CONCURSO DE CRIMES Flashcards
O que é concurso de crimes?
- Ocorre o concurso de crimes quando o agente, mediante uma só conduta ou mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes.
- O concurso de crimes pode ocorrer entre infrações penais de qualquer espécie.
Quais são as espécies de concurso de crimes?
Há três espécies:
a) concurso material;
b) concurso formal;
c) crime continuado.
Quais são os sistemas de aplicação de pena diante de concurso de crimes?
Na hipótese de concurso de crimes, existem quatro sistemas de aplicação de pena:
- Cúmulo material;
- Cúmulo jurídico;
- Exasperação;
- Absorção.
- No concurso de crimes, no que consiste o sistema de aplicação da pena por cúmulo material?
- Em quais hipóteses é aplicado o sistema do cúmulo material?
Consiste na soma das penas das infrações cometidas. Esse sistema é aplicado:
- no concurso material (art. 69),
- no concurso formal imperfeito ou impróprio (art. 70, caput, 2ª parte) e
- no concurso de penas de multa (art. 72).
- em alguns tipos penais específicos em que o preceito secundário traz a pena privativa de liberdade a eles correspondentes, sem prejuízo daquela aplicável à violência (e.g. coação no curso do processo, cf. art. 344 do CP).
CP.
“Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.”.
No concurso de crimes, no que consiste o sistema de aplicação da pena por cúmulo jurídico?
Consiste na aplicação da pena de um dos crimes, mas com severidade proporcional à gravidade de todos os crimes praticados.
Segundo Nucci, busca-se uma média ponderada entre as penas previstas para os diversos crimes, fixando-se um teto para impedir que ocorra excesso punitivo, o qual é julgado extinto.
É o sistema adotado na Espanha. Não é aplicável no Brasil.
- No concurso de crimes, no que consiste o sistema de aplicação da pena por exasperação?
- Em quais hipóteses é aplicado o sistema da exasperação?
Consiste na aplicação somente da pena do crime mais grave, aumentada de uma determinada fração. Esse sistema é aplicado:
- no concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, caput, 1ª parte) e
- no crime continuado (art. 71).
No concurso de crimes, no que consiste o sistema de aplicação da pena por absorção?
Consiste na aplicação da pena de somente um dos crimes, geralmente, o mais grave de modo que os demais sejam absorvidos por aquele.
Quais são os requisitos configuradores do concurso material de crimes?
- pluralidade de condutas: o agente, mediante mais de uma ação ou omissão;
- pluralidade de resultados: pratica mais de um crime, idênticos ou não.
Quais são as espécies do concurso material de crimes?
- Homogêneo: quando envolver pluralidade de crimes idênticos, ou seja, crimes da mesma espécie (ex.: dois roubos);
- Heterogêneo: quando envolver crimes diferentes, ou seja, pluralidade de crimes de espécies distintas (ex.: roubo e furto).
Qual é a consequência da caracterização do concurso material de crimes?
Haverá o cúmulo material das penas, ou seja, elas serão aplicadas cumulativamente.
O juiz individualizará a pena de cada crime, conforme o critério trifásico e, ao final, somará todas as penas a eles impostas.
No concurso material de crimes, em caso de crimes apenados com reclusão e com detenção, qual delas deverá ser executada primeiro?
A pena de reclusão é a primeira a ser executada, conforme art. 69, caput, segunda parte do CP.
CP.
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
É possível a cumulação de pena privativa de liberdade em relação a qual tenha sido concedida a suspensão condicional da pena - sursis - com pena restritiva de direitos?
Sim. Além disso, embora não esteja previsto expressamente no § 1º do art. 69 do CP , também é viável a cumulação de pena privativa de liberdade em regime aberto com restritiva de direitos.
CP.
Art. 69
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
No que consiste o cumprimento simultâneo ou sucessivo de penas restritivas de direitos?
Nos termos do § 2º do art. 69, quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais (incompatíveis).
Ex.: é logicamente viável o cumprimento simultâneo de uma pena de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária.
Por outro lado, não se pode dizer o mesmo, no caso de serem aplicadas duas penas de limitação de fim de semana, devendo o sentenciado cumpri-las sucessivamente.
O que se entende por concurso material moderado?
Refere-se à aplicação do art. 75 do Código Penal (“o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos”).
O concurso material é moderado porque, embora a somatória de penas possa atingir qualquer montante, o tempo de cumprimento de pena não pode ultrapassar 40 anos.
No entanto, ressalte-se que o limite máximo de 40 anos não é considerado para a concessão de benefícios da execução penal, como o livramento condicional ou a progressão de regime, que deverão ser calculados com base na somatória total das penas aplicadas. É o teor da súmula 715 do STF.
No que consiste o concurso formal de crimes?
De acordo com o art. 70 do CP, o concurso formal ocorre:
“Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.”
Quais os requisitos configuradores do concurso formal?
- unidade de conduta: o agente, mediante uma só conduta, que pode se dar tanto por ação ou omissão;
- pluralidade de resultados: a conduta única dá ensejo a dois ou mais resultados, idênticos ou não.