RPC - LC 109 Flashcards
Qual o caráter da previdência privada?
Complementar, organizado de forma autônoma em relação ao RGPS, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Quais competências devem ser exercidas por lei complementar?
- assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações;
- disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar;
- aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras;
- estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores mencionados, disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão.
Como será o aporte de recursos dos entes?
É vedado o aporte, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Quais características do RPC para servidores efetivos?
- oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida;
- será efetivado por intermédio de entidade fechada ou aberta de previdência complementar.
Obs. até que seja disciplinada a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e entidades abertas por LC, somente entidades fechadas de previdência complementar estão autorizadas a
administrar planos de benefícios patrocinados.
As entidades fechadas são acessíveis a quem?
- aos empregados de uma empresa (ou grupo de empresas) e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores;
- aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
Como as entidades fechadas serão organizadas?
Sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
As constituídas por instituidores deverão, cumulativamente:
- terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões, por contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente; e
- ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida.
O que dependerá de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador?
- a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
- as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária;
- as retiradas de patrocinadores;
- as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas.
Qual é a estrutura mínima das entidades fechadas?
Conselho deliberativo, c. fiscal e diretoria-executiva.
Como será a representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal das entidades fechadas?
Será de no mínimo 1/3 das vagas.
Qual é o órgão de fiscalização e supervisão das entidades fechadas? e qual o órgão com a função de regular?
Fiscalização e supervisão: PREVIC, vinculada ao Ministério da Previdência Social.
Regular: CNPC
Como será a forma das entidades abertas e qual o objetivo?
Serão constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas, e tem por objetivo: instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Qual é o órgão de controle e fiscalização das entidades abertas?
E qual é o órgão regulador?
Fiscalizador: SUSEP, vinculada ao Ministério da Fazenda;
Regulador: CNSP
Como será feita a formalização da condição de patrocinador ou instituidor?
Mediante convênio de adesão, entre eles e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por esta administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador.
É admitida a portabilidade?
Sim, sendo que órgão regulador e fiscalizador estabelecerá período de carência para tanto.
Obs. Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
Para efeito da portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano, fica estabelecido que?
- a portabilidade não caracteriza resgate; e
- é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios, sob qualquer forma.