Benefícios RGPS Flashcards
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando?
Quando o segurado, cumprido a carência exigida, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado permanentemente incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência. Será paga enquanto permanecer nessa condição.
A verificação da condição será feita por meio de exame médico-pericial a cargo da Perícia Médica Federal.
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente fica condicionada ao afastamento do segurado de todas as suas atividades?
Sim.
A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade
permanente?
Não, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescida de quanto?
25% e:
será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria?
Sim, tendo sido concedida judicial ou administrativamente. Também fica obrigado a se submeter a exame médico pericial, a processo de reabilitação profissional e a tratamento dispensado gratuitamente (exceto cirúrgico e transfusão de sangue).
O aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento do exame médico-pericial em quais casos? E essa isenção não se aplica quando o exame tem quais finalidades?
- após completar 55 anos de idade e quando decorridos 15 da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou
- após completar 60 anos.
Não se aplica:
- verificar a necessidade de assistência (acréscimo de 25%);
- verificar a recuperação, por meio de solicitação do aposentado;
- subsídios à autoridade judiciária na concessão de curatela.
Também para apurar fraude.
Obs. o segurado com AIDS fica dispensado da perícia, exceto nos casos do “não se aplica” e para verificar fraude.
A aposentadoria programada será devida ao segurado que cumprir cumulativamente quais requisitos?
- homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
- mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
A aposentadoria pode ser requerida compulsoriamente pela empresa quando?
Quando o homem completar 70 anos de idade e a mulher 65.
Obs. será compulsória para o trabalhador, mas é uma faculdade da empresa, que pode ou não requerer a aposentadoria compulsória.
A aposentadoria por idade do trabalhador rural é devida quando?
Ao trabalhador rural que cumpriu o período de carência de 180 contribuições, quando completar 55 anos se mulher e 60 se homem, e forem:
- segurado empregado rural;
- contribuinte individua que prestam serviços de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
- trabalhador avulso rural;
- segurado especial (pequeno produtor rural e pescador artesanal) - deve comprovar efetivo exercício; e
- segurado garimpeiro que trabalhe, comprovadamente, em regime de economia familiar
Como é a aposentadoria programada do professor?
O segurado deve comprovar tempo de efetivo exercício em função de magistério exclusivamente, na educação infantil, fundamental e médio: 25 anos de contribuição (ambos os sexos) + 57 anos de idade se mulher e 60 anos se homem.
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de que?
De BENEFÍCIOS (amplo), ressalvada, nos termos de LC, a concessão de APOSENTADORIA (mais restrito) diferenciada a PCD e a especial.
Como é a aposentadoria por IDADE da PCD?
Independente do grau de deficiência:
- homem: 60 anos;
- mulher: 55 anos.
+ 15 anos de tempo de contribuição, para ambos, na condição de PCD.
Como é a aposentadoria por tempo de contribuição da PCD?
- deficiência grave: 25 anos se homem, 20 anos se mulher;
- moderada: 29 anos se homem, 24 se mulher;
- leve: 33 anos se homem, 28 se mulher.
Quais as especificidades para o segurado especial ter direito à à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PCD?
Somente terá direito se contribuir, facultativamente e adicionalmente com a alíquota de 20% sobre seu salário de contribuição (além do 1,3% sobre a receita bruta da comercialização de sua produção rural).
Quais as especificidades para o contribuinte individual e do MEI ter direito à à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PCD?
Não terá direito quando trabalhar por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou
equiparado, caso tenha optado por contribuir com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo.
O MEI não terá caso tenha optado por contribuir com a alíquota de 5%.