ITER CRIMINIS Flashcards
O que é iter criminis?
É o caminho percorrido para a realização do crime e divide-se em duas fases, interna e externa:
- Fase interna (cogitação: acontece na mente do agente): Esta fase não importa em punição.
- Fase externa: o sujeito exterioriza o objetivo de praticar a infração.
Em quais fases se subdivide a fase interna do iter criminis?
A fase interna do iter criminis subdivide-se em:
a. idealização: o agente tem a ideia de praticar o crime;
b. deliberação: pondera se cometerá o crime ou não;
c. resolução: o sujeito decide praticar a infração.
Em quais fases se subdivide a fase externa do iter criminis?
A fase externa do iter criminis se subdivide em:
a. preparação: em regra não é punida. Excepcionalmente, os atos preparatórios podem ser punidos quando tipificados como crime autônomo Trata-se de técnica legislativa ante a relevância de certos bens jurídicos.
b. execução: os atos executórios são aqueles idôneos a atingir o resultado;
c. consumação: preenchimento de todos os elementos trazidos no tipo penal.
O que é exaurimento?
É a produção de outros resultados lesivos, após a consumação. Não integra o iter criminis, mas é elemento que influencia a aplicação da pena.
Ex.: recebimento de resgate no crime de extorsão mediante sequestro.
Quais são os requisitos constitutivos de um ato executório?
O ato executório deve ser simultaneamente:
- Idôneo: capaz de lesar o bem jurídico e
- Inequívoco: direcionado ao ataque do bem jurídico, visando à consumação do crime e concretizando a certeza da vontade ilícita do sujeito.
Como diferenciar os atos preparatórios, em regra, atípicos, de atos executórios, penalmente típicos?
O tema envolve controvérsia e sobre ele há 2 (duas) correntes:
- Teoria subjetiva: Não há distinção entre ato preparatório e executório. Esta teoria somente se importa com a vontade criminosa do autor. Assim, tanto a fase de preparação quanto a de execução importam na punição do agente.
- Teoria objetiva: Os atos executórios dependem do início da realização do tipo penal. É necessária a exteriorização de atos idôneos à produção de determinado resultado lesivo. A teoria objetiva se subdivide em:
- Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: É a preferida pela doutrina brasileira. Segundo ela, ato executório suficiente e idôneo para atingir o resultado é aquele que se inicia com a realização do verbo núcleo da figura criminosa.
- Teoria objetivo-material: Ato executório é aquele suficiente e idôneo para atingir o resultado e, também, os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, conforme critério do terceiro observador, ou seja, pessoa alheia aos fatos (análise externa).
- Teoria objetivo-individual: É a preferida pela jurisprudência. Segundo ela, ato executório é aquele suficiente e idôneo a atingir o resultado, englobando os imediatamente anteriores ao início da realização do verbo núcleo do tipo, mas, conforme o plano concreto do autor (análise do elemento subjetivo). Preocupa-se com a prova do plano concreto do autor, independentemente de análise externa.
- Teoria da hostilidade ao bem jurídico: Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhes uma situação concreta de perigo. Por outro lado, atos preparatórios são aqueles que não caracterizam afronta ao bem jurídico, que permanece inalterado, em estado de paz.
O que é crime consumado?
É aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal, ou seja, é objetiva e subjetivamente completo, pois o agente teve a intenção de praticar a infração e efetivamente realizou o que pretendia.
Em qual momento ocorre a consumação?
Depende da espécie de crime:
- Crimes materiais: a consumação ocorre com o advento do resultado naturalístico previsto no tipo;
- Crimes formais (ou de consumação antecipada ou de resultado cortado): a consumação ocorre com a conduta, independentemente da produção de resultado naturalístico. O tipo penal faz referência ao resultado naturalístico que, no entanto, é dispensável para consumação do crime.
- Crimes de mera conduta (ou de simples atividade): a consumação se aperfeiçoa com a conduta, não comportando resultado naturalístico. O tipo penal sequer faz referência a resultado naturalístico.
- Crimes permanentes: a consumação se protrai no tempo.
Súmula 500 do STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”.
Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente de obtenção da vantagem indevida.”.
O que é crime tentado (ou tipo manco ou incompleto)?
- É aquele que, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- O crime tentado é subjetivamente completo e objetivamente incompleto, isto é, o agente teve a intenção de praticar a infração, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu realizar o que pretendia.
- Consequência: Trata-se de causa de diminuição de pena cujas frações variarão de 1/3 a 2/3 a depender do iter criminis.
De qual forma se dá a adequação típica nos crimes tentados?
- A tentativa constitui uma violação incompleta da norma penal incriminadora, cuja adequação típica se perfaz através da norma de extensão temporal do art. 14, II¹ do CP.
- A adequação típica ocorre por subordinação indireta (ou mediata).
CP.
“Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.
Quais são as teorias que fundamentam a punição da tentativa?
- A teoria adotada como regra pela Código Penal foi a teoria objetiva (realística ou dualista).
- Segundo tal teoria, para punição da tentativa, há a análise do fato, sob o aspecto objetivo, ou seja, leva-se em consideração o perigo proporcionado ao bem jurídico, considerando-se tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado.
- Na hipótese de tentativa, a redução da pena é obrigatória, pois o bem jurídico não é vulnerado da mesma forma que na figura consumada.
Qual foi a teoria adotada, como exceção pelo Código Penal e que fundamenta a punição pela tentativa?
- Trata-se da teoria subjetiva (voluntarística ou monista), excepcionalmente aceita pelo Código Penal e consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”, prevista no parágrafo único, inciso II¹ do art. 14.
- Segundo tal teoria, para a punição da tentativa leva-se em conta a vontade criminosa. Considera-se apenas o desvalor da ação.
- Tanto no crime consumado quanto no crime tentado, houve a mesma intenção do agente na produção do resultado ilícito e, portanto, ambas as formas são punidas com a mesma pena, sem qualquer redução.
- Trata-se dos casos dos chamados crimes de atentado ou de empreendimento, nos quais os crimes consumados recebem a mesma pena que os crimes tentados.
CP:
¹”Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)’.
Em doutrina, quais outras teorias justificam a punição da tentativa?
- Teoria subjetivo-objetiva (teoria da impressão): leva em consideração a vontade criminosa, associada ao risco ao bem jurídico protegido, ou seja, o abalo que a sua manifestação pode causar na sociedade. A redução da pena é faculdade do juiz.
- Teoria sintomática: para a punição da tentativa, leva-se em conta a periculosidade subjetiva do agente. Permite a punição de atos preparatórios, sem necessidade de redução de pena.
Quais elementos compõem a tentativa?
São elementos da tentativa:
- Início da execução, isto é, realização de parte do tipo objetivo;
- Ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;
- Dolo de consumação: o dolo da tentativa é idêntico ao dolo do crime consumado, ou seja, há dolo em relação ao total do crime, realizando-se, assim, todo o tipo subjetivo; e,
- Possibilidade de ocorrência do resultado.
Em caso de tentativa, qual a dosagem da pena a ser aplicada?
- Trata-se de causa obrigatória de diminuição de pena.
- A dosagem da diminuição (1/3 a 2/3) leva em consideração o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição.
Para a verificação se se trata de crime de competência do Juizado Especial Criminal de que modo deve ser aplicada a diminuição de pena decorrente da tentativa?
Em caso de crime tentado, para verificação se o responsável deve ou não ser processado pelo Juizado Especial Criminal, a causa de diminuição de pena deve ser aplicada em sua fração mínima sobre a pena máxima cominada.
Quais infrações penais não admitem a tentativa?
- Crimes preterdolosos (posição majoritária): há dolo no antecedente, mas o resultado agravador advém a título de culpa (não voluntário);
- Crimes de atentado (delitos de empreendimento): tentativa punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado.
- Crimes unissubsistentes: cometidos mediante ato único, não sendo fracionável o iter criminis (injúria verbal);
- Delitos culposos: porque o resultado naturalístico não é voluntário;
- Crimes omissivos próprios ou puros: pune-se um “não fazer”, que não admite fracionamento. Enquadram-se no bloco dos crimes unissubsistentes. É admissível a tentativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão;
- Crimes de perigo abstrato: pois também se enquadram no bloco dos crimes unissubsistentes;
- Delitos habituais: são crimes que apenas se configuram quando a conduta é reiterada, com habitualidade. Atos isolados não são relevantes do ponto de vista penal.
- Contravenções penais: não admitem tentativa.
- Delitos condicionados: são aqueles cuja configuração fica condicionada ao advento de uma condição. Ou a condição se realiza e o crime está consumado, ou não se realiza e o fato não é punível.
O que é tentativa branca ou incruenta?
Ocorre quando a vítima não sofre qualquer lesão.
O que é tentativa vermelha ou cruenta?
Ocorre quando a vítima sofre lesões.
O que é tentativa perfeita (acabada, frustrada ou crime falho)?
O sujeito faz tudo o que pode para chegar à consumação do delito, esgotando todos os meios executórios que estavam à sua disposição e, mesmo assim, a consumação não sobrevém, por circunstâncias alheias à sua vontade.
O que é tentativa imperfeita (inacabada, ou tentativa propriamente dita)?
O sujeito não chega a fazer tudo o que queria, ou seja, ainda há meios executórios ao seu alcance, contudo, o agente é interrompido, por causas estranhas à sua vontade e o crime não se consuma.
O que é tentativa falha ou fracassada?
- O agente acredita que não pode prosseguir na execução, quando, na verdade, isso lhe era possível. O sujeito, de forma equivocada, supõe que não atingirá a consumação do crime com os meios que possui e, por isso, desiste de prosseguir na execução.
- Não se trata de desistência voluntária, pois o agente paralisa a prática dos atos não por não mais querer a consumação, mas por acreditar que a consumação não ocorrerá.
O que é tentativa qualificada ou abandonada?
Refere-se às hipóteses de desistência voluntária ou arrependimento eficaz.
O que é tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime?
- Trata-se do crime impossível. Como o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva segundo a qual a punição da tentativa leva em consideração o perigo ao bem jurídico e, no crime impossível, o bem jurídico não corre perigo, pois o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou se volta contra objetos absolutamente impróprios, há exclusão da própria tipicidade.
- O Brasil adota a teoria objetiva temperada ou moderada no tocante ao crime impossível: o meio deve ser “absolutamente” ineficaz ou o objeto, “absolutamente” impróprio. Assim, se o meio for relativamente ineficaz ou o objeto for relativamente impróprio, o agente responde pela tentativa.
Qual a natureza jurídica da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior?
Há três correntes.
- Causa de exclusão da tipicidade: para essa vertente, afasta-se a tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente, subsistindo a tipicidade dos atos já praticados. Trata-se, então, de uma hipótese de atipicidade por exclusão da adequação típica indireta. É a posição dominante na jurisprudência e a mais aceita nas provas.
- Causa de exclusão da culpabilidade: como o agente desiste voluntariamente do resultado inicialmente desejado, afasta-se, em relação a ele, a reprovabilidade social, não se justificando punir pelo crime principal. Responde, entretanto, pelo crime mais brando.
- Causa pessoal de exclusão da punibilidade ou de isenção de pena: não se pune por razões de política criminal. É um incentivo para o agente desistir.
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes culposos?
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com crimes culposos, pois pressupõem que o agente tenha agido com dolo e, voluntariamente, desista ou impeça o resultado.
No que consiste a desistência voluntária?
Ocorre quando o agente inicia os atos executórios, mas desiste de prosseguir na execução, por razões inerentes à sua vontade.
Quais são os requisitos da desistência voluntária?
São eles:
- Interrupção dos atos executórios pelo agente;
- Voluntariedade da desistência: livre de coação. Não precisa ser espontânea, bastando que seja voluntária. Não precisa decorrer de um sincero arrependimento.
Qual a consequência jurídica da desistência voluntária?
O agente só responde pelos atos já praticados.
O que é arrependimento eficaz (arrependimento ativo ou resipiscência)?
Ocorre quando o agente pratica todos os atos executórios suficientes à consumação do crime. No entanto, antes que a consumação ocorra, por meio de providências aptas, ele voluntariamente impede a ocorrência do resultado naturalístico.
O arrependimento eficaz somente é passível de reconhecimento nos crimes materiais?
Exatamente.
Qual a consequência do arrependimento eficaz?
O agente só responde pelos atos já praticados.
Quais os requisitos do arrependimento eficaz?
- Voluntariedade: livre de coação. Não precisa ser espontâneo (sincero arrependimento), bastando que seja voluntário; e,
- Impedimento eficaz do resultado: a atuação do agente deve ser capaz de impedir o resultado.
Existe alguma peculiaridade em relação aos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz na lei antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016)?
Sim. A Lei Antiterrorismo admite a aplicação dos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz à fase da preparação do delito de terrorismo.
No que consiste a fórmula de Frank?
- Tem como objetivo estabelecer a distinção entre a tentativa e a desistência voluntária:
- Na tentativa, o agente quer praticar o crime, mas não pode.
- Na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer.
O que é arrependimento posterior (ou ponte de prata)?
Nos crimes, sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Qual a natureza jurídica do arrependimento posterior?
É causa obrigatória de diminuição da pena.
Quais os critérios a serem avaliados pelo juiz para redução de pena diante do arrependimento posterior?
- Sinceridade;
- Presteza; e,
- Celeridade da reparação.
Quais os requisitos para caracterização do arrependimento posterior?
- Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa: violência contra coisa não exclui o benefício; na violência culposa é cabível o benefício;
- Voluntariedade: não importa se espontânea ou não;
- Restituição ou reparação do dano:
- Pessoal: feita pela próprio agente, salvo se impossibilitado e peça que terceiro o faço em seu nome.
- Integral: a quantidade da diminuição deve levar em consideração o tempo entre o crime e a devolução. Quanto mais rápido, maior a diminuição.
O arrependimento posterior é aplicável a qualquer crime?
Como a lei fala em reparação do dano ou restituição da coisa, entende-se majoritariamente que a causa de diminuição requer, para sua aplicação, que o crime seja patrimonial ou de efeitos patrimoniais.
Até que momento seria possível o reconhecimento do arrependimento posterior?
A restauração deve ocorrer até o recebimento da denúncia.
A reparação do dano por um dos agentes aproveita aos demais?
Há duas correntes:
- Tratando-se de causa subjetiva - pessoal - de diminuição de pena, o arrependimento de um não aproveita automaticamente aos coautores. A redução fica na dependência da vontade de cada um restituir a coisa ou reparar o dano.
- Trata-se de circunstância objetiva. Do contrário, havendo a reparação por um dos agentes, ficariam os demais impedidos de obterem o benefício. É a corrente majoritária.
A quais crimes não se aplica o arrependimento posterior, de acordo com a jurisprudência do STJ?
- Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.
- Não se aplica ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor ainda que tenha sido realizada a composição civil de danos entre o autor do crime e a família da vítima.
No caso de furto de energia elétrica, o pagamento, antes do recebimento da denúncia, é causa de extinção da punibilidade?
De acordo com o STJ: “nos crimes patrimoniais existe previsão legal específica de causa de diminuição de pena para os casos de pagamento da dívida, antes do recebimento da denúncia. Em tais hipóteses, o Código Penal, em seu art. 16, prevê o instituto do arrependimento posterior, que em nada afeta a pretensão punitiva, apenas constitui causa de diminuição de pena.” (INFORMATIVO 622 DO STJ).
O que é crime impossível?
Consiste em tentativa não punível, pois o agente se vale de meio absolutamente ineficaz (crime impossível por ineficácia absoluta do meio) ou volta-se contra objeto absolutamente impróprio (crime impossível por impropriedade absoluta do objeto), razão pela qual é impossível consumar o crime.
Existem situações específicas em que o arrependimento pelo cometimento da infração penal pode se traduzir em benefício maior que o previsto no art. 16 do CP?
CP.
“Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.
Sim.
- Estelionato;
Súmula 554 do STF: “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal.”.
Assim, a contrario sensu, é possível inferir que o pagamento do cheque sem fundos até o recebimento da denúncia, impede o prosseguimento da ação penal.
- Peculato;
Art. 312, §3º do CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
- Tributos;
Art. 34 da Lei nº 9.249/95: Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
Quais fundamentos justificam a não punição do crime impossível?
- Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. O resultado configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico tutelado. A punição da tentativa leva em consideração o perigo ao bem jurídico. No crime impossível, o bem jurídico não corre perigo.
- No Brasil, adota-se a teoria objetiva temperada ou moderada ou intermediária segundo a qual se o meio for absolutamente ineficaz ou o objeto for absolutamente impróprio haverá crime impossível.
- Assim, caso o meio seja relativamente ineficaz ou o objeto relativamente impróprio, haverá tentativa e não crime impossível.
O que é crime imaginário, putativo ou erroneamente suposto?
Ocorre quando o agente, embora acredite realizar um fato típico, realiza um indiferente penal. O delito só existe na mente do autor, que imagina violar a lei penal, quando, na verdade, o fato por ele realizado não possui adequação típica.
Por quais meios pode se dar um crime putativo?
Pode ocorrer:
- por erro de tipo: quando o agente acredita ofender a lei penal incriminadora, mas, na verdade, há ausência de um ou mais elementos da figura típica;
- por erro de proibição: a equivocada crença recai sobre a ilicitude do fato. Sua conduta sequer encontra previsão legal; e,
- por obra do agente provocador (crime de ensaio ou flagrante provocado): o agente é induzido à pratica do crime ao mesmo tempo em que foram adotadas providências eficazes para impedir a consumação.
O que é flagrante preparado (ou provocado), crime de ensaio, delito de laboratório ou delito putativo por obra do agente provocador?
Ocorre quando um terceiro provoca o agente a praticar a infração, mas toma todas as providências para impedir o resultado. O fato resta impune e o agente não responde nem mesmo pela tentativa.
Aplica-se, analogicamente, a regra do art. 17 do CP, pois a situação assemelha-se ao crime impossível, sendo, pois uma tentativa inidônea.
CP:
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”.
As alterações empreendidas pela Lei nº 13.964/2019 na Lei de Drogas e no Estatuto do Desarmamento contemplam o posicionamento jurisprudencial e doutrinário a respeito do flagrante preparado?
Não. A Lei nº 13.964/2019 alterou tanto a Lei de Drogas quanto o Estatuto do Desarmamento para legitimar a punição de situações que se enquadrariam na figura do flagrante provocado.
Antes do advento de aludida lei, o STJ já se posicionava pela possibilidade de punição do crime de tráfico de drogas, pois se trata de infração de ação múltipla e, ainda que não punível pelo verbo vender a terceiro provocador, poderia ser sancionado pelos verbo guardar ou trazer consigo. (AgRg no AREsp 1.353.197/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas.
O que é flagrante esperado e no que difere do flagrante preparado?
- O flagrante esperado pressupõe a atuação predisposta da autoridade policial, não há a figura do terceiro provocador, como ocorre na hipótese de flagrante preparado.
- O flagrante esperado não configura crime impossível.
- Excepcionalmente, se a atuação do policial tornar absolutamente impossível a configuração do crime, é possível o reconhecimento.
- Portanto, no flagrante esperado, o sujeito deve ser punido pela tentativa do delito.
A existência de sistema de vigilância por si só é suficiente para caracterização da impossibilidade do crime de furto?
De acordo com a Súmula 567 do STJ:
“Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.”.