Benefício por incapacidade temporária e auxílio acidente Flashcards
Benefícios por incapacidade
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
É o benefício concedido em caso de incapacidade TOTAL e temporária para o trabalho.
Quais os requisitos genéricos para a concessão de auxílio por incapacidade temporária?
É a qualidade de segurado preexistente à incapacidade;
Carência (depende da origem da incapacidade, se for acidentária não precisa);
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Qual o início do benefício do auxílio por incapacidade temporária?
Depende da qualidade do segurado:
Se for empregado, a partir do 16º dia de afastamento;
Para os demais segurados, a partir do início da incapacidade, desde que afastados por mais de 15 dias consecutivos.
Obs. se o empregado requerer após 30 dias de afastamento, a data de início (DIB) será a data do requerimento.
Se não for fixado prazo em decisão concessiva do benefício de auxílio por incapacidade temporária, judicial ou administrativa, após quantos dias cessará?
após 120 dias, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação.
Qual é a renda do auxílio por incapacidade temporária?
91% do salário-de-benefício, considerando 100% do período contributivo.
O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária poderá ser convocado para nova avaliação?
Sim, a qualquer momento.
Pode o INSS conceder de ofício o auxílio por incapacidade temporária?
Deve, quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido auxílio.
O valor do benefício de auxílio por incapacidade temporária pode ser inferior a um salário-mínimo?
Sim, no caso do segurado exercer mais de uma atividade, desde que, somando às demais remunerações recebidas, resulte em valor superior ao salário-mínimo.
Se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de 60 dias da cessação do benefício anterior, a empresa deve pagar novamente os 15 primeiros dias do afastamento?
Não, pois será considerado prorrogado o benefício anterior.
Qual a natureza do auxílio-acidente?
É indenizatória, não substitui a renda do trabalhador, assim, pode ser menor que o salário-mínimo.
Quais os requisitos para a concessão do auxílio-acidente?
Qualidade de segurado;
Acidente de qualquer natureza;
Sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho.
Obs. Independe de carência.
Quais as situações que não dão direito ao auxílio-acidente?
Danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa;
E mudança de função (readaptação profissional na empresa).
Quem pode ser beneficiário do auxílio-acidente?
Empregado, doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial.
Qual a renda mensal do auxílio-acidente?
50% do salário-de-benefício.
O acidente de qualquer natureza (que resultar sequela) ocorrido no período de graça dará direito ao auxílio-acidente?
Sim, pois durante o período de graça, o segurado mantém essa qualidade.
Obs. a percepção de auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado.