RGPS Flashcards
Quem pode ser segurado especial do RGPS?
A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele, que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor que explore atividade de agropecuária (até 4 módulos fiscais) ou seringueiro ou extrativista;
b) pescador artesanal;
c) cônjuge/companheiro, e filho maior de 16 anos que trabalhem no grupo familiar.
O segurado especial pode contratar empregados?
Sim, empregados por prazo determinado ou contribuinte individual, à razão de no máximo 120 dias pessoas por dia no ano civil.
Qual o conceito de dependentes dentre os beneficiários do RGPS?
São os beneficiários que possuem uma relação reflexa com o RGPS, decorrente de um vínculo de dependência, presumida ou não, com algum segurado.
Quem faz parte do rol de dependentes da 1ª classe que tem a dependência presumida?
Cônjuge, companheiro e filhos, biológicos ou por adoção.
Além do cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão de alimentos.
Quem faz parte do rol de dependentes da 1ª classe que tem que comprovar a dependência?
Ex-cônjuge/companheiro, filhos equiparados (enteados, menor tutelado e menor sob tutela - STF).
Quem faz parte da 2ª e 3ª classe de dependentes?
Pais; e irmãos.
O que é a filiação?
É o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
Qual o momento da filiação?
Segurados obrigatórios:
Para segurado empregado, doméstico e avulso, a filiação ocorre automaticamente com o exercício de atividade remunerada;
Para o segurado especial, com o exercício da atividade rural ou pesqueira;
Para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria: além do exercício da atividade, é necessário que o próprio trabalhador recolha a contribuição;
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Para o segurado facultativo, a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições de competências anteriores.
O que é a inscrição?
É o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, mediante comprovação de dados pessoais e de outros elementos necessários a sua caracterização.
Qual a natureza do ato de inscrição, de acordo com o tipo de segurado?
Para os segurados obrigatórios, é um ATO DECLARATÓRIO que formaliza a filiação com o preenchimento do cadastro previdenciário;
Para os segurados facultativos, é um ATO CONSTITUTIVO que primeiro se inscrevem e, depois de recolhida a 1ª contribuição, ocorre a filiação.
Uma pessoa que contribui para o Regime Próprio de Servidor Público pode se filiar no RGPS mesmo não tendo outra atividade remunerada?
Não, pois é vedada a filiação no RGPS na qualidade de segurado FACULTATIVO de pessoa participante no RPPS.
Obs. caso exercesse uma atividade remunerada na iniciativa privada, tornar-se-ia um segurado obrigatório e deveria, nesse caso, contribuir para o Regime Geral.
Quem é considerado EMPREGADO, segurado obrigatório do RGPS?
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
c) brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
f) brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
h) exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
i) empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
j) bolsista e estagiário;
l) empregado público;
m) escrevente ou auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro.
Qual o conceito de contribuinte individual?
É uma espécie de segurado obrigatório da Previdência Social, cujo vínculo jurídico decorre do exercício de determinada atividade remunerada, não enquadrada nas demais modalidades de segurados do INSS.
Ex. garimpeiro.
Qual a diferença de enquadramento de síndico ou administrador eleito para direção condominial?
Se receber remuneração, ainda que indireta, será contribuinte individual;
Se não receber remuneração, será facultativo.
Qual o conceito de trabalhador avulso?
É aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do Organismo Gestor de Mão de Obra – OGMO (avulso portuário) ou do Sindicato (avulso não portuário) da categoria.