TEORIA GERAL DO CRIME: FATO TÍPICO: TIPICIDADE Flashcards
Sob quais enfoques, pode ser examinada a tipicidade?
- Tipicidade formal e
- Tipicidade material.
No que consiste a tipicidade formal?
Trata-se da subsunção do fato ao tipo penal.
No que consiste a tipicidade material?
Trata-se da efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado em razão do fato praticado pelo agente, ou seja, é a valoração da conduta e do resultado por ele produzido.
O que é tipicidade conglobante?
- Para Zaffaroni, só é possível falar em tipicidade quando a conduta praticada pelo agente não for, de qualquer forma, permitida ou fomentada pela ordenamento jurídico como um todo.
- A tipicidade abrange a tipicidade formal e a tipicidade conglobante.
- A tipicidade conglobante é composta pela tipicidade material (trata-se de elemento implícito) e pela antinormatividade¹.
- Para esta teoria, quem age em estrito cumprimento do dever legal ou em exercício regular de direito não pratica um fato típico. São causas de exclusão da tipicidade penal.
¹ Antinormatividade entendida como conduta não permitida ou não fomentada pelas leis de um ordenamento jurídico considerado como um todo.
De que forma pode ser classificada a tipicidade de acordo com a forma pela qual se dá a subsunção do fato ao tipo penal?
- Tipicidade por subordinação direta ou imediata;
- Tipicidade por subordinação indireta ou mediata;
O que se entende por tipicidade por subordinação direta ou imediata?
A tipicidade por subordinação direta ou imediata ocorre quando há o perfeito enquadramento do fato praticado ao tipo penal.
Ex.: A mata B. Há o enquadramento perfeito ao tipo penal do homicídio (art. 121 do CP)
O que se entende por tipicidade por subordinação indireta ou mediata?
A tipicidade por subordinação indireta ou mediata ocorre quando o enquadramento do fato
praticado ao tipo penal exige uma norma de extensão a qual estende a abrangência da figura típica para contemplar o fato produzido pelo agente.
Quais são as espécies de normas de extensão previstas pelo Código Penal?
As normas de extensão podem ser:
- Temporal (art. 14, II do CP)
- Pessoal e espacial (art. 29 do CP);
- Causal (art. 13, § 2º do CP).
CP.
“Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Por quais fases passou o desenvolvimento do elemento tipicidade?
- Fase da independência;
- Fase do caráter indiciário ou da ratio cognoscendi;
- Fase da ratio essendi;
- Teoria dos elementos negativos do tipo.
No que consistiu a fase da independência no desenvolvimento do elemento tipicidade?
Atribuída a Beling (1906), a tipicidade tinha caráter meramente descritivo, não guardando relação com a
antijuridicidade ou ilicitude.
No que consistiu a fase do caráter indiciário ou da ratio cognoscendi?
Atribuída a Meyer (1915), a tipicidade passa a ser vista como indício da ilicitude. Se um fato é típico, há presunção relativa de que também é ilícito. Fala-se em “tipo indiciário”. É a teoria adotada pelo Código Penal.
No que consistiu a fase da ratio essendi do desenvolvimento do elemento tipicidade?
Atribuída a Mezger (1913), a tipicidade integra a essência da ilicitude, não havendo distinção entre os institutos. Assim, todas as condutas típicas são também consideradas ilícitas.
No que consistiu a teoria dos elementos negativos do tipo no desenvolvimento do elemento tipicidade?
A ilicitude não possui autonomia. Dessa forma, pode-se considerar que a teoria dos elementos negativos do tipo parte da mesma premissa da fase da “ratio essendi”, qual seja, a de que todas as condutas típicas são ilícitas.
Entretanto, aqui, as causas de exclusão da ilicitude integram a tipicidade, ou seja, para que haja um fato
típico, não pode estar presente qualquer causa de exclusão da ilicitude.
O que é tipo penal?
Tipo penal é a descrição legal e abstrata de uma conduta. Resulta da atividade imaginativa do Poder Legislativo, podendo ser composto de elementos objetivos e subjetivos. O tipo penal pode ser incriminador ou permissivo.
Quais são as funções do tipo penal?
- Função indiciária;
- Função de garantia;
- Função diferenciadora do erro;
- Função seletiva;
- Função fundamentadora.