S4 - D. CONST: Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
CERTO
Trata-se do inteiro ter de entendimento sumulado do STF.
Súmula 629, STF: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em qualquer caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
ERRADO
Art. 5º, XII, CF/88: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, se houver dano, sem ressalvas.
ERRADO
É possível a existência de ressalvas, previstas na própria CF.
Art. 5º, XXIV, CF/88: “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”
As associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas a partir de decisão judicial.
ERRADO
Não basta a decisão judicial para a dissolução, que é suficiente, por sua vez, para a suspensão das atividades. No caso de dissolução a CF exige o trânsito em julgado da decisão judicial.
Art. 5º, XIX, CF/88 - “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.”
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
ERRADO
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, conforme art. 5° XVIII, CF.
Art. 5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
CERTO
Literalidade do art. 5, XIX, CF.
Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação mediata.
ERRADO
Art. 5º, § 1º: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 2/3 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ERRADO
O equívoco da assertiva está no quórum, que não é de 2/3, mas de 3/5.
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018).
São gratuitos para todos os brasileiros: o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
ERRADO
A gratuidade não é conferida a todos os brasileiros.
Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
CERTO
Literalidade do art. 5º, LXXVII.
Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8ª, IV, da CF (contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical), só é exigível aos filiados do sindicato respectivo.
CERTO
Trata-se de entendimento sumulado do STF.
Súmula vinculante 40, STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, CF/88, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
CERTO
Trata-se de entendimento sumulado do STF.
Súmula 654, STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, CF/88, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF/88 (cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção dos membros do Executivo).
CERTO
Trata-se de entendimento sumulado do STF.
Súmula Vinculante 18, STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF/88.
O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da CF/1988. Diante disso, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges
São nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.
ERRADO
Conforme decidiu a 5ª Turma do STJ no HC 308.493/CE, é lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.
Segundo a Corte encontra-se pacificada na doutrina pátria e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o sigilo bancário constitui espécie do direito à intimidade/privacidade, consagrado no art. 5º, X e XII, da Constituição Federal. No entanto, as contas públicas, ante os princípios da publicidade e da moralidade (art. 37 da CF), não possuem, em regra, proteção do direito à intimidade/privacidade, e, em consequência, não são protegidas pelo sigilo bancário. Na verdade, a intimidade e a vida privada de que trata a Lei Maior referem-se à pessoa humana, aos indivíduos que compõem a sociedade, e às pessoas jurídicas de Direito privado, inaplicáveis tais conceitos aos entes públicos. Assim, conta-corrente de titularidade de Prefeitura Municipal não goza de proteção à intimidade/privacidade, tampouco do sigilo bancário, garantia constitucional das pessoas naturais e aos entes particulares. (Informativo 572, STJ).
Para que seja publicada uma biografia não é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, sendo também desnecessária a autorização dos seus familiares retratados na obra.
CERTO
Conforme decidiu o plenário do STF na ADI 4815/DF, é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes. (Informativo 789, STF).
As autoridades fazendárias podem ter acesso às informações bancárias do contribuinte, independentemente de ordem judicial.
CERTO
Em julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, entre eles as ADIs nº 2390, 2386 e 2397, o STF entendeu que o acesso a movimentação bancária não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. Segundo o Supremo Tribunal Federal, “A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal”.
Para que seja publicada uma biografia não é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, sendo também desnecessária a autorização dos seus familiares retratados na obra.
CERTO
Conforme decidiu o plenário do STF na ADI 4815/DF, é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes.
Segundo a Corte, a Constituição do Brasil proíbe qualquer censura, de modo que o exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceada pelo Estado ou por particular. Ocorre que a exigência de autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. (Informativo 789, STF).
Comissão Parlamentar de Inquérito pode determinar quebra de sigilo bancário e interceptação telefônica.
ERRADO
Com base no Princípio da Reserva de Jurisdição, a CPI não pode realizar atos destinados somente aos membros do Poder Judiciário. Logo, não podem determinar interceptação telefônica e telemática, violação de domicílio, expedir mandados de prisão.
Obs.: CPI pode determinar quebra de sigilo bancário, atentando-se para o seu caráter reservado, conforme entendimento do STF.
CPI pode quebrar sigilo de dados, porém deve respeitar o caráter sigiloso dos mesmos, não podendo torná-los públicos. Há uma transferência de sigilo. Os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal devem ser mantidos sob reserva. Assim, a página do Senado Federal na internet não pode divulgar os dados obtidos por meio da quebra de sigilo determinada por comissão parlamentar de inquérito (CPI). STF. Plenário. MS 25940, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/4/2018 (Info 899)
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
CERTO
Literalidade do art. 5, XII, CF.
Art. 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
O STF possui entendimento no sentido de que não há crime na interrupção voluntária da gravidez até o 1° trimestre.
CERTO
A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).