S23 - D.CONST: DIREITOS DE NACIONALIDADE Flashcards
Sobre a nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, julgue o item abaixo:
São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, bem como os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
CERTO
CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Sobre a nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, julgue o item abaixo:
São privativos de brasileiro nato os cargos de Senador Federal e Ministro da Defesa.
ERRADO
CF/88:
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal; (pode ser senador, mas não pode ser PRESIDENTE do Senado, pois o presidente do SF está na linha de sucessão da Presidência da República!)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Sobre a nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, julgue o item abaixo:
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
ERRADO
Trata-se de previsão revogada com o advento da EC 131 de 2023. Vejamos:
CF/88:
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.
ERRADO
CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em até 3 anos, pela nacionalidade brasileira.
ERRADO
CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(…)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 10 anos ininterruptos e sem condenação penal, independentemente de requerimento.
ERRADO
CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
(…)
II - naturalizados:
(…)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
Não é privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro das Relações Exteriores.
CERTO
CF/88:
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
Não é privativo de brasileiro nato o cargo de presidente do CNJ.
ERRADO
CF/88:
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
O presidente do CNJ é o mesmo presidente do STF, motivo pelo qual deve ser brasileiro nato.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo (…)
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira.
ERRADO
Não são todos os filhos de pai e mãe brasileiros nascidos no estrangeiro.
CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I- natos:
(…)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros.
ERRADO
Não são todos os filhos de pai e mãe estrangeiros nascidos no Brasil.
CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I- natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
A lei e a Constituição Federal não poderão estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
ERRADO
CF/88:
Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
São privativos de brasileiros natos os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Justiça.
ERRADO
CF/88:
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
ERRADO
Trata-se da antiga redação do art. 12, §4º, II, da CF/88, cuja redação foi alterada com o advento da EC 131/23.
Vejamos:
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
(…)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
Para o conceito de nacionalidade, entende-se nacional aquele membro de uma nação.
ERRADO
Tal entendimento era aquele previsto no Século XVIII, com a Revolução Francesa, onde o membro de uma nação era o nacional. Com a evolução do estudo da Teoria do Estado percebeu-se a diferença entre povo e nação, não se apoiando esta em vínculo jurídico com o Estado.
Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:
A nacionalidade pode ser originária ou secundária, podendo haver casos de polipátridas ou apátridas, sendo aquele também conhecido como “heimatlos”.
ERRADO
Na verdade o apátrida também é conhecido como heimatlos, sendo que estes conceitos diferem do polipátrida.