SÚMULAS Flashcards
A quem compete legislar acerca dos crimes de responsabilidade?
Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Após o trânsito em julgado de sentença condenatória, a quem compete a aplicação de lei posterior mais benéfica ao condenado?
Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
É possível a aplicação de lei penal mais grave ao crime continuado ou ao crime permanente, quando sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou da permanência?
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Quando haja na legislação penal especial, a cominação de pena de multa com pena privativa de liberdade, quando previstas cumulativamente, será possível a substituição desta por aquela?
Súmula 171 do STJ: Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
Há consumação de crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo?
Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Lei n. 8.137/90:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Qual providência deverá ser adotada pelo juízo quando, satisfeitos os requisitos para a suspensão condicional do processo, o órgão do Ministério Público recusar-se a propô-la?
Súmula 696 do STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
No crime de extorsão, a obtenção da vantagem indevida constitui elementar do tipo?
Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
A existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por seguranças no interior do estabelecimento comercial torna impossível a consumação do crime de furto?
Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, obsta o prosseguimento da ação penal?
Súmula 554 do STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Até que momento se admite a configuração de arrependimento posterior?
De acordo com o art. 16 do CP:
“Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.
Há crime quando a preparação do flagrante torne impossível sua consumação?
Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
A superveniência da maioridade penal possui quais reflexos em relação aos atos infracionais e às medidas socioeducativas em curso?
Súmula 605 do STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Considera-se motivação idônea à fixação de regime prisional mais gravoso, a opinião do órgão julgador sobre a gravidade do crime em abstrato?
Súmula 718 do STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Qual exigência se faz para a imposição de regime mais severo que aquele decorrente da pena aplicada?
Súmula 719 do STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Em qual circunstância admite-se a imposição de regime semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos?
Súmula 269 do STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.