CRIMES CONTRA A PESSOA Flashcards
Qual a pena aplicável ao homicídio simples?
A pena aplicável ao homicídio simples é de 6 a 20 anos.
Quem pode ser sujeito ativo do crime de homicídio?
Qualquer pessoa, isolada ou associada a outra, pode praticar o delito de homicídio, não exigindo o tipo penal nenhuma condição particular do seu agente (crime comum).
Quem pode ser sujeito passivo do crime de homicídio?
O sujeito passivo é o ser humano vivo.
Qual a conduta típica do crime de homicídio?
A conduta típica consiste em tirar a vida de alguém (universo de seres humanos).
Considerando que o crime de homicídio consiste em atentar contra a vida do ser humano, quando se inicia a vida extrauterina?
A vida extrauterina de um indivíduo começa com o início do parto.
A partir de que momento se inicia o parto?
- Nascimento espontâneo: inicia-se com as contrações expulsivas;
- Nascimento não espontâneo:
a. cesárea: a partir da incisão abdominal;
b. outras técnicas de indução das contrações: a partir de seu emprego.
É necessário que se trate de vida viável para que seja sujeito passivo de homicídio?
Não é necessário que se trate de vida viável (vitalidade, capacidade de vida autônoma), bastando a prova de que a vítima nasceu viva e com vida estava no momento da conduta criminosa do agente (qualquer antecipação da morte, ainda que abreviada por poucos segundos, é homicídio).
Qual o elemento psicológico exigido para a configuração do crime de homicídio?
É o dolo, consistente na consciente vontade de realizar o tipo penal (matar alguém). Pode ser direto (o agente quer o resultado) ou eventual (o agente assume o risco de produzi-lo).
O crime de homicídio exige alguma finalidade específica da conduta para sua configuração?
Não exige o tipo básico qualquer finalidade específica do sujeito ativo, podendo o motivo determinante do crime constituir, eventualmente, uma causa de diminuição de pena (§ 1º) ou qualificadora (§ 2º).
A condução de veículo automotor em estado de embriaguez presume a existência de dolo eventual do agente?
O crime cometido na condução de veículo automotor sob o efeito de álcool ou substância de efeitos análogos deve ser tratado como crime culposo (culpa consciente), não doloso (dolo eventual), a não ser que as circunstâncias demonstrem a assunção do risco de provocar o resultado.
Se o agente souber que é portador do vírus HIV, mas ocultar a doença do(a) parceiro(a) e com ele(a) mantiver conjunção carnal, praticará qual crime?
A 5ª Turma do STJ decidiu que a transmissão consciente da síndrome da imunodeficiência adquirida (vírus HIV) caracteriza lesão corporal de natureza gravíssima, enquadrando-se a enfermidade perfeitamente no conceito de doença incurável, previsto no artigo 129, § 2º, II, do CP.
O fato de a vítima não ter manifestado sintomas do HIV, exclui o delito de lesão corporal gravíssima?
O fato de a vítima ainda não ter manifestado sintomas não exclui o delito, pois é notório que a doença requer constante tratamento com remédios específicos para aumentar a expectativa de vida, mas não para cura (HC 160.982/DF).
Em qual momento ocorre a consumação do delito de homicídio?
O homicídio atinge a sua consumação com a morte da vítima (crime material).
Qual a consequência de o crime de homicídio ser considerado privilegiado?
Caso o crime de homicídio se caracterize como privilegiado, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), ou seja, trata-se de causa de diminuição de pena.
Em quais circunstâncias o crime de homicídio poderá ser caracterizado como privilegiado?
O crime de homicídio será considerado privilegiado quando praticado:
a) Por motivo de relevante valor social;
b) Por motivo de relevante valor moral;
c) Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima.
No que consiste a circunstância “motivo de relevante valor social” que pode caracterizar o homicídio como privilegiado?
Consiste em interesses de toda uma coletividade, logo, nobre e altruístico (ex.: indignação contra um traidor da pátria).
No que consiste a circunstância “motivo de relevante valor moral” que pode caracterizar o homicídio como privilegiado?
Consiste em interesses individuais, particulares do agente, entre eles os sentimentos de piedade, misericórdia e compaixão.
No que consiste a circunstância “sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima” que pode caracterizar o homicídio como privilegiado?
Está relacionada com o estado anímico do agente (homicídio emocional). Neste caso, o sujeito ativo, logo em seguida a injusta provocação da vítima, reage, de imediato, sob intenso choque emocional, capaz de anular sua capacidade de autocontrole durante o cometimento do crime.
Quais são os requisitos para a configuração da causa de diminuição de pena “Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima”?
São eles:
- Domínio de violenta emoção;
- Reação imediata;
- Injusta provocação da vítima.
No que consiste o requisito do “domínio de violenta emoção” para a configuração da causa de diminuição de pena externada na circunstância “Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima”?
A emoção não deve ser leve, passageira ou momentânea.
A frieza de espírito, evidentemente, exclui a emoção tratada no dispositivo.
No que consiste o requisito da “reação imediata” para a configuração da causa de diminuição de pena “Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima?
Para a configuração do privilégio, se exige que o revide seja imediato, logo depois da provocação da vítima, sem hiato temporal (sine intevallo), devendo perdurar o estado de violenta emoção.
A mora na reação exclui a causa minorante, transmudando-se em vingança.
O critério mais usado pelos julgadores tem sido considerar imediata toda reação praticada durante o período de domínio da violenta emoção, o que faz depender do caso concreto.
No que consiste o requisito da “injusta provocação da vítima” para a configuração da causa de diminuição de pena “Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima?
A “provocação” não traduz, necessariamente, agressão, mas compreende todas e quaisquer condutas incitantes, desafiadoras e injuriosas.
Pode, inclusive, ser indireta, isto é, dirigida contra terceira pessoa ou até contra um animal.
As circunstâncias previstas para a aplicação da causa de diminuição de pena no homicídio privilegiado são comunicáveis em caso de concurso de pessoas?
- Os requisitos previstos para a aplicação da causa de diminuição de pena são considerados circunstâncias as quais afetam tão somente a quantidade de pena, mas não a qualidade do crime.
- Por essa razão, na hipótese de concurso de pessoas, tais circunstâncias minorantes – subjetivas – são incomunicáveis entre os concorrentes (art. 30 do CP).
O homicídio privilegiado é considerado crime hediondo?
O homicídio privilegiado não é considerado crime hediondo.
Se o Conselho de Sentença reconhecer a existência da causa de diminuição de pena, no homicídio privilegiado, o juiz estará obrigado a proceder a redução?
Se os jurados reconhecem a causa de diminuição de pena no plenário, o juiz é obrigado a reduzir na sentença.
Há incidência da qualificadora “por motivo fútil” quando o crime de homicídio é praticado por agente que disputava racha e atinge o veículo da vítima, estranha à disputa?
Segundo o STJ, não incide a qualificadora de motivo fútil na hipótese de homicídio supostamente praticado por agente que disputava “racha”, quando o veículo que ele conduzia tenha atingido o veículo da vítima, terceiro estranho à disputa (STJ. HC 307.617 SP, Info 583).
O homicídio qualificado por motivo fútil é compatível com o dolo eventual do agente?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora “por motivo fútil” é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual (STJ. REsp 1601276/RJ).
Qual a pena aplicável ao homicídio qualificado?
A pena, prevista ao homicídio qualificado, é de 12 a 30 anos.
Quais são as qualificadoras previstas pelo Código Penal para o delito de homicídio?
São elas:
- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
- por motivo fútil;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe”?
O homicídio por motivo torpe é aquele praticado por motivo vil, ignóbil, repugnante, abjeto.
A qualificadora “mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe” constitui circunstância ou elementar subjetiva do tipo?
Existe divergência na doutrina se tal qualificadora é simples circunstância, com aplicação restrita ao executor do crime, que é quem mata motivado pela remuneração, ou se será aplicada também ao mandante, configurando verdadeira elementar subjetiva do tipo.
A jurisprudência também diverge quanto à natureza de circunstância ou de elementar subjetiva do tipo em relação à qualificadora “mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe”?
O STJ tem decisões tanto no sentido de que se trata de elementar, que, portanto, se comunica automaticamente ao mandante, quanto no sentido de que, embora não se trate de elementar, pode haver a comunicação, a depender do caso concreto.
A recompensa, enquanto qualificadora do crime de homicídio, deve possuir natureza econômica?
Sim. Predomina o entendimento segundo o qual a recompensa deve ter natureza econômica.
A quem compete o julgamento do crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva que resulte morte?
É do juízo criminal singular a competência para julgar o crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulte morte, previsto no art. 14, § 4º, da Lei nº 9.434/97 (Lei de Transplantes).
No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “por motivo fútil”?
- Trata-se do crime de homicídio praticado com real desproporção entre o delito e sua causa moral.
- A futilidade somente estará caracterizada se, além de injusto, o motivo for realmente insignificante.
- A ausência de motivo também não configura motivo fútil.
No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum”?
O homicídio é qualificado quando cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso (dissimulado) ou cruel (aumenta inutilmente o sofrimento da vítima), ou de que possa resultar perigo comum (capaz de atingir número indeterminado de pessoas).
A qualificadora do crime de homicídio “Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum” admite a aplicação de interpretação analógica?
Na descrição desta qualificadora, emprega-se uma fórmula casuística inicial e, ao final, é utilizada uma fórmula genérica, permitindo ao seu aplicador encontrar casos outros que denotem insídia, crueldade ou perigo comum advindo da conduta do agente (interpretação analógica).
A vítima do crime de homicídio deve desconhecer a administração de veneno para que caracterize a qualificadora “com emprego de veneno”?
O homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quando a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada.
Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida na fórmula adotada pelo Código Penal.
No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”?
Qualifica o crime de homicídio utilizar o agente algum recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.
A qualificadora do crime de homicídio “À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” admite interpretação analógica?
Como o Código Penal exemplifica alguns modos particularmente insidiosos de praticá-lo, como a traição, emboscada e dissimulação, cabe, desse modo, a interpretação analógica.
No que consiste a traição, enquanto qualificadora do crime de homicídio?
É o ataque desleal, repentino e inesperado.
No que consiste a dissimulação, enquanto qualificadora do crime de homicídio?
Consiste no fingimento, ocultando (disfarçando) o agente a sua intenção hostil, apanhando a vítima desatenta e indefesa.
No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”?
Tal qualificadora enuncia hipóteses de conexão (vínculo) entre o crime de homicídio e outros delitos.
Qual são as espécies de conexão previstas na qualificadora “Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”?
- Teleológica;
- Consequencial.
No que consiste a conexão teleológica, prevista na qualificadora “Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”?
Conexão teleológica: o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro.
É o caso, por exemplo, de quem mata a babá para sequestrar a criança.
No que consiste a conexão consequencial, prevista na qualificadora “Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”?
Conexão consequencial: visa assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.
- para assegurar a ocultação de uma fraude financeira cometida na empresa em que trabalha, o agente mata um funcionário que havia descoberto a conduta criminosa;
- para garantir a impunidade do crime de estupro, o agente mata a vítima que o havia reconhecido;
- buscando assegurar a vantagem obtida num roubo cometido em conluio, o agente mata seu comparsa.
A menção a “outro crime” na qualificadora “Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime” exige que o crime seja praticado pelo homicida?
“Outro crime” de que fala o dispositivo pode ser de autoria do próprio homicida ou de pessoa diversa.
(ex.: matar para assegurar a impunidade do irmão autor de um assalto a um banco).
O dolo eventual é compatível com o homicídio qualificado?
- No caso do motivo torpe e do motivo fútil: há compatibilidade do dolo eventual com tais qualificadoras. Entendimento pacífico na jurisprudência.
- No caso das qualificadoras “com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum” e da “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido: a jurisprudência é dissonante. Há divergência no âmbito do STJ e no STF.
Qual a pena aplicável ao feminicídio?
A pena aplicável ao feminicídio é de 12 a 30 anos de reclusão.
No que consiste o feminicídio?
É entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leia-se, violência de gênero quanto ao sexo).
Quais são os requisitos exigidos para a configuração da qualificadora do feminicídio?
A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e de submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade.
Em quais situações se considera que a morte de mulher ocorreu em razão de sua condição de gênero?
- violência doméstica e familiar;
- menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Mulher transsexual pode ser vítima de feminicídio?
- A mulher tratada na qualificadora do homicídio é aquela assim reconhecida juridicamente. No caso da transexual, que formalmente obtém o direito de ser identificada civilmente como mulher, não há como negar a incidência da lei penal porque, para todos os demais efeitos, será considerada mulher.
- Frise-se que não há necessidade de realização de procedimento cirúrgico, na esteira do entendimento fixado no julgamento da ADI 4275 pelo STF.
A qualificadora do feminicídio possui natureza objetiva ou subjetiva?
MPSP e STJ: prepondera o entendimento de que possui natureza objetiva e, portanto, compatível com a incidência de outra qualificadora de natureza subjetiva ou mesmo com alguma hipótese de homicídio privilegiado (híbrido).
Qual a pena aplicável ao homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública?
A pena aplicável é de 12 a 30 anos de reclusão.
A qualificadora do homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública possui qual característica?
Caracteriza-se como norma penal em branco pois se socorre dos arts. 142 e 144 da CRFB para indicar os agentes do sistema de segurança pública.
Os membros das Forças Armadas integram a qualificadora do homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública?
Sim. Abrange a Marinha, o Exército e a Aeronáutica.
A incidência da qualificadora do crime de homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública abrange os membros de quais órgãos?
- polícia federal,
- polícia rodoviária federal,
- polícia ferroviária federal,
- polícias civis, polícias militares,
- corpos de bombeiros militares,
- polícias penais federal, estaduais e distrital,
- guardas civis, e
- agentes de trânsito.
Quais integrantes do sistema prisional estão abrangidos pela qualificadora do homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública?
Estão abrangidos não apenas os agentes presentes no dia a dia da execução penal (diretor da penitenciária, agentes penitenciários, guardas etc.), mas também aqueles que atuam em certas etapas da execução (comissão técnica de classificação, comissão de exame criminológico, conselho penitenciário etc.).
Quais são os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública abrangidos pela qualificadora do homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública?
Abrange, em resumo, um agrupamento de polícia da União que assume o papel de polícia militar em distúrbios sociais ou em situações excepcionais nos estados brasileiros, sempre que a ordem pública é posta em situação concreta de risco.
É composta pelos quadros mais destacados das polícias de cada Estado e da Polícia Federal.
A qualificadora do crime de homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública abrange as relações de parentesco com eles?
O crime de homicídio será punido mais severamente quando cometido contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau dos agentes de segurança antes descritos. Alerta o legislador, entretanto, ser indispensável que o crime tenha sido praticado em razão dessa condição, ou seja, que o homicida tenha escolhido matar aquela vítima exatamente em razão da ligação familiar com o policial.
Quais são as correntes doutrinárias que procuram definir a natureza jurídica da qualificadora “contra autoridade ou agente de segurança pública”?
São 3 correntes doutrinárias:
- Objetiva;
- Subjetiva e
- Mista.
O que teoriza a corrente doutrinária objetiva?
Não se trata de motivação, isto é, não se exige que o homicídio ocorra em razão da condição da vítima.
Considera-se objetivamente que a vítima é ligada ao exercício da segurança pública ou a quem a exerce.
O que teoriza a corrente doutrinária subjetiva?
A ligação da vítima com a segurança pública, tanto diretamente quanto pelo parentesco com quem exerce função na área, é o que fundamenta o homicídio e é o móvel do criminoso, que só mata porque se trata de alguém nesta condição, normalmente, para demonstrar menosprezo, para criar sensação de insegurança no meio social ou para intimidar.
O homicídio qualificado-privilegiado é considerado crime hediondo?
A doutrina diverge.
- 1ª corrente: ao fazer analogia com o disposto no art. 67 do CP, deve preponderar o privilégio, desnaturando a hediondez do delito.
- 2ª corrente: o art. 67 aplica-se somente para agravantes e atenuantes, e não fazendo a Lei 8.930/94 qualquer ressalva, entende que o homicídio qualificado-privilegiado permanece hediondo.
- O STJ seguiu a primeira corrente entende que o homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo, aderindo a 1ª corrente.
No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito”?
A qualificadora é uma norma penal em branco, pois os conceitos relativos às armas de uso restrito e às armas de uso proibido devem ser obtidos no art. 3º, parágrafo único, do Anexo I do Decreto 10.030/19.
Qual o conceito de arma de fogo de uso restrito?
São as armas de fogo automáticas, de qualquer tipo ou calibre, semiautomáticas ou de repetição que sejam:
- não portáteis;
- de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; ou
- portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules.
Qual o conceito de armas de fogo de uso proibido?
São elas:
- as armas de fogo classificadas como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; e
- as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos”.
A qualificadora do crime de homicídio “com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido” possui natureza objetiva ou subjetiva?
Tratando-se de um modo de executar o crime, esta qualificadora tem natureza objetiva.
A posse ou o porte ilegal de arma de fogo são absorvidos pelo crime de homicídio qualificado pelo uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido?
Em regra, a posse e o porte ilegais são absorvidos pelo homicídio, pois considerados apenas meios para alcançar o resultado pretendido (ceifar a vida de alguém).
Não se exclui, no entanto, a possibilidade de concurso de crimes se as condutas estiverem destacadas no tempo, em distintos contextos fáticos.
Quais são as hipóteses de majorantes do crime de homicídio doloso?
- Vítima menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos;
A pena será aumentada de 1/3. - Praticado por milícia privada ou grupo de extermínio;
A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até ½ (metade).