S40 - D.CONST: EST. DEFESA E SÍTIO E SEG. PÚBLICA Flashcards
Em relação ao sistema constitucional brasileiro de defesa do estado e das instituições democráticas, julgue o item abaixo:
Na vigência do estado de defesa, admite-se ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
ERRADO
Assertiva em desconformidade com as disposições constitucionais. Vejamos:
Art. 136, §1º, II CRFB/88 - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Note que a alternativa falou em estado de defesa de forma genérica, o que revela o seu erro, uma vez que a CRFB fala na hipótese específica de calamidade pública, sendo que o estado de defesa também admite o decreto em razão de grave e iminente instabilidade institucional.
Em relação ao sistema constitucional brasileiro de defesa do estado e das instituições democráticas, julgue o item abaixo:
O Presidente da República pode decretar o estado de sítio, independente de autorização do Congresso Nacional.
ERRADO
O estado de sítio necessita de autorização do Congresso Nacional, ao contrário do estado de defesa, que o presidente pode decretar independentemente de consentimento prévio do legislativo.
Art. 137 CRFB/88 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo Único - O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Em relação ao sistema constitucional brasileiro de defesa do estado e das instituições democráticas, julgue o item abaixo:
O estado de sítio é aprovado pelo Senado Federal.
ERRADO
Assertiva em desconformidade com as disposições constitucionais. Vejamos:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(…)
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Em relação ao sistema constitucional brasileiro de defesa do estado e das instituições democráticas, julgue o item abaixo:
O estado de sítio só pode ser decretado com autorização do Conselho de Defesa Nacional.
ERRADO
Assertiva em desconformidade com as disposições constitucionais. Vejamos:
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
Logo, perceba que a CF exige parecer meramente opinativo do Conselho de Defesa Nacional, o que não se confunde com uma autorização, conforme trouxe a assertiva.
Sobre o estado de defesa e do estado de sítio, julgue o item abaixo:
Durante o estado de defesa não poderá haver restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
ERRADO
Assertiva em desconformidade com as disposições constitucionais. Vejamos:
Art. 136, § 1º, da CF. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
A defesa das instituições democráticas caracteriza-se como o equilíbrio da ordem constitucional, não havendo preponderância de um grupo sobre outro, mas, em realidade, o equilíbrio entre os grupos de poder. Se a competição entre os grupos sociais extrapola os limites constitucionais, teremos o que a doutrina denomina situação de crise. (José Afonso da Silva, Comentário contextual à Constituição, 2. ed., p. 617, citado em Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2016). Considerando o excerto, julgue o item abaixo:
É característica do sistema constitucional de crises a sujeição a excepcionalidade, vez que a decretação dos estados de defesa e de sítio deve se dar em último caso, quando não existirem outras medidas mais adequadas e menos gravosas para enfrentar a crise.
CERTO
Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado – 2016), “Diante das crises, portanto, existem mecanismos constitucionais para o restabelecimento da normalidade, quais sejam, a possibilidade de decretação do estado de defesa, do estado de sítio e o papel das Forças Armadas e das forças de segurança pública (Título V da CF/88). Referidos mecanismos devem, contudo, como apontou Aricê Amaral Santos, respeitar o princípio da necessidade, sob pena de configurar arbítrio e verdadeiro golpe de estado, bem como o princípio da temporariedade, sob pena de configurar verdadeira ditadura. (..) Walter Claudius Rothenburg, por sua vez, em importante estudo, destaca características dos estados de exceção constitucional e que serão observadas nos itens 13.2, 13.3 e 13.4 deste nosso estudo, destacando-se:
■ excepcionalidade: a decretação dos estados de defesa e de sítio deve se dar em último caso, quando não existirem outras medidas mais adequadas e menos gravosas para enfrentar a crise;
■ taxatividade: os pressupostos materiais para a decretação devem ser apenas aqueles indicados na Constituição;
■ temporariedade (transitoriedade): a legalidade extraordinária não pode ser perpetuada no tempo;
■ determinação geográfica: deve haver determinação do espaço de atuação das medidas restritivas, não apenas em relação ao estado de defesa (em razão de sua própria definição — “locais restritos e determinados”) como também em relação ao estado de sítio, pois as medidas deverão se circunscrever às “áreas abrangidas”, mesmo nas hipóteses de decretação de estado de sítio nos casos de “comoção grave de repercussão nacional” — art. 138, caput;
■ sujeição a controles: “o controle decorre do caráter excepcional das medidas, da proteção aos direitos afetados e do inter-relacionamento dos Poderes de Estado (separação de poderes)”;
■ publicidade: a regra é a publicidade, seguindo, inclusive, a exigência da comunidade internacional, prevista, por exemplo, no art. 4.º, n. 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966);
■ regramento constitucional: qualificação especial a dar maior segurança às situações de legalidade extraordinária;
■ proporcionalidade: “essas situações de crise grave justificam-se apenas excepcionalmente, na proporção justamente necessária para debelar as causas e restabelecer a normalidade”.
A história denuncia, infelizmente, situações de abuso, arbítrio, golpe, ditadura, como, por exemplo, durante o “Estado Novo” de Getúlio Vargas (Carta de 1937), no governo da ditadura militar de 1964 até o seu fim com a Constituição de 1988, e, durante o período ditatorial, pela utilização do AI-5, momentos em que se decretou estado de sítio e de guerra sem qualquer observância aos princípios da necessidade e temporariedade.
A defesa das instituições democráticas caracteriza-se como o equilíbrio da ordem constitucional, não havendo preponderância de um grupo sobre outro, mas, em realidade, o equilíbrio entre os grupos de poder. Se a competição entre os grupos sociais extrapola os limites constitucionais, teremos o que a doutrina denomina situação de crise. (José Afonso da Silva, Comentário contextual à Constituição, 2. ed., p. 617, citado em Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2016). Considerando o excerto, julgue o item abaixo:
É característica do sistema constitucional de crises a sujeição a atipicidade ou não-taxatividade, vez que a Constituição delimita os pressupostos materiais mínimos para a decretação das medidas, não se restringindo àquelas elencadas na norma.
ERRADO
Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado – 2016), “Diante das crises, portanto, existem mecanismos constitucionais para o restabelecimento da normalidade, quais sejam, a possibilidade de decretação do estado de defesa, do estado de sítio e o papel das Forças Armadas e das forças de segurança pública (Título V da CF/88). Referidos mecanismos devem, contudo, como apontou Aricê Amaral Santos, respeitar o princípio da necessidade, sob pena de configurar arbítrio e verdadeiro golpe de estado, bem como o princípio da temporariedade, sob pena de configurar verdadeira ditadura. (..) Walter Claudius Rothenburg, por sua vez, em importante estudo, destaca características dos estados de exceção constitucional e que serão observadas nos itens 13.2, 13.3 e 13.4 deste nosso estudo, destacando-se:
■ excepcionalidade: a decretação dos estados de defesa e de sítio deve se dar em último caso, quando não existirem outras medidas mais adequadas e menos gravosas para enfrentar a crise;
■ taxatividade: os pressupostos materiais para a decretação devem ser apenas aqueles indicados na Constituição;
■ temporariedade (transitoriedade): a legalidade extraordinária não pode ser perpetuada no tempo;
■ determinação geográfica: deve haver determinação do espaço de atuação das medidas restritivas, não apenas em relação ao estado de defesa (em razão de sua própria definição — “locais restritos e determinados”) como também em relação ao estado de sítio, pois as medidas deverão se circunscrever às “áreas abrangidas”, mesmo nas hipóteses de decretação de estado de sítio nos casos de “comoção grave de repercussão nacional” — art. 138, caput;
■ sujeição a controles: “o controle decorre do caráter excepcional das medidas, da proteção aos direitos afetados e do inter-relacionamento dos Poderes de Estado (separação de poderes)”;
■ publicidade: a regra é a publicidade, seguindo, inclusive, a exigência da comunidade internacional, prevista, por exemplo, no art. 4.º, n. 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966);
■ regramento constitucional: qualificação especial a dar maior segurança às situações de legalidade extraordinária;
■ proporcionalidade: “essas situações de crise grave justificam-se apenas excepcionalmente, na proporção justamente necessária para debelar as causas e restabelecer a normalidade”.
A história denuncia, infelizmente, situações de abuso, arbítrio, golpe, ditadura, como, por exemplo, durante o “Estado Novo” de Getúlio Vargas (Carta de 1937), no governo da ditadura militar de 1964 até o seu fim com a Constituição de 1988, e, durante o período ditatorial, pela utilização do AI-5, momentos em que se decretou estado de sítio e de guerra sem qualquer observância aos princípios da necessidade e temporariedade.
Sobre o estado de defesa, estado de sítio e a segurança pública, à luz das disposições constitucionais, julgue o item abaixo:
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
CERTO
É o teor da Súmula Vinculante nº 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Segundo o art. 21, XIV, da CF, compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Sobre o estado de defesa, estado de sítio e a segurança pública, à luz das disposições constitucionais, julgue o item abaixo:
Às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
ERRADO
Segundo o art. 144, §5º, CF, às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Sobre o estado de defesa, estado de sítio e a segurança pública, à luz das disposições constitucionais, julgue o item abaixo:
Às polícias militares, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
ERRADO
Segundo o art. 144, §4º, CF, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Sobre o estado de defesa, estado de sítio e a segurança pública, à luz das disposições constitucionais, julgue o item abaixo:
A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
ERRADO
Segundo o art. 144, §3º, CF, a polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Sobre o estado de defesa, estado de sítio e a segurança pública, à luz das disposições constitucionais, julgue o item abaixo:
A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
ERRADO
Segundo o art. 144, §2º, CF, a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Sobre o estado de defesa, estado de sítio e a segurança pública, à luz das disposições constitucionais, julgue o item abaixo:
É inconstitucional norma estadual que assegure a independência funcional a delegados de polícia, bem como que atribua à polícia civil o caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem jurídica.
CERTO
A Constituição Federal, ao tratar dos órgãos Administração Pública, escolheu aqueles que deveria ter assegurada autonomia. É o caso, por exemplo, do Poder Judiciário (art. 99) e do Ministério Público (art. 127, §§ 2º e 3º). Outrossim, o texto constitucional também estabeleceu que as Polícias Civis se subordinam, juntamente com as Polícias Militares, Corpo de Bombeiros Militares, e Polícias Penais aos Governadores de Estado, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 144, § 6º). Assim, ao analisar normas estaduais que conferiam independência funcional às Polícia Civis, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de tais normas, estabelecendo que: É inconstitucional norma estadual que assegure a independência funcional a delegados de polícia, bem como que atribua à polícia civil o caráter de função essencial ao exercício da jurisdição e à defesa da ordem jurídica.
Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 5522/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/2/2022 (Info 1044).
Sobre o estado de defesa, estado de sítio e a segurança pública, à luz das disposições constitucionais, julgue o item abaixo:
O art. 144 da Constituição Federal aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol de natureza taxativa.
CERTO
O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da ADI 1.182, com voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006, reconheceu a impossibilidade da criação pelos Estados-membros de órgãos de segurança pública diversos daqueles previstos no art. 144 da Constituição. Assim, o rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144 é taxativo, devendo este modelo ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal. Contudo, importante salientar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública.
Nesse sentido: ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006; e ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.
Sobre o estado de defesa, estado de sítio e a segurança pública, à luz das disposições constitucionais, julgue o item abaixo:
Os institutos de criminalística não podem ser integrados aos demais órgãos de segurança pública, sem que isso importe ofensa material à Constituição, já que tal medida violaria o rol taxativo do art. 144 da Constituição Federal.
ERRADO
Conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, os Estados-membros tanto podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística, quanto podem integrá-los aos demais órgãos de segurança pública, sem que isso importe ofensa material à Constituição. Contudo, conforme ressalvado pelo Tribunal, a existência, nos quadros da Administração Pública estadual, de órgão administrativo de perícias não gera obrigação de subordiná-lo à polícia civil. Desta forma, o Estado-membro possui duas opções quanto ao enquadramento dos órgãos responsáveis pelas perícias: podem prever que eles serão órgãos próprios, não vinculados aos demais órgãos de segurança pública; ou podem vinculá-los aos órgãos de segurança pública.
Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 6621/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).