SÚMULAS Flashcards

1
Q

A quem compete legislar acerca dos crimes de responsabilidade?

A

Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

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2
Q

Após o trânsito em julgado de sentença condenatória, a quem compete a aplicação de lei posterior mais benéfica ao condenado?

A

Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

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3
Q

É possível a aplicação de lei penal mais grave ao crime continuado ou ao crime permanente, quando sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou da permanência?

A

Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

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4
Q

Quando haja na legislação penal especial, a cominação de pena de multa com pena privativa de liberdade, quando previstas cumulativamente, será possível a substituição desta por aquela?

A

Súmula 171 do STJ: Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

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5
Q

Há consumação de crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo?

A

Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Lei n. 8.137/90:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

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6
Q

Qual providência deverá ser adotada pelo juízo quando, satisfeitos os requisitos para a suspensão condicional do processo, o órgão do Ministério Público recusar-se a propô-la?

A

Súmula 696 do STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

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7
Q

No crime de extorsão, a obtenção da vantagem indevida constitui elementar do tipo?

A

Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

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8
Q

A existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por seguranças no interior do estabelecimento comercial torna impossível a consumação do crime de furto?

A

Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

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9
Q

O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, obsta o prosseguimento da ação penal?

A

Súmula 554 do STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

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10
Q

Até que momento se admite a configuração de arrependimento posterior?

A

De acordo com o art. 16 do CP:

“Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.

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11
Q

Há crime quando a preparação do flagrante torne impossível sua consumação?

A

Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

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12
Q

A superveniência da maioridade penal possui quais reflexos em relação aos atos infracionais e às medidas socioeducativas em curso?

A

Súmula 605 do STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

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13
Q

Considera-se motivação idônea à fixação de regime prisional mais gravoso, a opinião do órgão julgador sobre a gravidade do crime em abstrato?

A

Súmula 718 do STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

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14
Q

Qual exigência se faz para a imposição de regime mais severo que aquele decorrente da pena aplicada?

A

Súmula 719 do STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

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15
Q

Em qual circunstância admite-se a imposição de regime semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos?

A

Súmula 269 do STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

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16
Q

Quando a pena-base for fixada no mínimo legal, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso com fundamento apenas na gravidade abstrata do delito?

A

Súmula 440 do STJ: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

17
Q

Para a progressão de regime de cumprimento de pena de crime hediondo ou equiparado, quais requisitos deverão ser avaliados pelo juiz?

A

Súmula Vinculante n. 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

18
Q

O tempo que o condenado permaneceu em regime fechado é computado para a obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo?

A

Súmula 40 do STJ: Para a obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento de pena no regime fechado.

19
Q

De que modo deve ser determinada a realização de exame criminológico?

A

Súmula 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

20
Q

A frequência a curso de ensino formal constitui causa de remição de parte do tempo de execução da pena em regime fechado ou semiaberto?

A

Súmula 341 do STJ: A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.

21
Q

Em quais situações o condenado será transferido do regime aberto?

A

De acordo com o art. 36, § 2º do CP:

“Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
§ 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).”.

22
Q

É admitida a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto?

A

Súmula 493 do STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

23
Q

Quais são as espécies de penas restritivas de direito?

A
  • prestação pecuniária;
  • perda de bens e valores;
  • limitação de fim de semana.
  • prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
  • interdição temporária de direitos.
24
Q

Quais são os requisitos para que a pena privativa de liberdade possa ser substituída por pena restritiva de direitos?

A
  • Aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
  • O réu não for reincidente em crime doloso;
  • A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
25
Q
  • De que forma será efetuada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a condenação for igual ou inferior a um ano?
  • Quando a pena privativa de liberdade for superior a um ano, como ocorrerá a substituição por penas restritivas de direitos?
A
  • Se a condenação for igual ou inferior a um ano: por multa ou por uma restritiva de direitos;
  • Se a condenação for superior a um ano: por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
26
Q

É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando se tratar de crime ou contravenção praticado contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico?

A

Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

27
Q

Quais são os requisitos a serem observados pelo julgador ao substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o condenado for reincidente?

A

Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior:

  • a medida seja socialmente recomendável e
  • a reincidência não tenha se operado em virtude da prática do mesmo crime (reincidência específica).
28
Q

Caso haja o descumprimento das restrições impostas e a pena restritiva de direitos seja convertida em privativa de liberdade, como será efetuado o cálculo da pena privativa de liberdade ainda a cumprir?

A

No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

29
Q

Em qual circunstância é aplicável a pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas?

A

A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.

30
Q

Como se calcula o número de horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas conforme a pena privativa de liberdade aplicada?

A
  • Uma hora de tarefas por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho

Obs.: Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

31
Q

Admite-se a impetração de habeas corpus em face de decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo que verse sobre infração penal cuja pena pecuniária é única cominada?

A

Súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

32
Q

O delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado é considerado hediondo?

A

Súmula 668 do STJ: “Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Terceira Seção, aprovado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024.”.

33
Q

Há configuração do crime do art. 243 do ECA pela conduta de fornecer bebida alcóolica à criança ou adolescente após o advento da Lei 13.016/15?

ECA.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

A

Súmula 669 do STJ: O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA. Terceira Seção, aprovada em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024.

34
Q

Em crimes sexuais, praticados antes da Lei 12.015/09, contra vítima em situação de vulnerabilidade temporária a qual recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento, qual será a natureza da ação penal cabível?

A

Súmula 670 do STJ: Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009. Terceira Seção, aprovada em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024.