira dimensão (civis e políticos)
- Ênfase nos direitos civis (Direitos relacionados à integridade física, liberdades e garantias dos direitos dos grupos vulneráveis ou discriminados)
- Prevê normas programáticas, mas não há mecanismos de incorporação das propostas. Ou seja, o estado não se manifesta quanto às formas ou meios de execução das políticas de proteção
- Esse programa continha uma série de regras e propostas genéricas, no sentido de apoiar, estimular, incentivar, dotadas de pouca efetividade.
POLÍTICA NACIONAL DE DH
- PNDH 2: (2002):
- Direitos de secunda dimensão (sociais, econômicos e culturais);
- Revogou o PNDH 1
- Ideia de indivisibilidade e interdependência dos DH;
- Conceito de educação em direitos humanos;
- Teve como objetivo consolidar uma cultura de proteção e respeito aos direitos humanos;
- Ênfase nos direitos sociais, econômicos e culturais (Educação, previdência e assistência social, trabalho, moradia, alimentação, cultura, lazer);
- Diferentemente no PNDH 1, foram implementados formas de monitoramento das ações abarcada pelo PNDH 1 e 2 . houve A PREVISÃO DE POLÍTICAS ORçAMENTÁRIAS QUANTO AOS NIVEIS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL;
- A finalidade do PNDH2 foi influenciar a discussão em torno da elaboração do plano plurianual 2004-2007. Serviu , portanto, como parâmetro para definição dos programas sociais a serem implementados no brasil até 2007.
Focado em direitos de :
- educação
- previdência e assistência social
- trabalho
- moradia
- meio ambiente
- alimentação
- cultura
- lazer
POLÍTICA NACIONAL DE DH
- PNDH 3: (2009)
- Envolve diferentes dimensões de direitos (1,2 e 3 dimensão);
- Implementação dos direitos por intermédio de uma visão de transversalidade
- Leva em consideração a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos;
Cite os 6 eixos orientadores do PNDH3
- eixo orientador I: Interação democrática entre estado e sociedade civil
- eixo orientador II: Desenvolvimento $ e DH
- eixo orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdade
- eixo orientador IV: Segurança pública, acesso à justiça e combate à violência;
- eixo orientador V: Educação e cultura em direitos humanos;
- eixo orientador VI: Direito à memória e à verdade;
POLÍTICA NACIONAL DE DH
- PNDH 3: (2009)
- Revogou o decreto do PNDH 2
- É o mais amplo, trazendo expressivo rol de medidas a serem adotadas;
- visão de transversalidade: diversos órgãos e poderes estatais envolvidos para elaboração e monitoramento conjunto das políticas a e ações direcionadas ao PNDH 3.
- Envolve diferentes dimensões de direitos (1,2,3), em respeito à indivisibilidade e à interdependência dos direitos humanos;
- Formado por 6 eixos orientadores, que são conjuntos de assuntos considerados fundamentais para a adoção de políticas governamentais, São eles:
- eixo orientador I: Interação democrática entre estado e sociedade civil
- eixo orientador II: Desenvolvimento e DH
- eixo orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdade
- eixo orientador IV: Segurança pública, acesso à justiça e combate à violência;
- eixo orientador V: Educação e cultura em direitos humanos;
- eixo orientador VI: Direito à memória e à verdade;
- eixo orientador I: Interação democrática entre estado e sociedade civil
- eixo orientador II: Desenvolvimento e DH
- eixo orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdade
- eixo orientador IV: Segurança pública, acesso à justiça e combate à violência;
- eixo orientador V: Educação e cultura em direitos humanos;
- eixo orientador VI: Direito à memória e à verdade;
Objetiva o PNDH 3 combater a pobreza no BR e as desigualdades de renda sob a constatação de que qual realidade passa necessariamente por questões discriminatórias, em especial, em razão da cor e do sexo;
V ou F
Verdadeiro
PNDH 3
Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:
Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
Diretriz 2: Fortalecimento dos direitos humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática
Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistema de informações em direitos humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;
PNDH 3
Eixo Orientador II : Desenvolvimento e Direitos humanos
Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento ; e
Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;
PNDH 3
Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:
Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;
Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e
Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;
PNDH 3
Eixo Orientador IV : Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:
Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;
b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;
c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;
d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;
e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;
f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e
g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;
PNDH 3
Eixo Orientador V : Educação e Cultura em Direitos Humanos:
a) Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;
b) Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;
c) Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;
d) Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e
e) Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos
PNDH 3
Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:
a) Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;
b) Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e
c) Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Art. 5o Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao PNDH-3.
V ou F
Verdadeiro.