S13 - P.PENAL: AÇÃO PENAL Flashcards
A Ação Penal é o instrumento que deflagra a jurisdição e instaura o processo. Acerca das características, princípios e outras peculiaridades da Ação Penal, julgue o item abaixo:
São Princípios comuns à ação penal de iniciativa pública e à de iniciativa privada o Princípio da Inércia da Jurisdição (Ne Procedat Iudex Ex Officio), o Princípio do Ne Bis In Idem Processual e o Princípio da Pessoalidade da Pena ou da Intranscendência.
CERTO
Princípios Comuns da Ação Penal:
1) Princípio da Inércia da Jurisdição (Ne Procedat Iudex Ex Officio): ao juiz não é permitido dar início a Ação Penal, sem a provocação da parte, com a exceção de ordem de Habeas Corpus e da expedição de Guia de Execução Penal;
2) Ne Bis In Idem Processual: o réu não pode ser investigado, acusado, julgado e executado por mais de uma vez pelos mesmos fatos tido como criminosos; e
3) Princípio da Pessoalidade da Pena ou da Intranscendência: a pena não pode passar da pessoa do condenado.
A Ação Penal é o instrumento que deflagra a jurisdição e instaura o processo. Acerca das características, princípios e outras peculiaridades da Ação Penal, julgue o item abaixo:
A Condição de Prosseguibilidade ocorre quando o processo já está em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo possa seguir o seu curso normal.
CERTO
A Condição de Prosseguibilidade (Condição Superveniente da Ação) ocorre quando o processo já está em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo possa seguir o seu curso normal; é uma Condição de Procedibilidade aplicável ao processo em curso (ex.: a representação exigida nas Lesões Corporais Leves e Culposa, nos termos dos artigos 88 e 91 da Lei nº 9.099/95):
Lei nº 9.099/95:
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas;
Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência).
A Ação Penal é o instrumento que deflagra a jurisdição e instaura o processo. Acerca das características, princípios e outras peculiaridades da Ação Penal, julgue o item abaixo:
Na Ação Penal de iniciativa pública, enquanto a Transação Penal excepciona o Princípio da Indisponibilidade, o instituto da Suspensão Condicional do Processo excepciona o Princípio da Obrigatoriedade.
ERRADO
O Princípio da Obrigatoriedade (Legalidade Processual ou da Ação Penal) determina que, presentes os requisitos legais, o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia visando à deflagração da Ação Penal, ou seja, não há juízo de conveniência e oportunidade para a acusação.
Uma das suas exceções ao princípio é a Transação Penal, prevista na Lei nº 9.099/95 (neste caso, sequer foi oferecida a denúncia).
Já o Princípio da Indisponibilidade ou Indesistibilidade determina que, em decorrência da obrigatoriedade, o Ministério Público não pode dispor da ação penal, uma vez proposta a denúncia, como também não pode dispor do recurso interposto no curso do processo; afinal, a fase de recursos é um desdobramento do direito de ação; o Ministério Público não é obrigado a recorrer, mas se o fizer não poderá desistir.
Uma das suas exceções é o Sursis Processual, previsto na Lei nº 9.099/95 (neste caso, foi oferecida a denúncia).
A Ação Penal é o instrumento que deflagra a jurisdição e instaura o processo. Acerca das características, princípios e outras peculiaridades da Ação Penal, julgue o item abaixo:
A proposição na Queixa-Crime de composição civil apenas para parte dos acusados acarreta a extinção da punibilidade por renúncia, já que representa ato de não intenção de acusar todos os envolvidos no fato criminoso.
CERTO
Com base no Princípio da Oportunidade e no Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal de iniciativa privada, o Superior Tribunal de Justiça entende que a proposição na queixa-crime de composição civil apenas para parte dos acusados gera consequentemente a extinção da punibilidade por renúncia, já que representa ato de não intenção de acusar todos os envolvidos no fato criminoso:
Superior Tribunal de Justiça: “O querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil de danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser rejeitada em sua integralidade, isto é, em relação a todos os querelados. Isso porque a composição pelos danos, sendo aceita e homologada judicialmente, implica a renúncia ao direito de queixa, nos termos do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, tratando-se a renúncia, expressa ou tácita (art. 104 do CP), de causa extintiva da punibilidade, sendo irretratável (art. 107, V, CP). Por força do princípio da indivisibilidade, a todos se estende a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, de modo que a renúncia beneficia a todos eles.” (HC29.861-SP, julgado em 20/8/2014).
Acerca da ação penal e temas correlatos, julgue o item abaixo:
De acordo com o CPP, o prazo para o aditamento da queixa será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos.
ERRADO
Art. 46, §2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
Em relação ao acordo de não persecução penal, julgue o item abaixo:
Ante a recusa de oferecimento por parte do membro do Ministério Público, o Poder Judiciário pode determinar o seu oferecimento visto se tratar de direito subjetivo do réu.
ERRADO
Conforme entendimento da jurisprudência, o acordo de não persecução penal não constitui um direito subjetivo do réu, mas um poder-dever do Ministério Público.
É vedada a substituição da figura do Ministério Público pela do juiz na celebração do acordo de não persecução penal, instrumento jurídico extrajudicial concretizador da política criminal exercida pelo titular da ação penal pública cuja homologação judicial tem natureza meramente declaratória” (AgRg no HC 685.200/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021).
O acordo de persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo MPF conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal, não podendo prevalecer neste caso a interpretação dada a outras benesses legais que, satisfeitas as exigências legais, constitui direito subjetivo do réu, tanto que a redação do art. 28-A do CPP preceitua que o Ministério Público poderá e não deverá propor ou não o referido acordo, na medida em que é o titular absoluto da ação penal pública, ex vi do art. 129, inc. I, da Carta Magna (AgRg no RHC 152.756/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021).
“O Poder Judiciário não pode determinar ao Parquet a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal” (AgRg no HC 636.024/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 21/09/2021).
“Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público obrigação de ofertar acordo em âmbito penal” (HC 194677, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 12-08-2021 PUBLIC 13-08-2021).
Acerca da ação penal e temas correlatos, julgue o item abaixo:
Prevalece no STJ e no STF que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal.
CERTO
Prevalece no STJ e no STF que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. Dessa forma, não há necessidade de que exista nos autos peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve ao conhecimento das autoridades o ocorrido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE DE VER O AUTOR DO DELITO PROCESSADO. DESNECESSIDADE DE FORMALISMO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a representação nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não exige maiores formalidades, bastando que haja a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal, demonstrando a intenção de ver o autor do fato delituoso processado criminalmente. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ressaltou que, na primeira oportunidade em que foi ouvida, a genitora da menor deixou expressamente consignado o desejo de representar contra o autor do fato criminoso. Além disso, ponderou que a lavratura do Boletim de Ocorrência e o atendimento médico prestado à vítima deveriam ser considerados com verdadeira representação, pois contêm todas as informações necessárias para que se procedesse à apuração da conduta supostamente delituosa. Diante disso, concluiu estar demonstrado o desejo de submeter o acusado à jurisdição criminal, em harmonia com a orientação desta Casa. 3. De mais a mais, não se mostra possível modificar o que ficou estabelecido pelas instâncias de origem sem que se faça necessário um amplo e aprofundado reexame do acervo probatório, procedimento vedado na via eleita. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 233.479/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017).
Acerca da ação penal e temas correlatos, julgue o item abaixo:
Segundo o CPP, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 10 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
ERRADO
Art.46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§1º Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
Em relação ao acordo de não persecução penal, julgue o item abaixo:
O instituto aplica-se às infrações penais sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
CERTO
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente.
Cuidado: o instituto é balizado segundo a pena MÍNIMA.
Acerca da Ação Penal, segundo entendimento sumulado, julgue o item abaixo:
Ainda quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
ERRADO
Nos termos da súmula 709 do STF, se a decisão que rejeitou a denúncia for nula, não cabe ao Tribunal receber a denúncia.
SUM 709: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
Acerca da Ação Penal, segundo entendimento sumulado, julgue o item abaixo:
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
CERTO
Trata-se de previsão contida na Súmula 714 do STF.
SUM 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Em relação aos ensinamentos acerca da ação penal, julgue o item abaixo:
Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 60 dias seguidos.
ERRADO
Art.60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I- quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
Em relação aos ensinamentos acerca da ação penal, julgue o item abaixo:
Segundo o STF, tanto na ação penal pública, quanto na ação penal privada aplica-se o princípio da indivisibilidade.
ERRADO
Segundo o STF, na ação penal pública aplica-se o princípio da divisibilidade.
“Ação penal pública - Divisibilidade. Ao contrário da ação penal privada, a ação penal pública é divisível. […]” NE: Trecho do voto do relator: “No tocante à alegação de inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública, com razão o recorrente. De fato, é assente na jurisprudência do STF e desta Corte o entendimento de que tal princípio se aplica somente às ações penais de natureza privada, considerado o disposto no art. 48 do Código de Processo Penal.”
(Ac. de 26.2.2013 no REspe nº 198, rel. Min. Marco Aurélio).
Em relação ao acordo de não persecução penal, julgue o item abaixo:
O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
CERTO
O Código de Processo Penal exige a forma escrita para a celebração do instituto.
Art.28-A, § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
Em relação ao acordo de não persecução penal, julgue o item abaixo:
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
ERRADO
Art.28-A, §11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
Em relação ao acordo de não persecução penal, julgue o item abaixo:
Se o juiz considerar abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
CERTO
Art.28-A, § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
Em relação aos ensinamentos acerca da ação penal, julgue o item abaixo:
Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados da data do crime.
ERRADO
Como regra, o prazo de decadência do direito de queixa ou de representação é de 6 (seis) meses, contados do dia em que o ofendido tem o conhecimento do autor do crime.
CPP, Art.38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Em relação aos ensinamentos acerca da ação penal, julgue o item abaixo:
Nos processos regidos pelo Código de Processo Penal, a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
ERRADO
Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
No Código de Processo Penal, o marco para retratação da representação é a data de oferecimento da denúncia.
Destaca-se que em processos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a retratação da representação apenas poderá ser realizada até o RECEBIMENTO da denúncia e em AUDIÊNCIA ESPECÍFICA para este fim.
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Em relação aos ensinamentos acerca da ação penal, julgue o item abaixo:
O perdão do ofendido é ato bilateral, demandando a aceitação do querelado.
CERTO
CP. Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
CPP. Art.51.O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Ressalta-se que o silêncio do ofendido importa aceitação, o que não desnatura a sua bilateralidade.
CPP. Art.58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Em relação aos ensinamentos acerca da ação penal, ação civil e acordo de não persecução penal, julgue o item abaixo:
Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer a existência de causa justificante.
CERTO
De acordo com o art. 65 do Código de Processo Penal, faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, isto é, sob o pálio de uma excludente da ilicitude ou causa justificante.
Em relação aos ensinamentos acerca da ação penal, ação civil e acordo de não persecução penal, julgue o item abaixo:
Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de dois dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
ERRADO
Segundo o art. 58, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para o querelado dizer se aceita o perdão é de 3 (três) dias.
Em relação aos ensinamentos acerca da ação penal, ação civil e acordo de não persecução penal, julgue o item abaixo:
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima igual ou inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente.
ERRADO
O art. 28-A do Código de Processo Penal, dispositivo incluído pela Lei Anticrime, aduz, em seu caput, que: “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal”.
Assim, caso a pena mínima seja igual a 4 (quatro) anos, não será cabível o ANPP.
Em relação aos ensinamentos acerca da ação penal, ação civil e acordo de não persecução penal, julgue o item abaixo:
Não é cabível acordo de não persecução penal nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
CERTO
Trata-se de disposição constante do art. 28-A, §2º, IV, do Código de Processo Penal.
Art. 28, § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
(…)
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Sobre o tema “Ação Penal”, julgue o item abaixo:
A natureza da ação penal no crime de ameaça praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública condicionada à representação.
CERTO
A Súmula 542 do STJ apenas se aplica aos crimes de lesão corporal: (Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (DJE: 31/08/2015).
No demais crimes, a ação penal aplicável é a disposta no CP. Tratando-se do crime de ameaça:
"Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
(…) Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Ameaça - ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;
Lesões corporais leve c/violência doméstica: ação INCONDICIONADA;
Lesões corporais grave e gravíssima: sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.
Vias de fato contexto da violência doméstica - não há consenso, para alguns a ação é pública condicionada à representação; entretanto conforme atuais julgados dos Tribunais Superiores a ação é pública incondicionada.