S25 - D.PENAL: CONCURSO DE PESSOAS E CRIMES Flashcards

1
Q

Acerca do concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

O Código Penal tipifica como crime a conivência. Assim, mesmo que não tenha o dever de evitar o resultado, o agente que não intervém para fazer cessar o delito de que tem conhecimento pratica crime.

A

ERRADO

A conivência corresponde à participação por omissão, quando o agente não tem o dever de evitar o resultado, nem tampouco aderiu à vontade criminosa do autor. Não é punível pela lei brasileira. É o chamado concurso absolutamente negativo.

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Q

Acerca do concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

Prevalece na doutrina que o Código Penal, no que se refere à participação, adotou a teoria da acessoriedade máxima.

A

ERRADO

Na doutrina pátria predomina o entendimento de ter o CP adotado a teoria da acessoriedade limitada que exige que o fato principal seja típico e ilícito para que o partícipe possa responder pelo crime.

Temos as seguintes teorias da acessoriedade, segundo classificação doutrinária:

1) Teoria da acessoriedade mínima: exige-se somente a prática, pelo autor, de fato típico, para que o partícipe possa ser punido.

2) Teoria da acessoriedade limitada: para que o partícipe seja punido, é necessário que o autor tenha praticado fato típico e ilícito.

3) Teoria da acessoriedade máxima: exige-se a prática de fato típico, ilícito e culpável pelo autor para que o partícipe possa ser punido.

4) Teoria da hiperacessoriedade: só se pune a participação, se for praticado fato típico, ilícito, culpável e punível.

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3
Q

Em relação ao concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

O concurso de pessoas tem como requisitos a pluralidade de condutas e agentes, a relevância causal das condutas, o liame subjetivo entre os agentes e a identidade do fato.

A

CERTO

Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de quatro requisitos:

(A) Pluralidade de agentes e de condutas: são necessárias duas ou mais pessoas realizando a conduta típica.

(B) Relevância causal das condutas: Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas em relação a ele.

(C) Liame subjetivo entre os agentes: deve haver a vontade de colaborar para o mesmo crime (homogeneidade de elemento subjetivo).

(D) Identidade de infração penal: todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

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4
Q

Em relação ao concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

Em relação ao liame subjetivo, é necessário o acordo prévio entre os agentes (pactum sceleris).

A

ERRADO

Basta que um agente venha a aderir à vontade do outro, não se exigindo a prévia combinação.

Nas lições de Flávio Augusto Monteiro:

“Nos crimes dolosos, os participantes devem atuar com vontade homogênea, no sentido de todos visarem a realização do mesmo tipo penal. A esse fenômeno dá-se o nome de princípio da convergência. Neste ponto, é preciso explicar que a exigência de liame ou vínculo subjetivo não significa a necessidade de ajuste prévio (pactum sceleris) entre os delinquentes. Não se exige conluio, bastando que um agente adira à vontade do outro”.

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5
Q

Em relação ao concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

Em relação à participação, predomina na doutrina pátria o entendimento de ter o Código Penal adotado a teoria da acessoriedade limitada.

A

CERTO

Para a teoria da acessoriedade limitada, a punição do partícipe pressupõe a prática de fato típico e ilícito, afastando-se a necessidade de que o agente seja culpável.

Teoria da acessoriedade mínima: exige-se somente a prática, pelo autor, de fato típico, para que o partícipe possa ser punido.

Teoria da acessoriedade extrema ou máxima: exige-se a prática de fato típico, ilícito e culpável pelo autor para que o partícipe possa ser punido.

Teoria da hiperacessoriedade: exige-se a prática de fato típico, ilícito, culpável e punível pelo autor para que o partícipe possa ser punido.

FONTE: GRECO. Rogério. Curso de direito penal – Parte Geral. 22ª ed. Ed. Impetus. Rio de Janeiro. 2016

BARROS, Flávio Augusto Monteiro de Direito Penal: parte geral. v. 1. São Paulo: Saraiva, 1999.

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6
Q

Acerca do concurso de crimes e do concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

Na autoria colateral, os agentes atuam subjetivamente vinculados, mas não se consegue determinar qual das condutas (exemplo: disparos de arma de fogo contra a vítima) produziu o resultado (morte ou lesões). Neste caso, ocorrendo consumação, ambos os agentes respondem pelo resultado.

A

ERRADO

Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, a autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Nota-se, portanto, que, para sua caracterização, um autor não pode conhecer a ação do outro, isto é, não pode haver uma vinculação subjetiva entre eles.

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7
Q

Acerca do concurso de crimes e do concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

A

ERRADO

O caso é o de concurso material de crimes, em que se aplicam cumulativamente as penas privativas de liberdade.

Art. 69/CP: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (…)”.

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8
Q

Acerca do concurso de crimes e do concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.

A

CERTO

A questão requer conhecimento sobre a autoria, coautoria e concurso de pessoas, segundo o Código Penal. Na teoria objetivo- subjetiva, ou teoria do domínio do fato, o autor não é somente aquele que realiza a figura típica, mas também aquele indivíduo que detém o controle finalístico sobre o domínio final do fato, ou seja, determina a forma de execução do crime, o seu início, suspensão e também as demais condições da infração penal, independentemente da realização do verbo núcleo do tipo.

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9
Q

Acerca do concurso de crimes e do concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

No concurso formal de crimes, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido o agente, se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, resultar de desígnios autônomos. Também se pode afirmar que no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

A

ERRADO

1ª parte está errada: As penas aplicam-se cumulativamente, se ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70 do CP). Se o agente com uma única conduta tinha um objetivo e o alcança, mas acaba atingindo outro sem desejar (uma conduta com dois ou mais resultados), se utilizará o sistema da exasperação, tendo ocorrido o concurso formal impróprio ou imperfeito sendo a pena agravada de 1/6 a metade.

2ª parte está correta: No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72 do CP).

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10
Q

Considerando as disposições legais sobre o tema “Concurso de Pessoas”, julgue o item abaixo:

Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, será aplicada a pena deste; a pena, porém, será aumentada até 2/3, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

A

ERRADO

A assertiva colide com o teor do art. 29, §2º, do Código Penal. Confira-se: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

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11
Q

Considerando as disposições legais sobre o tema “Concurso de Pessoas”, julgue o item abaixo:

Nos casos de participação de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

A

CERTO

Conforme dispõe o art. 29, §1º, do Código Penal, “nos casos de participação de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”.

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12
Q

Considerando as disposições legais sobre o tema “Concurso de Pessoas”, julgue o item abaixo:

Comunicam-se as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que não sejam elementares do crime.

A

ERRADO

A regra é a incomunicabilidade das circunstâncias e condições de caráter pessoal. Nos termos do art. 30 do Código Penal, “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

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13
Q

Considerando as disposições legais sobre o tema “Concurso de Pessoas”, julgue o item abaixo:

Segundo a regra do Código Penal, todos os coautores e partícipes serão responsabilizados por um único tipo penal.

A

CERTO

O art. 29, caput, do CP adotou, como regra, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos os autores ou partícipes se sujeitam a um único tipo penal. Portanto, todos aqueles que concorrem para um delito, seja como executor, coautor ou partícipe, são autores dele e responderão pelo mesmo crime.

Ressalte-se, porém, que excepcionalmente é adotada a teoria pluralística, da cumplicidade do crime distinto ou da autonomia da cumplicidade, onde cada agente pratica um crime autônomo, com uma tipificação diferente para cada um que atuou no concurso de pessoas. É o que ocorre nos seguintes casos: art.124 e art. 126 (aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante); art. 235, caput e art.235, §1º (bigamia); art. 317 e art. 333 (corrupção passiva e ativa), dentre outros.

Por fim, existe ainda a teoria dualista, segundo a qual os autores respondem por um delito e os partícipes por outro.

Como a assertiva trata da “regra”, está correta.

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14
Q

Considerando as disposições legais sobre o tema “Concurso de Pessoas”, julgue o item abaixo:

A previsão da cooperação dolosamente distinta destina-se a afastar a responsabilidade objetiva no concurso de pessoas, e determina a aplicação da pena do crime mais grave, reduzida até a metade.

A

ERRADO

A cooperação dolosamente distinta é prevista no art. 29, §2º, CP, consagrando a teoria unitária, sendo importante para afastar a responsabilidade objetiva no concurso de pessoas. No entanto, ao contrário do que referido na assertiva, se o agente quis concorrer para crime menos grave, será aplicada a pena deste, com aumento de pena (e não pena do crime mais grave, com redução).

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15
Q

Considerando as disposições legais sobre o tema “Concurso de Pessoas”, julgue o item abaixo:

A autoria mediata ocorre nas hipóteses de inimputabilidade penal, coação moral irresistível, obediência hierárquica e erros provocados por terceiro.

A

CERTO

Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa inculpável ou sem dolo e culpa que atua como instrumento para a consumação do delito. Há duas pessoas na relação: a) Autor imediato: Aquele que executa a ação criminosa; b) Autor mediato: É quem ordena a prática do crime.

Segundo a doutrina, o Código Penal possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata: a) inimputabilidade penal (art.62, III); b) coação moral irresistível (art.22); c) obediência hierárquica (art.22); d) erro de tipo escusável, provocado por terceiro (art.20, §2º); e) erro de proibição escusável, provocado por terceiro (art. 21, CP).

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16
Q

Acerca do concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

Há coautoria na hipótese em que diversos agentes realizam de comum acordo a conduta culposa; e concorrência de culpas quando os agentes realizam a conduta culposa sem que haja, entre eles, qualquer liame psicológico.

A

CERTO

Para haver coautoria, há a necessidade de um vínculo subjetivo entre os agentes. Por isso, a doutrina diferencia tal situação da concorrência de culpas. Nesta, os agentes atuam, independentemente, com culpa, sem o vínculo subjetivo entre eles, e desse modo concorrem para o resultado naturalístico. Resultado: Todos respondem pelo resultado, na forma culposa.

17
Q

Acerca do concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

O dever objetivo de cuidado se estabelece sobre todos os indivíduos e, por isso, pode-se confiar que todos se comportem de modo a permitir uma convivência pacífica em sociedade. Dessa forma, se alguém age nos limites do dever de cuidado, confiando que os demais procedam da mesma forma, não responde por eventual resultado lesivo involuntário em que se veja envolvido.

A

CERTO

Trata-se do princípio da confiança. Rogério Sanches Cunha ensina com o seguinte exemplo: O motorista que conduz seu veículo com a atenção necessária, em velocidade compatível para a via, pode confiar que o pedestre atravesse apenas na faixa de segurança. Caso o pedestre, repentinamente, ponha-se a atravessar a via em local não adequado, cruzando o caminho do automóvel e seja atropelado, o condutor não será punido por culpa.

18
Q

Acerca do concurso de pessoas, julgue o item abaixo:

Admite-se, no concurso de pessoas, a figura da participação por omissão em crime comissivo.

A

CERTO

A participação por omissão em crime comissivo é o caso do partícipe que, obrigado a agir, abstém-se da prática de um ato, permitindo a ação delituosa pelo autor. Trata-se, por exemplo, da hipótese em que o vigilante não tranca a porta de entrada do estabelecimento para que um comparsa alcance seu interior e subtraia os bens que guarnecem o local.

19
Q

Em síntese, o Concurso de Pessoas ocorre quando há a participação consciente e voluntária, comissiva ou omissiva, de duas ou mais pessoas na mesma infração penal. Em relação a esse importantíssimo instituto, julgue o item abaixo:

Para a Teoria Mista ou Subjetivo-Objetiva, que busca diferenciar autor de partícipe, autor é o responsável pela execução da conduta nuclear típica, enquanto o partícipe concorre para o delito de alguma forma paralela ou acessória, sem realizar o núcleo do tipo.

A

ERRADO

O conceito está equivocado. Na verdade, para a Teoria Objetivo-Formal, Autor é aquele responsável pela execução da conduta nuclear típica (aquele que realiza pessoalmente toda ação descrita no tipo penal), e o Partícipe, o que concorre para o delito de alguma forma paralela ou acessória, sem realizar o núcleo do tipo.

A Teoria Mista ou Subjetivo-Objetiva entende que a configuração da condição de Autor e de Partícipe depende de cada caso concreto, ora preponderando o critério objetivo (realização da ação nuclear típica), ora preponderando o critério subjetivo (reprovabilidade do agente), e tem especial ligação com a Teoria do Domínio do Fato.

Obs.: A Teoria Objetivo-Formal é adotada pela doutrina clássica.

20
Q

Em síntese, o Concurso de Pessoas ocorre quando há a participação consciente e voluntária, comissiva ou omissiva, de duas ou mais pessoas na mesma infração penal. Em relação a esse importantíssimo instituto, julgue o item abaixo:

O “piloto de fuga”, que normalmente aguarda os demais comparsas, muito comum em crimes contra o patrimônio, é considerado partícipe de menor importância pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A

ERRADO

Quanto ao “piloto de fuga”, que aguarda do lado de fora do local do crime, muito comum em crimes contra o patrimônio (furtos e roubos), não pode ser considerado Partícipe, muito menos de menor importância, pois é ele quem assegura a impunidade do crime e é ele quem dá segurança aos demais coautores para prosseguirem na empreitada criminosa. Logo, também deve figurar como autor.

Esse é o entendimento majoritário no âmbito do STJ.

Superior Tribunal de Justiça: “[…], o Tribunal de origem destacou que, embora não tenha realizado o disparo, a atuação do agravante foi relevante para a consumação do delito, tendo, inclusive, se encontrado previamente ao crime com os corréus, prestando fuga aos agentes e fornecendo sua residência para que o dinheiro auferido fosse repartido logo após o crime, de modo a responder em coautoria pelo latrocínio. (AgRg no AREsp 1190438/DF, DJe 24/08/2018).

Superior Tribunal de Justiça: “Muito embora não ter sido o recorrente a pessoa que efetuou o disparo, não “se pode ignorar o fato de que ele teria anuído à conduta ilícita e, inclusive, depois do disparo, concorreu para dar êxito à fuga, sem que tivessem subtraído qualquer bem. Logo, não se pode afirmar que, nessa divisão de tarefas, sua participação tenha sido de menor importância”.” (RHC 87.438/PR, 19/02/2018).

Superior Tribunal de Justiça: “[…] descabida a alegação do correu Rafael quanto a sua participação de menor importância no delito, eis que é pacífico o entendimento no sentido de que todos que participam do latrocínio em concurso de agentes são responsáveis pelo resultado mais gravoso, seguindo regra prevista no art. 29, caput, do Código Penal. A Rafael coube permanecer no veículo enquanto seus comparsas realizavam o assalto e para que pudessem empreender fuga”.” (HC 220.419/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012).

Superior Tribunal de Justiça: “III – A participação de somenos (§ 1º do art. 29 do C.P.) não se confunde com a mera participação menos importante (caput do art. 29 do C.P.). Não se trata, no § 1º, de “menos importante”, decorrente de simples comparação, mas, isto sim, de “menor importância” ou, como dizem, “apoucada relevância”. (Precedente do STJ). IV – O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional. Writ denegado. (HC 20.819/MS, DJ 03/06/2002 p. 230).

21
Q

Sobre Concurso de Pessoas, julgue o item abaixo:

A teoria do domínio do fato diferencia o autor do partícipe por meio da análise de quem controla finalisticamente o fato, podendo ser aplicada em delitos dolosos e culposos.

A

ERRADO

Para a Teoria do Domínio final do fato / Objetivo-subjetiva é autor aquele que tem o poder de decidir se, como, quando, bem como aspectos referentes à prática em si do crime, aqui o autor nem sempre executa o crime, nem sempre realiza a conduta descrita no tipo penal incriminador. Essa teoria só se aplica aos crimes dolosos, pois o resultado é involuntário, o agente não decide se, como, quando o resultado ocorrerá.

22
Q

Sobre Concurso de Pessoas, julgue o item abaixo:

A teoria do domínio do fato permite aferir o nexo de causalidade entre o crime e o agente nas situações em que este tem poder de decisão sobre a realização do fato típico, independentemente da comprovação de um plano delituoso comum ou de contribuição concreta e relevante para o fato criminoso.

A

ERRADO

A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso. (Informativo 681 STJ)

23
Q

Sobre Concurso de Pessoas, julgue o item abaixo:

É admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de agentes em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos é a participação.

A

CERTO

STJ - HABEAS CORPUS: HC 40474 PR 2004/0180020-5 - É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação. Precedentes desta Corte. 2. Afigura-se inviável, conforme pretende o Impetrante, reconhecer, na via estreita do writ, a ausência, por falta de provas, do nexo causal entre o comportamento culposo do paciente - reconhecido na sentença - ao acidente em questão, uma vez que demandaria, necessariamente, a análise aprofundada do conjunto probatório dos autos. 3. Habeas Corpus denegado.

24
Q

Sobre Concurso de Pessoas, julgue o item abaixo:

Responde pelo resultado em concurso de agentes quem, sem o dever de impedi-lo, mas podendo fazê-lo, se omitiu, assentindo com sua produção.

A

ERRADO

O agente não possui dever jurídico de impedir o resultado, não devendo assim responder pelo delito. Isso porque, o omisso está na condição de não garantidor, inviabilizando a responsabilidade pelo resultado. Contrário seria se o omisso tivesse o dever de impedir o resultado.

25
Q

Sobre Concurso de Pessoas, julgue o item abaixo:

Ricardo e Valdir decidem praticar um furto no interior de uma residência, e, após a subtração dos objetos, a dona da casa aparece e é estuprada por Valdir. Nesse caso, a pena de Ricardo será apenas a do furto e Valdir responderá pelo concurso do furto com o estupro.

A

CERTO

Na participação dolosamente distinta, prevista no art. 29, §2º do CP, “se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

Assim, Ricardo não responderá por um comportamento não previsto e fora do que havia sido convencionado anteriormente, devendo responder apenas pelo crime de furto.