Resposta à Acusação Flashcards
Não sendo caso de rejeição da denúncia (ou da queixa-crime), o juiz deverá recebê-la, determinando, a seguir, a citação do acusado para _______________, por escrito, no prazo de _______ (5/ 10/15 dias), se não for o caso de suspensão condicional do processo (previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95).
Não sendo caso de rejeição da denúncia (ou da queixa-crime), o juiz deverá recebê-la, determinando, a seguir, a citação do acusado para RESPONDER À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de dez dias, se não for o caso de suspensão condicional do processo (previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95).
Quais são os artigos que fundamentam a peça de resposta à acusação?
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
§ 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
a Resposta à acusação é uma peça obrigatório ou facultativa?
A resposta à acusação constitui peça obrigatória, pois, se não apresentada, deverá o juiz nomear defensor público para oferecê-la, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.
A ausência de nomeação de defensor pelo juiz para oferecimento da resposta à acusação gerará alguma consequência processual?
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado regularmente, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecêla, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias.
A ausência de nomeação de defensor pelo juiz para oferecimento da resposta à acusação gerará nulidade absoluta.
Qual o prazo para apresentação da resposta à acusação?
10 dias.
a contar do efetivo cumprimento do mandado de citação.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Para que a peça seja considerada como resposta à acusação a citação do réu precisa ser o último ato do enunciado.
V ou F?
VERDADEIRO.
Como será feita a contagem do prazo da resposta à acusação?
o primeiro e o último dia precisam ser úteis
• a contagem começa no dia útil seguinte à citação
Exemplo de Preâmbulo
CAIO, já qualificado nos autos, por seu procurador infra-assinado, com procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Como identificar a peça de RA ?
A resposta à acusação é oferecida APÓS A CITAÇÃO DO ACUSADO. Antes, por óbvio, da instrução.
Logo, deve haver denúncia, o recebimento da denúncia e a citação do réu.
Não poderá ter sido realizada audiência de instrução e julgamento.
DICA
Nem sempre consta expressamente no enunciado toda a sequência dos atos (“foi oferecida denúncia e recebida”).
Basta, para identificar a peça resposta à acusação, que no enunciado conste como último ato processual a CITAÇÃO DO RÉU (ACUSADO).
Exemplo de como a FGV costuma cobrar a peça de RA.
Naquele mesmo momento, Gabriela foi citada, assim como intimada, junto ao seu advogado, para apresentação da medida cabível. Cabe destacar que a ré, acompanhada de seu patrono, já manifestou desinteresse em aceitar a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público”.
TESES MAIS COBRADAS EM RA.
VIII Exame: causa de exclusão de tipicidade (atipicidade da conduta) e extinção da punibilidade (decadência);
XXI Exame: causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade), tipicidade (princípio da insignificância) e extinção da punibilidade (prescrição).
CONTEÚDO
A) questões preliminares e/ou
B) matérias de mérito - Excludentes do artigo 397 do CPP.
C) rol de testemunhas
PRELIMINARES
a) incompetência absoluta do juízo;
b) rejeição da denúncia (art. 395);
c) nulidade da citação;
d) nulidade/ilicitude de prova produzida no inquérito policial;
Na preliminar de incompetência absoluta de juízo, a peça deverá ser enderaçada para o juiz incompetente ou para o juiz competente?
A PEÇA DEVERÁ SER ENDEREÇADA PARA O JUIZ QUE ESTÁ COM O PROCESSO, OU SEJA, O JUIZ INCOMPETENTE.
PRELIMINARES DE NULIDADES
e) nulidades – art. 564 do CPP, I, II, III (a, b, c e e) e IV;
f) nulidade do processo por não ter sido oferecida a proposta de suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei n. 9.099/95.
Quando o MP não oferece a suspensão condicional do processo, o que o advogado deverá alegar em sua peça processual e como?
O advogado deverá em sede de preliminar requerer a nulidade do processo.
nulidade do processo por não ter sido oferecida a proposta de suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei n. 9.099/95.
DO MÉRITO DA RA.
Considerando as hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do CPP, sintomático concluir que as teses de mérito na resposta à acusação giram em torno de:
I – causa excludente de ilicitude;
II – excludente de culpabilidade, salvo a inimputabilidade por doença mental;
III – excludente de tipicidade;
IV – causas extintivas de punibilidade.
NAS PEÇAS DE RA, O ADVOGADO TERÁ DUAS HIPÓTESES PARA QUE O PROCESSO SEJA EXTINTO ANTES DA AIJ, QUAIS SÃO ELAS?
- PRELIMINARES - NULIDADES
E/OU
- ABSOLVIÇÃO - MÉRITO DO ARTIGO 397 DO CPP.
O crime é um fato típico + ilícito + culpável.
não havendo esses três elementos, haverá uma tese de defesa que poderá ser de…..
- atipicidade
- ilicitude
- ausência de culpabilidade
PODE HAVER DESCLASSIFICAÇÃO NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO?
SIIIIIM
a) ensejar incompetência absoluta do juízo (arguida em preliminar);
b) desclassificação para crime de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, que, ao final, redundará na decadência e pedido de absolvição sumária, pela extinção da punibilidade (art. 397, IV, do CPP)
como deverá ser o pedido na RA?
Ao final, deve-se formular pedido expresso acerca de cada tese desenvolvida.
Se for desenvolvida tese que envolva preliminar (incompetência do juízo, por exemplo), deve-se expressamente pedir que seja declarada a incompetência do juízo.
O que é a defesa preliminar?
A defesa preliminar desses procedimentos especiais visa convencer ao juiz a rejeitar a denúncia ou queixa.
Ou seja, tem cabimento antes do recebimento da denúncia ou queixa, e o réu é notificado (e não citado) para apresentála.
Em quais casos haverá a hipótese de defesa preliminar?
No procedimento crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 514 do CPP) e tráfico ilícito de drogas (art. 55 da Lei n. 11.343/2006), há previsão de defesa preliminar.
V ou F?
Não sendo o investigado encontrado para apresentar a resposta à acusação o processo poderá seguir normalmente, ainda que sem nomeação de defensor.
A ausência de nomeação de defensor pelo juiz para oferecimento da resposta à acusação gerará nulidade absoluta.
Exemplos de Nulidades que poderão ser oferecidas na RA.
a) incompetência absoluta do juízo;
b) rejeição da denúncia (art. 395);
c) nulidade da citação;
d) nulidade/ilicitude de prova produzida no inquérito policial;
e) nulidades – art. 564 do CPP, I, II, III (a, b, c e e) e IV;
f) nulidade do processo por não ter sido oferecida a proposta de suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei n. 9.099/95.
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O que poderá ser arguida no mérito da RA?
I – causa excludente de ilicitude;
II – excludente de culpabilidade, salvo a inimputabilidade por doença mental;
III – excludente de tipicidade;
IV – causas extintivas de punibilidade.
A Existência Manifesta De Causa Excludente Da Ilicitude Do Fato
O juiz estará autorizado a julgar antecipadamente a lide penal quando estiver comprovada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, prevista, em regra, nos arts. 23, 24 e 25 do Código Penal.
Ou seja, para a decretação da absolvição sumária, é necessária a existência de prova que permita ao juiz, desde logo, em cognição sumária, obter plena certeza de que o réu agiu em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito.
A Existência Manifesta De Causa Excludente Da Culpabilidade Do Agente, Salvo Inimputabilidade
Trata o dispositivo, por exemplo, das causas de exclusão da culpabilidade consistente na falta de potencial consciência da ilicitude (erro de proibição inevitável), coação moral irresistível e obediência hierárquica (art. 22 do CP), além da inimputabilidade pela embriaguez completa e acidental (art. 28, § 1º, do CP).
Na hipótese em que a inimputabilidade pela doença mental se encontra comprovada por exame de insanidade mental, o art. 397, II, do Código de Processo Penal ressalva a possibilidade de absolvição imprópria do agente, pois esta implicará a imposição de medida de segurança, o que poderá ser prejudicial ao réu, já que não lhe será possível comprovar por outras teses defensivas a sua inocência, sem a imposição de qualquer outra medida restritiva.
Quando o Fato Narrado Evidentemente Não Constitui Crime
- Acusado pela prática de crime contra a ordem tributária apresenta documento demonstrando que o tributo supostamente sonegado ainda não havia sido lançado (Súmula Vinculante 24).
- Erro de tipo essencial invencível.
- Crime impossível.
- Princípio da insignificância.
- Fato atípico.
Extinção Da Punibilidade Do Agente
Aqui há uma impropriedade do legislador, pois, nos casos de extinção de punibilidade, não há análise de mérito, mas causa impeditiva da sua análise.
Além disso, o art. 61 do CPP permite que o juiz, em qualquer fase do processo, reconheça a extinção da punibilidade, inclusive de ofício. De qualquer modo, para fins de resposta à acusação, o juiz declara extinta a punibilidade e absolve o réu, com base no art. 397, IV, do CPP.
A maior quantidade de teses de extinção da punibilidade está no art. 107 do CP.
Produção De Provas E Rol De Testemunhas
Também deve constar pedido expresso de produção de provas, com designação de audiência de instrução e julgamento e oitiva das testemunhas arroladas.
O Rol de testemunhas é item obrigatório dessa peça.
De acordo com o rito, muda o número máximo de testemunhas.
Obs: não invente o nome das testemunhas e a qualificação.
OBSERVAÇÃO
No procedimento crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 514 do CPP) e tráfico ilícito de entorpecentes (art. 55 da Lei n. 11.343/2006), há previsão de defesa preliminar (que não se confunde com a resposta escrita do art. 396 do CPP).
A defesa preliminar desses procedimentos especiais visa convencer ao juiz a rejeitar a denúncia ou queixa. Ou seja, tem cabimento ANTES do recebimento da denúncia ou queixa, e o réu é notificado (e não citado) para apresentá-la
BONS ESTUDOS!
BORA PETICIONAR. Sem treino não há resultado, na segunda fase da OAB.