LESÕES CORPORAIS Flashcards

1
Q

Qual o bem jurídico tutelado pelo crime de lesões corporais?

A

Tutela-se a incolumidade física em sentido amplo: a integridade corporal e a saúde da pessoa humana.

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2
Q

Quem pode ser sujeito ativo do crime de lesões corporais?

A

O crime de lesão corporal pode ser praticado por qualquer pessoa. Trata-se, portanto, de crime comum.

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3
Q

Quem pode ser sujeito passivo do crime de lesões corporais?

A

Em regra, o sujeito passivo do crime de lesão corporal pode ser qualquer pessoa.
Em algumas hipóteses, a condição especial da vítima enseja a figura majorada ou qualificada.

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4
Q

Qual o objeto material sobre o qual recai o crime de lesões corporais?

A

É a pessoa humana que suporta a conduta criminosa.

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5
Q

Qual o núcleo do tipo do crime de lesões corporais?

A

O núcleo do tipo é “ofender”, ou seja, prejudicar alguém em relação à sua integridade corporal (corpo humano) ou à sua saúde (funções e atividades orgânicas, físicas e mentais da pessoa).

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6
Q

O crime de lesões corporais pode ser praticado por ação ou por omissão?

A

Pode ser praticado por ação e, excepcionalmente, por omissão, quando o dever de agir para evitar o resultado estiver presente (art. 13, § 2º, do CP).
Ex.: A mãe deixa o filho de pouca idade sozinho na cama, com o desejo de que ele se machuque em decorrência da queda.

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7
Q

O crime de lesões corporais é de ação livre?

A

Sim, pois pode ser praticado por qualquer meio de execução.

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8
Q

O que é eritema? O eritema caracteriza lesões corporais?

A

É a vermelhidão passageira provocada pela dilatação de vasos sanguíneos. Não configura lesão corporal. Ex.: O tapa leve.

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9
Q

O que é equimose? A equimose caracteriza lesões corporais?

A

É a mancha escura ou azulada provocada pelo rompimento de pequenos vasos sanguíneos. Na linguagem popular, é o “roxo”. Configura lesão corporal.

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10
Q

O que é hematoma? O hematoma caracteriza lesões corporais?

A

É a bolsa de sangue provocada pelo rompimento de vasos sanguíneos de maior calibre. Configura lesão corporal.

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11
Q

Qual é o elemento subjetivo do crime de lesões corporais?

A

Em regra, é o dolo, direto ou eventual (animus laedendi ou animus nocendi).

  • É a hipótese do art. 129, caput, §§ 1º (lesão corporal grave), 2º (lesão corporal gravíssima) e 13º (violência contra a mulher, em razão do gênero).

Há também a culpa.

  • É a hipótese do art. 129, §§ 3º (lesão corporal seguida de morte) e 6º (lesão corporal culposa), do CP.

Art. 129. (…)
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Lesão corporal seguida de morte

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Lesão corporal culposa
(…)
§ 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
(…)
§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos). (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

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12
Q

Qual o momento consumativo do crime de lesões corporais?

A

Trata-se de crime material, porquanto se consuma com a efetiva lesão à integridade corporal ou à saúde da vítima.

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13
Q

É cabível a tentativa no crime de lesões corporais?

A
  • É possível em todas as hipóteses de lesão corporal dolosa.
  • É incabível na lesão culposa e na lesão corporal seguida de morte, pois a involuntariedade do resultado naturalístico que envolve a culpa é incompatível com a tentativa.
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14
Q

A tentativa de lesões corporais confunde-se com a contravenção penal de vias de fato?

A

Elas não se confundem, pois, na lesão corporal, o dolo do agente é de ofender a integridade física ou a saúde de outrem. O resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade (e.g. desfere um soco, porém, não atinge a pessoa visada).
Por outro lado, na contravenção penal de vias de fato, a vontade se limita a agredir o ofendido, sem lesioná-lo (e.g. empurrão).

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15
Q

O consentimento do ofendido constitui causa supralegal de exclusão da ilicitude do crime de lesões corporais?

A

Há posição no sentido de que a incolumidade física e a saúde são bens indisponíveis, sendo irrelevante o consentimento do ofendido.
Atualmente, porém, o entendimento é no sentido de que é viável a aplicação dessa excludente supralegal de ilicitude no contexto das lesões corporais (e.g. colocação de piercings, realização de tatuagens e lesões consentidas entre adultos durante certas práticas sexuais).
Naturalmente, há limites para o consentimento do ofendido, pois, se a situação extrapolar a razoabilidade, haverá o crime (análise no caso concreto).

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16
Q

Qual crime caracteriza o corte de cabelo ou de barba sem autorização?

A

Há divergência:

  • 1ª corrente: Trata-se de crime de injúria real;
  • 2ª corrente: Trata-se de crime de lesão corporal;
  • 3ª corrente (Rogério Sanches Cunha): Depende do dolo do agente. Assim:
  • Se a intenção do agente for atingir a honra da vítima, ele responderá pelo crime de injúria real.
  • Se o objetivo for modificar negativamente o aspecto exterior da vítima, comprometendo sua integridade física ou até mental, configurar-se-á o delito de lesão corporal.
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17
Q

É aplicável o princípio da insignificância ao crime de lesões corporais?

A

É possível a sua incidência na lesão corporal dolosa de natureza leve e na lesão corporal culposa (art. 129, caput, § 6º, do CP), quando a conduta gerar ofensa ínfima à integridade corporal ou à saúde da pessoa humana (e.g. as pequenas lesões derivadas de um acidente de trânsito, espetar a vítima com um alfinete).

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18
Q

A autolesão constitui o crime de lesões corporais?

A

Não configura o crime de lesão corporal, em virtude do princípio da alteridade (somente podem ser punidas criminalmente condutas que afetem terceiros).
No entanto, esse fenômeno pode caracterizar crime autônomo, quando violar outro bem jurídico. É o que ocorre no crime de fraude para recebimento do valor de seguro (art. 171, § 2º, V, do CP).

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19
Q

O crime de lesões corporais configura-se nas práticas esportivas?

A

Nos esportes em que os ferimentos decorrem naturalmente da sua prática, não há crime, em razão da excludente da ilicitude pelo exercício regular de direito.
O Estado fomenta a atividade esportiva, porém as regras devem ser seguidas à risca, sob pena de configurar o crime de lesão corporal. Contudo, se o árbitro for agredido, haverá crime.

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20
Q

O crime de lesões corporais configura-se pela realização de cirurgia de emergência?

A
  • Nas cirurgias de emergência, dotadas de risco concreto de morte do paciente, o médico, que atua sem o consentimento do operado ou de seus representantes legais, não responde por crime, pois está amparado pelo estado de necessidade de terceiro.
  • Em contrapartida, se não houver emergência, o médico precisará de prévia anuência do paciente ou do seu representante legal, para afastar o crime pelo exercício regular do direito.
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21
Q

Quais são as espécies de lesões corporais de acordo com o Código Penal?

A

As lesões corporais podem ser:

  • Leves;
  • Graves;
  • Gravíssimas; ou
  • Seguidas de morte.
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22
Q

O que é lesão corporal leve?

A

Ingressa nesse conceito toda e qualquer lesão corporal dolosa que não seja grave, gravíssima ou praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher.

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23
Q

Qual a pena aplicável ao crime de lesão corporal leve?

A

A pena aplicável é de detenção de três meses a um ano.

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24
Q

Qual a natureza jurídica do crime de lesões corporais leves?

A

O crime de lesão corporal leve é uma infração de menor potencial ofensivo, em virtude da pena máxima cominada ao delito (1 ano).

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25
Q

Quais são as medidas despenalizadoras aplicáveis ao crime de lesões corporais leves?

A

É compatível com:

  • a composição civil de danos (art. 72 da Lei 9.099/95);
  • a transação penal, se presentes os requisitos legais e
  • a suspensão condicional do processo, se presentes os requisitos legais.
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26
Q

Qual a natureza jurídica da ação envolvendo o crime de lesões corporais leves?

A

O art. 88 da Lei 9.099/95 estabelece que a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas é pública condicionada à representação.

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27
Q

No crime de lesões corporais leves, em quais circunstâncias o juiz poderá substituir a pena de detenção pela de multa?

A

Nos casos de:

  • Lesões “privilegiadas”;
  • Lesões recíprocas.
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28
Q

O que são lesões corporais leves privilegiadas?

A

Quando o crime é impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

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29
Q

O que são lesões corporais leves recíprocas?

A

Ocorre quando os contendores são, ao mesmo tempo, agressor e agredido.

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30
Q

Qual a pena aplicável ao crime de lesão corporal dolosa de natureza grave em sentido estrito?

A

A pena é de reclusão de um ano a cinco anos.

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31
Q

Qual medida despenalizadora é cabível ao crime de lesão corporal dolosa de natureza grave em sentido estrito?

A

O crime autoriza a suspensão condicional do processo, desde que os demais requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95 estejam presentes.

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32
Q

Em quais circunstâncias restará caracterizado o crime de lesões corporais de natureza grave em sentido estrito?

A

Caracterizará o crime de lesões corporais de natureza grave em sentido estrito, caso delas resulte:

  • Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
  • Perigo de vida;
  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • Aceleração de parto.
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33
Q

Qual a abrangência da expressão “ocupação habitual” para que se caracterize o crime de lesões corporais de natureza grave em sentido estrito?

A

A expressão “ocupação habitual” compreende qualquer atividade, física ou mental, do cotidiano da vítima, e não apenas seu trabalho (e.g. andar, tomar banho, ler jornais, praticar esportes).

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34
Q

Para a caracterização da qualificadora por – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias – é relevante a idade da vítima?

A

Para a caracterização da qualificadora, é irrelevante a idade da vítima, que pode ser uma pessoa idosa ou mesmo uma criança de pouca idade.

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35
Q

A ocupação habitual, circunstância que qualifica o crime de lesões corporais como de natureza grave, restringe-se às atividades lícitas?

A

Sim, a atividade deve ser lícita, de modo que é indiferente se é moral ou imoral.

36
Q

As lesões corporais das quais decorram incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias são consideradas de natureza grave. Ela subsistirá caso a vítima retorne às suas ocupações habituais?

A

A qualificadora subsiste quando a vítima pode retornar às suas ocupações habituais com sacrifício. Entretanto, a qualificadora não incidirá, quando a vítima puder desempenar regularmente suas ocupações habituais, embora não o faça por vergonha.

37
Q

Como se dá a prova da materialidade do crime de lesões corporais graves por incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias?

A

O art. 168, § 2º, do CPP estatui que: “Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.”
São exigidos dois exames periciais: o exame inicial e o exame complementar.

38
Q

No que consiste o exame inicial para caracterização das lesões corporais como graves por incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias?

A

O exame inicial é realizado logo após o crime, para demonstrar a existência das lesões.

39
Q

No que consiste o exame complementar para caracterização das lesões corporais como graves por incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias?

A

O exame complementar é realizado no prazo de 30 dias, contados da data do crime, com o escopo de aferir a duração da incapacidade das ocupações habituais. O prazo é de natureza penal, pois a regra do art. 10 do CP deve ser observada: inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia do final.

40
Q

Caso desrespeitado o prazo de 30 dias da data do crime para realização de exame complementar, qual será a consequência?

A

Entende-se que o exame complementar deve ser realizado imediatamente após os 30 dias, embora possa tolerar o transcurso de mais alguns poucos dias.

O decisivo é a razoabilidade no caso concreto, mas o exame feito a destempo (50 ou 60 dias após o fato) deve ser considerado como perícia não realizada, impondo-se a desclassificação das lesões para leves.

41
Q

A falta de exame complementar pode ser suprimida por prova testemunhal?

A

A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal (art. 168, §§ 1º, 2º e 3º, do CPP).

42
Q

No que consiste o perigo de vida, enquanto qualificadora do crime de lesões corporais que a caracterizam como graves?

A

Não importa se a lesão cessou com ou sem tratamento nem quanto tempo durou. O perigo de vida deve ser constatado por exame pericial.

43
Q

Qual a natureza jurídica do crime de lesões corporais graves em decorrência da qualificadora “perigo de vida”?

A
  • A doutrina majoritária entende que essa é uma figura preterdolosa, pois há dolo na conduta de lesionar e sobrevém culposamente o resultado qualificador (perigo de vida).
  • Portanto, é inadmissível a tentativa.
  • Se houver dolo quanto ao resultado (ex.: o agente quer ou assume o risco de tirar a vida da vítima), o crime passará a ser de homicídio.
44
Q

Quais elementos do corpo humano podem ser objeto de “debilidade permanente”, qualificadora do crime de lesões corporais graves?

A

• Membros
• Sentidos ou
• Funções.

45
Q

O que são membros, enquanto elemento passível de ser objeto de “debilidade permanente”, qualificadora do crime de lesões corporais graves?

A

São membros superiores: ombros, braços, antebraços e mãos.
São membros inferiores: quadril, coxas, pernas e pés.
A título de exemplo, a debilidade ocorre quando houver redução de mobilidade de um braço ou de uma perna.
Os dedos integram as mãos e os pés, de modo que a perda de um dedo implica debilidade do membro no qual está inserido.

46
Q

O que são sentidos, enquanto elemento passível de ser objeto de “debilidade permanente”, qualificadora do crime de lesões corporais graves?

A

São as capacidades sensoriais que possibilitam a interação com o mundo exterior. São eles: tato, olfato, visão, audição e paladar.

47
Q

O que são funções, enquanto elemento passível de ser objeto de “debilidade permanente”, qualificadora do crime de lesões corporais graves?

A

É a atividade inerente a um órgão ou aparelho do corpo humano.
Destacam-se, entre outras, as funções excretora, respiratória, circulatória etc.
Ex.: A vítima recebe socos e pontapés no pulmão, o que resulta na diminuição da função respiratória.

48
Q

A perda de dente, em virtude de lesões corporais, a torna qualificada por “debilidade permanente”, passando a ser tratada como lesões corporais graves?

A
  • A perda de um ou mais dentes pode, ou não, caracterizar lesão corporal grave, a depender da comprovação pericial sobre a debilidade, ou não, da função mastigatória e, indiretamente, da função digestiva.
  • Em consonância com o STJ, a perda de dois dentes configura lesão grave e não gravíssima.
49
Q

A perda de um dos órgãos duplos (pulmões, e.g.) qualifica o crime de lesões corporais para a modalidade grave, em virtude de debilidade permanente?

A
  • A perda de um dos órgãos duplos pode configurar a debilidade.
  • A perda dos dois órgãos configura a lesão gravíssima (art. 129, § 2°, III, do CP), desde que não cause a morte da vítima, caso que em que haverá lesão corporal seguida de morte ou homicídio, a depender do dolo do agente.
50
Q

A utilização de prótese afasta a qualificadora por “debilidade permanente” no crime de lesões corporais graves?

A

Não.

51
Q

No que consiste a qualificadora do crime de lesões corporais graves “por aceleração do parto”?

A

Se a conduta provocar a antecipação do parto e o feto nascer com vida, a lesão será de natureza grave (art. 129, § 1°, IV, do CP).
Por outro lado, se provocar aborto, será considerada lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2°, V, do CP).

52
Q

O agente deve conhecer a condição de gestante da vítima para que se caracterizem as lesões corporais de natureza grave em virtude da qualificadora “por aceleração do parto”?

A
  • O agente deve ter conhecimento da gravidez da vítima.
  • Se o agente ignorava a condição, responde somente pela lesão corporal leve, sob pena de responsabilidade penal objetiva.
53
Q

Caso o agente atue com dolo quanto à morte do feto, por quais crimes ele responderá?

A

Se o agente atuar com dolo, direto ou eventual, no tocante à morte do feto, responderá pelo crime de lesão corporal leve e pela tentativa de aborto.

54
Q

E se a criança nascer com vida, mas falecer algum tempo depois, em razão da lesão corporal?

A
  • 1ª corrente (Bitencourt e Hungria): Configura lesão gravíssima qualificada pelo aborto (art. 129, § 2°, V, do CP). É a corrente majoritária;
  • 2ª corrente (Mirabete): Configura lesão grave qualificada pela aceleração de parto (art. 129, § 1°, IV, do CP).
55
Q

Qual a pena aplicável ao crime de lesões corporais dolosas gravíssimas?

A

A pena, em qualquer caso, é de reclusão de 2 a 8 anos.

56
Q

Quais são os resultados exigidos pelo tipo penal para que se caracterize o crime de lesões corporais gravíssimas?

A
  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Enfermidade incurável;
  • Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
  • Deformidade permanente;
  • Aborto.
57
Q

No que consiste a qualificadora do crime de lesões corporais gravíssimas por “incapacidade permanente para o trabalho”?

A

É a incapacidade não transitória para o desempenho de atividade laboral. Não se exige que seja irreversível ou perpétua. O resultado agravador pode decorrer de dolo ou culpa.

58
Q

A incapacidade permanente abrange qualquer trabalho ou apenas aquele desempenhado pela vítima?

A

Há duas correntes:

1ª corrente (majoritária): A incapacidade tem de ser para o labor em geral, e não apenas para o trabalho próprio e pessoal da vítima;
2ª corrente: A incapacidade permanente diz respeito à atividade que a vítima exercia antes do crime.

59
Q

No que consiste a qualificadora do crime de lesões corporais gravíssimas por “enfermidade incurável”?

A

A enfermidade incurável é a alteração da saúde por processo patológico físico ou psíquico, que não pode ser eficazmente combatida com os recursos da medicina à época do crime. Deve ser provada por exame pericial.

60
Q

Em quais circunstâncias é possível reconhecer a qualificadora “por enfermidade incurável” no crime de lesões corporais gravíssimas”?

A

• Considera-se enfermidade incurável também aquela que só pode ser enfrentada por procedimentos cirúrgicos complexos ou por tratamentos experimentais ou penosos;
• Não se aplica a qualificadora, se houver tratamento ou cirurgia simples para solucionar o problema ou a vítima se recusar injustificadamente a adotá-lo.

61
Q

Por qual crime responde o agente que, deliberadamente, transmite o vírus da imunodeficiência humana (HIV) a outras pessoas?

A

Há, basicamente, três correntes:

1ª corrente: O agente responde pelo crime de homicídio (tentado ou consumado, a depender se a vítima venha, ou não, a falecer);
2ª corrente: O agente responde pelo crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP);
3ª corrente: O agente responde pelo crime de lesão corporal gravíssima em razão de enfermidade incurável (art. 129, § 2°, II, do CP).

62
Q

Qual foi o entendimento adotado pelo STJ em relação ao agente que, deliberadamente, transmite o vírus HIV a outras pessoas?

A

A transmissão consciente da síndrome da imunodeficiência adquirida (vírus HIV) caracteriza lesão corporal de natureza gravíssima e o fato de a vítima não ter desenvolvido sintomas não descaracteriza o crime.

63
Q

Por que não é adequado dizer que a transmissão deliberada do vírus HIV constitui o crime de perigo de contágio de moléstia venérea?

A

Não se configura o crime de perigo de contágio de moléstia venérea, pois o HIV não é uma moléstia venérea, pois admite outras formas de transmissão, como a transfusão de sangue contaminado pelo vírus.

64
Q

Qual a diferença entre a qualificadora “debilidade permanente” que caracteriza as lesões corporais graves e a qualificadora por “perda ou inutilização do membro, sentido ou função”, que caracteriza as lesões corporais gravíssimas?

A

Enquanto o art. 129, § 1º, III, do CP fala em debilidade de membro, sentido ou função, ou seja, redução da funcionalidade, o art. 129, § 2º, III, do CP, por sua vez, compreende a completa eliminação da funcionalidade.

65
Q

A perda ou inutilização do membro, sentido ou função, qualificadora que caracteriza as lesões corporais gravíssimas, exige qual elemento psicológico?

A

O resultado agravador pode decorrer de dolo ou culpa.

66
Q

No que consiste a qualificadora do crime de lesões corporais gravíssimas por “deformidade permanente”?

A

• “Deformidade permanente” consiste no dano duradouro de algumas partes do corpo da vítima, que não pode ser retificado por si ao longo do tempo.
• O termo “permanente” não se confunde com “perpetuidade”, pois é suficiente a irreparabilidade por relevante intervalo temporal.
• A doutrina e a jurisprudência majoritárias consagram o entendimento de que a qualificadora está relacionada com questões estéticas. Logo, precisa ser visível, porém não necessariamente na face.

67
Q

Se a deformidade permanente for corrigida por cirurgia estética, a qualificadora subsistirá?

A

1ª corrente: Sim, pois a deformidade deixou de existir. Todavia, a vítima não pode ser coagida a enfrentar procedimentos estéticos nem auxiliar o criminoso. Logo, a qualificadora subsiste, quando a reparação é possível, porém, a vítima se recusa a realizá-la;
2ª corrente: Não, pois a qualificadora deve ser analisada no momento do crime (art. 4º do CP). O STJ já adotou essa corrente.

68
Q

Qual o elemento subjetivo exigido para a caracterização da qualificadora por “deformidade permanente” no crime de lesões corporais gravíssimas?

A

O resultado agravador pode decorrer de dolo ou culpa.

69
Q

No que consiste a qualificadora do crime de lesões corporais gravíssimas pelo “aborto”?

A

O aborto ocorre com a morte do feto, independentemente de sua expulsão do organismo materno.
De acordo com a doutrina majoritária, a interrupção da gravidez, com a consequente morte do feto, deve ter sido provocada culposamente, pois se trata de crime preterdoloso.

70
Q

Caso a morte do feto seja proposital, restará caracterizada a qualificadora por “aborto” do crime de lesões corporais gravíssimas?

A

Se a morte do feto for proposital, o agente responderá por dois crimes: lesão corporal leve (ou grave ou gravíssima, quando estiver presente uma qualificadora) em concurso formal impróprio com aborto sem o consentimento da gestante (art. 125 do CP).
Para a incidência dessa figura qualificada, é preciso que o agente tenha conhecimento da gravidez, sob pena de responsabilidade penal objetiva.

71
Q

Caso o agente ignorasse a condição de grávida da vítima e haja aborto, remanescerá a qualificadora por “aborto” do crime de lesões corporais gravíssimas?

A

Se o agente ignorava a gravidez da vítima, a hipótese é de erro de tipo, com exclusão do dolo e, consequentemente, da qualificadora.

72
Q

Como será fixada a dosimetria da pena quando estiverem presentes mais de uma qualificadora no crime de lesões corporais?

A

Aplica-se a hipótese mais gravosa para tipificar o crime, sendo que o juiz pode utilizar as demais qualificadoras na primeira fase da dosimetria.

73
Q

Qual a pena aplicável ao crime de lesão corporal seguida de morte?

A

A pena é de reclusão de 4 a 12 anos.

74
Q

Como é classificado doutrinariamente o crime de lesão corporal seguida de morte?

A

Trata-se de crime preterdoloso. A figura também é denominada de “homicídio preterintencional” ou “homicídio preterdoloso”.

75
Q

Em qual circunstância não se caracterizará o crime de lesão corporal seguida de morte?

A

Como é vedada a responsabilidade objetiva, a figura apenas terá lugar se o resultado agravador decorrer de culpa do agente. Se o resultado agravador decorrer de caso fortuito ou de alguma situação de imprevisibilidade, não incidirá a qualificadora.

76
Q

É admitida a tentativa no crime de lesão corporal seguida de morte?

A

Trata-se de figura híbrida (misto de dolo e de culpa), razão pela qual o crime não admite a tentativa.

77
Q

Qual o pressuposto inafastável para a configuração de lesão corporal seguida de morte?

A

O delito tem como pressuposto inafastável uma lesão corporal dolosa: Se o agente praticar lesão corporal culposa ou via de fato (art. 21 do Decreto-lei 3.668/1941) e resultar na morte da vítima, responderá por homicídio culposo. O delito mais leve ou a contravenção penal ficam absorvidos.

78
Q

Quais são as causas de diminuição de pena do crime de lesões corporais dolosas?

A

Há três hipóteses de causa de diminuição:

• Motivo de relevante valor social;
• Motivo de relevante valor moral;
• Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Se a lesão privilegiada for leve, o juiz poderá substituir a pena de detenção por multa (art. 129, § 5º, do CP).

79
Q

Quais são as hipóteses que ensejam a incidência da qualificadora “por violência doméstica” às lesões corporais leves dolosas?

A

As hipóteses que ensejam a aplicação da qualificadora são:

• Contra cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão (CCADI);
• Com quem o agente conviva ou tenha convivido;
• Prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

80
Q

Qual a pena aplicável ao crime de lesões corporais dolosas leves pela violência doméstica?

A

A pena é de detenção de 3 meses a 3 anos.

81
Q

Incide a qualificadora se o crime for praticado contra cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão com quem o agente não conviva nem tenha convivido?

A

Há duas correntes:

1ª corrente: Sim, pois as hipóteses são alternativas. Incide a qualificadora, independentemente, de convivência atual ou pretérita. Também incide a qualificadora se o agente praticar o crime contra outras pessoas, com quem conviva ou tenha convivido;

2ª corrente: Não, pois a incidência da qualificadora pressupõe o crime praticado contra cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão, desde que o agente conviva ou tenha convivido com ele.

82
Q

Caracteriza lesão corporal leve dolosa qualificada pela violência doméstica ainda que a conduta seja praticada fora do ambiente doméstico, mas entre irmãos?

A

Sendo a lesão corporal praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, deverá incidir a qualificadora do § 9º não importando onde a agressão tenha ocorrido.

83
Q

Quais são as causas de majoração da pena das lesões corporais praticadas com violência doméstica?

A

Aumenta-se de 1/3 a pena da lesão grave (art. 129, § 1º, do CP), gravíssima (art. 129, § 2º, do CP) ou seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP), quando praticada contra cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade (art. 129, § 9º, do CP).

84
Q

Caso a lesão corporal leve dolosa, praticada com violência doméstica, tenha como vítima pessoa com deficiência, haverá a incidência de causa de aumento de pena?

A

• A pena é aumentada de 1/3, quando o delito for praticado contra pessoa com deficiência.
• Esta causa de aumento se aplica exclusivamente ao art. 129, § 9º, do CP que contempla a lesão leve. Não incide, portanto, na lesão grave, gravíssima ou seguida de morte.

85
Q

Qual foi a qualificadora, recentemente, inserida no art. 129 do CP?

A

Trata-se de nova qualificadora da lesão corporal de natureza leve, mirando como vítima somente a mulher ferida no ambiente doméstico e familiar, ou ainda por preconceito, menosprezo ou discriminação quanto ao sexo.
A nova qualificadora não pune apenas a lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica, mas quaisquer lesões corporais praticadas contra a mulher por razões de condição de gênero.