TEORIA GERAL DO CRIME: FATO TÍPICO: NEXO DE CAUSALIDADE Flashcards

1
Q
  • No que consiste o elemento do fato típico nexo de causalidade?
  • Há relevância de seu estudo em infrações penais diversas dos crimes materiais?
A
  • Nexo causal é o vínculo estabelecido entre determinada conduta (causa) e a produção de um resultado (efeito).
  • A relação de causalidade possui relevância somente nos crimes materiais e nos omissivos impróprios, já que os crimes de mera conduta, formais e omissivos puros exigem tão somente a prática da conduta para sua consumução.
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2
Q

Acerca do nexo de causalidade, quais teorias procuram informar o seu estudo?

A

São elas:

  • Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou da equivalência das condições ou da condição simples ou da condição generalizadora ou da conditio sine qua non,
  • Teoria da causalidade adequada, da condição qualificada ou condição individualizadora;
  • Teoria da imputação objetiva.
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3
Q

O que informa a teoria da equivalência dos antecedentes causais acerca do nexo de causalidade?

A
  • Foi criada por Von Buri.
  • Considera-se causa todo o fato sem o qual não teria ocorrido o resultado. Assim, causa é todo e qualquer fator que exerça influência no resultado produzido.
  • A teoria não estabelece níveis de importância entre os antecedentes causais.
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4
Q

De que forma é possível reconhecer se um fato foi ou não determinante para a ocorrência do resultado?

A

Aplica-se o método da eliminação hipotética dos antecedentes causais de Thyrén.
Exclui-se, mentalmente, determinado evento:

  • Se o resultado não tivesse ocorrido da mesma forma, é porque integrava o nexo causal e, portanto, será sua causa.
  • De maneira oposta, se no campo mental da suposição, mesmo com a supressão mental do fato, o resultado tivesse ocorrido da mesma forma, ele não seria considerado como sua causa.
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5
Q

A atribuição a um fato como causa de um resultado não impede que se atinjam situações despidas de relevância penal. Como isso pode ser solucionado?

A
  • A caracterização da responsabilidade penal exige a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) e não se esgota na simples relação entre causa e efeito que une conduta e resultado.
  • Desta forma, o fato de determinado evento ingressar no nexo causal não significa punição automática de todos os presentes na cadeia causal, pois a configuração da responsabilidade penal condiciona-se também à análise da causalidade psíquica, sob pena de configuração de responsabilidade penal objetiva.
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6
Q

O que informa a teoria da causalidade adequada acerca do nexo causal?

A
  • Esta teoria, desenvolvida por Von Kries, estuda o nexo causal de maneira jurídica (ou não naturalística).
  • Considera-se causa a pessoa, fato ou circunstância que, além de praticar um antecedente indispensável à produção do resultado, realize uma atividade adequada à sua concretização.
  • Antecedente causal é somente aquilo que for necessário e adequado a causar o resultado, conforme o bom senso e a razoabilidade (alguns adotam o critério da probabilidade ou da previsibilidade).
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7
Q

O que informa a teoria da imputação objetiva, idealizada por Roxin, acerca do nexo de causalidade?

A
  • Para essa teoria, a existência do nexo causal depende, além da relação física de causa e efeito (nexo físico), do nexo normativo.
  • A imputação objetiva requer a criação ou incremento de um risco juridicamente intolerável e não permitido ao bem jurídico tutelado, além da concretização desse perigo em resultado típico, devendo estar o resultado dentro do alcance do tipo.
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8
Q

Em suma, quais são os elementos exigidos para a teoria da imputação objetiva para a atribuição do resultado ao agente?

A

A imputação do resultado requer:

  • a criação ou incremento de um risco juridicamente intolerável e não permitido (proibido) ao bem jurídico tutelado;
  • a concretização desse perigo em resultado típico;
  • o resultado dentro do alcance do tipo.
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9
Q

De que forma ocorre a identificação de um “risco proibido” no contexto da teoria da imputação objetiva?

A

A identificação do risco proibido se dá através da prognose póstuma objetiva.

  • Prognose: porque é um juízo formulado de uma perspectiva ex ante, levando em conta apenas dados conhecidos no momento da prática da ação.
  • Objetiva: porque a prognose parte dos dados conhecidos por um observador objetivo, por um homem prudente, cuidadoso – e não apenas por um homem médio – pertencente ao círculo social em que se encontra o autor.
  • Póstuma: porque, apesar de tomar em consideração apenas os fatos conhecidos pelo homem prudente no momento da prática da ação, a prognose não deixa de ser realizada pelo juiz, ou seja, depois da prática do fato.
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10
Q

Quais das teorias que informam o nexo de causalidade foi adotada - como regra - pelo Código Penal?

A

O Código Penal brasileiro adotou, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes causais (ou teoria da equivalência das condições ou teoria da condição simples ou teoria da condição generalizadora ou da conditio sine qua non).

CP.
“Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.

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11
Q

Quando as causas de uma infração penal sejam múltiplas – concausalidade – de que forma elas podem ser classificadas?

A
  • Causas independentes: São aquelas que produzem, por si só, o resultado naturalístico, provocando um corte no nexo causal. Podem ser: preexistentes, concomitantes ou supervenientes.
  • Causas dependentes (ou relativamente independentes): São fatores associados à causa principal que, somados, produzem o resultado. Podem ser: preexistentes, concomitantes e supervenientes.
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12
Q

O que são causas independentes preexistentes?

A
  • Agente ingressa em residência e efetua disparo contra a vítima. Porém, ela já havia sido envenenada e acaba falecendo por conta do envenenamento.
  • O agente que efetuou o disparo responde por homicídio tentado, pois, mesmo que não tivesse atirado, a vítima morreria envenenada.
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13
Q

O que são causas independentes concomitantes?

A
  • Agente envenena a vítima. No mesmo momento, assaltante ingressa na casa e dispara contra ela, que vem a falecer, por conta do disparo.
  • O agente que envenenou a vítima responde por homicídio tentado, mesmo que não tivesse envenenado, a vítima morreria por conta do disparo.
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14
Q

O que são causas independentes supervenientes

A
  • Agente envenena a vítima. Antes de o veneno começar a produzir seus efeitos, um assaltante ingressa na residência e efetua um disparo contra a cabeça da vítima, matando-a instantaneamente.
  • O agente que envenenou a vítima responderá por homicídio tentado, pois, ainda que não tivesse envenenado, a vítima morreria da mesma forma.
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15
Q

O que são causas dependentes (ou relativamente independentes) preexistentes?

A
  • Agente, durante roubo, efetua um disparo contra a vítima, que é hemofílica, e morre.
  • A hemofilia é uma causa relativamente independente previamente existente.
  • Nesses casos, existe nexo causal e, portanto, o agente responde por homicídio consumado.
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16
Q

O que são causas dependentes (ou relativamente independentes) concomitantes?

A
  • Agente, querendo matar a vítima, atira contra ela, que se desequilibra, cai, bate a cabeça na calçada, vindo a falecer.
  • Há nexo causal e, portanto, o agente responde por homicídio consumado.
17
Q

O que são causas dependentes (ou relativamente independentes) supervenientes?

A

Agente atira na vítima. No trajeto para o hospital, a ambulância
capota e a vítima morre em decorrência do acidente viário.

18
Q

Quais são os efeitos de uma concausa dependente (ou relativamente independente) superveniente em relação ao nexo de causalidade?

A
  • Tratando-se de causa superveniente relativamente independente, que por si só produziu o resultado, temos uma exceção enunciada pelo Código Penal.
  • Segundo entendimento majoritário, o art. 13, § 1º, CP, adotou, neste ponto, a teoria da causalidade adequada (ou teoria da condição qualificada.

CP.
Art. 13.
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só¹, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

¹ “Por si só” : entra no âmbito da imprevisibilidade. É algo fora do desdobramento natural causal. É justamente o caso da ambulância que capota e mata a vítima.

19
Q

Quais são os efeitos de uma concausa dependente (ou relativamente independente) superveniente que não tenha, por si só, produzido o resultado?

A

Como o resultado é previsível e está na linha de desdobramento causal, o agente responde pelo crime consumado.
É o que ocorre, por exemplo, nos casos de infecção hospitalar e, para a maioria do STJ, nos casos de omissão no atendimento médico.

20
Q

Qual a natureza jurídica da omissão penalmente relevante?

A

Há duas teorias:

  • Teoria da existência física da omissão: A omissão tem lugar no mundo naturalístico, assim como a ação. O mundo existe porque pessoas fizeram certas coisas (ações) e porque deixaram de fazer outras (omissões).
  • Teoria da existência normativa da omissão: A omissão é um nada e, do nada, nada surge. A omissão não provoca resultado e somente é punida por vontade do legislador.
21
Q

Quais das teorias sobre a natureza jurídica da omissão penalmente relavante prepondera no Brasil?

A

No Brasil, prepondera a teoria eclética ou mista.

O art. 13, caput do Código Penal adotou a teoria da existência física, enquanto o § 2º do art. 13 do Código Penal acolheu a teoria da existência normativa.

CP
“Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.

22
Q

De que forma se estabelece o nexo de causalidade nos crimes omissivos próprios?

A

Os crimes omissivos próprios punem um “não fazer”. A omissão já vem descrita no próprio tipo penal.
Ex.: omissão de socorro (art. 135 do CP).

23
Q

De que forma se estabelece o nexo de causalidade nos crimes omissivos impróprios?

A

A omissão do agente é considerada penalmente relevante, pois o omitente devia e podia agir e não o fazendo, responde pelo crime comissivo.
Frise-se que, para haver punição, é preciso estar presente, além do dever, a possibilidade de se agir no caso concreto.

CP
“Art. 13.
(…)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.