Incorporação dos tratados no ordenamento jurídico brasileiro. Flashcards
Documentos que já foram aprovados com status de emenda constitucional
1- Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência; e o protocolo facultativo à convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência;
(decreto 6949/09)
2- tratado de marraqueche; (Decreto 9522/18)
3- convenção interamericana contra o racismo, discriminação social ou outras formas correlatas de intolerância (Decreto 10932/22)
Para o STF, um tratado é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de:
Norma ordinária
Para o STF, um tratado internacional de direitos humanos é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de:
Norma supralegal
Para o STF, um tratado internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional foi aprovado em:
2 turnos, em cada casa do congresso nacional (Senado federal e câmara dos deputados), por 3/5 dos membros : Ou seja, pelo menos 308 deputados e 49 senadores;
De um modo geral, os tratados são incorporados ao ordenamento jurídico com paridade normativa com as leis ordinárias de âmbito federal. Quais são as 2 exceções?
1 - Art 98 do Código tributário nacional. (Irrelevante)
2 - Tratado internacional de direitos humanos. (Importante)
Qual é o objetivo do Tratado de Marraqueche?
Permitir que pessoas com deficiência tenham acesso às obras publicadas.
O Congresso nacional é dividido em 2 casas, sendo elas o senado federal e a câmara dos deputados. Quantos políticos temos em cada casa?
81 senadores e 513 deputados federais.
Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância:
Discriminação racial:
é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica.
Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância:
Discriminação racial indireta
é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância:
Discriminação múltipla ou agravada:
é qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em dois ou mais critérios dispostos no Artigo 1.1, ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais, cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes, em qualquer área da vida pública ou privada.
Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância:
- Racismo:
consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona desigualdades raciais e a noção de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificadas. Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas descritas neste Artigo são cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias aos princípios fundamentais do Direito Internacional e, portanto, perturbam gravemente a paz e a segurança internacional, sendo, dessa maneira, condenadas pelos Estados Partes.
Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância:
- Medidas especiais ou de ação afirmativa:
adotadas com a finalidade de assegurar o gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais de grupos que requeiram essa proteção não constituirão discriminação racial, desde que essas medidas não levem à manutenção de direitos separados para grupos diferentes e não se perpetuem uma vez alcançados seus objetivos.
Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância:
- Intolerância:
é um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias. Pode manifestar-se como a marginalização e a exclusão de grupos em condições de vulnerabilidade da participação em qualquer esfera da vida pública ou privada ou como violência contra esses grupos.
Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância:
Os Estados Partes poderão apresentar reservas a esta Convenção quando da assinatura, ratificação ou adesão, desde que não sejam incompatíveis com seu objetivo e propósito e se refiram a uma ou mais disposições específicas.
v ou f
Verdadeiro