ITER CRIMINIS Flashcards
O que é iter criminis?
É o caminho percorrido para a realização do crime e divide-se em duas fases, interna e externa:
- Fase interna (cogitação: acontece na mente do agente): Esta fase não importa em punição.
- Fase externa: o sujeito exterioriza o objetivo de praticar a infração.
Em quais fases se subdivide a fase interna do iter criminis?
A fase interna do iter criminis subdivide-se em:
a. idealização: o agente tem a ideia de praticar o crime;
b. deliberação: pondera se cometerá o crime ou não;
c. resolução: o sujeito decide praticar a infração.
Em quais fases se subdivide a fase externa do iter criminis?
A fase externa do iter criminis se subdivide em:
a. preparação: em regra não é punida.
Excepcionalmente, os atos preparatórios podem ser punidos quando tipificados como crime autônomo Trata-se de técnica legislativa ante a relevância de certos bens jurídicos.
b. execução: os atos executórios são aqueles idôneos a atingir o resultado;
c. consumação: preenchimento de todos os elementos trazidos no tipo penal.
O que é exaurimento?
É a produção de outros resultados lesivos, após a consumação. Não integra o iter criminis, mas é elemento que influencia a aplicação da pena.
Ex.: recebimento de resgate no crime de extorsão mediante sequestro.
Quais são os requisitos constitutivos de um ato executório?
O ato executório deve ser simultaneamente:
- Idôneo: capaz de lesar o bem jurídico e
- Inequívoco: direcionado ao ataque do bem jurídico, visando à consumação do crime e concretizando a certeza da vontade ilícita do sujeito.
Como diferenciar os atos preparatórios, em regra, atípicos, de atos executórios, penalmente típicos?
O tema envolve controvérsia e sobre ele há 2 (duas) correntes:
- Teoria subjetiva: Não há distinção entre ato preparatório e executório. Esta teoria somente se importa com a vontade criminosa do autor. Assim, tanto a fase de preparação quanto a de execução importam na punição do agente.
- Teoria objetiva: Os atos executórios dependem do início da realização do tipo penal. É necessária a exteriorização de atos idôneos à produção de determinado resultado lesivo. A teoria objetiva se subdivide em:
a. Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: É a preferida pela doutrina brasileira e segundo ela ato executório suficiente e idôneo para atingir o resultado é aquele que se inicia com a realização do verbo núcleo na figura criminosa.
b. Teoria objetivo-material: ato executório é aquele suficiente e idôneo para atingir o resultado e, também, os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, conforme critério do terceiro observador, ou seja, pessoa alheia aos fatos (análise externa).
c. Teoria objetivo-individual: É a preferida pela jurisprudência segundo ela ato executório é aquele suficiente e idôneo a atingir o resultado, englobando, também, os imediatamente anteriores ao início da realização do verbo núcleo do tipo, mas conforme o plano concreto do autor (análise do elemento subjetivo). Preocupa-se com a prova do plano concreto do autor, independentemente de análise externa.
d. Teoria da hostilidade ao bem jurídico: atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhes uma situação concreta de perigo; atos preparatórios são aqueles que não caracterizam afronta ao bem jurídico, que permanece inalterado, em estado de paz.
O que é crime consumado?
É aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal, ou seja, é objetivamente e subjetivamente completo, pois o agente teve a intenção de praticar a infração e efetivamente realizou o que pretendia.
Em qual momento ocorre a consumação?
Depende da espécie de crime:
- Crimes materiais: a consumação ocorre com o advento do resultado naturalístico previsto no tipo;
- Crimes formais (ou de consumação antecipada ou de resultado cortado): a consumação ocorre com a conduta, independentemente da produção de resultado naturalístico. O tipo penal faz referência ao resultado naturalístico que, no entanto, é dispensável para consumação do crime.
- Crimes de mera conduta (ou de simples atividade): a consumação se aperfeiçoa com a conduta, não comportando resultado naturalístico. O tipo penal sequer faz referência a resultado naturalístico.
- Crimes permanentes: a consumação se protrai no tempo.
- Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
- Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente de obtenção da vantagem indevida.
O que é crime tentado?
- É aquele que, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- O crime tentado é subjetivamente completo e objetivamente incompleto, isto é, o agente teve a intenção de praticar a infração, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu realizar o que pretendia. É também conhecido como tipo manco ou incompleto.
- Consequência: Diante de sua ocorrência, haverá a diminuição da pena do crime consumado de 1/3 a 2/3.
De qual forma se dá a adequação típica nos crimes tentados?
A tentativa constitui uma violação incompleta da norma penal incriminadora, cuja adequação típica se perfaz através da norma de extensão temporal do art. 14, II, do CP (norma de ampliação temporal do tipo), que tem como consequência a adequação típica por subordinação indireta/mediata quando da ocorrência do crime tentado.
Quais são as teorias que fundamentam a punição da tentativa?
- A teoria adotada como regra pela Código Penal foi a teoria objetiva (realística ou dualista).
- Segundo tal teoria, para punição da tentativa, há a análise do fato, sob o aspecto objetivo, ou seja, leva-se em consideração o perigo proporcionado ao bem jurídico, considerando-se tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado.
- Na hipótese de tentativa, a redução da pena é obrigatória, pois o bem jurídico não é vulnerado da mesma forma que na figura consumada.
Qual foi a teoria adotada, como exceção pelo Código Penal e que fundamenta a punição pela tentativa?
- Trata-se da teoria subjetiva (voluntarística ou monista), excepcionalmente aceita pelo Código Penal e consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”, prevista no parágrafo único, inciso II do art. 14.
- Segundo tal teoria, para a punição da tentativa leva-se em conta a vontade criminosa. Considera-se apenas o desvalor da ação.
- Tanto no crime consumado quanto no crime tentado, houve a mesma intenção do agente na produção do resultado ilícito e, portanto, ambas as formas são punidas com a mesma pena, sem qualquer redução.
- Trata-se dos casos dos chamados crimes de atentado ou de empreendimento, nos quais os crimes consumados recebem a mesma pena que os crimes tentados.
CP:
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Em doutrina, quais outras teorias justificam a punição da tentativa?
- Teoria subjetivo-objetiva (teoria da impressão): leva em consideração a vontade criminosa, associada ao risco ao bem jurídico protegido, ou seja, o abalo que a sua manifestação pode causar na sociedade. A redução da pena é faculdade do juiz.
- Teoria sintomática: para a punição da tentativa, leva-se em conta a periculosidade subjetiva do agente. Permite a punição de atos preparatórios, sem necessidade de redução de pena.
Quais elementos compõem a tentativa?
São elementos da tentativa:
- início da execução, isto é, realização de parte do tipo objetivo;
- ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;
- dolo de consumação: o dolo da tentativa é idêntico ao dolo do crime consumado, ou seja, há dolo em relação ao total do crime, realizando-se, assim, todo o tipo subjetivo; e,
- resultado possível.
Em caso de tentativa, qual a dosagem da pena a ser aplicada?
Trata-se de causa obrigatória de diminuição de pena.
A dosagem da diminuição (1/3 a 2/3) leva em consideração o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição.
Para a verificação se se trata de crime de competência do Juizado Especial Criminal de que modo deve ser aplicada a diminuição de pena decorrente da tentativa?
Em caso de crime tentado, para verificação se o responsável deve ou não ser processado pelo Juizado Especial Criminal, a causa de diminuição de pena deve ser aplicada em sua fração mínima sobre a pena máxima cominada.
Quais infrações penais não admitem a tentativa?
- Crimes preterdolosos (posição majoritária): há dolo no antecedente, mas o resultado agravador advém a título de culpa (não voluntário);
- Crimes de atentado (delitos de empreendimento): tentativa punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado.
- Crimes unissubsistentes: cometidos mediante ato único, não sendo fracionável o iter criminis (injúria verbal);
- Delitos culposos: porque o resultado naturalístico não é voluntário;
- Crimes omissivos próprios ou puros: pune-se um “não fazer”, que não admite fracionamento. Enquadram-se no bloco dos crimes unissubsistentes. É admissível a tentativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão;
- Crimes de perigo abstrato: pois também se enquadram no bloco dos crimes unissubsistentes;
- Delitos habituais: são crimes que apenas se configuram quando a conduta é reiterada, com habitualidade. Atos isolados não são relevantes do ponto de vista penal.
- Contravenções penais: não admitem tentativa.
- Delitos condicionados: são aqueles cuja configuração fica condicionada ao advento de uma condição. Ou a condição se realiza e o crime está consumado, ou não se realiza e o fato não é punível.
O que é tentativa branca ou incruenta?
Ocorre quando a vítima não sofre qualquer lesão.
O que é tentativa vermelha ou cruenta?
Ocorre quando a vítima sofre lesões.
O que é tentativa perfeita (acabada, frustrada ou crime falho)?
O sujeito faz tudo o que pode para chegar à consumação do delito, esgotando todos os meios executórios que estavam à sua disposição e, mesmo assim, a consumação não sobrevém, por circunstâncias alheias à sua vontade.
O que é tentativa imperfeita (inacabada, ou tentativa propriamente dita)?
O sujeito não chega a fazer tudo o que queria, ou seja, ainda há meios executórios ao seu alcance, contudo, o agente é interrompido, por causas estranhas à sua vontade e o crime não se consuma.