RPC - LC 108 Flashcards
Qual o objeto da LC 108?
Regula a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar.
Os planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelas entidades atenderão a quais regras?
- carência mínima de 60 contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e
- concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido.
Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela U/E/DF/M, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida a que?
Ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.
Em qual hipótese a alteração no plano de benefícios deverá ter uma prévia prévia manifestação do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle?
Se implicar elevação da contribuição de patrocinadores.
De quem será a responsabilidade pelo custeio dos planos de benefícios?
Do patrocinador, dos participantes, inclusive assistidos.
Os planos poderão prever o aporte de recursos pelos participantes, a título de contribuição facultativa?
Sim, além das contribuições normais, sem contrapartida do patrocinador.
É vedado ao patrocinador assumir encargos adicionais para o financiamento dos planos de benefícios?
Sim, além daqueles previstos nos respectivos planos de custeio.
A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios excederá a do participante?
Não, em hipótese alguma.
Qual é a composição do conselho deliberativo?
No máximo 6 membros - de forma paritária entre representantes dos PARTICIPANTES e ASSISTIDOS, e PATROCINADORES, cabendo a estes a indicação do Presidente (voto de qualidade).
Rep. dos partic. e assist. = eleição direta.
Qual é o mandato dos membros do conselho deliberativo?
4 anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.
Somente perderá o mandato: renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
Quais as competências do conselho deliberativo?
Definição das seguintes matérias:
- política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
- alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;
- gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos;
- autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% dos recursos garantidores;
- contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão;
- nomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva;
- exame, em grau de recurso, das decisões da diretoria-executiva.
É necessário aos membros do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal ter formação de nível superior?
Não.
Precisa ter:
- comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
- não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
- não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público.
Qual a composição do conselho fiscal?
No máximo 4 membros - paritária entre: patrocinadores, PARTICIPANTES e ASSISTIDOS, cabendo a ESTES a indicação do presidente.
Qual a composição da diretoria-executiva?
No máximo 6 membros, definidos em função do patrimônio da entidade e do seu número de participantes, inclusive assistidos.
Os membros da diretoria-executiva precisam de formação em nível superior?
Sim. outros requisitos são os mesmos dos membros dos conselhos.