CRIME DE STALKING (OU PERSEGUIÇÃO) - ART. 147 - A do CP. Flashcards
Quais são as causas de aumento de pena previstas ao crime de stalking inscrito no art. 147-A do Código Penal?
“Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”.
A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
- contra criança, adolescente ou idoso;
- contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
- mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
A pena aplicável ao crime de stalking, previsto no art. 147-A do CP, exime o agressor das penas correspondentes a eventual violência que tenha sido praticada durante o iter criminis?
Não. Consoante dispõe o § 2º do art. 147-A do CP:
”Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º (….)
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.”.
Qual a modalidade de ação penal aplicável ao crime de stalking ou perseguição, previsto no art. 147-A do CP?
De acordo com o § 3º do art. 147-A do CP somente se procede mediante representação, ou seja, trata-se ação penal pública condicionada à representação.
Obs.: A regra se aplica inclusive nos casos em que incidem as disposições da Lei Maria da Penha, pois o legislador, embora tenha majorado a pena do crime cometido segundo a definição do art. 5º daquela lei, não impôs nenhuma exceção à regra da ação penal no § 3º.