Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards
Verdadeiro ou Falso: A Bill of Rights de Virgínia (1776) e a Declaração Francesa (1789) foram influenciadas pela ideia de existência de direitos inerentes ao homem, existentes antes mesmo da existência do Estado.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso: O uso da analogia em matéria constitucional pode ser visto como uma imposição do princípio da isonomia.
Verdadeiro.
Sarlet traz uma distinção entre Direitos do Homem, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais.
- Direitos do Homem: termo de caráter FILÓSOFO-NATURALISTA. Refere-se aos direitos pertencentes à NATUREZA HUMANA, frutos de um desenvolvimento histórico e de cunho consuetudinário. Baixa densidade normativa. 2. Direitos Humanos: termo de caráter JURÍDICO, atribuídos como essenciais ao homem, baseados em postulados JUSNATURALISTAS. Consistem em direitos postulados em TRATADOS e CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. Média densidade normativa. 3. Direitos Fundamentais: termo de caráter JURÍDICO, referindo-se aos direitos referentes às pessoas, desde que inscritos nos ordenamentos jurídicos de cada um dos Estados. Somente existem quando presentes nos respectivos ordenamentos jurídicos. Alta densidade normativa.
Estabeleça a distinção entre Direitos Fundamentais e Garantias Fundamentais.
- Direitos Fundamentais: são bens e vantagens prescritas na ordem constitucional como pertencentes ao homem. Consiste no reconhecimento legal de um determinado direito. 2. Garantias Fundamentais: são instrumentos que buscam permitir o exercício dos direitos fundamentais ou repará-los, caso violados.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais: IMPRESCRITIBILIDADE.
- Os direitos fundamentais não extinguem pelo decurso do tempo.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais: INALIENABILIDADE/INDISPONIBILIDADE.
- Os direitos fundamentais destinados a resguardar a dignidade do homem são intransferíveis, não podendo ser alienados nem mesmo pela própria vontade do seu titular.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais: IRRENUNCIABILIDADE.
- Não podem ser objeto de renúncia.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais: INVIOLABILIDADE.
- Os direitos fundamentais são invioláveis, de modo que nem mesmo os Poderes constituídos poderão agir de maneira a violar tais direitos. 2. Os poderes constituídos encontram-se em uma posição de subordinação.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais: UNIVERSALIDADE.
- Os direitos fundamentais pertencem a todos os homens, independentemente de suas condições.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais: EFETIVIDADE.
- Os direitos fundamentais não podem ser apenas contos de fadas, metas inalcançáveis. 2. O Estado deve atuar de modo a efetivá-los.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais: INTERDEPENDÊNCIA.
- Os direitos fundamentais devem ser interpretados com as demais normas que prescrevem garantias.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais: RELATIVIDADE.
- Nenhum direito fundamental é absoluto. 2. Desse modo, qualquer direito fundamental poderá ser objeto de relativização, seja para proteger a segurança, ordem, saúde e outros direitos fundamentais de maior relevância.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais: HISTORICIDADE.
- Cada um dos direitos fundamentais possui um significado dentro de um determinado contexto histórico, 2, Um direito fundamental pode existir em um determinado momento histórico e não mais em outro, ou pode ter o seu significado modificado.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais: CONSTITUCIONALIZAÇÃO.
- Os direitos fundamentais estão positivados nos ordenamentos jurídicos de seus respectivos países. 2. São limitados pelo tempo e espaço, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.
Fale acerca da seguinte característica dos Direitos Fundamentais: APLICABILIDADE IMEDIATA.
- Em geral, possuem aplicabilidade imediata, não necessitando de intervenção do legislador. 2. Tem o objetivo de não tornar tais direitos meras normas programáticas, sem qualquer aplicabilidade. 3. Cabe ao intérprete, inclusive, buscar concretizar tais direitos, mesmo que não existir lei regulamentadora, podendo o magistrado, inclusive, interpretá-la em discordância com a lei, quando estas se mostrarem incompatíveis com o sentido constitucional de tais direitos. 4. Não se pode esquecer, porém, que existem direitos fundamentais previstos em normas de eficácia limitada e de eficácia contida.
Fale acerca da 1ª Geração ou Dimensão de Direitos Fundamentais.
- Marcado pela passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito, em que se busca um Estado absenteísta. 2. São chamados de Direitos Negativos, de Defesa ou Liberdades Negativas, em que se exige uma não intervenção por parte do Estado. 3. Possuem inspiração jusnaturalista, intrínsecos ao homem.
As liberdades de expressão coletiva e de participação política são direitos de que dimensão.
1ª Dimensão.
Fale acerca da 2ª Geração ou Dimensão de Direitos Fundamentais.
- Marcado pela passagem do Estado Liberal para o Estado Social. 2. Preocupado com a igualdade material entre os homens, individualmente considerados, principalmente no que concerne à prestação de assistência aos que se encontram em posição de vulnerabilidade. 3. São chamados de Direitos Positivos, pois exigem do Estado uma atuação positiva a fim de prestá-los.
A fase embrionária do Direitos de 1ª Dimensão se deu quando.
- Notadamente entre os séculos XVII e XVIII, com a Revolução Francesa e a Independência Americana.
A fase embrionária do Direitos de 2ª Dimensão se deu quando.
- A partir do século XIX, mas seu maior desenvolvimento se deu na segunda metade do século XX. Pós primeira guerra mundial, Constituição Mexicana de 1917 e Alemã de 1919.
Os direitos de greve, de sindicalização, assim como outros direitos dos trabalhadores e as “liberdades sociais”, são exemplos de direitos de que dimensão.
2ª Dimensão.
Fale acerca da 3ª Geração ou Dimensão de Direitos Fundamentais.
- Consiste na dimensão dos direitos transindividuais, cuja titularidade, na maior parte das vezes, é indefinida. 2. Sua efetivação exige uma atuação conjunta, inclusive em escala mundial. 3. Para Sarlet, embora tais direitos não são sejam tão consagrados na seara do Direito Constitucional, é amplamente consagrado no âmbito do direito internacional. DIREITO ao desenvolvimento ou PROGRESSO (tanto do indivíduo quanto do Estado); AUTODETERMINAÇÃO dos povos (princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais); MEIO AMBIENTE; direito de COMUNICAÇÃO e de propriedade sob o patrimônio comum da humanidade. Esse rol de direito é apenas exemplificativo (alguns autores acrescentam o direito dos idosos e das crianças, direitos do consumidor etc.). Os direitos de terceira geração são transindividuais.
Verdadeiro ou Falso: Os núcleos dos direitos de 1ª, 2ª e 3ª geração correspondem ao lema da Revolução Francesa - Igualdade, Liberdade e Fraternidade.
Verdadeiro.
Os direitos ao progresso e desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, do consumidor, ao patrimônio comum da humanidade, são exemplos de direitos de que dimensão.
3ª dimensão.