CRIMES CONTRA A PESSOA Flashcards

1
Q

Qual a pena aplicável ao homicídio simples?

A

A pena aplicável ao homicídio simples é de 6 a 20 anos.

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2
Q

Quem pode ser sujeito ativo do crime de homicídio?

A

Qualquer pessoa, isolada ou associada a outra, pode praticar o delito de homicídio, não exigindo o tipo penal nenhuma condição particular do seu agente (crime comum).

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3
Q

Quem pode ser sujeito passivo do crime de homicídio?

A

O sujeito passivo é o ser humano vivo.

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4
Q

Qual a conduta típica do crime de homicídio?

A

A conduta típica consiste em tirar a vida de alguém (universo de seres humanos).

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5
Q

Considerando que o crime de homicídio consiste em atentar contra a vida do ser humano, quando se inicia a vida extrauterina?

A

A vida extrauterina de um indivíduo começa com o início do parto.

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6
Q

A partir de que momento se inicia o parto?

A
  • Nascimento espontâneo: inicia-se com as contrações expulsivas;
  • Nascimento não espontâneo:

a. cesárea: a partir da incisão abdominal;
b. outras técnicas de indução das contrações: a partir de seu emprego.

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7
Q

É necessário que se trate de vida viável para que seja sujeito passivo de homicídio?

A

Não é necessário que se trate de vida viável (vitalidade, capacidade de vida autônoma), bastando a prova de que a vítima nasceu viva e com vida estava no momento da conduta criminosa do agente (qualquer antecipação da morte, ainda que abreviada por poucos segundos, é homicídio).

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8
Q

Qual o elemento psicológico exigido para a configuração do crime de homicídio?

A

É o dolo, consistente na consciente vontade de realizar o tipo penal (matar alguém). Pode ser direto (o agente quer o resultado) ou eventual (o agente assume o risco de produzi-lo).

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9
Q

O crime de homicídio exige alguma finalidade específica da conduta para sua configuração?

A

Não exige o tipo básico qualquer finalidade específica do sujeito ativo, podendo o motivo determinante do crime constituir, eventualmente, uma causa de diminuição de pena (§ 1º) ou qualificadora (§ 2º).

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10
Q

A condução de veículo automotor em estado de embriaguez presume a existência de dolo eventual do agente?

A

O crime cometido na condução de veículo automotor sob o efeito de álcool ou substância de efeitos análogos deve ser tratado como crime culposo (culpa consciente), não doloso (dolo eventual), a não ser que as circunstâncias demonstrem a assunção do risco de provocar o resultado.

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11
Q

Se o agente souber que é portador do vírus HIV, mas ocultar a doença do(a) parceiro(a) e com ele(a) mantiver conjunção carnal, praticará qual crime?

A

A 5ª Turma do STJ decidiu que a transmissão consciente da síndrome da imunodeficiência adquirida (vírus HIV) caracteriza lesão corporal de natureza gravíssima, enquadrando-se a enfermidade perfeitamente no conceito de doença incurável, previsto no artigo 129, § 2º, II, do CP.

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12
Q

O fato de a vítima não ter manifestado sintomas do HIV, exclui o delito de lesão corporal gravíssima?

A

O fato de a vítima ainda não ter manifestado sintomas não exclui o delito, pois é notório que a doença requer constante tratamento com remédios específicos para aumentar a expectativa de vida, mas não para cura (HC 160.982/DF).

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13
Q

Em qual momento ocorre a consumação do delito de homicídio?

A

O homicídio atinge a sua consumação com a morte da vítima (crime material).

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14
Q

Qual a consequência de o crime de homicídio ser considerado privilegiado?

A

Caso o crime de homicídio se caracterize como privilegiado, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), ou seja, trata-se de causa de diminuição de pena.

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15
Q

Em quais circunstâncias o crime de homicídio poderá ser caracterizado como privilegiado?

A

O crime de homicídio será considerado privilegiado quando praticado:

a) Por motivo de relevante valor social;
b) Por motivo de relevante valor moral;
c) Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima.

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16
Q

No que consiste a circunstância “motivo de relevante valor social” que pode caracterizar o homicídio como privilegiado?

A

Consiste em interesses de toda uma coletividade, logo, nobre e altruístico (ex.: indignação contra um traidor da pátria).

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17
Q

No que consiste a circunstância “motivo de relevante valor moral” que pode caracterizar o homicídio como privilegiado?

A

Consiste em interesses individuais, particulares do agente, entre eles os sentimentos de piedade, misericórdia e compaixão.

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18
Q

No que consiste a circunstância “sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima” que pode caracterizar o homicídio como privilegiado?

A

Está relacionada com o estado anímico do agente (homicídio emocional). Neste caso, o sujeito ativo, logo em seguida a injusta provocação da vítima, reage, de imediato, sob intenso choque emocional, capaz de anular sua capacidade de autocontrole durante o cometimento do crime.

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19
Q

Quais são os requisitos para a configuração da causa de diminuição de pena “Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima”?

A

São eles:

  • Domínio de violenta emoção;
  • Reação imediata;
  • Injusta provocação da vítima.
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20
Q

No que consiste o requisito do “domínio de violenta emoção” para a configuração da causa de diminuição de pena externada na circunstância “Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima”?

A

A emoção não deve ser leve, passageira ou momentânea.
A frieza de espírito, evidentemente, exclui a emoção tratada no dispositivo.

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21
Q

No que consiste o requisito da “reação imediata” para a configuração da causa de diminuição de pena “Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima?

A

Para a configuração do privilégio, se exige que o revide seja imediato, logo depois da provocação da vítima, sem hiato temporal (sine intevallo), devendo perdurar o estado de violenta emoção.
A mora na reação exclui a causa minorante, transmudando-se em vingança.
O critério mais usado pelos julgadores tem sido considerar imediata toda reação praticada durante o período de domínio da violenta emoção, o que faz depender do caso concreto.

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22
Q

No que consiste o requisito da “injusta provocação da vítima” para a configuração da causa de diminuição de pena “Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima?

A

A “provocação” não traduz, necessariamente, agressão, mas compreende todas e quaisquer condutas incitantes, desafiadoras e injuriosas.
Pode, inclusive, ser indireta, isto é, dirigida contra terceira pessoa ou até contra um animal.

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23
Q

As circunstâncias previstas para a aplicação da causa de diminuição de pena no homicídio privilegiado são comunicáveis em caso de concurso de pessoas?

A
  • Os requisitos previstos para a aplicação da causa de diminuição de pena são considerados circunstâncias as quais afetam tão somente a quantidade de pena, mas não a qualidade do crime.
  • Por essa razão, na hipótese de concurso de pessoas, tais circunstâncias minorantes – subjetivas – são incomunicáveis entre os concorrentes (art. 30 do CP).
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24
Q

O homicídio privilegiado é considerado crime hediondo?

A

O homicídio privilegiado não é considerado crime hediondo.

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25
Q

Se o Conselho de Sentença reconhecer a existência da causa de diminuição de pena, no homicídio privilegiado, o juiz estará obrigado a proceder a redução?

A

Se os jurados reconhecem a causa de diminuição de pena no plenário, o juiz é obrigado a reduzir na sentença.

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26
Q

Há incidência da qualificadora “por motivo fútil” quando o crime de homicídio é praticado por agente que disputava racha e atinge o veículo da vítima, estranha à disputa?

A

Segundo o STJ, não incide a qualificadora de motivo fútil na hipótese de homicídio supostamente praticado por agente que disputava “racha”, quando o veículo que ele conduzia tenha atingido o veículo da vítima, terceiro estranho à disputa (STJ. HC 307.617 SP, Info 583).

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27
Q

O homicídio qualificado por motivo fútil é compatível com o dolo eventual do agente?

A

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora “por motivo fútil” é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual (STJ. REsp 1601276/RJ).

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28
Q

Qual a pena aplicável ao homicídio qualificado?

A

A pena, prevista ao homicídio qualificado, é de 12 a 30 anos.

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29
Q

Quais são as qualificadoras previstas pelo Código Penal para o delito de homicídio?

A

São elas:

  • mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
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30
Q

No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe”?

A

O homicídio por motivo torpe é aquele praticado por motivo vil, ignóbil, repugnante, abjeto.

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31
Q

A qualificadora “mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe” constitui circunstância ou elementar subjetiva do tipo?

A

Existe divergência na doutrina se tal qualificadora é simples circunstância, com aplicação restrita ao executor do crime, que é quem mata motivado pela remuneração, ou se será aplicada também ao mandante, configurando verdadeira elementar subjetiva do tipo.

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32
Q

A jurisprudência também diverge quanto à natureza de circunstância ou de elementar subjetiva do tipo em relação à qualificadora “mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe”?

A

O STJ tem decisões tanto no sentido de que se trata de elementar, que, portanto, se comunica automaticamente ao mandante, quanto no sentido de que, embora não se trate de elementar, pode haver a comunicação, a depender do caso concreto.

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33
Q

A recompensa, enquanto qualificadora do crime de homicídio, deve possuir natureza econômica?

A

Sim. Predomina o entendimento segundo o qual a recompensa deve ter natureza econômica.

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34
Q

A quem compete o julgamento do crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva que resulte morte?

A

É do juízo criminal singular a competência para julgar o crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulte morte, previsto no art. 14, § 4º, da Lei nº 9.434/97 (Lei de Transplantes).

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35
Q

No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “por motivo fútil”?

A
  • Trata-se do crime de homicídio praticado com real desproporção entre o delito e sua causa moral.
  • A futilidade somente estará caracterizada se, além de injusto, o motivo for realmente insignificante.
  • A ausência de motivo também não configura motivo fútil.
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36
Q

No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum”?

A

O homicídio é qualificado quando cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso (dissimulado) ou cruel (aumenta inutilmente o sofrimento da vítima), ou de que possa resultar perigo comum (capaz de atingir número indeterminado de pessoas).

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37
Q

A qualificadora do crime de homicídio “Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum” admite a aplicação de interpretação analógica?

A

Na descrição desta qualificadora, emprega-se uma fórmula casuística inicial e, ao final, é utilizada uma fórmula genérica, permitindo ao seu aplicador encontrar casos outros que denotem insídia, crueldade ou perigo comum advindo da conduta do agente (interpretação analógica).

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38
Q

A vítima do crime de homicídio deve desconhecer a administração de veneno para que caracterize a qualificadora “com emprego de veneno”?

A

O homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quando a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada.
Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida na fórmula adotada pelo Código Penal.

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39
Q

No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”?

A

Qualifica o crime de homicídio utilizar o agente algum recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

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40
Q

A qualificadora do crime de homicídio “À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” admite interpretação analógica?

A

Como o Código Penal exemplifica alguns modos particularmente insidiosos de praticá-lo, como a traição, emboscada e dissimulação, cabe, desse modo, a interpretação analógica.

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41
Q

No que consiste a traição, enquanto qualificadora do crime de homicídio?

A

É o ataque desleal, repentino e inesperado.

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42
Q

No que consiste a dissimulação, enquanto qualificadora do crime de homicídio?

A

Consiste no fingimento, ocultando (disfarçando) o agente a sua intenção hostil, apanhando a vítima desatenta e indefesa.

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43
Q

No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”?

A

Tal qualificadora enuncia hipóteses de conexão (vínculo) entre o crime de homicídio e outros delitos.

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44
Q

Qual são as espécies de conexão previstas na qualificadora “Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”?

A
  • Teleológica;
  • Consequencial.
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45
Q

No que consiste a conexão teleológica, prevista na qualificadora “Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”?

A

Conexão teleológica: o homicídio é praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro.
É o caso, por exemplo, de quem mata a babá para sequestrar a criança.

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46
Q

No que consiste a conexão consequencial, prevista na qualificadora “Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”?

A

Conexão consequencial: visa assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.
* para assegurar a ocultação de uma fraude financeira cometida na empresa em que trabalha, o agente mata um funcionário que havia descoberto a conduta criminosa;
* para garantir a impunidade do crime de estupro, o agente mata a vítima que o havia reconhecido;
* buscando assegurar a vantagem obtida num roubo cometido em conluio, o agente mata seu comparsa.

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47
Q

A menção a “outro crime” na qualificadora “Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime” exige que o crime seja praticado pelo homicida?

A

“Outro crime” de que fala o dispositivo pode ser de autoria do próprio homicida ou de pessoa diversa.
(ex.: matar para assegurar a impunidade do irmão autor de um assalto a um banco).

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48
Q

O dolo eventual é compatível com o homicídio qualificado?

A
  • No caso do motivo torpe e do motivo fútil: há compatibilidade do dolo eventual com tais qualificadoras. Entendimento pacífico na jurisprudência.
  • No caso das qualificadoras “com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum” e da “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido: a jurisprudência é dissonante. Há divergência no âmbito do STJ e no STF.
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49
Q

Qual a pena aplicável ao feminicídio?

A

A pena aplicável ao feminicídio é de 12 a 30 anos de reclusão.

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50
Q

No que consiste o feminicídio?

A

É entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leia-se, violência de gênero quanto ao sexo).

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51
Q

Quais são os requisitos exigidos para a configuração da qualificadora do feminicídio?

A

A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e de submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade.

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52
Q

Em quais situações se considera que a morte de mulher ocorreu em razão de sua condição de gênero?

A
  • violência doméstica e familiar;
  • menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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53
Q

Mulher transsexual pode ser vítima de feminicídio?

A
  • A mulher tratada na qualificadora do homicídio é aquela assim reconhecida juridicamente. No caso da transexual, que formalmente obtém o direito de ser identificada civilmente como mulher, não há como negar a incidência da lei penal porque, para todos os demais efeitos, será considerada mulher.
  • Frise-se que não há necessidade de realização de procedimento cirúrgico, na esteira do entendimento fixado no julgamento da ADI 4275 pelo STF.
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54
Q

A qualificadora do feminicídio possui natureza objetiva ou subjetiva?

A

MPSP e STJ: prepondera o entendimento de que possui natureza objetiva e, portanto, compatível com a incidência de outra qualificadora de natureza subjetiva ou mesmo com alguma hipótese de homicídio privilegiado (híbrido).

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55
Q

Qual a pena aplicável ao homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública?

A

A pena aplicável é de 12 a 30 anos de reclusão.

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56
Q

A qualificadora do homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública possui qual característica?

A

Caracteriza-se como norma penal em branco pois se socorre dos arts. 142 e 144 da CRFB para indicar os agentes do sistema de segurança pública.

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57
Q

Os membros das Forças Armadas integram a qualificadora do homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública?

A

Sim. Abrange a Marinha, o Exército e a Aeronáutica.

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58
Q

A incidência da qualificadora do crime de homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública abrange os membros de quais órgãos?

A
  • polícia federal,
  • polícia rodoviária federal,
  • polícia ferroviária federal,
  • polícias civis, polícias militares,
  • corpos de bombeiros militares,
  • polícias penais federal, estaduais e distrital,
  • guardas civis, e
  • agentes de trânsito.
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59
Q

Quais integrantes do sistema prisional estão abrangidos pela qualificadora do homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública?

A

Estão abrangidos não apenas os agentes presentes no dia a dia da execução penal (diretor da penitenciária, agentes penitenciários, guardas etc.), mas também aqueles que atuam em certas etapas da execução (comissão técnica de classificação, comissão de exame criminológico, conselho penitenciário etc.).

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60
Q

Quais são os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública abrangidos pela qualificadora do homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública?

A

Abrange, em resumo, um agrupamento de polícia da União que assume o papel de polícia militar em distúrbios sociais ou em situações excepcionais nos estados brasileiros, sempre que a ordem pública é posta em situação concreta de risco.
É composta pelos quadros mais destacados das polícias de cada Estado e da Polícia Federal.

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61
Q

A qualificadora do crime de homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública abrange as relações de parentesco com eles?

A

O crime de homicídio será punido mais severamente quando cometido contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau dos agentes de segurança antes descritos. Alerta o legislador, entretanto, ser indispensável que o crime tenha sido praticado em razão dessa condição, ou seja, que o homicida tenha escolhido matar aquela vítima exatamente em razão da ligação familiar com o policial.

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62
Q

Quais são as correntes doutrinárias que procuram definir a natureza jurídica da qualificadora “contra autoridade ou agente de segurança pública”?

A

São 3 correntes doutrinárias:

  • Objetiva;
  • Subjetiva e
  • Mista.
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63
Q

O que teoriza a corrente doutrinária objetiva?

A

Não se trata de motivação, isto é, não se exige que o homicídio ocorra em razão da condição da vítima.
Considera-se objetivamente que a vítima é ligada ao exercício da segurança pública ou a quem a exerce.

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64
Q

O que teoriza a corrente doutrinária subjetiva?

A

A ligação da vítima com a segurança pública, tanto diretamente quanto pelo parentesco com quem exerce função na área, é o que fundamenta o homicídio e é o móvel do criminoso, que só mata porque se trata de alguém nesta condição, normalmente, para demonstrar menosprezo, para criar sensação de insegurança no meio social ou para intimidar.

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65
Q

O homicídio qualificado-privilegiado é considerado crime hediondo?

A

A doutrina diverge.

  • 1ª corrente: ao fazer analogia com o disposto no art. 67 do CP, deve preponderar o privilégio, desnaturando a hediondez do delito.
  • 2ª corrente: o art. 67 aplica-se somente para agravantes e atenuantes, e não fazendo a Lei 8.930/94 qualquer ressalva, entende que o homicídio qualificado-privilegiado permanece hediondo.
  • O STJ seguiu a primeira corrente entende que o homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo, aderindo a 1ª corrente.
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66
Q

No que consiste a qualificadora do crime de homicídio “com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito”?

A

A qualificadora é uma norma penal em branco, pois os conceitos relativos às armas de uso restrito e às armas de uso proibido devem ser obtidos no art. 3º, parágrafo único, do Anexo I do Decreto 10.030/19.

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67
Q

Qual o conceito de arma de fogo de uso restrito?

A

São as armas de fogo automáticas, de qualquer tipo ou calibre, semiautomáticas ou de repetição que sejam:

  • não portáteis;
  • de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; ou
  • portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules.
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68
Q

Qual o conceito de armas de fogo de uso proibido?

A

São elas:

  • as armas de fogo classificadas como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; e
  • as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos”.
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69
Q

A qualificadora do crime de homicídio “com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido” possui natureza objetiva ou subjetiva?

A

Tratando-se de um modo de executar o crime, esta qualificadora tem natureza objetiva.

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70
Q

A posse ou o porte ilegal de arma de fogo são absorvidos pelo crime de homicídio qualificado pelo uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido?

A

Em regra, a posse e o porte ilegais são absorvidos pelo homicídio, pois considerados apenas meios para alcançar o resultado pretendido (ceifar a vida de alguém).
Não se exclui, no entanto, a possibilidade de concurso de crimes se as condutas estiverem destacadas no tempo, em distintos contextos fáticos.

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71
Q

Quais são as hipóteses de majorantes do crime de homicídio doloso?

A
  • Vítima menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos;
    A pena será aumentada de 1/3.
  • Praticado por milícia privada ou grupo de extermínio;
    A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até ½ (metade).
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72
Q

É possível a majoração da pena-base do crime de homicídio em virtude da tenra idade da vítima?

A

De acordo com o STJ, “A tenra idade da vítima (menor de 18 anos de idade) é elemento concreto e transborda aqueles inerentes ao crime de homicídio, sendo apto, pois, a justificar o agravamento da pena-base, mediante valoração negativa das consequências do crime, ressalvada, para evitar bis in idem, a hipótese em que aplicada a causa de aumento prevista no art. 121, § 4º (parte final), do Código Penal.”.

73
Q

O que se deve entender por milícia privada?

A

Entende-se por um grupo de pessoas armadas (de civis ou não), tendo como finalidade (anunciada) devolver a segurança retirada das comunidades mais carentes, restaurando a paz. Para tanto, mediante coação, os agentes ocupam determinado espaço territorial. A proteção oferecida nesse espaço ignora o monopólio estatal de controle social, valendo-se de violência e grave ameaça.

74
Q

O que se deve entender por grupo de extermínio?

A

Entende-se a reunião de pessoas, matadores, “justiceiros” (civis ou não) que atuam na ausência ou leniência do poder público, tendo como finalidade a matança generalizada, chacina de pessoas supostamente etiquetadas como marginais ou perigosas.

75
Q

Quantas pessoas devem, no mínimo, integrar o “grupo” de extermínio ou a milícia privada?

A
  • O número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa, qual seja, três ou mais pessoas.
  • O número de agentes deve corresponder ao exigido para caracterização de organização criminosa, exigindo, no mínimo, quatro pessoas.
76
Q

Quando um grupo de extermínio (ou milícia privada) promove matança, os agentes respondem somente por homicídio majorado (art. 121, § 6º) apenas ou, em concurso, com o delito de formação de tais grupos criminosos (art. 288-A)?

A

Rogério Sanches Cunha considera que os agentes devem responder pelos dois crimes (arts. 121, § 6º e 288-A, ambos do CP), em concurso material, não se cogitando de bis in idem, pois são delitos autônomos e independentes, protegendo, cada qual, bens jurídicos próprios.
Tal raciocínio já é aplicado pelo STF ao não reconhecer bis in idem quando se está diante de associação criminosa armada e roubo majorado pelo emprego de arma.

77
Q

O homicídio simples praticado por milícia privada é considerado hediondo?

A

A Lei 8.072/90 não foi alterada, não abrangendo no rol dos crimes hediondos, o homicídio (simples) praticado por milícia privada.

78
Q

Quais são as majorantes do feminicídio?

A

Se o feminicídio for praticado:

  • durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
  • contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência.

a pena será elevada de 1/3 (um terço) até a ½ (metade).

79
Q

No que consiste a majorante do feminicídio quando praticado “durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto?

A

Aplica-se a majorante desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento.
O aumento da pena se justifica, inclusive, nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto.

80
Q

No que consiste a majorante do feminicídio quando praticado “contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental”?

A

Ao se referir à idade da vítima (menor de catorze ou maior de sessenta anos) o dispositivo repete o art. 121, § 4º, do CP. Todavia, em relação à idade da vítima, diferentemente daquela majorante do § 4º, em que o aumento é fixo em um terço, nesta o aumento é variável de um terço à metade.
Outra figura da causa de aumento contempla a vítima com deficiência (física ou mental).
Majora-se também a pena se a vítima tem alguma doença degenerativa que provoque limitação ou vulnerabilidade física ou mental, como esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, Parkinson, Alzheimer, osteoporose, arteriosclerose, diabetes e alguns tipos de câncer.

81
Q

No que consiste a majorante do feminicídio quando praticado “na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima”?

A

O crime é praticado na presença do ascendente ou do descendente da vítima. Abrange a presença por meio virtual.

82
Q

No que consiste a majorante do feminicídio quando praticado “em descumprimento de medidas protetivas”?

A

Ocorre quando o homicida comete o crime apesar da existência de medidas protetivas contra si decretadas nos termos da Lei Maria da Penha.

83
Q

O descumprimento de medidas protetivas é considerado crime autônomo? Há bis in idem na majoração do homicídio em razão de tal situação e na imputação simultânea do delito autônomo?

A

Desde a entrada em vigor da Lei 13.641/2018, o descumprimento de medidas protetivas é crime punido com detenção de três meses a dois anos.
Se tal crime ocorrer no mesmo contexto da prática do homicídio, incidirá apenas a causa de aumento, afastando-se a figura criminosa autônoma diante do bis in idem provocado pela imputação simultânea.

84
Q

Qual a pena do crime de homicídio culposo?

A

A pena é de 1 a 3 anos de detenção.

85
Q

Quais são as majorantes aplicáveis ao crime de homicídio culposo?

A
  • Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
  • Omissão de socorro;
  • Não procurar diminuir as consequências do comportamento;
  • Foge para evitar a prisão em flagrante.

Em tais hipóteses, o crime tem a pena aumentada de 1/3 (um terço).

86
Q

No que consiste a majorante do crime de homicídio culposo praticado com “inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício”?

A

Nesta hipótese, diferentemente da imperícia (modalidade de culpa), o agente tem aptidão para desempenhar o seu mister, mas acaba por provocar a morte de alguém em razão do seu descaso, deliberadamente desatendendo aos conhecimentos técnicos que possui.

87
Q

A majorante do homicídio culposo praticado com “inobservância de regra técnica” caracteriza bis in idem por, ao mesmo tempo, ser núcleo do tipo e causa de aumento de pena?

A

O STJ não tem aceitado a tese do bis in idem como uma regra absoluta: segundo o tribunal, é possível afastar a majorante com base na dupla incidência desfavorável ao réu, mas, desde que, no caso concreto, a circunstância da inobservância da regra técnica tenha sido utilizada tanto para fundamentar a culpa quanto para aumentar a pena.
Do contrário, isto é, se o juiz se limitou a considerar a inobservância na terceira fase de aplicação da pena, não há, evidentemente, bis in idem.

88
Q

No que consiste a majorante do crime de homicídio culposo “com omissão de socorro”?

A

Quando o agente, agindo com culpa, deixa de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo e não havendo qualquer risco pessoal a ele, terá a sua pena aumentada de um terço.
De acordo com o CP, o caso, ao invés de configurar o crime de omissão de socorro (art. 135 do CP), serve apenas como causa especial de aumento de pena.

89
Q

No que consiste a majorante do crime culposo pelo agente “não procurar diminuir as consequências do comportamento?

A

Se o agente não procura diminuir as consequências do seu ato também terá a pena aumentada.

90
Q

No que consiste a majorante do crime culposo se o agente “foge para evitar a prisão em flagrante”?

A

Esquivando-se de responder pelo ato praticado, o agente demonstra ausência de escrúpulo, bem como diminuta responsabilidade moral. Torna, além disso, mais difícil e incerta a punição, prejudicando, sobremaneira, a investigação e a eficiência da administração da justiça.

91
Q

O perdão judicial é aplicável ao homicídio culposo?

A

O perdão judicial é aplicado somente para o homicídio culposo.

92
Q

Qual a pena aplicável ao crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação?

A

A pena é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de reclusão.

93
Q

Quem pode ser sujeito ativo do crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação?

A

Trata-se de crime comum, portanto, não se exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo.

94
Q

O crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação admite concurso de pessoas?

A

É admissível concurso de pessoas nas suas duas formas: coautoria ou participação.

95
Q

Exige-se alguma qualidade especial do sujeito passivo?

A

Apenas pessoa capaz pode ser sujeito passivo do crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio.
Se o suicídio se consuma e a conduta se volta contra alguém menor de quatorze anos ou que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio (art. 121 do CP).

96
Q

Para a consumação do crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação basta que as condutas sejam dirigidas a pessoas indeterminadas?

A

Tanto no induzimento, instigação ou auxílio à automutilação quanto ao suicídio exige que a conduta seja dirigida a uma ou várias pessoas determinadas, não bastando o mero induzimento genérico, dirigido a pessoas incertas, ainda que o crime tenha ocorrido por meio eletrônico.

97
Q

De acordo com a literalidade do CP, caso a vítima seja menor de 14 anos ou não tenha o necessário discernimento e da automutilação ou da tentativa de suicídio resulte morte, qual crime terá praticado o sujeito ativo que tenha induzido, instigado ou auxiliado à automutilação ou ao suicídio?

A

Se a vítima for menor de 14 anos ou não tiver o necessário discernimento para a prática do ato, ou, por qualquer outra causa, não puder oferecer resistência, se, da automutilação resultar morte (obviamente culposa), o art. 122, § 7º, do CP prevê que o agente responde pelo crime de homicídio.

98
Q

De que forma deve ser interpretado o art. 122, § 7º do CP que prevê, como resposta penal, a imputação de homicídio ao agente que tenha induzido, instigado ou auxiliado à automutilação ou à suicídio de pessoa menor de 14 anos ou sem o necessário discernimento da qual resulte morte?

A

Segundo Rogério Sanches Cunha, no caso, o agente deve responder pelo tipo e pela pena do art. 129, §3º (lesão corporal seguida de morte), delito preterdoloso, de competência do juiz singular. Assim, não apenas se corrige a falta de técnica na imputação legal, mas também se prestigia a proporcionalidade na pena.

99
Q

Se a vítima for menor de 14 anos ou não tiver o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não puder oferecer resistência, se, da automutilação resultar lesões corporais gravíssimas, por qual crime responderá o agente que tenha induzido, instigado ou auxiliado à automutilação?

A

Se, da automutilação, resulta lesão corporal de natureza gravíssima e a conduta é praticada contra menor de 14 anos ou que não tenha o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência, responde o agente pelo crime tipificado no § 2º do art. 129 do CP.

100
Q

Quais são as formas de conduta possíveis aos crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação?

A
  • Induzimento;
  • Instigação;
  • Auxílio.
101
Q

O que é induzimento?

A

É a hipótese na qual o agente faz nascer na vítima a ideia e a vontade mórbida. Aqui o sujeito passivo nem sequer cogitava de eliminar a própria vida ou de se automutilar, sendo convencido pela ação do agente.

102
Q

O que é instigação?

A

É o caso no qual o autor reforça a vontade mórbida preexistente na vítima. Aqui o sujeito passivo já pensava em se suicidar ou se automutilar, sendo tal propósito reforçado pelo agente.

103
Q

O que é auxílio?

A

O agente presta efetiva assistência material, facilitando a execução do suicídio ou automutilação, quer fornecendo, quer colocando à disposição do ofendido os meios necessários para fazê-lo (ex.: emprestando instrumentos letais ou eficazes para ferir).

104
Q

Caso o auxílio perca o caráter acessório, isto é, incida diretamente sobre os atos executórios do suicídio, por qual crime responderá o agente?

A

O auxílio deve ser sempre acessório (cooperação secundária).
Deixa de haver participação em suicídio quando o auxílio intervém diretamente nos atos executórios, caso em que o agente colaborador responderá por homicídio.

105
Q

Por qual crime responderá o agente que, após auxiliar o suicida, que se arrepende, impede, dolosamente, a intervenção salvadora de terceiro?

A

Responde por homicídio (e não participação em suicídio) aquele que, depois de auxiliar o suicida, vê sua vítima arrependida pedir socorro impedindo, dolosamente, a intervenção salvadora de terceiro.

106
Q

Há constrangimento ilegal na prática de coação para impedir suicídio?

A

O art. 146, § 3º, II, do CP estabelece que não há crime de constrangimento ilegal na coação para impedir suicídio.

107
Q

Qual o elemento psicológico do crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação?

A

O crime somente é punido a título de dolo, expressado pela consciente vontade de instigar, induzir ou favorecer alguém a se suicidar ou a se automutilar.
O dolo eventual é perfeitamente possível.

108
Q

Qual o momento consumativo do delito de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação?

A

A figura básica se contenta com os atos de induzimento, instigação ou auxílio, os quais podem ser qualificados se ocorrer aqueles resultados mais graves.
Ocorrendo lesão leve, o juiz, subsumindo a conduta à figura básica, deve considerar o resultado na fixação da pena-base.

109
Q

É possível a tentativa no crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação?

A

Não resta dúvida sobre a possibilidade de tentativa em tal crime.

110
Q

Quais são as qualificadoras do crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação?

A
  • Se, da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a punição será a reclusão de 1 a 3 anos.
  • Se o suicídio se consumar ou se, da automutilação, resultar morte, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos.
111
Q

Quais são as majorantes do crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação que resultam na duplicação da pena?

A

A pena é duplicada:

  • Se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
  • Se a vítima é menor (14 a 18 anos) ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
112
Q

Se a conduta do crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação é praticada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real, qual será a majoração da pena a ser aplicada?

A

Prevê o § 4º do art. 122 do CP que a pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

113
Q

Se o sujeito ativo do crime de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou à automutilação é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual, qual será a majoração da pena a ser aplicada?

A

Prevê o § 5º do art. 122 do CP que se aumenta a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

114
Q

Qual a pena aplicável ao crime de infanticídio?

A

A pena aplicável ao crime de infanticídio é a detenção por 2 a 6 anos.

115
Q

Exige-se alguma qualidade especial dos sujeitos ativo e passivo do crime de infanticídio?

A

Trata-se de crime bipróprio, pois somente a mãe (parturiente), sob influência do estado puerperal, pode ser sujeito ativo, e somente o seu filho, pode ser o sujeito passivo, ou seja, exige qualidade especial tanto do sujeito ativo quanto do sujeito passivo.

116
Q
  • É admissível o concurso de agentes no crime de infanticídio?
  • Quais são as possibilidades de concurso de agentes em tal crime?
A

Sim, o infanticídio admite o concurso de agentes. Daí, surgem 3 possibilidades:

  • A parturiente e o médico executam o núcleo típico “matar” o neonato;
  • A parturiente, auxiliada pelo médico, sozinha, executa o verbo “matar”;
  • O médico, induzido pela parturiente, isolado, executa a ação matar.
117
Q

No caso do concurso de agentes, em que a parturiente e o médico executam o verbo núcleo matar o neonato, eles são considerados coautores ou partícipes?

A

Os dois executores serão considerados coautores de infanticídio, conclusão extraída da simples leitura dos arts. 29 e 30 do CP.

118
Q

No caso do concurso de agentes, em que a parturiente, auxiliada pelo médico, sozinha, executa o verbo matar, eles são considerados coautores ou partícipes?

A

Ambos também responderão por infanticídio, porém, o médico na qualidade de partícipe.

119
Q

Existe alguma divergência doutrinária quanto à configuração de homicídio ou de infanticídio, na hipótese de concurso de agentes em que o médico, induzido pela parturiente, isolado, executa a ação matar?

A
  • Inicialmente, o médico, fomentado pela parturiente, é o único executor, despertando a tese de que ambos os participantes respondem por homicídio (a gestante na condição de partícipe).

A incongruência na imputação de homicídio a ambos despertou divergência doutrinária que se fundamenta na aplicação de pena menos severa à mãe que pratica por si o ato de matar (infanticídio) e mais severa, quando aquela induz terceiro a executar o núcleo matar (coautora de homicídio). Daí surgem 3 posições para solução de tal incongruência:

  • Os dois agentes (parturiente e médico) respondem por infanticídio (nesse sentido, Damásio, Delmanto, Noronha e Fragoso);
  • O médico responde por homicídio e a parturiente por infanticídio (Bento de Faria e Frederico Marques).
120
Q

Quem é o sujeito passivo do delito de infanticídio?

A

Sujeito passivo é o ser humano, durante ou logo após o parto (nascente ou recém-nascido).

121
Q

Qual a conduta exigível para a adequação típica ao infanticídio?

A

A ação criminosa consiste em a mãe causar a morte do próprio filho, durante ou logo após o parto (elemento cronológico), sob a influência do estado puerperal (elemento etiológico).

122
Q

O crime de infanticídio pode ocorrer por ação ou omissão?

A

A morte pode ser causada de forma livre, por ação (morte por asfixia) ou omissão (faltar com a amamentação), por meios diretos ou indiretos.

123
Q

Qual a natureza jurídica da circunstância de tempo – “durante o parto ou logo após”?

A

A circunstância de tempo “durante o parto ou logo após” é elemento normativo constitutivo do tipo.

124
Q

Qual a relevância de se definir se a morte ocorreu “durante o parto ou logo após”?

A

Tal circunstância definirá a adequação típica da conduta:

  • Se a morte ocorrer antes do parto, será considerada aborto, e
  • Se não se verificar, pelo menos, “logo após” o parto, será homicídio.
125
Q

A mãe poderá ser considerada isenta de pena ou ter ela reduzida em virtude de ser considerada portadora de doença ou perturbação da saúde mental, oriunda do parto?

A

A depender do grau de desequilíbrio fisiopsíquico oriundo do parto, a gestante pode ser considerada portadora de doença ou perturbação da saúde mental.
Logo, aplica-se o art. 26, caput ou parágrafo único, do CP, caso a gestante tenha, em razão da causa biológica, retirada total ou parcialmente a capacidade de entendimento ou de autodeterminação, o que poderá redundar em isenção de pena ou em sua redução, de 1/3 a 2/3.

126
Q

Qual o elemento psicológico do crime de infanticídio?

A

O delito só é punido a título de dolo (direto ou eventual), consistente na consciente vontade de matar o próprio filho.

127
Q

Caso fique comprovado que, durante o estado puerperal, a mãe veio a matar seu próprio filho, por imprudência, qual crime restará caracterizado?

A

Para o caso da mãe que, sob influência do estado puerperal, imprudentemente, mata o filho recém-nascido, aplicar-se-á o art. 121, § 3º, do CP (homicídio culposo).

128
Q

Qual o momento consumativo do crime de infanticídio?

A

O crime é material, consumando-se com a morte do nascente ou recém-nascido.

129
Q

O infanticídio admite tentativa?

A

A tentativa é admitida, pois se trata de delito plurissubsistente.

130
Q

O crime de infanticídio pode ser praticado por conduta comissiva ou omissiva?

A

Sim. A morte pode ser causada de forma livre, por ação (morte por asfixia) ou omissão (faltar com a amamentação), por meios diretos ou indiretos.

131
Q

Qual a pena do crime de aborto cometido pela própria gestante ou com seu consentimento?

A

Ao aborto cometido pela própria gestante ou com seu consentimento, aplica-se a pena de 1 a 3 anos de detenção.

132
Q

Quem é o sujeito ativo do crime de aborto cometido pela própria gestante ou com seu consentimento?

A

As duas condutas trazidas pelo tipo só podem ser praticadas diretamente pela mulher grávida. Temos:

  • o autoaborto, no caso da conduta de provocar o aborto em si mesma, e
  • o aborto consentido, no caso da conduta de consentir que outrem lhe provoque.
133
Q

Qual a natureza jurídica do crime de autoaborto?

A

É crime de mão própria, pois somente pode ser praticado pela gestante. Não admite coautoria, somente participação.

134
Q

O crime de aborto cometido com o consentimento da gestante é considerado uma exceção à teoria monista?

A

O crime de aborto praticado com o consentimento da gestante é considerado uma exceção à teoria monista, pois o terceiro responde por outro crime, qual seja, o do art. 126 do CP (aborto provocado por terceiro).

135
Q

Qual a conduta típica do crime de autoaborto?

A

A mulher grávida, por intermédio de meios executivos químicos, físicos ou mecânicos, provoca (dá causa, promove) nela mesma, mediante ação ou omissão, a interrupção da gravidez, destruindo a vida endouterina.

136
Q

Qual a conduta típica do crime de aborto cometido com o consentimento da gestante?

A

A conduta típica é a de consentir a gestante no abortamento, exigindo-se, assim, a figura do provocador, o qual responderá pelo crime do art. 126 do CP (aborto provocado por terceiro).

137
Q

O autoaborto ou o aborto cometido com o consentimento da gestante, desde que praticado até o terceiro mês de gravidez, constitui crime?

A

“A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.”. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

138
Q

Qual o elemento psicológico do crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento?

A

O aborto só é punível a título de dolo, consistente na consciente vontade de interromper a gravidez (ou consentir para tanto).

139
Q

Como o crime de aborto não é punível a título de culpa, por qual crime responderá o terceiro que tenha o causado culposamente?

A

Caso provocado, culposamente, por terceiro, responde este por lesão corporal gravíssima (caso a lesão corporal seja dolosa e o abortamento culposo) ou lesão corporal culposa (se a lesão causadora da interrupção da gravidez também derivar de culpa).

140
Q

Qual o momento consumativo do crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento?

A

Trata-se de crime material, pois se consuma com a morte do feto ou com a destruição do produto da concepção, pouco importando se esta ocorre dentro ou fora do ventre materno, desde que, é claro, decorrente das manobras abortivas.

141
Q

Caso ocorra o nascimento com vida e sejam empregadas novas manobras para pôr fim a vida do recém-nascido, por qual crime responderá o agente?

A

Ocorrendo o nascimento com vida e verificando-se a morte posterior do recém-nascido, decorrência de nova ação ou omissão do agente, o delito a se cogitar é o de homicídio (ou infanticídio) e não mais o de aborto, uma vez que a conduta criminosa recaiu sobre vida extrauterina.
Alguns autores, na hipótese, defendem ainda o cúmulo material do homicídio com a tentativa de aborto.

142
Q

O aborto praticado pela gestante ou com o seu consentimento admite tentativa?

A

Tratando-se de crime plurissubsistente, a tentativa é admissível (ex.: realizada a manobra abortiva, o feto é expulso com vida, sobrevivendo).

143
Q

Qual a pena do crime de aborto praticado sem o consentimento da gestante?

A

A pena aplicável é de reclusão, de 3 a 10 anos.

144
Q

Exige-se alguma qualidade especial do sujeito ativo no crime de aborto praticado sem o consentimento da gestante?

A

Não. Trata-se de crime comum que não exige qualquer qualidade especial do sujeito ativo.

145
Q

Qual a conduta típica do crime de aborto praticado sem o consentimento da gestante?

A

A conduta é, tal qual no autoaborto e no aborto com o consentimento da gestante, interromper, violenta e intencionalmente, uma gravidez, destruindo o produto da concepção.

• Quem desfere violento pontapé no ventre de mulher sabidamente grávida pratica o crime de aborto.

146
Q

A realização de manobras abortivas em mulher que não esteja grávida configurará crime impossível?

A

O crime será impossível nas manobras abortivas realizadas em mulher que erroneamente se suponha grávida (absoluta impropriedade do objeto material).

147
Q

Qual o elemento psicológico do crime de aborto praticado sem o consentimento da gestante?

A

Pune-se a conduta dolosa, consistente na consciente vontade de interromper a gravidez contra o anseio da gestante.

148
Q

Qual o momento consumativo do crime de aborto praticado sem o consentimento da gestante?

A

Consuma-se com a privação do nascimento, a destruição do produto da concepção (crime material).

149
Q

O aborto praticado sem o consentimento da gestante admite tentativa?

A

A tentativa é admitida, pois se trata de delito plurissubsistente.

150
Q

Qual a pena do crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante?

A

A pena é de reclusão de 1 a 4 anos.

151
Q

Exige-se alguma qualidade especial do sujeito ativo do crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante?

A

Qualquer pessoa pode praticar este delito (crime comum).
O concurso de agentes é possível, nas suas duas formas (coautoria e participação).

152
Q

Quem é o sujeito passivo do crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante?

A

O sujeito passivo é apenas o feto.

153
Q

Qual a conduta típica do crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante?

A

Continua sendo a mesma conduta típica, ou seja, ocasionar (ação ou omissão), com o consentimento válido da gestante, a interrupção da gravidez, destruindo o produto da concepção.

154
Q

Por quais crimes responderão o terceiro e a gestante, caso esta manifeste desistência em dar continuidade ao procedimento de interrupção da gravidez?

A
  • Se, durante a operação (porém, antes da interrupção da gravidez), a gestante desistir do intento criminoso, responderá por aborto não consentido, o terceiro que insistir em provocá-lo.
  • A gestante, em face do arrependimento ineficaz, responderá pelo art. 124 do CP, não se aplicando o disposto no art. 15 do CP (arrependimento eficaz), mas a circunstância atenuante do art. 66 (atenuante inominada).
155
Q

Qual o momento consumativo do crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante?

A

Consuma-se o crime com a interrupção da gravidez (crime material).

156
Q

É admitida a tentativa no crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante?

A

O aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante admite a tentativa.

157
Q

Em quais circunstâncias é presumido o dissenso da gestante no aborto praticado por terceiro?

A

O art. 126, parágrafo único, do CP desconsidera a vontade positiva da gestante quando menor de 14 anos, alienada ou débil mental, ou se o seu consentimento foi obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

158
Q

Por qual crime responderá o terceiro no caso de dissenso presumido?

A

Aplica-se ao terceiro provocador a pena do art. 125 do CP, ficando a gestante isenta de sanção penal (porque irresponsável).

CP.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.

159
Q

Quais são as majorantes aplicáveis aos crimes de aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante?

A
  • Se, em consequência do aborto ou das manobras abortivas, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º e 2º, do CP);
    Nesta situação, a pena seja majorada pela fração de 1/3.
  • Se, por qualquer dessas causas (aborto ou meios empregados), lhe sobrevém a morte;
    Nesta circunstância, a pena será duplicada.
160
Q

As majorantes previstas ao delito de aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante, apresentam qual natureza jurídica?

A

Em quaisquer das majorantes, está presente a figura do crime preterdoloso.

161
Q

De que forma responderá o agente provocador caso aja com dolo direto ou eventual quanto a ocorrência do resultado mais grave (lesões corporais graves ou morte)?

A

Se o agente quiser (dolo direto) ou assumir (dolo eventual) o resultado mais grave, responderá pelos dois crimes (aborto e lesões corporais ou homicídio, conforme o caso) em concurso formal (art. 70 do CP).

162
Q

As majorantes, previstas ao aborto praticado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante, pressupõem a consumação do aborto?

A

Para que incida a majorante do art. 127 do CP, é dispensável que o aborto se consume, basta que a gestante sofra lesão grave ou que venha a morrer.

163
Q

I/II - No aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante e presentes as causas de majoração da pena, caso, de fato, o aborto não se consume, estará caracterizado o aborto majorado em sua forma tentada. Trata-se, portanto, de exceção à possibilidade de tentativa em crimes preterdolosos?

A

Segundo Fernando Capez, o sujeito deve responder por aborto qualificado consumado, ainda que não se tenha efetivado, tal como acontece no latrocínio, o qual se reputa consumado com a morte da vítima, independentemente de o roubo consumar-se.
Nesta situação, o resultado agravador não é querido, sendo impossível o agente tentar produzir algo que não quis: ou o crime é preterdoloso consumado ou não é preterdoloso.

164
Q

I/II - No aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante e presentes as causas de majoração da pena, caso, de fato, o aborto não se consume, estará caracterizado o aborto majorado em sua forma tentada. Trata-se, portanto, de exceção à possibilidade de tentativa em crimes preterdolosos?

A

Segundo Frederico Marques (acompanhado de Mirabete, Pierangeli e Nelson Hungria), esta situação se caracterizaria como tentativa de aborto qualificado pelo evento morte ou tentativa de aborto qualificado pela ocorrência de lesões graves, conforme o caso.
Apesar de crime preterdoloso, a tentativa é possível quando a parte frustrada da infração é a dolosa. Se ocorre qualquer dos resultados majorantes, sem interrupção da gravidez, o aborto não se deu por circunstâncias alheias à vontade do agente (parte dolosa do crime, admitindo a tentativa), tendo a pena aumentada pela lesão grave ou morte culposa da gestante.

165
Q

Quais são as espécies de aborto legal ou permitido?

A
  • Aborto necessário; e
  • Aborto sentimental.
166
Q

Qual a natureza jurídica do aborto legal ou permitido?

A

É considerado, pela doutrina majoritária, hipóteses especiais de exclusão da ilicitude.

167
Q

No que consiste o aborto necessário?

A

Consiste na realização do procedimento de aborto quando imprescindível para a manutenção da vida da gestante em razão dos riscos oriundos da manutenção da gestação.

168
Q

Quais são os requisitos para a configuração da hipótese de aborto necessário?

A
  • Aborto praticado por médico;
  • O perigo de vida para a gestante; e,
  • A impossibilidade de uso de outro meio para salvá-la.
169
Q

No que consiste o requisito de ser o “aborto praticado por médico” para que se caracterize hipótese de aborto necessário?

A
  • Não é necessário que o médico seja especialista na área de ginecologia-obstetrícia.
  • Caso seja necessária a realização do aborto por pessoa sem a habilitação profissional do médico, apesar de o fato ser típico, estará o agente acobertado pela descriminante do estado de necessidade;
  • A descriminante do estado de necessidade também se aplica a própria gestante que pratica o aborto movida pelo espírito de salvar a própria vida.
170
Q

No que consiste o requisito de haver “perigo de vida da gestante” para que se caracterize hipótese de aborto necessário?

A

Não basta o perigo para a saúde; deve haver real risco à saúde da gestante.

171
Q

No que consiste o requisito da “impossibilidade do uso de outro meio para salvar a gestante” para que se caracterize hipótese de aborto necessário?

A

O médico não pode escolher o meio mais cômodo, pois se houver outra maneira, que não a interrupção da gravidez, para salvar a vida da gestante, o agente responderá pelo crime.

172
Q

É exigido o consentimento da gestante ou autorização judicial para realização de aborto necessário?

A

Entende a melhor doutrina que não há necessidade do consentimento da gestante para a realização do aborto. Basta que o profissional entenda ser indispensável fazê-lo. Desnecessário, ainda, autorização judicial.

173
Q

No que consiste o aborto sentimental?

A

Consiste na interrupção da gravidez resultante de crime de estupro.

174
Q

Quais são os requisitos para que se caracteriza a hipótese de aborto sentimental?

A
  • Que o aborto seja praticado por médico;
  • Que a gravidez seja resultante de estupro;
  • Prévio consentimento da gestante ou de seu representante legal.
175
Q

No que consiste o requisito do aborto sentimental de que este “seja realizado por médico”?

A

Caso realizado por pessoa sem habilitação legal, haverá o crime, não se ajustando qualquer causa legal (ou extralegal) de justificação.

176
Q

No que consiste o requisito do aborto sentimental de que este depende de “prévio consentimento da gestante ou de seu representante legal”?

A

De preferência, esse consentimento deverá ser o mais formal possível (acompanhado de boletim de ocorrência), inclusive com testemunhas.

177
Q

É necessária a condenação no crime sexual ou de autorização judicial para realização do aborto sentimental?

A

Não são necessárias a sentença condenatória do crime sexual ou a autorização judicial.

178
Q

Quais foram as exigências fixadas para a realização do aborto de feto anencéfalo pelo STF?

A
  • Exames de ultrassonografia a partir da 12ª semana de gravidez, período no qual o feto já se encontra num estágio suficiente para se detectar a anomalia.

a. No caso do diagnóstico da anencefalia, o laudo terá que ser assinado, obrigatoriamente, por dois médicos.
b. A gestante será informada do resultado e poderá optar, livremente, por antecipar o parto (fazer o aborto) ou manter a gravidez e, ainda, se gostaria de ouvir a opinião de uma junta médica ou de outro profissional.

179
Q

A interrupção da gravidez em razão de o feto ser anéncefalo poderá ser realizada em hospitais públicos e privados?

A

A interrupção da gravidez poderá ser realizada em hospital público ou privado e em clínicas, desde que haja estrutura adequada.
A gestante terá toda assistência de saúde e será aconselhada a adotar medidas para evitar novo feto anencefálico, com a ingestão de ácido fólico.