S23 - D.CONST: DIREITOS DE NACIONALIDADE Flashcards

1
Q

Sobre a nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, julgue o item abaixo:

São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, bem como os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

A

CERTO

CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

(…)

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

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Q

Sobre a nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, julgue o item abaixo:

São privativos de brasileiro nato os cargos de Senador Federal e Ministro da Defesa.

A

ERRADO

CF/88:

Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal; (pode ser senador, mas não pode ser PRESIDENTE do Senado, pois o presidente do SF está na linha de sucessão da Presidência da República!)

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

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Q

Sobre a nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, julgue o item abaixo:

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

A

ERRADO

Trata-se de previsão revogada com o advento da EC 131 de 2023. Vejamos:

CF/88:

Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

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4
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.

A

ERRADO

CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

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5
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em até 3 anos, pela nacionalidade brasileira.

A

ERRADO

CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

(…)

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

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6
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 10 anos ininterruptos e sem condenação penal, independentemente de requerimento.

A

ERRADO

CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

(…)

II - naturalizados:

(…)

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

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7
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

Não é privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro das Relações Exteriores.

A

CERTO

CF/88:

Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

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8
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

Não é privativo de brasileiro nato o cargo de presidente do CNJ.

A

ERRADO

CF/88:

Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

O presidente do CNJ é o mesmo presidente do STF, motivo pelo qual deve ser brasileiro nato.

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo (…)

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

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9
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira.

A

ERRADO

Não são todos os filhos de pai e mãe brasileiros nascidos no estrangeiro.

CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

I- natos:

(…)

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

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10
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros.

A

ERRADO

Não são todos os filhos de pai e mãe estrangeiros nascidos no Brasil.

CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

I- natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

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11
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

A lei e a Constituição Federal não poderão estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

A

ERRADO

CF/88:

Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

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12
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

São privativos de brasileiros natos os cargos de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Justiça.

A

ERRADO

CF/88:

Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

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13
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

A

ERRADO

Trata-se da antiga redação do art. 12, §4º, II, da CF/88, cuja redação foi alterada com o advento da EC 131/23.

Vejamos:

Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

(…)

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

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14
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

Para o conceito de nacionalidade, entende-se nacional aquele membro de uma nação.

A

ERRADO

Tal entendimento era aquele previsto no Século XVIII, com a Revolução Francesa, onde o membro de uma nação era o nacional. Com a evolução do estudo da Teoria do Estado percebeu-se a diferença entre povo e nação, não se apoiando esta em vínculo jurídico com o Estado.

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15
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

A nacionalidade pode ser originária ou secundária, podendo haver casos de polipátridas ou apátridas, sendo aquele também conhecido como “heimatlos”.

A

ERRADO

Na verdade o apátrida também é conhecido como heimatlos, sendo que estes conceitos diferem do polipátrida.

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16
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

Considerando a aquisição originária de nacionalidade, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

A

ERRADO

Diz o art. 12, I, b, da CRFB/1988, que são brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

A assertiva incorre em erro ao afirmar que ambos os pais precisam estar a serviço da República Federativa do Brasil, bastando que apenas um esteja.

17
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

A

ERRADO

Trata-se da antiga redação do art. 12, §4º, II da CRFB/1988. Ocorre que com a EC 131/2023 houve alteração das hipóteses de perda da nacionalidade, não havendo mais a perda pela aquisição de outra nacionalidade. A perda, agora, ocorre a partir de pedido expresso. Vejamos:

Art. 12, §4º, CF.

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)

18
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

Os cargos de presidente da República e vice-presidente são privativos de brasileiros natos, mas o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.

A

ERRADO

Nos termos do Art. 12, § 3º, da CRFB/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa.

19
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

Se uma pessoa nasce no Brasil, mas é filha de pais que estão a serviço de um país que não é o originariamente deles, é considerada brasileira naturalizada.

A

ERRADO

Conforme o art. 12, I, a, da CRFB/1988: são brasileiros, natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Dessa forma, se os pais de uma pessoa estiverem a serviço de um país que não seja seu país de origem, não há subsunção à regra restritiva da Constituição, de modo que a filha será brasileira nata.

20
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

A

CERTO

Diz o art. 12, II, b, da CRFB/1988, que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

21
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, observados requisitos mínimos que deverão constar, obrigatoriamente, da lei regulamentadora.

A

ERRADO

Conforme dispõe o artigo art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

22
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

Os nascidos no estrangeiro, de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

A

CERTO

CF/88:

Art. 12. São brasileiros:

(…)

II - naturalizados:

(…)

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

23
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

Não será concedida extradição de estrangeiro apenas por crime político.

A

ERRADO

Art 5º, LII, CF – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

24
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

Apenas os brasileiros natos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos estrangeiros residentes no Brasil apenas o direito constitucional de ir e vir.

A

ERRADO

Art. 5º, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

25
Q

Acerca dos direitos da nacionalidade, julgue o item abaixo:

O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato e se encontra na ordem de sucessão do cargo de Presidente da República.

A

CERTO

A presidência das casas do Congresso Nacional estão entre os cargos dispostos no art. 12, § 3º da CRFB, que são privativos de brasileiro nato. É um cargo que se encontra na ordem de sucessão da presidência da república em caso de impedimento ou vacância, logo após o Vice-Presidente (Presidente da Câmara, do Senado, e por fim do STF).