S4 - D. CONST: Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards

1
Q

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

A

CERTO

Trata-se do inteiro ter de entendimento sumulado do STF.

Súmula 629, STF: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

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2
Q

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em qualquer caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

A

ERRADO

Art. 5º, XII, CF/88: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”

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3
Q

A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, se houver dano, sem ressalvas.

A

ERRADO

É possível a existência de ressalvas, previstas na própria CF.

Art. 5º, XXIV, CF/88: “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

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4
Q

As associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas a partir de decisão judicial.

A

ERRADO

Não basta a decisão judicial para a dissolução, que é suficiente, por sua vez, para a suspensão das atividades. No caso de dissolução a CF exige o trânsito em julgado da decisão judicial.

Art. 5º, XIX, CF/88 - “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.”

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5
Q

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

A

ERRADO

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, conforme art. 5° XVIII, CF.

Art. 5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

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6
Q

As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

A

CERTO

Literalidade do art. 5, XIX, CF.

Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

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7
Q

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação mediata.

A

ERRADO

Art. 5º, § 1º: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

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8
Q

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 2/3 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

A

ERRADO

O equívoco da assertiva está no quórum, que não é de 2/3, mas de 3/5.

Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018).

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9
Q

São gratuitos para todos os brasileiros: o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

A

ERRADO

A gratuidade não é conferida a todos os brasileiros.

Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

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10
Q

São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

A

CERTO

Literalidade do art. 5º, LXXVII.

Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

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11
Q

A contribuição confederativa de que trata o art. 8ª, IV, da CF (contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical), só é exigível aos filiados do sindicato respectivo.

A

CERTO

Trata-se de entendimento sumulado do STF.

Súmula vinculante 40, STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

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12
Q

A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, CF/88, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

A

CERTO

Trata-se de entendimento sumulado do STF.

Súmula 654, STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, CF/88, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

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13
Q

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF/88 (cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção dos membros do Executivo).

A

CERTO

Trata-se de entendimento sumulado do STF.

Súmula Vinculante 18, STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da CF/88.

O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da CF/1988. Diante disso, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges

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14
Q

São nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.

A

ERRADO

Conforme decidiu a 5ª Turma do STJ no HC 308.493/CE, é lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade da Prefeitura Municipal, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

Segundo a Corte encontra-se pacificada na doutrina pátria e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o sigilo bancário constitui espécie do direito à intimidade/privacidade, consagrado no art. 5º, X e XII, da Constituição Federal. No entanto, as contas públicas, ante os princípios da publicidade e da moralidade (art. 37 da CF), não possuem, em regra, proteção do direito à intimidade/privacidade, e, em consequência, não são protegidas pelo sigilo bancário. Na verdade, a intimidade e a vida privada de que trata a Lei Maior referem-se à pessoa humana, aos indivíduos que compõem a sociedade, e às pessoas jurídicas de Direito privado, inaplicáveis tais conceitos aos entes públicos. Assim, conta-corrente de titularidade de Prefeitura Municipal não goza de proteção à intimidade/privacidade, tampouco do sigilo bancário, garantia constitucional das pessoas naturais e aos entes particulares. (Informativo 572, STJ).

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15
Q

Para que seja publicada uma biografia não é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, sendo também desnecessária a autorização dos seus familiares retratados na obra.

A

CERTO

Conforme decidiu o plenário do STF na ADI 4815/DF, é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes. (Informativo 789, STF).

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16
Q

As autoridades fazendárias podem ter acesso às informações bancárias do contribuinte, independentemente de ordem judicial.

A

CERTO

Em julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, entre eles as ADIs nº 2390, 2386 e 2397, o STF entendeu que o acesso a movimentação bancária não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. Segundo o Supremo Tribunal Federal, “A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal”.

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17
Q

Para que seja publicada uma biografia não é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, sendo também desnecessária a autorização dos seus familiares retratados na obra.

A

CERTO

Conforme decidiu o plenário do STF na ADI 4815/DF, é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes.

Segundo a Corte, a Constituição do Brasil proíbe qualquer censura, de modo que o exercício do direito à liberdade de expressão não pode ser cerceada pelo Estado ou por particular. Ocorre que a exigência de autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. (Informativo 789, STF).

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18
Q

Comissão Parlamentar de Inquérito pode determinar quebra de sigilo bancário e interceptação telefônica.

A

ERRADO

Com base no Princípio da Reserva de Jurisdição, a CPI não pode realizar atos destinados somente aos membros do Poder Judiciário. Logo, não podem determinar interceptação telefônica e telemática, violação de domicílio, expedir mandados de prisão.

Obs.: CPI pode determinar quebra de sigilo bancário, atentando-se para o seu caráter reservado, conforme entendimento do STF.

CPI pode quebrar sigilo de dados, porém deve respeitar o caráter sigiloso dos mesmos, não podendo torná-los públicos. Há uma transferência de sigilo. Os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal devem ser mantidos sob reserva. Assim, a página do Senado Federal na internet não pode divulgar os dados obtidos por meio da quebra de sigilo determinada por comissão parlamentar de inquérito (CPI). STF. Plenário. MS 25940, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/4/2018 (Info 899)

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19
Q

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

A

CERTO

Literalidade do art. 5, XII, CF.

Art. 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

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20
Q

O STF possui entendimento no sentido de que não há crime na interrupção voluntária da gravidez até o 1° trimestre.

A

CERTO

A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime. É preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 124 a 126 do Código Penal – que tipificam o crime de aborto – para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF. 1ª Turma. HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

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21
Q

Em regra, o limite de idade em concurso público não é permitido, exceto pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

A

CERTO

Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

22
Q

O uso de algema é excepcional, ou seja, só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

A

CERTO

Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

23
Q

É vedado o anonimato na manifestação de pensamento para garantir o direito de resposta.

A

CERTO

Na liberdade de expressão existe um ônus que é a vedação do anonimato. Isto é para garantir a possível responsabilização jurídica do indivíduo que atingir um terceiro.

Assim, o texto da CF/88:

Art. 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

24
Q

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para quaisquer fins.

A

ERRADO

Art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

25
Q

Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

A

ERRADO

Conforme art. 5°, § 2º da CF: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

26
Q

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização apenas pelo dano material decorrente de sua violação.

A

ERRADO

A indenização não se limita ao dano material.

CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

27
Q

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer hora, por determinação judicial.

A

ERRADO

CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

28
Q

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A

CERTO

CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

29
Q

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior em qualquer caso.

A

ERRADO

A indenização não ocorre em qualquer caso, devendo ser demonstrado o dano.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

30
Q

A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais coloca referidos direitos como um “norte de eficácia irradiante” que fundamenta todo o ordenamento jurídico.

A

ERRADO

A assertiva definiu, em verdade, a dimensão objetiva, que não se confunde com a dimensão subjetiva.

A doutrina, seguindo tradição alemã, trabalha os direitos fundamentais como, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva.

No primeiro aspecto (dimensão subjetiva), significa que eles outorgam a seus titulares possibilidades jurídicas de impor interesses pessoais em face dos órgãos estatais obrigados. No outro (dimensão objetiva), os direitos fundamentais formam a base do ordenamento jurídico, sendo um verdadeiro “norte irradiante” que fundamenta todo o ordenamento jurídico. Essa concepção objetiva é típica do constitucionalismo social, tendo eficácia irradiante.

31
Q

Os deveres constitucionais são voltados não apenas para os particulares, mas também para o Estado e para entidades sem personalidade jurídica, como, por exemplo, a coletividade e a família.

A

CERTO

A doutrina é vasta em discorrer sobre os direitos fundamentais, mas pouco se fala sobre os deveres fundamentais. A CRFB dispõe no seu texto normativo sobre direitos e deveres individuais e coletivos. O reconhecimento de deveres fundamentais diz respeito à participação ativa dos cidadãos na vida pública e implica em um empenho solidário (de responsabilidade social) de todos na transformação das estruturas sociais. A CRFB em seu capítulo I do Título II, se refere expressamente aos direitos e deveres fundamentais, mas ao longo de seu corpo normativo, enuncia vários deveres, sendo alguns voltados ao Estado, outros aos particulares e outros a entidades sem personalidade jurídica, como, por exemplo, a coletividade (art. 225) e a família (art. 227). A doutrina faz uma série de classificações dos deveres fundamentais, vejamos algumas:

  • Deveres conexos ou correlatos: tais deveres tomam forma a partir de um direito fundamental correlato. Exemplo: direito ao meio ambiente equilibrado e direito à saúde. Estão vinculados de forma direta ao comando normativo-constitucional que prevê os direitos fundamentais em questão. Há uma obrigação da tutela ambiental por toda a sociedade.
  • Deveres autônomos: não se relacionam diretamente à conformação de nenhum direito fundamental. Exemplo: dever fundamental de pagar impostos, de prestar serviço militar, de colaborar na administração eleitoral, de votar (para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
  • Deveres de natureza defensiva: impõe um comportamento negativo.
  • Deveres de natureza prestacional: impõe um comportamento positivo.
  • Deveres expressos
  • Deveres implícitos (não há consenso sobre quais seriam).

Por fim, cabe destacar de forma específica a classificação desenvolvida por Dimoulis e Martins. Os autores trabalham os deveres fundamentais da seguinte forma:

  • Deveres estatais implícitos e não autônomos: são deveres de efetivação dos direitos fundamentais, sobretudo os sociais. Esses devem ser realizados através de políticas públicas.
  • Deveres estatais explícitos e não autônomos: ex: assistência jurídica gratuita, indenização por erro do judiciário, entre outros.
  • Deveres autônomos dos particulares (do cidadão, da sociedade): ex: alistamento eleitoral e voto. Ainda podemos citar a educação como dever do Estado e da família.
  • Deveres de criminalização do Estado: é o dever, por parte do legislador, de tipificar determinadas condutas em virtude de bens jurídicos considerados necessários de proteção. Exemplo: art. 5º, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; e XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
  • Deveres de tutela: dever do Estado de proteger ativa e preventivamente o direito fundamental contra ameaças de agressão provenientes de outros particulares.
  • Deveres decorrentes do exercício de direitos: para o exercício de determinados direitos existe o dever de preservar um convívio harmônico e solidário. Exemplo: direito de propriedade.
  • Deveres implícitos: a todo direito explícito corresponde um dever implícito.
32
Q

São titulares dos direitos fundamentais os brasileiros natos e naturalizados, bem como os estrangeiros residentes no país. Além disso, o STF ainda assegura aos estrangeiros não residentes a titularidade de alguns direitos previstos na Constituição.

A

CERTO

Na dicção constitucional presente na literalidade do art. 5º, os direitos fundamentais têm como titulares principais os brasileiros natos e naturalizados e os estrangeiros residentes no Brasil. Entretanto, a interpretação literal desse dispositivo não deve prevalecer. O STF, no início dos anos 90, reconheceu aos estrangeiros, mesmo os não residentes no país, a condição de titulares – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais pela CRFB.

Exemplo: o habeas corpus.

33
Q

Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

A

CERTO

Os direitos fundamentais não são absolutos na ordem jurídica, devendo ser analisado cada caso concreto de modo relativo ou limitado. Dessa forma, inexiste hierarquia entre os direitos fundamentais, sendo a posição topográfica que ocupam no texto constitucional apenas um elemento circunstancial, mas nunca revelador de uma superioridade entre os mesmos.

34
Q

Segundo a teoria dos limites dos limites, os direitos fundamentais são passíveis de restrições, sendo que em qualquer caso de limitação deve ser respeitado o núcleo essencial que o envolve diretamente.

A

CERTO

Os direitos fundamentais não são absolutos, são, na verdade, relativos e podem sofrer limitações. Entretanto, essa limitação deve observar os parâmetros de adequação e proporcionalidade. Pela teoria do limite dos limites, que funciona como um mecanismo de defesa dos direitos fundamentais, existem limites para a limitação dos direitos fundamentais. Assim, são critérios (limites) para que tais limitações possam ocorrer:

  • Qualquer limitação deve respeitar o núcleo essencial que envolve diretamente os direitos fundamentais.
  • A limitação deve ser explicita
  • As limitações devem ser de cunho geral e abstrato
  • Deve-se respeitar a proporcionalidade e adequação.

Fonte: Curso de Direito Constitucional. Bernardo Gonçalves Fernandes. 2016.

35
Q

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A

CERTO

Art. 5, CF: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

36
Q

Poderá haver juízo ou tribunal de exceção no caso de guerra declarada.

A

ERRADO

Art. 5, CF: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

37
Q

A lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

A

ERRADO

Esses crimes não são imprescritíveis, mas são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Art. 5, CF: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

Lado outro, são inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Art. 5, CF: XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

38
Q

Além de não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, sabe-se que é da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre aumento de remuneração de seus servidores públicos.

A

CERTO

STF – SÚMULA 339 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Súmula 339/STF e Súmula Vinculante 37. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação da jurisprudência da Corte, para assentar a seguinte tese: “Não é devida a extensão, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei 1.206/1987 aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dispensando-se a devolução das verbas recebidas até 1º-9-2016 (data da conclusão deste julgamento)”. [ARE 909.437 RG, rel. min. Roberto Barroso, j. 1º-9-2016, P, DJE de 11-10-2016, Tema 915., rel. min. Gilmar Mendes, j. 28-8-2014, P, DJE de 10-11-2014, Tema 315.

CF/88 – Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

39
Q

A prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

A

ERRADO

O racismo é realmente inafiançável e imprescritível, bem como sujeito à pena de reclusão, contudo, a CF/88 não impõe que seja insuscetível de graça ou anistia, sendo a vedação imposta aos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

CF/88 - Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

40
Q

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

A

CERTO

CF/88 – Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

41
Q

É cabível a atribuição de efeitos erga omnes à decisão de procedência proferida em ação civil pública relativa ao fornecimento de medicamentos, incumbindo a cada titular do direito o ônus de comprovar o seu enquadramento na hipótese prevista pela sentença.

A

CERTO

EDIÇÃO N. 168: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO – I

3) É cabível a atribuição de efeitos erga omnes à decisão de procedência proferida em ação civil pública relativa ao fornecimento de medicamentos, incumbindo a cada titular do direito o ônus de comprovar o seu enquadramento na hipótese prevista pela sentença.

42
Q

A responsabilidade dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), nas ações que buscam o fornecimento de medicamentos, é subsidiária.

A

ERRADO

EDIÇÃO N. 168: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO – I

5) A responsabilidade dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), nas ações que buscam o fornecimento de medicamentos, é solidária, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.

43
Q

Não é possível conceder a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública para obrigá-la ao fornecimento de medicamento por violar o sistema de precatório.

A

ERRADO

DIÇÃO N. 168: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO – I

É possível conceder a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública para obrigá-la ao fornecimento de medicamento.

44
Q

Não é possível o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS mediante protocolos clínicos.

A

ERRADO

EDIÇÃO N. 169: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO – II

1) É possível o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS mediante protocolos clínicos, quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento prescrito, nos processos iniciados antes de 4/5/2018.

45
Q

O Ministério Público não é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados.

A

ERRADO

EDIÇÃO N. 168: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO – I

1) O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 766).

46
Q

A terceira geração de direitos fundamentais, fruto da revolução industrial, preconizava direito à prestação positiva, se destacando os direitos sociais como saúde, trabalho, dentre outros.

A

ERRADO

A assertiva na verdade dispõe sobre a 2ª geração dos direitos fundamentais.

Lado outro, a terceira dimensão de direitos fundamentais foi criada em razão da necessidade de tutela dos direitos de toda a sociedade, por isso são os chamados direitos metaindividuais ou transindividuais (direitos difusos e coletivos strictu sensu), como o direito à paz, ao meio ambiente equilibrado, à solidariedade, ao desenvolvimento, à fraternidade e assim por diante.

47
Q

Para solucionar conflito entre uma entidade privada com poder social e um associado, é possível a aplicação da teoria da eficácia vertical dos direitos e garantias fundamentais.

A

ERRADO

Trata-se de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Já é reconhecida pela Corte Suprema, que deixou assente que “as violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados.

48
Q

É possível a submissão de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas.

A

ERRADO

Na ADI 6476/DF foi decidido que é inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos.

É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.

49
Q

É compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, pois compatível com a dignidade da pessoa humana e direitos da personalidade.

A

ERRADO

Na verdade o STF em repercussão geral no RE 1010606/RJ entendeu que é incompatível com a CF a ideia de um direito ao esquecimento. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

50
Q

O STF decidiu que escoado o prazo previsto em lei que estabeleceu as cotas raciais, há o fim da vigência da ação afirmativa.

A

ERRADO

A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O art. 6º dessa lei previu que o sistema de cotas teria vigência pelo prazo de 10 anos, ou seja, ele terminaria dia 10 de junho de 2024.

O Psol e a Rede Sustentabilidade ingressaram com ADI, no STF, pedindo a manutenção da política de cotas para candidatos negros em concursos públicos mesmo após esse prazo.

De acordo com os partidos, não houve a efetiva inclusão social almejada pela política afirmativa.

O STF, ao apreciar medida cautelar, deu interpretação conforme a Constituição ao art. 6º da Lei nº 12.990/2014, a fim de que o prazo nele constante seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido o objetivo da política, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais.

Em outras palavras, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo.

Em suma, veja o que decidiu o STF:

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois:

(i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que, mesmo que sopesados os avanços já alcançados pela ação afirmativa de cotas raciais instituída pela Lei nº 12.990/2014, remanesce a necessidade da continuidade da política para que haja a efetiva inclusão social almejada; e

(ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na data de encerramento do período de vigência legal (10 de junho de 2024), o que pode gerar grave insegurança jurídica para os concursos em andamento ou finalizados recentemente.

STF. Plenário. ADI 7.654 MC-Ref/DF, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 17/06/2024 (Info 1141).