S20 - P.PENAL: JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA Flashcards
De acordo com decisões dos Tribunais Superiores, julgue o item abaixo:
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral.
CERTO
A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral. Caso concreto: o ex-Governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, com colaboração de outros agentes políticos, teria desviado recursos públicos e utilizado esse dinheiro para financiar sua campanha de reeleição no ano de 1998. Vale ressaltar que esse dinheiro utilizado na campanha não teria sido contabilizado na prestação de contas, caracterizando aquilo que se chama, na linguagem popular, de “caixa dois”.
Em tese, o agente teria praticado os seguintes crimes: a) corrupção passiva (art. 317 do CP); b) falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral); c) lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98).
Dois crimes são de competência da Justiça Estadual Comum e um deles da Justiça Eleitoral. Como ficará a competência para julgar estes delitos? Serão julgados separadamente ou juntos? Qual será a Justiça competente? Justiça ELEITORAL.
Competirá à Justiça Eleitoral julgar todos os delitos. Segundo entende o STF: Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos (Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019).
Ocorre que, no caso concreto, há uma peculiaridade: ainda durante o inquérito, ficou reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime eleitoral. Logo, houve arquivamento do inquérito no que tange ao crime eleitoral. Diante disso, indaga-se: mesmo assim, a Justiça Eleitoral continuará sendo competente para julgar os demais delitos? SIM.
Mesmo operada a prescrição quanto ao crime eleitoral, subsiste a competência da Justiça Eleitoral. Trata-se de aplicação lógica do disposto no art. 81 do CPP.
STF. 2ª Turma. RHC 177243/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/6/2021 (Info 1024).
Atenção! Situação distinta quando não houver imputação de crime eleitoral ou a ocorrência de conexão de delito comum com delito eleitoral.
Não tendo havido imputação de crime eleitoral ou a ocorrência de conexão de delito comum com delito eleitoral, não se justifica o encaminhamento do feito à Justiça Eleitoral.
STJ. 5ª Turma. HC 746.737-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 06/09/2022 (Info 749).
A Competência é forma pela qual se especializa o exercício da Jurisdição e se reparte legalmente, entre os diversos órgãos jurisdicionais, o seu exercício. No que tange à Competência pelo lugar da infração, julgue o item abaixo:
A Teoria do Esboço do Resultado é uma exceção utilizada pela jurisprudência para afastar a aplicação da Teoria da Atividade, regra estabelecida no artigo 70 do Código de Processo Penal.
ERRADO
De fato, a jurisprudência vem aplicando de forma eficaz a Teoria do Esboço do Resultado, principalmente em crimes de homicídio, por uma questão de facilidade probatória, quando a conduta se desenvolve em um lugar e o resultado do tipo penal ocorre em outo:
Supremo Tribunal Federal: “a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios.” (HC 95.853/RJ, julgado em 11/09/2012).
Não obstante, a aplicação afasta a Teoria do Resultado, utilizada como regra pelo CPP, e não a Teoria da Atividade (utilizada excepcionalmente, em casos de tentativa).
Obs.: Os procedimentos do JECRIM e do ECA (atos infracionais) adotam como padrão de competência o local da infração, logo, seguem a Teoria da Atividade.
A Competência é forma pela qual se especializa o exercício da Jurisdição e se reparte legalmente, entre os diversos órgãos jurisdicionais, o seu exercício. No que tange à Competência pelo lugar da infração, julgue o item abaixo:
A competência de crimes cibernéticos contra a honra é, em regra, do local em que o sistema eletrônico ligado à rede mundial de computadores é alimentado.
CERTO
Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, os crimes praticados na internet, em geral, especialmente aqueles contra honra e racismo, entre outros, é do local onde é alimentado o sistema informatizado:
Superior Tribunal de Justiça: “A determinação da competência territorial para a apuração de crimes contra a honra praticados na internet relaciona-se ao local no qual as redes sociais são alimentadas, no qual ocorre a divulgação do conteúdo supostamente ofensivo. Precedentes.” (APn 895/DF, DJe 07/06/2019);
“Em recente decisão desta Terceira Seção ficou consolidado que é competente para julgamento de crimes cometidos pela internet o juízo do local onde as informações são alimentadas, sendo irrelevante o local do provedor. Esse local deve ser aquele de onde efetivamente partiu a publicação do conteúdo, o que ocorre no próprio local do domínio em que se encontra a home Page, porquanto é ali que o titular do domínio alimenta o seu conteúdo, independentemente do local onde se hospeda o sítio eletrônico (provedor).” (CC 145.424/SP, 26/04/2016);
“Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.” (CC 102.454/RJ, DJe 15/04/2009).
ATENÇÃO! Cuidado com a situação de ofensas proferidas em troca de mensagens privadas.
O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Info 724).
Sobre o tema “competência criminal”, julgue o item abaixo, conforme o entendimento jurisprudencial e expressa previsão legal:
Caso um crime ambiental seja apurado a partir de auto de infração lavrado pelo IBAMA, autarquia federal, faz com que, obrigatoriamente, este crime seja julgado pela Justiça Federal, tendo em vista o interesse da União.
ERRADO
Muitos crimes ambientais são descobertos e processados a partir de um auto de infração administrativa, que é lavrado pelos órgãos de fiscalização ambiental. Ex.: o IBAMA constata um ilícito ambiental, multa o infrator e remete os autos do processo administrativo para o Ministério Público.
O simples fato de o auto de infração ter sido lavrado pelo IBAMA não faz com que, obrigatoriamente, este crime seja julgado pela Justiça Federal. Isso porque a competência para proteger o meio ambiente é comum, de forma que o IBAMA atua e pune mesmo se a infração ambiental for de âmbito local (e não regional ou nacional). Assim, a atuação administrativa não vincula a competência jurisdicional para apurar o crime.
- Na hipótese, verifica-se que o Juízo Estadual declinou de sua competência tão somente pelo fato de o auto de infração ter sido lavrado pelo IBAMA, circunstância que se justifica em razão da competência comum da União para apurar possível crime ambiental, não sendo suficiente, todavia, por si só, para atrair a competência da Justiça Federal. (…)
STJ. 3ª Seção. CC 113.345/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/8/2012.
A atribuição do IBAMA de fiscalizar a preservação do meio ambiente também não atrai a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento de ação penal referente a delitos ambientais.
STJ. 3ª Seção. CC 97.372/SP, Rel. Min. Celso Limongi (Des. Conv. do TJ/SP), julgado em 24/3/2010.
Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item abaixo:
É uma hipótese de competência da Justiça Federal o crime praticado por Despachante Aduaneiro, no exercício da função, pois o profissional exerce atividade sob delegação e fiscalização da Receita Federal do Brasil.
CERTO
O caso concreto é de competência da Justiça Federal, conforme decisão do STJ:
Superior Tribunal de Justiça: “O despachante aduaneiro é pessoa física que atua como representante do importador e/ou do exportador nas atividades de comércio exterior, além daquelas previstas no art. 808 do Decreto n. 6.759/2009. Embora o § 8º do art. 810 do Decreto n. 6.759/2009 estabeleça a inexistência de vínculo funcional entre tais agentes e a Administração Pública, não há dúvida de que a categoria se enquadra como agente delegado, circunstância que firma sua equiparação ao funcionário público para fins penais (art. 327 do CP). Considerando que o ato de delegação e a fiscalização subsequente da atividade são de atribuição da Receita Federal do Brasil, sendo, inclusive, reguladas por ato normativo daquele órgão federal (Instrução normativa n. 1.209, de 7/11/2011), não há dúvida que há interesse da União nos crimes perpetrados por tais agentes no exercício da função, sendo, ainda, o caso de incidir o enunciado da Súmula 147 desta Corte à espécie.” (CC 170.426/PR, DJe 19/02/2020).
No que se refere aos institutos da conexão e continência, julgue o item abaixo:
A Conexão Intersubjetiva por Concurso ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas.
ERRADO
A hipótese é de Conexão por Simultaneidade, e não por concurso.
Por sua vez, a Conexão Intersubjetiva ocorre quando DUAS OU MAIS infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas/, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar/, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
Subespécies:
1ª por Simultaneidade (várias pessoas reunidas) – ex.: roubo e subsequente receptação praticados por mais de uma pessoa;
2ª por Concurso (unidade de desígnios) – ex.: crimes de corrupção praticados pela mesma associação ou organização criminosa; e
3ª por Reciprocidade (umas contra as outras) – ex.: rixa entre torcidas de futebol.
A Competência é forma pela qual se especializa o exercício da Jurisdição e se reparte legalmente, entre os diversos órgãos jurisdicionais, o seu exercício. No que tange à Competência pelo lugar da infração, julgue o item abaixo:
A competência em razão do local é relativizada em crimes praticados a bordo de Aeronaves e Embarcações.
ERRADO
A competência territorial de crimes a bordo de aeronaves e embarcações segue previsão própria, desconsiderando o lugar da infração (consumação), mas sobretudo do porto ou lugar de pouso ou partida, conforme previsão dos artigos 89 e 90 do CPP:
Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.
Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
A unidade de processo é medida que atende à celeridade e à economia processuais, e justifica, portanto, a necessidade de apuração em conjunto de fatos criminosos praticados em conexão ou continência. Quanto ao tema, julgue o item abaixo:
Havendo envolvimento de pessoa com foro por prerrogativa de função não cabe ao juiz de primeira instância determinar o desmembramento do processo e remeter ao Tribunal competente apenas cópias dos autos quanto àquela autoridade.
CERTO
Em relação aos processos envolvendo pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função em conjunto com outras pessoas sem a prerrogativa, a regra atual é o desmembramento do feito, mas cuja competência de deliberação é do respectivo Tribunal.
Assim, não pode o magistrado de primeira instância, ao se deparar com elementos de informação e de prova contra autoridade, determinar o desmembramento processual. Deve, por outro lado, remeter todo o processo para o Tribunal competente, para, então, ser feita essa análise discricionária.
Supremo Tribunal Federal: “O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade daquela prerrogativa, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante.” (Inq 3842 AgR-quinto, julgado em 15/12/2015).
Supremo Tribunal Federal: “Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento. A existência concreta de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função nos diálogos interceptados impõe a remessa imediata ao Supremo Tribunal Federal, para que, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados. (Rcl 23457 MC-Ref, julgado em 31/03/2016).
A respeito do que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item abaixo:
Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
CERTO
Art. 82 do CPP. Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
A respeito do que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item abaixo:
A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
ERRADO
Art. 76, III CPP. Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item abaixo:
É uma hipótese de competência da Justiça Federal o crime praticado contra Sociedade de Economia Mista, que recebia recursos federais e explorava atividade de controle portuário marítimo por delegação da União.
CERTO
O caso concreto é de competência da Justiça Federal, conforme decisão do STF:
Supremo Tribunal Federal: “Apuração de crimes praticados contra a Companhia Docas do Pará, que, utilizando-se também de recursos da União, administra e explora as instalações portuárias do referido Estado. Atividades atribuídas pelo constituinte originário exclusivamente ao ente federal. O magistério jurisprudencial da Corte é no sentido de que “a presença de interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas (…), constitui pressuposto para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IV, da Constituição […] Artigo 21, inciso XII, alínea f, da Constituição da República. Interesse jurídico direto e específico da União amplamente demonstrado. Competência da Justiça Federal. Artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. Regimentais não providos. Conforme destacado na decisão agravada, o interesse jurídico direto e específico da União revela-se incontroverso na espécie, pois a Companhia Docas do Pará tem por ofício, utilizando-se também de recursos da União, administrar e explorar as instalações portuárias do referido Estado. Atividades atribuídas pelo constituinte originário exclusivamente ao ente federal, conforme preleciona o art. 21, inciso XII, alínea f, da Constituição da República.” (RE 614115 AgR, julgado em 16/09/2014).
Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item abaixo:
É uma hipótese de competência da Justiça Federal a discussão sobre a tipicidade penal de porte de armas por indígenas para uso em caça dentro de reserva indígena.
CERTO
O caso concreto é de competência da Justiça Federal, conforme decisão do STJ:
Superior Tribunal de Justiça: “É da competência da justiça federal a apreciação de delitos que envolvam debate acerca de direitos indígenas (art. 109, XI, da Constituição Federal). In casu, busca o Ministério Público, em primeiro grau, o reconhecimento da não-criminosidade do comportamento de portar armas, dentro de reserva indígena, para específico fim de caça, à luz de práticas tradicionais arraigadas no respectivo grupo étnico. Em tais circunstâncias, não incide o verbete sumular 140 desta Corte.” (HC 122.375/PR, 14/11/2011).
Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item abaixo:
É uma hipótese de competência da Justiça Federal a queixa-crime, por delito contra a honra, proposta por particular contra outro particular pelo fato de as declarações do querelado terem sido prestadas na Procuradoria do Trabalho (MPT), órgão da União.
ERRADO
O caso concreto é de competência da Justiça Estadual, conforme decisão do STJ:
Superior Tribunal de Justiça: “Não há falar em competência da Justiça Federal para processar e julgar queixa-crime proposta por particular contra particular, somente pelo fato de as declarações do querelado terem sido prestadas perante a Procuradoria do Trabalho. O que está em análise nas queixas-crimes apresentadas são os supostos crimes contra a honra de particular, não havendo notícia de investigação ou denúncia sobre o crime de falso, não incidindo assim a Súmula 165 desta Corte. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina/PI.” (CC 148.350/PI, 18/11/2016).
Em relação à competência por prerrogativa de foro de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, julgue o item abaixo:
O crime de corrupção praticado por Procurador-Geral de Justiça compete ao Tribunal de Justiça, assim como os fatos criminosos atribuídos a Procurador Regional da República compete ao respectivo Tribunal Regional Federal.
ERRADO
A competência para processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça, membro do Ministério Público Estadual é do respectivo Tribunal de Justiça.
Contudo, os Procuradores Regionais da República, membros do Ministério Público Federal que atuam perante Tribunais Regionais Federais, possuem foro junto ao Superior Tribunal de Justiça, igualmente aos Desembargadores Federais.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Veja-se importante julgado do STJ:
Superior Tribunal de Justiça: “Não se visualiza competência implícita do Superior Tribunal de Justiça para julgamento dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados-Membros da Federação. O Constituinte Originário, ao tratar da competência criminal originária dos Tribunais de Justiça, menciona membros do Ministério Público (art. 96, III), não fazendo diferença entre os Promotores de Justiça (com atuação perante os Juízes de Primeiro Grau) e os Procuradores de Justiça (com atuação perante os Tribunais de Justiça). A regra se complementa, em uma interpretação sistemática, pelo que dispõe o art. 105, inciso I, alínea “a”, ao atribuir ao Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, as autoridades que ali arrola, fazendo, inclusive, expressa menção aos Membros do Ministério Público que oficiem perante tribunais, mas apenas aos que compõem o Ministério Público da União. Nada mencionou acerca dos Membros do Ministério Público dos Estados-Membros que oficiem perante Tribunais.” (Rp 479/DF, DJe 14/10/2015).
Em relação à competência por prerrogativa de foro de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, julgue o item abaixo:
O crime de violência doméstica praticado por um Promotor Militar da União compete ao Superior Tribunal Militar.
ERRADO
Conforme literalidade da Constituição Federal, compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar crimes praticados por membros do Poder Judiciário da União e membros do Ministério Público da União que atuem em primeira instância, incluindo, assim, Juízes e Procuradores do Trabalho (e Promotores e Juízes Militares Federais):
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;