S7 - D.ADMIN: ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards

1
Q

Sobre os atos administrativos, julgue o item abaixo:

A doutrina administrativista majoritária considera a imperatividade e a autoexecutoriedade como elementos, pressupostos ou requisitos do ato administrativo.

A

ERRADO

Os ATRIBUTOS dos atos administrativos são diferentes dos REQUISITOS ou ELEMENTOS de validade dos atos administrativos.

Os REQUISITOS e ELEMENTOS são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

Os ATRIBUTOS são: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Exigibilidade e Tipicidade.

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2
Q

Sobre os atos administrativos, julgue o item abaixo:

O prazo de decadência do direito de anular ato administrativo de que decorram efeitos patrimoniais será contado a partir da percepção do primeiro pagamento.

A

CERTO

Nos termos do art. 54, §1º, da Lei 9.784/99.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

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3
Q

No conceito de ato administrativo, arrolado pelos juristas pátrios, são assinaladas diversas características. Sobre o tema, julgue o item abaixo:

Não se presume a competência administrativa para a prática de qualquer ato, necessária previsão normativa expressa.

A

CERTO

O princípio da legalidade ordena que o administrador público só pode fazer o que a lei prescreve, a competência deve estar sempre prevista. Não pode, por exemplo, o Auditor Fiscal autuar um sujeito passivo sem que haja norma que o fundamente.

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4
Q

No conceito de ato administrativo, arrolado pelos juristas pátrios, são assinaladas diversas características. Sobre o tema, julgue o item abaixo:

Com o ato de delegação, a competência para a prática do ato administrativo não deixa de pertencer à autoridade delegante em favor da autoridade delegada.

A

CERTO

Uma das consequências inerentes à delegação é o fato de que a autoridade delegante não perde a parcela de competência transferida.

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5
Q

No conceito de ato administrativo, arrolado pelos juristas pátrios, são assinaladas diversas características. Sobre o tema, julgue o item abaixo:

Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

A

CERTO

A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pela qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Como exemplo, temos a carteira de habilitação para dirigir veículos.

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6
Q

No conceito de ato administrativo, arrolado pelos juristas pátrios, são assinaladas diversas características. Sobre o tema, julgue o item abaixo:

Configura desvio de finalidade a prática de ato administrativo visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

A

CERTO

O ABUSO DE PODER é gênero do qual decorre as seguintes espécies:

a) DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE: ocorre quando há vício na finalidade geral do ato (interesse público) ou na finalidade específica (aquele que enseja a prática daquele ato em si);

b) EXCESSO DE PODER: ocorre no elemento competência, por exemplo, o Ministro de Saúde edita ato de competência do Ministro da Fazenda.

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7
Q

A respeito dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

A discricionariedade presente em um ato administrativo nunca é total, pois, em geral, ao menos a competência, a forma e a finalidade são elementos definidos em lei e, portanto, vinculados.

A

CERTO

Os atos administrativos possuem cinco elementos ou requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objetivo (o famoso mnemônico: COFIFOMOB).

Em regra, são vinculados os elementos finalidade, forma e competência. Entretanto, a forma quando não é essencial, ou prevista em lei pode ser qualquer uma que torne o ato eficaz, como, por exemplo, o chamamento ao processo de um administrado, esse pode ser feito através de publicação, ou de uma notificação direta.

Quanto aos elementos motivo e objeto, têm seus contornos expressamente definidos nos atos vinculados e nos discricionários permitem uma certa liberdade para atuação do administrador.

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8
Q

A respeito dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Os atos administrativos negociais contêm uma declaração de vontade da Administração apta a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas pelo Poder Público.

A

CERTO

Atos negociais são os atos praticados pela Administração, nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Por exemplo, a licença é um ato negocial, vinculado e unilateral. No entanto, para que os particulares possam dirigir, por exemplo, devem cumprir as condições impostas pelo Estado (exames, prova escrita, prática). Depois de cumpridas essas etapas, o particular tem direito subjetivo à concessão da licença para dirigir.

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9
Q

A respeito dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Uma vez anulado o ato pela própria Administração, cessa imediatamente sua operatividade, não obstante possa o interessado pleitear judicialmente o restabelecimento da situação anterior.

A

CERTO

A Administração não faz coisa julgada. Portanto, pode o administrado socorrer-se ao Judiciário para, por exemplo, recorrer de um ato anulado pela Administração, sobre o qual acredita não ter havido vício para que fosse anulado, pleiteando o restabelecimento da situação anterior.

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10
Q

A respeito dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Prevalece no direito administrativo brasileiro a teoria unitária quanto aos graus de invalidade do ato administrativo.

A

ERRADO

Pela teoria unitária os atos devem ser considerados nulos ou válidos. Contudo, prevalece no direito administrativo brasileiro a TEORIA DUALISTA, que distingue os atos em nulos e anuláveis.

A diferença predominante entre nulidade e anulabilidade em Direito Administrativo baseia-se, quase que exclusivamente, na possibilidade de convalidação. No ato absolutamente nulo impossível é a sua convalidação, enquanto que os atos anuláveis podem ser saneados pela Administração.

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11
Q

O ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico, que tradicionalmente pode ser definido como sendo todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. (Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes. Direito Administrativo. vol. 9. 2018). Sobre o tema, julgue o item abaixo:

Ato administrativo é sinônimo de ato da administração.

A

ERRADO

A doutrina distingue os atos administrativos dos atos da administração, enquanto modalidades de atos praticados pelo Poder Público.

Nesse sentido temos:

ATOS ADMINISTRATIVOS: atos de direito público (regidos pelo direito público).

ATOS DA ADMINISTRATAÇÃO: atos de direito privado (regidos pelo direito privado).

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12
Q

O ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico, que tradicionalmente pode ser definido como sendo todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. (Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes. Direito Administrativo. vol. 9. 2018). Sobre o tema, julgue o item abaixo:

São atributos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

A

ERRADO

Os ATRIBUTOS dos atos administrativos são diferentes dos REQUISITOS ou ELEMENTOS de validade dos atos administrativos.

Os REQUISITOS e ELEMENTOS são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

Os ATRIBUTOS são: Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Exigibilidade e Tipicidade.

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13
Q

O ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico, que tradicionalmente pode ser definido como sendo todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. (Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes. Direito Administrativo. vol. 9. 2018). Sobre o tema, julgue o item abaixo:

A competência é elemento sempre vinculado do ato administrativo.

A

CERTO

A competência é elemento sempre vinculado do ato administrativo. A lei irá definir em todas as situações quem será a autoridade administrativa competente.

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14
Q

O ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico, que tradicionalmente pode ser definido como sendo todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. (Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes. Direito Administrativo. vol. 9. 2018). Sobre o tema, julgue o item abaixo:

A competência poderá ser derrogada, delegada e avocada.

A

ERRADO

A legalidade é a principal característica da competência, vez que sempre decorre da lei. Consequentemente, a competência é inderrogável, não podendo ser modificada pela vontade das partes. Lado outro, ela pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que a lei não tenha conferido exclusividade a esta competência.

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15
Q

Sobre os atos administrativos, julgue o item abaixo:

O abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, e ambos invalidam o ato administrativo.

A

CERTO

O ABUSO DE PODER é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, e ambos invalidam o ato administrativo.

DESVIO DE PODER: vício no elemento finalidade.

EXCESSO DE PODER: vício no elemento competência.

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16
Q

Sobre os atos administrativos, julgue o item abaixo:

A irregularidade na forma do ato administrativo não admite convalidação em nenhuma hipótese.

A

ERRADO

A irregularidade na forma do ato administrativo admite convalidação, salvo quando a forma for considerada essencial para a validade do ato.

Destaca-se que, quando inexistir forma, significa a inexistência do próprio ato.

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17
Q

Sobre os atos administrativos, julgue o item abaixo:

O motivo consiste apenas nos pressupostos de fato que justificam a prática do ato administrativo.

A

ERRADO

O motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo. Esse elemento pode ser vinculado ou discricionário.

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18
Q

Sobre os atos administrativos, julgue o item abaixo:

O motivo é elemento do ato administrativo sempre vinculado.

A

ERRADO

O motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo. Esse elemento pode ser vinculado ou discricionário.

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19
Q

Sobre os atos administrativos, julgue o item abaixo:

O STJ não admite, em nenhuma hipótese, a motivação tardia do ato administrativo.

A

ERRADO

O STJ (MS 11.862-DF) decidiu que nas situações em que a lei não exige motivação seria possível admitir situações excepcionais de motivação a tardia, desde que presentes os seguintes requisitos:

  • Que o motivo alegado extemporaneamente preexista;
  • Que era idôneo para justificar o ato; e
  • Que o motivo foi a razão determinante para a prática do ato.
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20
Q

No que tange ao conceito, requisitos, atributos e classificação dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

A autoexecutoriedade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua vontade.

A

ERRADO

A questão trata do atributo da imperatividade, e não da autoexecutoriedade. Vamos relembrar os atributos do ato administrativo:

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

Presunção relativa de que os atos são praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a administração pública.

Presunção de legitimidade à o ato foi praticado de acordo com a lei e princípios.

Presunção de veracidade à os fatos são verdadeiros.

IMPERATIVIDADE

É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua vontade.

EXIGIBILIDADE

Exige a obediência de uma obrigação imposta pela administração, por meio de instrumentos indiretos de coação, sem a necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.

AUTOEXECUTORIEDADE

Possibilidade de a administração pôr em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Meios direitos de coerção.

TIPICIDADE

Necessidade de que o ato corresponda a figuras previstas em lei. Não é um atributo usado de forma unânime pela doutrina.

Fontes: Direito Administrativo. Vol.9. Fernando F. Baltar Neto e Ronny Charles L. Torres. 2018. Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Oliveira Rezende. 2017.

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21
Q

No que tange ao conceito, requisitos, atributos e classificação dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

O silêncio administrativo não pode ser considerado ato administrativo e não produz consequências jurídicas imediatas, salvo o silêncio qualificado.

A

CERTO

De fato, o silêncio administrativo não pode ser considerado ato administrativo e, a rigor, a ausência de manifestação da administração não produz consequências jurídicas imediatas, salvo o silêncio qualificado. O silêncio qualificado pode ser definido como aquele que permite inferir a vontade da Administração Pública em determinado sentido, a isso se somando a possibilidade de reconhecer a omissão como manifestação daquela vontade. A qualificação do silêncio depende de disciplina jurídica. Portanto, apenas quando norma legal estabelecer que a ausência de manifestação significa a sua aquiescência ou discordância a um determinado pleito, por exemplo, significa que houve deferimento ou indeferimento decorrente da consequência normativa determinada pelo legislador do

22
Q

No que tange ao conceito, requisitos, atributos e classificação dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

De acordo com a doutrina, ato administrativo e fato administrativo são sinônimos.

A

ERRADO

Ato administrativo e fato administrativo NÃO se confundem. Vejamos a distinção:

FATO ADMINISTRATIVO

São fatos concretos que produzem efeito no direito administrativo, como a reforma de um prédio ou a morte de um servidor.

Não admitem invalidação.

ATO ADMINISTRATIVO

Decorrem da manifestação de vontade da administração. Podem ser revogados ou anulados.

23
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Atos complexos são aqueles que dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão, onde é possível identificar a existência de uma vontade principal e ou outra meramente acessória.

A

ERRADO

A alternativa definiu ato composto, e não o ato complexo.

ATOS COMPLEXOS

São os atos que, para existirem, dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão (há duas vontades principais). Ressalte-se que, apesar de mais de um órgão expressar sua vontade, na verdade, apenas um único ato será produzido. Exemplo: aposentadoria de servidor.

ATOS COMPOSTOS

São atos que para existirem dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão, sendo uma vontade principal e outra meramente acessória. Exemplo: manifestação que dependa de homologação de autoridade superior.

24
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Ato perfeito é o praticado de acordo com as normas de regência.

A

ERRADO

A assertiva trouxe a definição de um ato válido e não ato perfeito, conforme a classificação de acordo com a formação do ato. Vejamos:

ATO PERFEITO

É o que completou as etapas necessárias para sua exigência. Exemplo: um ato complexo só se considera completo ou perfeito quando foram exaradas todas as manifestações jurídicas de vontade dos órgãos necessários para a formação de um único ato.

Pode haver ato perfeito, porém inválido.

ATO VÁLIDO

É o ato praticado de acordo com a lei, é um ato sem vícios, sem irregularidades.

ATO EFICAZ

É o ato que está apto a produzir seus efeitos.

ATO EXEQUÍVEL

É aquele que produz efeitos imediatos.

25
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Os atos nulos e anuláveis podem ser convalidados pela Administração.

A

ERRADO

A doutrina faz uma distinção entre atos nulos e anuláveis. A maioria da doutrina entende que, no Direito Administrativo, existe tanto o ato nulo quanto o anulável. Somente estes podem ser convalidados, não sendo admitida a convalidação de atos nulos.

ATOS NULOS

É o ato com vício insanável, eivado de nulidade absoluta, que não admite correção. A declaração da nulidade produz efeito ex tunc, retroagindo a data da produção do ato.

ATOS ANULÁVEIS

É o ato contaminado com vício sanável, que admite convalidação. A convalidação é a correção da irregularidade do ato administrativo. Também produz efeito ex tunc, retroagindo até a data em que foi praticado, só que visa tornar o ato regular desde o seu nascimento.

ATENÇÃO! A administração não pode convalidar um ato anulável que tenha sido objeto de impugnação administrativa ou judicial. Excetuam-se os casos de motivação tardia de ato vinculado, após a impugnação do ato.

26
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

É possível a convalidação quando houver vício no motivo do ato.

A

ERRADO

Os atos administrativos são formados pelos seguintes elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Admitem convalidação:

  • Competência, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva;
  • Forma, desde que não seja considerada essencial à validade do ato.

NÃO admitem convalidação:

  • Motivo;
  • Finalidade;
  • Objeto ilegal – nesse caso, é admitida a conversão, que é a transformação de um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original.
27
Q

No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Os atos administrativos enunciativos são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública.

A

CERTO

Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo – 2017), “Os atos administrativos enunciativos são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública. São espécies de atos enunciativos os pareceres, as certidões, os atestados e o apostilamento”.

28
Q

No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item abaixo:

A revogação do ato administrativo revogador não acarreta, como regra, efeitos repristinatórios do ato administrativo revogado.

A

CERTO

Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo – 2017), “A revogação do ato revogador (“revogação da revogação”) não acarreta efeitos repristinatórios (ex.: autorização de uso de bem público é revogada pelo ato “A”. A revogação do ato “A” não restaura a existência da autorização de uso revogada inicialmente). Isto porque a revogação dos atos jurídicos em geral não tem efeitos repristinatórios, salvo disposição expressa em sentido contrário, conforme dispõe o art. 2°, § 3°, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que dispõe: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

Por essa razão, o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico e a eventual restauração de sua vigência dependerá de manifestação expressa da Administração Pública. A intenção de restaurar a vigência do ato anteriormente revogado deve ser expressamente mencionada no ato que revoga o ato revogador.

A ausência de efeito repristinatório na revogação da revogação, salvo expressa disposição em contrário, é afirmada pela doutrina majoritária: MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 233; GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 111; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 157. Em sentido contrário, sustentando o efeito repristinatório automático, vide: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 432.

29
Q

No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item abaixo:

A contraposição ou derrubada é a extinção do ato administrativo em razão de sua incompatibilidade material com ato administrativo posterior.

A

CERTO

Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo – 2017), “A contraposição ou derrubada é a extinção do ato administrativo em razão de sua incompatibilidade material com ato administrativo posterior. (…) A contraposição ou derrubada é a extinção do ato administrativo em razão de sua incompatibilidade material com ato administrativo posterior. Vale dizer: o novo ato se contrapõe ao ato anterior que é extinto do mundo jurídico (ex.: a nomeação do servidor é extinta com o ato de exoneração).

Apesar de mencionada por vários autores como espécie autônoma de extinção dos atos administrativos, entendemos que a contraposição, em verdade, configura espécie de revogação tácita do ato administrativo”.

Mencionam a contraposição como espécie autônoma de extinção dos atos administrativos: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 425; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 235. No sentido de que a contraposição está embutida na revogação, vide: GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 103.

30
Q

No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item abaixo:

A revogação dos atos administrativos encontra limites, dentre outros, nos atos administrativos vinculados, nos atos que exauriram seus efeitos ou com prazo expirado e nos atos que geram direitos adquiridos.

A

CERTO

Segundo Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo – 2017), “Toda e qualquer atuação estatal é limitada pelos princípios e pelas regras jurídicas, razão pela qual não se admite atividade ilimitada ou arbitrária por parte da Administração. Em consequência, a revogação possui limites, conforme elenco exemplificativo a seguir:

a) Atos vinculados: a revogação pressupõe mérito administrativo, inexistente nos atos vinculados (ex.: impossibilidade de revogação da licença por razões de conveniência e oportunidade).

Existe, no entanto, discussão doutrinária e jurisprudencial em relação à revogação da licença para construir.

1.° entendimento: possibilidade da revogação da licença para construir, antes de iniciada a obra, com indenização ao administrado. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles e STF.

2.° entendimento: impossibilidade de revogação da licença para construir, tendo em vista o seu caráter vinculado, cabendo ao Poder Público desapropriar o direito de construir do administrado (desapropriação do direito). Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho.

Entendemos que a retirada da licença para construir, no caso, não deve ser efetivada por meio da revogação, uma vez que inexistem conveniência e oportunidade no ato vinculado. O meio jurídico adequado e proporcional consagrado no ordenamento jurídico para retirada de bens e de direitos dos administrados é a desapropriação. Portanto, a licença válida não pode ser anulada ou revogada, mas o direito de construir pode ser desapropriado pelo Poder Público, com fundamento no art. 5, XXIV, da CRFB.

b) Atos que exauriram seus efeitos ou com prazo expirado: os atos que já produziram seus efeitos e aqueles com prazos expirados são extintos do mundo jurídico, inexistindo a possibilidade de revogar atos inexistentes (ex.: após a extinção do vínculo funcional, o ato de exoneração não pode ser revogado; ato que destruiu mercadorias perigosas não pode ser revogado posteriormente; impossibilidade de revogação da autorização de uso já extinta pelo advento do termo final fixado pela Administração).

c) Atos preclusos no processo administrativo: no processo administrativo, a edição de novo ato acarreta a preclusão do ato anterior que não pode mais ser revogado (ex.: impossibilidade de revogação do ato que ouviu testemunha em processo disciplinar quando a comissão já apresentou parecer final).

d) Atos que geram direitos adquiridos: os atos que acarretam direitos adquiridos não podem ser revogados, tendo em vista o art. 5, XXXVI, da CRFB e a Súmula 473 do STF. Entendemos que a presente hipótese pode ser inserida na vedação de revogação de atos vinculados, pois estes, ao contrário dos atos discricionários, geram direitos adquiridos ao administrado.

31
Q

No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Convalidação ou conversão dos atos administrativos é a possibilidade da correção de vícios sanáveis pela Administração, sempre em busca do atendimento ao interesse público.

A

ERRADO

Segundo Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo – 2017), “Em determinadas situações, é possível a correção do vício de ato administrativo. Nestas situações, diz-se ser caso de nulidade relativa, pois o vício é sanável. Por sua vez, o ato é tido por anulável e não nulo, consoante previamente analisado. A correção do vício e consequente manutenção do ato deve sempre atender ao interesse público e, caso isso se configure, será possível a convalidação do ato viciado. Com efeito, se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Dessa forma, para que se admita a convalidação de um ato administrativo, devem-se fazer presentes os dois requisitos, a saber, o vício do ato se tratar de vício sanável e a convalidação não causar prejuízos a terceiros interessados no processo nem à própria Administração Pública. (…)

Por fim, NÃO se deve confundir convalidação com a conversão de atos administrativos. Nestes casos, o ato administrativo que sofre de um vício de forma pode ser convertido em outro mais simples, praticado para a produção dos mesmos efeitos jurídicos. Desse modo, o ato ilegal seria convertido em outro ato para cuja edição ele cumpria os requisitos definidos em lei.

32
Q

Sobre os atos administrativos, julgue o item abaixo:

Os atos complexos são aqueles que, para existirem, dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão, sendo uma vontade principal e outra meramente acessória.

A

ERRADO

Trata-se da definição de ato composto e não de ato complexo.

ATOS COMPLEXOS: são os atos que, para existirem, dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão (há duas vontades principais). Ressalte-se que, apesar de mais de um órgão expressar sua vontade, na verdade, apenas um único ato será produzido. Exemplo: aposentadoria de servidor.

ATOS COMPOSTOS: são atos que para existirem dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão, sendo uma vontade principal e outra meramente acessória. Exemplo: manifestação que dependa de homologação de autoridade superior.

33
Q

Sobre os atos administrativos, julgue o item abaixo:

A exigibilidade impõe a obediência a uma obrigação já imposta pela Administração, por meio de instrumentos indiretos de coação, sem a necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.

A

CERTO

A doutrina aponta cinco atributos do ato administrativo, vejamos:

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

É relativa, e não absoluta. Advém do princípio da legalidade e admite prova em contrário (relativa). A presunção é de que os atos são praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a Administração Pública.

IMPERATIVIDADE

É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

EXIGIBILIDADE

Exige a obediência a uma obrigação já imposta pela Administração, por meio de instrumentos indiretos de coação, sem a necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário. Exemplo: multas.

AUTOEXECUTORIEDADE

Consiste na possibilidade de a Administração por em execução seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. São meios diretos de coerção. Exemplo: força física.

Cuidado! A autoexecutoriedade só será possível em duas situações:

· Quando a lei expressamente permitir;

· Quando se tratar de medida urgente.

TIPICIDADE

A tipicidade é tratada por alguns doutrinadores, como Di Pietro. O ato administrativo deve ser figura previamente definida em lei.

Direito Administrativo. Vol.9. Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres.

34
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Ato administrativo pode ser definido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.

A

CERTO

Esse é o conceito de ato administrativo defendido por Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para a referida autora, o ato administrativo pode ser definido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.

35
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

O abuso de poder pode ser caracterizado pelo excesso de poder (vício de competência) ou pelo desvio de poder (vício de finalidade).

A

CERTO

Abuso de poder é gênero do qual decorrem duas espécies: o excesso de poder e o desvio de poder. Ambos invalidam o ato administrativo. Vejamos:

ABUSO DE PODER:

EXCESSO DE PODER

O agente público extrapola a competência que lhe foi conferida pela lei.

Vício de competência.

DESVIO DE PODER

O agente público apesar de competente, não pratica o ato de acordo com o interesse público.

Vício de finalidade.

36
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Caso a lei não preveja a obrigação de motivação de determinado ato administrativo, mas tendo a administração motivado o mesmo, não haverá vinculação aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

A

ERRADO

A alternativa está relacionada à teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato está vinculada à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Dessa forma, o ato discricionário, uma vez motivado, passa a se vincular aos motivos indicados pela administração pública. A vinculação abrange as circunstâncias de fato e de direito, que se não existirem invalidarão o ato.

ATENÇÃO!

● MOTIVO: É o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo.

● MOTIVAÇÃO: é a explicitação da circunstância fática que levou o agente à manifestação da vontade.

37
Q

Acerca da invalidação dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

A Administração Pública só poderá analisar a legitimidade de seus próprios atos quando for provocada.

A

ERRADO

Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

Administração Pública à Pode invalidar seus atos sob o aspecto da conveniência e oportunidade ou, ainda, em face de sua ilegitimidade. Pode atuar de ofício (princípio da autotutela) ou por provocação.

Poder Judiciário à Quando provocado, só poderá apreciar o ato administrativo sob o aspecto da legitimidade, sendo-lhe vedado substituir o gestor quanto ao mérito administrativo.

38
Q

Acerca da invalidação dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

O Poder Judiciário poderá invalidar ato administrativo em razão de ilegitimidade, conveniência ou oportunidade.

A

ERRADO

Os atos administrativos podem ser invalidados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

Administração Pública à Pode invalidar seus atos sob o aspecto da conveniência e oportunidade ou, ainda, em face de sua ilegitimidade. Pode atuar de ofício (princípio da autotutela) ou por provocação.

Poder Judiciário à Quando provocado, só poderá apreciar o ato administrativo sob o aspecto da legitimidade, sendo-lhe vedado substituir o gestor quanto ao mérito administrativo.

39
Q

Acerca da invalidação dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Revogação é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

A

CERTO

Revogação é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. Na revogação a Administração revê o seu julgamento acerca do mérito administrativo. Apenas os atos discricionários admitem revogação, vez que, apenas esses envolvem mérito administrativo. Opera efeitos ex nunc (da sua revogação em diante). Se houver revogação do ato que havia revogado o anterior, ocorrerá a repristinação da situação original, sem efeito retroativo.

José dos Santos Carvalho Filho elenca cinco hipóteses de atos administrativos que são insuscetíveis de revogação:

  1. Atos que já exauriram os seus efeitos (ex.: férias já gozadas por servidor).
  2. Atos vinculados (todos os elementos do ato são vinculados. Não admite análise de conveniência e oportunidade).
  3. Atos que geram direitos adquiridos.
  4. Atos integrativos (integram um processo ou procedimento. Ocorre a preclusão consumativa).
  5. Meros atos administrativos (ex.: pareceres, certidões e atestados).
40
Q

Acerca da invalidação dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

A anulação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.

A

ERRADO

A anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em confronto com a norma legal. Opera efeitos ex tunc (para trás). Os atos nulos podem ser invalidados a qualquer tempo, desde que não tenha ocorrido a decadência (ou prescrição, para alguns autores), pois diante da decadência administrativa e judicial, ocorre a convalidação do ato.

OBS: A cassação é espécie do gênero anulação e consiste em invalidar um ato que nasceu regular, mas se tornou irregular no momento de sua execução. Possuirá efeitos ex tunc, retroagindo à data da prolação do ato viciado.

41
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

O regimento e o decreto regulamentar são atos administrativos normativos que têm como agente competente privativo o chefe do executivo.

A

ERRADO

Os regimentos são atos administrativos normativos que estabelecem regras de funcionamento e de organização dos órgãos colegiados. Diferentemente do decreto regulamentar, não é de competência privativa do chefe do Executivo, é editado por autoridade administrativa integrante do órgão colegiado.

42
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Deliberações são atos administrativos, normativos ou individuais, editados por Ministros de Estado ou outras autoridades de elevada hierarquia, com a finalidade de complementar as disposições contidas em decretos regulamentares e regimentos.

A

ERRADO

Trata-se do conceito de Resoluções.

Por sua vez, as deliberações são atos administrativos decisórios provenientes de órgãos colegiados.

43
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Entende-se como atos ordinatórios aqueles editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública, podendo citar como exemplo as resoluções.

A

ERRADO

O conceito de ato ordinatório está correto, porém o exemplo não, pois as resoluções são atos administrativos normativos. Os principais atos ordinatórios são as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

44
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

As entidades delegatárias podem editar atos materialmente administrativos.

A

CERTO

As entidades delegatárias podem editar atos materialmente administrativos quando exercem a atividade delegada.

45
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Os efeitos prodômicos são derivados dos efeitos típicos do ato administrativo.

A

ERRADO

Os efeitos dos atos administrativos podem ser divididos em (a) típicos/ próprios, que são os efeitos principais (ex.: ato de demissão acarreta como efeito a extinção do vínculo) ou (b) atípicos/impróprios, que são secundários e se subdividem-se em preliminares/prodômicos, produzidos durante a formação do ato administrativo (ex.: pareceres que só produzem efeitos após o visto da autoridade superior) e reflexos, que são os efeitos produzidos em relação a terceiros.

Assim, os atos prodômicos são derivados dos efeitos atípicos.

46
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

A partir do momento que o ato de delegação é publicado no diário oficial ele se torna irrevogável.

A

ERRADO

O ato de delegação é revogável a qualquer momento pela autoridade delegante, ainda que já publicado no diário oficial. O ato de revogação também deverá ser publicado.

Lei 9.784/99.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

47
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Os atos punitivos e as decisões de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.

A

ERRADO

A lei de processo administrativo federal veda a delegação de atos normativos (e não punitivos), de decisões de recursos administrativos e de atos de matéria de competência exclusiva.

Lei 9.784/99.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

48
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

A avocação é admitida apenas excepcionalmente e deve ser observada a necessidade de hierarquia entre o avocante e o avocado.

A

CERTO

Lei 9.784/99.

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

49
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Apesar de a delegação poder ser realizada entre órgãos que não possuem relação de hierarquia, ela não poderá se fundamentar em razões de ordem econômica.

A

ERRADO

Poderá haver delegação, mesmo entre órgãos sem relação hierárquica, em razão de matérias de ordem econômica, técnica, social, territorial e jurídica [Mnemônico ET no STJ]

Lei 9.784/99.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

50
Q

Acerca dos atos administrativos, julgue o item abaixo:

Uma das características dos atos administrativos é a presunção de legitimidade, segundo a qual se presumem, os atos praticados, de acordo com o ordenamento jurídico. Uma das suas consequências é a inversão do ônus da prova.

A

ERRADO

A definição de presunção de legitimidade está correta. Entretanto, a inversão do ônus da prova não decorre da presunção de legitimidade, e sim da presunção de veracidade, uma vez que a adequação à lei é matéria de interpretação, e não de prova.