Queixa-Crime Flashcards
QUEIXA-CRIME
A ação penal privada é promovida mediante …
Queixa do ofendido ou de seu representante legal
Qual é a ação penal da Queixa-Crime…
ação penal privada e da ação penal privada subsidiária da pública
Como identificar as infrações penais que serão processadas mediante queixa-crime?
Para identificar as infrações penais que serão processadas mediante queixa-crime, deve estar expressa na lei (no tipo penal, no capítulo onde está localizado o artigo, ou até mesmo ao final do Título da Parte Especial) a afirmação: “somente se procede mediante queixa”.
Fundamentação Legal da Queixa-Crime.
Artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal,
e
art. 100, § 2º, do Código Penal
Como identificar a peça na prova?
O ofendido/vítima de um crime de ação penal privada procura advogado para adotar a medida cabível.
Exemplo da peça queixa-crime do XV Exame da OAB: “[…] Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo”.
O que acontece se o ofendido morre, antes do oferecimento da queixa-crime?
Se o ofendido morre ou é declarado ausente, o direito de oferecer queixa, ou de dar prosseguimento à acusação, passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31 do CPP), ressalvados os casos do art. 236, parágrafo único, do CP.
Qual é o prazo para oferecimento da ação penal privada?
O prazo para o oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contados a partir da data do conhecimento da autoria do crime pelo ofendido ou seu representante legal (arts. 38 do CPP e 103 do CP).
Prazo decadencial.
O prazo é decadencial, conforme o art. 10 do CP, computando-se o dia do começo e excluindo-se o dia final.
Do mesmo modo, não se prorroga em face de domingo, feriado e férias. Assim, se o termo final do prazo cair em sábado, domingo ou feriado, o ofendido ou seu representante não poderá aguardar o primeiro dia útil para propor a ação penal, devendo fazê-lo no último dia útil antes do fim do prazo.
Assim, se, por exemplo, o ofendido do crime de calúnia toma conhecimento da autoria do fato no dia 12 de março de 2015, a queixa-crime deverá ser oferecida até o dia 11 de setembro de 2015, sob pena de decadência e consequente extinção da punibilidade.
Prazo decadencial, quando o ofendido falece….
No caso de morte ou ausência do ofendido, o prazo decadencial de seis meses começará a correr a partir da data em que qualquer dos sucessores elencados no art. 31 tomar conhecimento da autoria (art. 38 do CPP), exceto se quando a vítima morreu já tinha se operado a decadência.
Quando poderá ser proposta Ação Penal Privada Subsidiária?
Tratando-se de ação penal privada subsidiária, o prazo será de seis meses a contar do encerramento do prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia (arts. 29 do CPP e 100, § 3º, do CP).
Descrição do fato em todas as suas circunstâncias.
Descrever o fato de forma clara e objetiva, mencionando o autor da ação (querelante) e o ofensor (querelado), a data, o local do fato, os meios e instrumentos empregados, a forma como foi praticado o crime e o motivo.
Mencionar que a conduta do querelado constitui crime de ação penal privada, destacando e descrevendo, ainda, eventuais agravantes, qualificadoras ou causas de aumento de pena.
Na hipótese de concurso de agentes, a queixa deve especificar a conduta de cada um. Assim, no caso de coautoria e participação, deverá ser descrita, individualmente, a conduta de cada um dos coautores e partícipes.
Qualificação do acusado ou fornecimento de dados que possibilitem sua identificação
Qualificar é apontar o conjunto de qualidades pelas quais se possa identificar o querelado, distinguindo-o das demais pessoas: nome, nacionalidade, estado civil, RG, data de nascimento, filiação.
Na prova da OAB, colocar na qualificação única e exclusivamente os dados fornecidos no enunciado da questão, sob pena de ter a peça zerada (podem interpretar que o candidato esteja se identificando).
Rol de testemunhas
O momento adequado para arrolar testemunhas, consoante o disposto no art. 41, é o da propositura da ação, não podendo a omissão ser suprida depois, por ter incidido a preclusão.
Pedido de fixação do valor indenizatório mínimo.
Além do pedido expresso de condenação, o querelante deve, ainda, formular pedido de fixação do valor mínimo para a indenização da vítima, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
- Alguns crimes de ação penal privada previstos no Código Penal
Arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria), ressalvada a hipótese do art. 145 e parágrafo único, bem como disposto na Súmula 714 do STF.
Art. 161, § 1º, I e II – Alteração de limites (se não usar de violência e a propriedade for particular).
Art. 163, caput, IV do parágrafo único e art. 164 c/c o art. 167 (crime de dano).
Art. 179 e parágrafo único – fraude à execução. Art. 184, caput – violação de direito autoral.
Art. 236 – induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
Art. 345 (exercício arbitrário das próprias razões – VIII Exame da OAB).
Na peça, importante mencionar que a queixa-crime está instruída com instrumento de procuração com poderes especiais (art. 44 do CPP).