S30 - LPE: CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Flashcards

1
Q

No que concerne à Lei nº 9.605/98, popularmente conhecida por Lei dos Crimes Ambientais, julgue o item abaixo:

Nos crimes previstos na referida lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a dois anos.

A

ERRADO

De acordo com o art. 16 da Lei dos Crimes Ambientais, nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

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Q

Sobre a Lei de Crimes Ambientais, considerando o entendimento dos tribunais superiores, julgue o item abaixo:

Ante a gravidade dos delitos ambientais, mesmo nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, não é possível ao infrator a realização de suspensão condicional do processo.

A

ERRADO

A Lei 9605/98 admite o instituto. Contudo, traz requisito especial para a sua concessão.

Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

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Q

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas em matéria de delitos ambientais está regulamentada pela Lei nº 9.605/98, a qual deu concretude ao mandado de criminalização constitucional. No que tange aos aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais deste instituto, julgue o item abaixo:

Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

A

CERTO

Essa é a literalidade do artigo 4º da Lei nº 9.605/98:

Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Obs.: Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica Ambiental – aplicação da teoria menor objetiva.

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4
Q

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas em matéria de delitos ambientais está regulamentada pela Lei nº 9.605/98, a qual deu concretude ao mandado de criminalização constitucional. No que tange aos aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais deste instituto, julgue o item abaixo:

A responsabilidade da pessoa jurídica em crimes ambientais depende, cumulativamente, que haja decisão do representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado, e que tenha a finalidade de promover interesse ou benefício para a entidade.

A

CERTO

Essa é a literalidade do artigo 3º da Lei nº 9.605/98:

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no INTERESSE OU BENEFÍCIO da sua entidade.

Elementos Objetivos:

1) decisão do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado; e

2) decisão no interesse ou benefício da sua entidade.

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5
Q

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas em matéria de delitos ambientais está regulamentada pela Lei nº 9.605/98, a qual deu concretude ao mandado de criminalização constitucional. No que tange aos aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais deste instituto, julgue o item abaixo:

As penas aplicadas às pessoas jurídicas são: multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.

A

CERTO

Essa é a literalidade do artigo 3º da Lei nº 9.605/98:

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

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6
Q

Em relação à ação e ao Processo Penal nos crimes ambientais, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e com o entendimento dos Tribunais Superiores, julgue o item abaixo:

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, poderá ser formulada independentemente de prévia composição do dano ambiental, tendo em vista não ser o requisito imposto pela legislação.

A

ERRADO

Os art. 27 e 28 da Lei 9605/98 versam sobre a aplicação, com modificações, dos institutos despenalizadores previstos na 9.099/95 aos crimes ambientais.

Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

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7
Q

Em relação a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), julgue o item abaixo:

As penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

A

CERTO

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

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8
Q

m relação a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), julgue o item abaixo:

Prestação pecuniária é um exemplo de pena restritiva de direito.

A

CERTO

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

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9
Q

Em relação a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), julgue o item abaixo:

A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

A

CERTO

Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

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10
Q

Em relação a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), julgue o item abaixo:

As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de dez anos, no caso de crimes dolosos, e de cinco anos, no de crimes culposos.

A

ERRADO

Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

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11
Q

Em relação a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), julgue o item abaixo:

A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

A

CERTO

Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

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12
Q

Em relação a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), julgue o item abaixo:

A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

A

CERTO

Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

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13
Q

Em relação a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), julgue o item abaixo:

O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

A

CERTO

A assertiva está em conformidade com a lei.

Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

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14
Q

Em relação a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), julgue o item abaixo:

A perícia de constatação do dano ambiental sempre fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

A

ERRADO

A assertiva está em desconformidade com a lei.

Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

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15
Q

Em relação a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), julgue o item abaixo:

A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível não poderá ser aproveitada no processo penal, por expressa vedação legal.

A

ERRADO

A assertiva está em desconformidade com a lei.

Art. 19. Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

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16
Q

Em relação a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), julgue o item abaixo:

Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.

A

CERTO

Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.

17
Q

Sobre a Lei de Crimes Ambientais, considerando o entendimento dos tribunais superiores, julgue o item abaixo:

O delito de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana é infração penal de natureza material, segundo o STJ.

A

ERRADO

De acordo com o STJ, trata-se de infração penal de natureza FORMAL, razão pela qual sua consumação independe da produção de resultado naturalístico. Nesse sentido:

“O delito previsto na primeira parte do art. 54 da Lei nº 9.605/98 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

STJ. 3ª Seção. EREsp 1417279-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018 (Info 624).

18
Q

Sobre a Lei de Crimes Ambientais, considerando o entendimento dos tribunais superiores, julgue o item abaixo:

O crime de produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, é de perigo abstrato, razão pela qual o exame pericial correlato mostra-se prescindível.

A

CERTO

Trata-se do entendimento exarado pelo STJ. Vejamos o julgado sobre o tema:

“O crime previsto no art. 56, caput, da Lei nº 9.605/98 é de perigo abstrato, sendo dispensável a produção de prova pericial para atestar a nocividade ou a periculosidade dos produtos transportados, bastando que estes estejam elencados na Resolução nº 420/2004 da ANTT.

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

STJ. 6ª Turma.REsp 1439150-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 05/10/2017 (Info 613).

19
Q

Sobre a Lei de Crimes Ambientais, considerando o entendimento dos tribunais superiores, julgue o item abaixo:

Segundo o STJ, é possível o concurso formal entre o crime do art. 2º da Lei n. 8.176/91 (que tutela o patrimônio da União, proibindo a usurpação de suas matérias-primas), e o crime do art. 55 da Lei n. 9.605/98 (que protege o meio ambiente, proibindo a extração de recursos minerais), não havendo conflito aparente de normas já que protegem bens jurídicos distintos.

A

CERTO

É possível o concurso formal entre o crime do art. 2º da Lei n. 8.176/91 (que tutela o patrimônio da União, proibindo a usurpação de suas matérias-primas), e o crime do art. 55 da Lei n. 9.605/98 (que protege o meio ambiente, proibindo a extração de recursos minerais), não havendo conflito aparente de normas já que protegem bens jurídicos distintos.

STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1856109/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 16/06/2020.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1678419/SE, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 20/09/2018.

Enuncia o art 2° da Lei n. 8.176/1991 (crimes contra a ordem econômica):

Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.

Por outro lado, aduz o art. 55 da lei de crimes ambientais (lei 9.605/91):

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

Havia uma tese defendida pela Defensoria Pública da União que haveria crime único por um suposto conflito aparente de normas, devendo ser afastado o concurso formal entre esses crimes.

No entanto, o STJ entendeu que os crimes tipificados nos arts. 2º da Lei n. 8.176/1991 e 55 da Lei n. 9.605/1998 visam à tutela de bens jurídicos diversos.

Enquanto este delito tem por finalidade a proteção do meio ambiente, quanto aos recursos encontrados no solo e no subsolo, aquele tem por objeto a preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União.

20
Q

Sobre a Lei de Crimes Ambientais, considerando o entendimento dos tribunais superiores, julgue o item abaixo:

Segundo o STJ, não se admite a aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais, tendo em vista a relevância do bem jurídico.

A

ERRADO

Não se afasta de plano a aplicação do princípio da insignificância em se tratando de crimes ambientais. Nesse sentido:

“(…) Esta Corte entende ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais, quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado.” (AgRg no REsp 1558312/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 02/02/2016).

No mesmo sentido, entende o STF:

“É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais. Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar, linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes.” STF. 2ª Turma. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).

21
Q

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas em matéria de delitos ambientais está regulamentada pela Lei nº 9.605/98, a qual deu concretude ao mandado de criminalização constitucional. No que tange aos aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais deste instituto, julgue o item abaixo:

As pessoas jurídicas, mesmo envolvidas em crimes ambientais, não podem se beneficiar de Habeas Corpus, em nenhuma hipótese, pois não possuem direito de liberdade de locomoção a ser garantido pelo instrumento processual.

A

ERRADO

Objetivamente, as pessoas jurídicas, mesmo envolvidas em crimes ambientais, não podem se beneficiar de Habeas Corpus, já que não está em jogo seu direito de liberdade de locomoção, o que impede o uso do instrumento processual.

Não obstante, a pessoa jurídica pode sim se beneficiar (e não usar isoladamente o HC), quando houver impetração por parte de pessoas físicas envolvidas, impugnando o mérito da acusação, na que também se insere a entidade.

Ex.: impetração de HC Profilático em favor de pessoa física, cuja análise resulta no trancamento de eventual ação penal ou IPL por crime ambiental, por ausência de justa causa (materialidade do fato), beneficiando por extensão a pessoa jurídica envolvida (artigo 580 do CPP).

Há inclusive precedente do STJ, autorizando o HC, se na mesma peça constar a pessoa jurídica e as pessoas físicas envolvidas:

“Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos de crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem conjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere na presente hipótese (Precedentes).” (RHC 28.811/SP, DJe 13/12/2010).

22
Q

Sobre a Lei nº 9.605/98, julgue o item abaixo:

Aplicam-se subsidiariamente a Lei 9605/98 as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

A

CERTO

Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

23
Q

Sobre a Lei nº 9.605/98, julgue o item abaixo:

A celebração do termo de compromisso não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento.

A

CERTO

Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 2001)

§ 4o A celebração do termo de compromisso de que trata este artigo não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 2001).

24
Q

Sobre a Lei nº 9.605/98, julgue o item abaixo:

Sob pena de ineficácia, os termos de compromisso deverão ser publicados no órgão oficial competente, mediante extrato.

A

CERTO

Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 2001)

§ 8o Sob pena de ineficácia, os termos de compromisso deverão ser publicados no órgão oficial competente, mediante extrato. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 2001).

25
Q

Sobre a Lei nº 9.605/98, julgue o item abaixo:

A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.

A

CERTO

Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.

26
Q

Sobre a Lei nº 9.605/98, julgue o item abaixo:

O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

A

ERRADO

Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

27
Q

Sobre a Lei nº 9.605/98, julgue o item abaixo:

O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

A

CERTO

Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

28
Q

Sobre a Lei nº 9.605/98, julgue o item abaixo:

A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A

CERTO

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

(…)

§ 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.