Carência previdenciária Flashcards
O que é o período de carência?
É o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal.
Qual é o período de carência para o segurado especial?
É o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual à quantidade de meses necessária à concessão do benefício requerido.
Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições de quais segurados?
Do empregado, doméstico e avulso. Quanto ao CI, considera-se presumido o recolhimento das contribuições descontadas pela empresa a partir da competência abril de 2003.
De quando o período de carência é contado?
- empregado, doméstico e avulso: da data de FILIAÇÃO ao RGPS;
- CI, facultativo e especial (que contribui adicionalmente com contribuição complementar de 20% sobre o salário de contribuição por ele declarado, da mesma forma que o facultativo): da data do efetivo recolhimento da
primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores; - segurado especial que não contribui …: a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término;
- CI e facultativo optantes pelo recolhimento trimestral: a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado.
Quais períodos que, apesar de contarem como tempo de contribuição, não são computados para efeito de carência?
- Tempo de serviço militar (voluntário ou obrigatório);
- Tempo de serviço do trabalhador rural anterior à competência novembro/2011, quando ainda não contribuía para a Previdência Social;
- Contribuições recolhidas com atraso, relativas a competências anteriores à data do recolhimento da primeira contribuição sem atraso dos segurados contribuinte individual e facultativo.
É possível considerar o período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade para fins de carência?
Sim, desde que intercalados com períodos contributivos, conforme o STJ.
Qual é a carência dos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária? E quais as exceções?
12 contribuições mensais.
Exceções:
* Incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa;
* Incapacidade decorrente de doença profissional ou do trabalho;
* segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções …
Quais são as doenças e afecções que ensejam a desnecessidade de carência p/ aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária?
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose
múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da
deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.
Qual é a carência para aposentadoria (exceto por incapacidade permanente)?
180 contribuições mensais.
Qual é a carência para salário-maternidade? Há previsão para redução da carência?
- CI, facultativa e especial: 10 contribuições mensais.
- Empregado, doméstico e avulso: não tem carência.
Sim, em caso de parto antecipado, será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
Qual é a carência para auxílio-reclusão?
24 contribuições mensais.
Quais prestações independem de carência?
- auxílio-acidente;
- pensão por morte;
- salário-família;
- habilitação e reabilitação profissional.
Como ficará a carência em caso de perda da qualidade de segurado?
Na hipótese de perda da qualidade de segurado, as contribuições ANTERIORES à perda somente serão computadas para fins de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com METADE do número de contribuições exigidas:
- incapacidade temporária: metade de 12 = 6
- de aposentadoria por incapacidade permanente: 6
- de salário- maternidade: metade de 10 = 5
- de auxílio-reclusão: metade de 24 = 12