Ação Civil Pública Flashcards
Quais são os Legitimados Ativos da Ação Civil Pública.
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- União, Estados, DF e Municípios;
- Entidades (Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, ainda que não sejam dotados de personalidade jurídica (ex.: Conselho Tutelar); e
- Associações que (1) estejam regularmente constituídas há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil, e (2) incluam, dentre suas funções institucionais, a proteção de algum dos itens que sejam objeto da Ação Civil Pública.
Dentre um dos requisitos para que uma associação seja legitimada ativa da Ação Civil Pública, é necessário que esteja constituído há, pelo menos, 1 ano.
O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social envolvido pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Verdadeiro. Art. 5º, §4º
Em resumo, qual o objetivo da ação civil pública.
- Consiste em ação destinada à proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Verdadeiro ou Falso:
Com base na análise da Lei da Ação Civil Pública, pode-se afirmar que a lei adotou um modelo publicista no que tange a legitimação ativa.
Falso. Conclui-se que fora adotado um sistema misto ou pluralista, uma vez que tanto entes públicos quanto privados (associações) possuem legitimidade para agir.
Pode-se dizer que a natureza jurídica da legitimação para a Ação Civil Pública é CONCORRENTE e DISJUNTIVA. O que significa isso.
- CONCORRENTE: porque a legitimidade não foi deferida com exclusividade a determinado ente, mas existe um rol de legitimados.
- DISJUNTIVA: porque não há necessidade de se formar litisconsórcio ativo, vez que todos eles poderão ingressar com ações civis públicas independentes.
Na ACP, os legitimados para propor a ação atuam na condição de que em relação aos titulares dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Existem 3 correntes:
- Legitimação extraordinária (substituto processual).
- Legitimação coletiva (modelo atípico), não se confundindo com a legitimação extraordinária, que é típica das ações individuais.
- DOMINANTE (Nelson Nery).
- Direitos difusos e coletivos: legitimação autônoma, coletiva.
- Direitos Individuais homogêneos: legitimidade extraordinária.
Verdadeiro ou Falso:
Embora não com a mesma proporcionalidade existente no direito norte-americano, pode-se afirmar que a legislação brasileira adotou a teoria da Representatividade Adequada, feita pelo próprio legislador, ao estabelecer limitações quanto à legitimação ativa para a propositura da ACP.
Verdadeiro.
Ao Ministério Público é atribuída a legitimidade EXTRAORDINÁRIA para a propositura de ações civis públicas para a proteção dos direitos difusos e coletivos das pessoas portadoras de deficiência.
Verdadeiro. Art. 3º, Lei 7.853/89,
Enquanto se exige das associações pertinência temática para a propositura da ACP, a existência de fórmulas abertas permite ao Ministério Público propor ACP para a defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de previsão legal, desde que compatível com sua função constitucional.
Verdadeiro.
Qual o entendimento acerca da legitimidade para a propositura de ACP pelo Ministério Público para a defesa do Erário (direitos difusos).
- Embora exista posição em contrário, a maior parte da doutrina e jurisprudência é no sentido de que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender o erário por meio de ACPs.
Quanto à legitimação do MP para a propositura de ACP para a proteção de interesses individuais homogêneos, qual é a posição STF e STJ.
- Só será o MP legítimo para propor ACP na proteção de direitos individuais homogêneos somente se houver relevante interesse social.
Verdadeiro ou Falso:
O STF já reconheceu a relevância social dos interesses individuais homogêneos, legitimando a propositura da ACP pelo Ministério Público para:
- assegurar a obtenção de certidão por tempo de serviço junto ao INSS;
- combater a aumentos abusivos nas mensalidades escolares; e
- proteção dos direitos dos mutuários nos contratos de financiamento pelo SFH.
Verdadeiro.
Desconsiderando entendimento de parte da doutrina, para quem a defesa dos interesses do contribuinte seria ornada de relevância social a legitimar a atuação do Ministério Público, o STF consolidou entendimento de que a instituição carece de legitimidade para ação civil pública contra cobrança de tributos, entendendo versar tal questão sobre interesses individuais homogêneos disponíveis.
Verdadeiro. Previsto, inclusive, no art. 1º, parágrafo único, da LACP.
Verdadeiro ou Falso:
À Defensoria Pública é atribuída a titularidade para a defesa de direitos difusos por da ACP, sem necessidade de prévia previsão legal, ainda que não se possa presumir que todos os possíveis beneficiários sejam hipossuficientes.
Verdadeiro.
Dentre os legitimados ativos para a propositura da ACP, quais estão e quais não estão submetidos à necessidade de observância da pertinência temática (porque há presunção).
- Não Estão:
1) Ministério Público;
2) Defensoria Pública; e
3) Entes da Administração Direita. - Estão:
1) Entes da Administração Indireta; e
2) Associações.
Verdadeiro ou Falso:
A OAB tem legitimidade para propor ACP, desde que observada a pertinência temática com suas finalidades e limitado apenas à proteção dos direitos individuais homogêneos ou coletivos de seus associados.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Reconhece-se personalidade judiciária aos entes despersonalizados para a propositura de ACPs, desde que para a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos para os quais foram criadas.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O STJ tem reconhecido a legitimidade de associação para propositura de ação civil pública, mesmo não estando prevista em seu estatuto, ipsis litteris, a finalidade de defesa de determinado direito transindividual. Basta que, para a consecução dos seus fins institucionais, seja necessária a tutela desse direito.
Verdadeiro.
Quem poderá ser sujeito passivo da Ação Civil Pública.
- Qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja responsável por dano ou ameaça de dano a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo.
- Pode ser ré, inclusive, os entes sem personalidade jurídica, mas com personalidade judiciária.
- Pode ser ré, inclusive, praticamente todos os legitimados ativos para a propositura da ACP, excetuados aqueles sem personalidade judiciária, caso em que a ação será proposta em face do ente federativo ao qual pertence.
Verdadeiro ou Falso:
Não se reconhece legitimidade extraordinária passiva às pessoas elencadas no art. 5º da LACP para a defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Verdadeiro.
Em regra, quem será competente para conhecer das ações civis públicas ambientais.
Justiça Estadual ou Distrital. Somente se presentes uma das hipóteses do art. 109, CF, a competência será da Justiça Federal.
Qual o foro competente para se propor ação civil pública, seja quanto a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Terá por foro o LOCAL ONDE OCORRER O DANO, cujo juízo terá COMPETÊNCIA FUNCIONAL (absoluta) para processar e julgar a causa.
Prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Art. 2º e parágrafo único.
Em caso de ações civis públicas propostas em comarcas vizinhas, vez que o dano ocorreu em ambas, qual será o juízo competente.
- Aquela cuja ação tenha sido primeiramente protocolada a ação.
Em caso de dano ou ameaça sobre VÁRIOS foros de um mesmo Estado (chamado de DANO REGIONAL), qual será o foro competente para processar e julgar a Ação Civil Pública.
- Será o foro da capital.
Em caso de dano ou ameaça sobre VÁRIOS Estados, sem abranger todo o território nacional, qual será o foro competente para processar e julgar a Ação Civil Pública.
- Cada um dos juízos das capitais serão igualmente competentes.
- O DF também será competente se o território dele também for atingido.
Em caso de dano ou ameaça todo o território nacional, qual será o foro competente para processar e julgar a Ação Civil Pública.
- Concorrentemente competentes os juízos das capitais de qualquer dos Estados e do DF.
A ação civil pública poderá ter por objeto o quê?
- Condenação em dinheiro;
- Cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
É possível a cumulação de ambos os pedidos, bem como a condenação em ambas as coisas.
Será possível ajuizar ação cautelar para fins da Lei de Ação Civil Pública? Qual a finalidade?
Verdadeiro.
Tal ação terá por objetivo evitar dano aos bens protegidos pela ACP.
Verdadeiro ou Falso:
O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Verdadeiro.
Art. 5º, §1º.
Verdadeiro ou Falso:
O Poder Público e os demais legitimados para ingressar com a ACP estão facultados a habilitarem-se como litisconsortes de qualquer das partes.
Verdadeiro.
Art. 5º, §2º.
Verdadeiro ou Falso:
Em caso de desistência INFUNDADA ou ABANDONO de qualquer dos legitimados ativos, o Ministério Público (deve) assumirá o polo ativo, mas nada impede que os demais legitimados também assumam.
Verdadeiro.
No §3º, art. 5º, Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou legitimado assumirá a titularidade ativa.
Verdadeiro ou Falso:
Sempre que houver desistência da Ação Civil Pública por qualquer dos legitimados estará o Ministério Público obrigado a assumir o polo ativo
Falso. Em decorrência do princípio da disponibilidade motivada da ação coletiva, se o desistente alegar motivo justo para não dar prosseguimento ao processo, será lícito ao MP não assumi-la.
Verdadeiro ou Falso;
Admite-se litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a LACP.
Verdadeiro ou Falso. (art. 5º, §5º).
Verdadeiro ou Falso:
Ao passo que qualquer pessoa, incluindo o MENOR, PODERÁ, o servidor público DEVERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Verdadeiro. Art. 6º.
- Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo máximo de quantos dias?
- Em alguma hipótese essa informação poderá ser negada? Quais as consequências?
- 15 dias.
- É possível que a certidão ou informação seja negada somente nos casos em que a lei impuser sigilo. Nessas hipóteses, a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
Para instruir a inicial, o MP poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar necessário, não podendo ser inferior a quantos dias?
Essas informações poderão, em alguma hipótese, ser negados?
- 10 dias ÚTEIS, a contar do recebimento do expediente.
- Poderão ser negadas tais informações, quando a lei impuser sigilo, caso em que a ação poderá ser proposta desacompanhada de tais documentos, caso em caberá ao juiz requsitá-los.
O órgão do Ministério Público poderá promover o arquivamento do inquérito civil se entender que não se convencer da existência de fundamentos para a propositura da ACP.
Para isso, será necessário proceder com algumas etapas.
Quais são?
- O membro do MP deve remeter os autos do inquérito civil ou das peças de informação ao Conselho Superior do MP, no prazo de 3 dias, sob pena de incorrer em falta grave.
- Essa falta grave possui natureza administrativa e disciplinar, a ser apurada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
- Competirá ao CSMP proceder com a homologação do arquivamento. Se não homologar o arquivamento, deverá designar outro órgão do MP para o ajuizamento da ação.
- Até a data da homologação ou rejeição do arquivamento pelo CSMP, poderão as associações legitimadas apresentarem razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
Constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.Quais as penas? Trata-se de crime que pode ser cometido a título dolo ou culpa? Qual a natureza da ação penal?
Reclusão, de 1 a 3 anos, e MULTA de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
Somente pode ser cometido a título de DOLO.
Ação Penal Pública Incondicionada.
Verdadeiro ou Falso:
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, INDEPENDENTEMENTE de REQUERIMENTO DO AUTOR.
Verdadeiro. Art. 11, LACP.
Verdadeiro ou Falso:
Não poderá o juiz conceder mandado liminar em decisão sujeito a agravo.
Falso. Art. 12. “Poderá o juiz conceder mandado liminar, COM ou SEM justificação prévia, em decisão sujeita a agravo” (de instrumento).
Será possível a suspensão da execução de medida liminar em sede de Ação Civil Pública? Se sim, qual o procedimento.
- É possível.
- A pedido da pessoa jurídica de direito público interessada, alegando o interesse de EVITAR grave (1) lesão à saúde, (2) à segurança, (3) à economia popular e (4) à ordem.
- O pedido será feito ao Presidente do Tribunal que for responsável por conhecer o respectivo recurso, que poderá suspender a execução por meio de decisão fundamentada;
- Da decisão que concede cabe agravo (interno) para uma das turmas julgadores, no prazo de 5 dias a contar da publicação do ato.