5 - Direito Penal Material - Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade Flashcards

1
Q

Excludentes de Ilicitude + Causa Supralegal.

A

Excludentes (art. 23):

  • Estado de necessidade (art. 24) - ( PERIGO )
  • Legítima defesa (art. 25) - ( AGRESSÃO )
  • Estrito cumprimento do dever legal - ( FUNCIONÁRIO PÚBLICO )
  • Exercício regular do direito - ( OFENDÍCULAS )
  • Consentimento do Ofendido - ( SUPRALEGAL ).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Um policial que atira contra um criminoso age em estrito cumprimento do dever legal.

V ou F?

A

FALSO.

O policial age em legitima defesa, uma vez que atua diante de uma agressão atual ou iminente diante de um refém.

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) acrescentou um parágrafo único no referido artigo 25 do Código Penal, que prevê a excludente de ilicitude da legítima defesa, com o seguinte texto:

“ Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Conceito de Culpabilidade

A

Reprovabilidade pessoal** da conduta típica e ilícita do agente, **fundamento e limite da pena, avaliada de acordo com a normalidade das circunstâncias concretas no momento da prática do fato.

3 Elemento essencial do conceito analítico de crime (Concepção Tripartida do Delito)

Portanto, ausência de crime e isenção da pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Teses de Exclusão de Culpabilidade.

A
  1. Imputabilidade (Inimputabilidade)
  2. Potencial Conhecimento de Ilicitude.
  3. Exigibilidade de Conduta Diversa (Inexigibilidade de conduta diversa).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Teses de Exclusão de Culpabilidade.

Quais são as teses de inimputabilidade do crime?

A
  1. Doença Mental (Art. 26 CP).
  2. Menoridade (Art. 27 do CP).
  3. Embriaguez acidental completa (art. 28, inciso II, do CP)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Teses de Exclusão de Culpabilidade.

Quais é a tese de Potencial Conhecimento de Ilicitude?

A

Erro de Proibição (Art. 21 do CP)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Teses de Exclusão de Culpabilidade.

Quais são as teses de Inexigibilidade de Conduta Diversa?

Teses defensiva absolutória.

A
  1. Coação Moral Irresistível (Art. 22 do CP)
  2. Obediência Hierarquica (Art 22 do CP)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Teses de Exclusão de Culpabilidade.

Qual o sistema adota pelo Código Penal Brasileiro?

A

Sistema Biopsicológico ou Mista.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Teses de Exclusão de Culpabilidade.

Súmula 605 STJ versus menoridade.

A

Súmula nº 605:
“A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Teses de Exclusão de Culpabilidade.

Crime permanente versus menoridade.

A

Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro (Crime Permanente), não há que se cogitar de inimputabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Teses de Exclusão de Culpabilidade.

Causas de Inimputabilidade.

A
  1. Doença Mental: patologias do aparelho psiquico, psicoses, esquizofrenia, arteriosclerose.
  2. Desenvolvimento mental incompleta: defeitos funcionais do aparelho cerebral, debilidades mentais, imbecilidades.
  3. Menoridade: Menor de 18 anos.
  • Fundamenta-se na falta de capacidade de autodeterminação, imaturidade, impulsividade do jovem. (critério biológico + psicológico).
  • Menor não comete crime e recebe medida sócio-educativa que pode ser internação em instituição de menores.
  1. Embriaguez: (álcool/entorpecentes) - Acidental Completa (Art. 28 do CP).

Acidental se divide em caso fortuito e força maior (involuntária)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O que diz a Teoria Actio libera in causa (Embriaguez Voluntária)?

A

A embriaguez voluntária e a pré-ordenada é a auto-incapacitação voluntária com propósito ou previsibilidade de cometimento do crime, não é causa de exclusão de culpabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Teses de Potencial Conhecimento de Ilicitude (Art. 21 do CP)

A

Erro Proibição Inevitável (Isenta de Pena)

Erro de Proibição Evitável (Diminuição de 1/6 a 1/3 da Pena).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Exclusão de Culpabilidade

Causas Legais de Inexigibilidade de Conduta Diversa.

Coação Moral Irresistível.

A
  1. Grave Ameaça ou Violência sofrida pelo agente que vicia a sua vontade.
  • Será punível somente o autor da coação (autoria mediata).
  • Coação Moral pode ser realizada por meios físicos (vis compulsiva), ou seja, surrar, torturar, para conseguir que a vítima realize algo.
  • Coação Moral poderá incidir sobre o agente ou sobre terceiros.
  • Coação Moral Resistível é circunstância atenuante. (Art. 65, Inc. III, do CP).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Exclusão de Culpabilidade

Causas Legais de Inexigibilidade de Conduta Diversa.

Obediência Hierárquica. (Art. 22 do CP - 2 parte).

A
  • Estrita Obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, devido a vinculo de DIREITO PÚBLICO. (Funcionário Público).
  • Só será punível o autor da ordem, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal, caso contrário ambos serão puníveis.
  • Na dúvida quando a legalidade da ordem o funcionário deverá cumpri-la e sendo a ordem ilegal ele não responderá.
    • OBS: Obediência hierárquica nada mais é do que uma modalidade específica de erro determinado por terceiro. (Art. 20, parag. 2 do CP).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Qual a teoria o nosso ordenamento jurídico adotou?

A

Teoria Finalista da Ação

17
Q

Qual a concepção que a teoria finalista da ação adotou?

A

CONCEPÇÃO TRIPARTIDA DO DELITO.

18
Q

Quais são os três elementos, cumulativos e necessários da Concepção Tripartida de Delito?

A
  1. Fato Típico
  2. Ilícito
  3. Culpável
19
Q

No finalismo, quais são os dois Elementos integrantes do fato típico doloso?

A
  1. Elementos objetivos
  2. Elementos subjetivos.
20
Q

Quais são os elementos objetivos do fato típico doloso?

A

a) Verbo, que traduz a conduta (ação ou omissão);
b) Elementos descritivos: são aqueles que descrevem algo de forma direta e imediata (ex.: alguém, coisa etc.);
c) Elementos normativos (jurídicos e extrajurídicos): são aqueles que necessitam de conceitos, valorações para serem compreendidos, e assim classificados de acordo com a origem dos conceitos necessários para sua interpretação (ex.: funcionário público, cheque, moléstia venérea etc.).

21
Q

Quais são os elementos subjetivos do fato típico doloso?

A

Geral, ou seja, o dolo do agente ao atuar;

  • Especial, o especial fim de agir, elemento subjetivo específico, que em alguns crimes (delitos de intenção) traduz uma finalidade específica do agente ao atuar, que além do dolo será necessária para caracterizar esses crimes.
  • Elemento subjetivo geral: Trata-se do dolo, que caracteriza a conduta típica praticada; é a intenção, a finalidade do agente ao atuar.
22
Q

O que é o dolo natural?

A

No finalismo esse dolo, elemento do tipo, é chamado de dolo natural, valorativamente neutro, já que traduz a simples intenção do agente ao atuar, sem se questionar o “porquê ou para quê” de sua ação, diferentemente do antigo dolo causalista, que era chamado de dolo normativo, valorativo, e integrava o juízo de reprovação como elemento da culpabilidade

23
Q

O que é dolo direto de primeiro grau?

A

é o conceito puro de dolo; sendo a intenção, finalidade e a vontade do agente ao atuar, direcionada para a produção de resultado (Teoria da vontade)

24
Q

O que é dolo direito de segundo grau?

A

é aquele em que o agente possui a intenção, a finalidade de gerar determinado resultado, porém reconhece que outros resultados paralelos com certeza se produzirão como produto da sua conduta.

No dolo direto de 2º grau o agente não quer o resultado, mas sabe que ele ocorrera e mesmo assim atua, sendo que, quanto a esses resultados paralelos produzidos responderá a título de dolo direto de 2º grau.

25
Q

O que acontece com as penas dos crimes no dolo de segundo grau?

A

Neste caso, as penas dos crimes serão somadas através do concurso formal imperfeito (art. 70, 2ª parte).

Ex.: querendo matar um desafeto (dolo direito de 1º grau), explode uma bomba no avião, possuindo, quanto aos demais passageiros, dolo direto de 2º grau. Atenção que neste exemplo, o agente não é um terrorista, não quer matar todo mundo, caso queira, não haverá dolo de 2º grau, mas sim dolo direto de 1º grau quanto a todos os passageiros

26
Q
A
27
Q

O que é dolo geral?

A

Dolo geral: ocorre quando o agente pratica determinada conduta dolosa e, acreditando ter alcançado o resultado pretendido, realiza um segundo ato, porém, o resultado na verdade só ocorre em decorrência desse segundo ato. Sendo assim, o dolo da primeira ação será geral e abrangente para alcançar o segundo ato (que não é doloso), e o agente responderá por um único crime doloso consumado

(ex.: dispara para matar, acha que a vítima está morta e joga o corpo no rio, vindo esta a morrer afogada).

O dolo geral ocorreu também no “Caso Nardoni” em que o pai acreditando que a filha estava morta após estrangulá-la, jogou o “corpo” pela janela, mas ela estava viva e morreu da queda.

28
Q

O que é dolo eventual e quais são os seus elementos?

A

Podemos afirmar que o dolo eventual trata-se de modalidade suis generis de dolo, pois nele o agente ao atuar não possui a intenção de gerar o resultado, e age de acordo com os seguintes elementos:

I. Previsão concreta do resultado: o resultado deve ter passado previamente e concretamente na cabeça do autor, sendo diferente do conceito de previsibilidade, que é apenas a possibilidade de prever um resultado ao agir, e que caracteriza os crimes culposos;

II. Consentimento, indiferença quanto à eventual produção do resultado previsto (Teoria do consentimento ou assentimento);

III. Agir aceitando, assumindo os riscos de ocorrência dos resultados.

29
Q

V ou F?

No dolo eventual o agente responde pelo crime culposo.

A

No dolo eventual, o agente responde pelo crime doloso normalmente; porém, como não há vontade de gerar resultado, só será imputado por aquilo que efetivamente causar, entendendo-se majoritariamente que não há como falar em tentativa, caso o resultado previsto não ocorra.

A ausência de tentativa no dolo eventual se explica pelo fato de não haver vontade de gerar qualquer resultado, e a tentativa pressupõe que o resultado não ocorra por motivos alheios a vontade do agente.

30
Q

Quais são as espécies de dolo? (4)

A

Dolo direto de 1º grau: intenção, finalidade e vontade do agente ao atuar.

Dolo direto de 2º grau: o agente não quer o resultado, mas sabe que ele ocorrerá e mesmo assim atua.

Dolo geral: há duas condutas praticadas pelo mesmo agente e o resultado decorre da segunda conduta realizada.

Dolo eventual: o agente ao atuar não possui a intenção de gerar o resultado.

31
Q

Crimes de trânsito versus dolo eventual.

A

Os Crimes de trânsito, em sua maioria, serão culposos (arts. 302 e 303 do CTB), salvo em algumas hipóteses de “pega ou racha” e alguns raríssimos casos de embriaguez em que, de acordo com o STF, pode-se falar em dolo eventual, embora com as recentes mudanças do código de transito brasileiro, mesmo nestes casos, a configuração do dolo eventual tenha se tornado bastante difícil.

numa hipótese como essa cobrada na nossa prova é provável que tenhamos que pedir a desclassificação de um crime doloso, narrado no enunciado da peça (ou da questão), para um crime culposo previsto no código de trânsito.

32
Q

O que se entende por tipo culposo?

A

O tipo culposo é aquele que decorre da falta de cuidado do agente ao atuar, ou seja, da sua negligência, imprudência ou imperícia, gerando assim um resultado que lhe era previsível, punido como crime, desde que haja a forma culposa expressamente prevista em lei.

33
Q

Todos os crimes poderão ser aplicados como crimes culposos?

A

Regra da Excepcionalidade do crime culposo

Ex.: o crime de dano do art. 163 do CP não possui forma culposa.

34
Q

Quais são os três elementos da exclusão de culpabilidade?

A
  1. IMPUTABILIDADE
  2. POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
  3. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
35
Q

Quais são os três elementos da exclusão de culpabilidade?

A
  1. IMPUTABILIDADE
  2. POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
  3. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
36
Q

Quais são os três elementos da exclusão de culpabilidade?

A
  1. IMPUTABILIDADE
  2. POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
  3. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA