Embargos de Declaração Flashcards
Qual é o conceito de embargos de declaração?
Trata-se de recurso posto à disposição de qualquer das partes, voltado ao esclarecimento de dúvidas surgidas no acórdão, quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, permitindo, então, o efetivo conhecimento do teor do julgado, facilitando a sua aplicação e proporcionando, quando for o caso, a interposição de recurso especial ou extraordinário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O que é ambiguidade?
Ambiguidade é o estado daquilo que possui duplo sentido, gerando equivocidade e incerteza, capaz de comprometer a segurança do afirmado.
Assim, no julgado, significa a utilização, pelo magistrado, de termos com duplo sentido, que ora apresentam uma determinada orientação, ora seguem em caminho oposto, fazendo com o leitor, seja ele leigo ou não, termine não entendendo qual o seu real conteúdo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O que é obscuridade?
Obscuridade é o estado daquilo que é difícil de entender, gerando confusão e ininteligência, no receptor da mensagem. No julgado, evidencia a utilização de frases e termos complexos e desconexos, impossibilitando ao leitor da decisão, leigo ou não, captar-lhe o sentido e o conteúdo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O que é contradição?
Contradição trata-se de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior, refere-se ao mesmo tema e no mesmo contexto, gerando a impossibilidade de compreensão do julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O que é omissão?
Omissão é a lacuna ou o esquecimento. No julgado, traduz-se pela falta de abordagem do magistrado acerca de alguma alegação ou requerimento formulado, expressamente, pela parte interessada, merecedor de apreciação.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Qual é o seu objetivo?
buscar corrigir a decisão, e não alterá-la, é desnecessário ouvir a parte contrária. Podem ser interpostos tanto pela acusação (incluindo o assistente da acusação) quanto pela defesa.
Qual o artigo que fundamenta o embargos de declaração?
ARTIGO 382 DO CPP
Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
QUAL É O PRAZO DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?
DOIS DIAS.
Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Qual é o artigo que fundamenta o embargos de declaração interposto aos tribunais e qual o prazo para a interposição?
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JECRIM.
Qual é o prazo para a interposição do embargos no JECRIM?
Lei 9099/95
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JECRIM.
Qual é o artigo que fundamenta a interposição do embargos no JECRIM?
Lei 9099/95
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
§ 2o Os embargos de declaração interrompida o prazo para a interposição de recurso.
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JECRIM.
Os embargos no JECRIM possuem efeito interruptivo ou suspensivo?
Lei 9099/95
Arte. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
§ 2o Os embargos de declaração interrompida o prazo para a interposição de recurso.
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.