Questões Flashcards
Verificando-se que houve comunicação entre os jurados, no julgamento do Tribunal do Júri, pergunta-se:
Qual deve ser uma medida elaborada?
O jurado deve ser excluído do Conselho de sentença, nos termos do art. 466, § 1º, do CPP.
Além disso, será condenado a pagar a multa sem valor de 1 a 100 possível.
José foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo alegada em sua defesa a tese de legítima defesa da honra. Após a quesitação os jurados reconhecerem ser José o autor dos disparos que causaram a morte da vítima.
Porém, ao responderem a pergunta “o jurado absolve o réu?”, os jurados, por maioria, responderam SIM.
O Ministério Público interpôs recurso de apelação alegando julgamento contrário às provas dos autos, afirmando não ser admitida na jurisprudência a chamada legítima defesa da honra.
Na qualidade de advogado de José, o que deverá alegar em favor de seu cliente?
Deverá alegar que a decisão dos jurados não pode ser considerada contrária à prova dos autos já que reconheceram expressamente a autoria e a materialidade, ou seja, deram correta interpretação à prova existente nos autos.
A decisão de absolvição/condenação proferida pelos jurados é imotivada e soberana, não cabendo recurso contra a decisão que reconhece o autor do crime e, mesmo assim, opta por absolvê-lo.
Como é sabido, no processo penal existem decisões contra a quais não há a previsão específica de recurso cabível. Nessas situações quais meios processuais podem ser utilizados pelo advogado quando a decisão, embora irrecorrível, se mostre ilegal? Explique e fundamente sua resposta.
Se a decisão ilegal influir no direito de ir e vir do acusado, o advogado poderá fazer uso do habeas corpus, como, por exemplo, no caso de decisão de recebimento de denúncia por fato atípico.
Porém, se a decisão não envolve o direito de locomoção, o advogado poderá impetrar mandado de segurança para discutir a liberação de bens apreendidos, ou contra a decisão que indefere o pedido de habilitação do assistente de acusação.
Na qualidade de advogado do réu, qual medida processual deve ser adotada quando houver indícios de que o promotor de justiça possui interesse pessoal na causa? Explique e fundamente sua resposta.
Deverá ser oposta exceção de suspeição contra o membro do parquet, com fundamento no art. 104 do Código de Processo Penal.
Sandra Barros foi condenada, às penas de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 12 dias-multa, e declarada como incursa no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, porquanto teria fornecido um cheque, pré-datado, no valor de 20 mil reais, para adimplir um veículo, por ela adquirido perante a loja AutoCar Ltda., um mês antes. Ocorre que, ao ser depositada, a mencionada cédula não foi compensada pela instituição bancária, em razão de insuficiência de fundos. Considerando que a sentença publicada na data de ontem, como agiria na qualidade de advogado de Sandra?
O advogado deve interpor recurso de apelação e requerer a absolvição, com fulcro no art. 386, III do CPP, visto que a emissão de cheque pré-datado configura um desvirtuamento da ordem de pagamento a vista, devidamente consentida, por ambas as partes – emitente e beneficiário –, assim significando mera garantia de adimplemento da transação firmada, razão pela qual a conduta de Sandra é atípica, uma vez encarada como mero ilícito civil, mas não um crime.
Genésio Santos foi condenado, às penas de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 06 dias-multa, e declarado como incurso no 155, § 4º, inciso IV, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, porquanto, em 10 de dezembro de 2016, tentou subtrair um par de chinelos da marca Sandályas, avaliado em R$ 12,00, somente não o consumando por circunstâncias alheias à sua vontade. Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base acima do patamar mínimo legal, considerando sob a forma de mau antecedente a única anotação contida na folha de antecedentes de Genésio, referente a um processo extinto sem julgamento do mérito, em razão da prescrição. Considerando que a sentença publicada na data de ontem, como agiria na qualidade de advogado de Genésio?
O advogado deve interpor recurso de apelação e requerer a absolvição, com fulcro no art. 386, III do CPP, visto que a anotação de processo prescrito não configura maus antecedentes, razão pela qual, além dos requisitos objetivos (ínfimo valor do bem, inclusive devidamente restituído à vítima, que sequer sofreu prejuízo), Genésio possui condições pessoais positivas ao reconhecimento da insignificância, pois sua conduta foi materialmente atípica.
“Abigail foi condenada, a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e declarada como incursa no 227 do Código Penal, porquanto, em 20 de dezembro de 2016, ciente de que o Marcelo estava interessado em sua amiga Joana, conversou com a mesma e, ressaltando os atributos físicos daquele, convenceu sua amiga passar a noite com ele. No decorrer da instrução processual, Joana afirmou que Abigail é sua amiga de longa data e, assim como fez com o Marcelo, em ocasiões anteriores, já teria “agitado” outros pretendentes para a mesma. Também ouvido como testemunha, Marcelo relatou que, não fosse pela intermediação de Abigal, hoje não estaria namorando com Joana, com a qual, inclusive, pretende casar futuramente. Considerando que a sentença foi publicada na data de ontem, como agiria na qualidade de advogado de Abigail?”
O advogado deve interpor recurso de apelação e requerer a absolvição, com fulcro no art. 386, III do CPP, pois o comportamento de Abigail está amparado pela adequação social, sendo comum e amplamente aceito que amigos possam intervir no sentido de ajudar alguém a encontrar um parceiro para relacionamento amoroso.
Considerando o disposto no art. 217A, caput, do Código Penal, a concordância de pessoa menor de idade em manter conjunção carnal com indivíduo maior de idade, surte algum efeito justificante?
Depende. Alinhando-se com o ECA, o consentimento de criança (menores de 12) é irrelevante.
Contudo, no que tange aos adolescentes (maiores de 12), o consentimento pode ser válido, razão pela qual se diz ser a vulnerabilidade relativa, portanto, sujeita à demonstração do real grau de discernimento do menor. Por fim, a figura do 217A é atípica quanto aos maiores de 14.
Considerando os requisitos para o reconhecimento do Estado de Necessidade, avalie a seguinte situação, esclarecendo sobre a incidência:
Armando estava bebendo em um bar com colegas, quando um deles escorregou, bateu a cabeça contra uma mesa de vidro e cortou o supercilio. Assustado com o volume de sangue proveniente do ferimento, Armando reclinou o banco de seu automóvel, acomodou o colega machucado e rumou em direção ao hospital. Ocorre que, durante o percurso, Armando se deparou com uma blitz e, visando a agilizar sua liberação, concordou em soprar o etilômetro, cujo resultado restou positivo para a ingestão de álcool (0,6mg/l de ar), culminando em sua prisão, em flagrante, pelo delito de embriaguez ao volante.
Em razão da subsidiariedade, resta inviável o reconhecimento do estado de necessidade, posto que Armando dispunha de meios distintos para solucionar a questão: poderia ter chamado uma ambulância, ter acionado um táxi ou motorista equiparado, assim conduzindo o seu colega em segurança.
Avalie a seguinte situação e responda:
Mecânico caminha em via pública, quando se depara com dois policias militares tentando arrombar uma porta - a qual está trancada com correntes e um cadeado -, com o fito de prenderem um sujeito foragido da justiça, que se oculta dentro do imóvel. Diante disso, o mecânico resolve ajudar os milicianos e, munido de duas chaves de boca, aplica pressão sobre o gancho do cadeado, estourando-o.
Deve o mecânico responder por dano ou, mesmo não sendo funcionário público, estará guarnecido pela incidência de alguma excludente?
Não responderá por dano, pois o mecânico está auxiliando o policial a cumprir seu dever e, nesse caso, a excludente do estrito cumprimento do dever legal será estendida, mesmo não sendo ele funcionário público.
Armando Setubal foi denunciado como incurso no art. 304 do Código Penal, porquanto forneceu, na noite do último dia 10 de setembro, a cópia simples adulterada de sua carteira nacional de habilitação, durante abordagem policial realizada no interior de determinada casa noturna. Vale salientar que, de acordo com o auto de apreensão, a contrafação consiste na substituição do tipo de categoria, anotada na carteira originalmente obtida por Armando. Considerando que a denúncia foi recebida, como agiria na qualidade de advogado de Armando, o qual foi citado ontem para responder à acusação?
O advogado deve apresentar defesa preliminar e requerer a absolvição sumária, com fulcro no art. 386, III do CPP, visto que cópia simples não é documento, para fins do art. 297 e ss., razão pela qual a conduta de Armando é atípica.
Jaspion, ao ser interrogado por ocasião do Auto de Prisão em Flagrante n° xxxx/xx, declarou que já praticou a traficância, mas atualmente não estava mais atuando e que os policiais militares que lhe abordaram exigiram em duas oportunidades dinheiro, a título de proteção.
Em razão disso, Jaspion foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 138, combinado com o artigo 141, II e III, ambos do Código Penal, por ter supostamente caluniado policiais militares na oportunidade em que foi ouvido como indiciado na delegacia de polícia.
Na condição de advogado de Jaspion e com base na teoria geral do crime, indique a tese jurídica hábil à defesa dos interesses de seu cliente.
Deve ser ventilado que a conduta de Jaspion não pode ser considera típica, de modo que a ação penal carece de justa causa. As supostas imputações criminosas dirigidas aos policiais militares foram proferidas enquanto o paciente estava sendo interrogado, o que afasta sua responsabilidade penal nos termos do artigo 23, III. Ora, ao ser interrogado deve ser garantido ao indiciado o direito de prestar as declarações que quiser com o fito de se defender, por mais fantasiosas que o sejam. Não se pode tolher essa faculdade, obrigando o réu a comprovar aquilo que diz no interrogatório. Assim, a conduta descrita da denúncia não pode ser considerada típica, nos termos do art. 23, III, do Código Penal e art. 5º, LV, da CF. (STJ RESP 1518970).
Bruno foi preso e está sendo processado pela prática de diversos homicídios, todos praticados no bairro em que reside.
Em sua defesa, Bruno alega ter agido em legítima defesa de sua comunidade, pois todas as vítimas seriam pessoas perigosas, habituadas à prática delitiva, e que, com frequência praticam crimes contra os moradores da região.
Por esta razão, requer a absolvição sumária
A alegação de Bruno deve ser acolhida pelo magistrado?
Não, a alegação não procede. Isto porque a agressão não era atual ou iminente. Contudo, poderá alegar causa excludente de culpabilidade, qual seja a inexigibilidade de conduta diversa.
Hélio estava caminhando pela via pública quando observou Jonas, o qual havia prometido matar Hélio da próxima vez que o visse. Assustado e acreditando que seria atacado, Hélio antecipou-se e passou a desferir socos e chutes contra seu inimigo.
Jonas, então, revidou os golpes, causando lesões corporais graves em Hélio.
Apurou-se, ainda, que naquele instante Jonas não tinha qualquer intenção de matar Hélio.
Pergunta-se: Jonas e Hélio estavam em legítima defesa? Em caso positivo, qual espécie?
Hélio encontrava-se em legítima defesa putativa, pois acreditava que seria agredido.
Jonas encontrava-se em legítima defesa real, pois a agressão de Hélio foi injusta.
Bernardo é ex-namorado de Cláudia, que atualmente namora Luíz.
Movido por ciúmes, Bernardo se dirige ao bar frequentado por Luíz e, ao encontrá-lo, passa a agredi-lo com um pedaço de pau. A vítima revida o ataque e quebra o braço de Bernardo. Ato contínuo, Luíz, enfurecido, apodera-se do pedaço de madeira e desfere uma sequência de golpes contra Bernardo, quebrando-lhe três costelas.
Por quais atos Luíz deve ser responsabilizado?
Ao quebrar o braço de Bernardo, Luíz encontrava-se em situação de legítima defesa, não devendo ser responsabilizado por tal ato.
Contudo, ao quebrar as costelas de Bernardo, Luíz agiu com excesso doloso, razão pela qual deve ser condenado por tais lesões corporais.
No dia dos fatos, Norberto caminhava pela via pública, ocasião na qual foi ofendido por dois indivíduos que passavam pelo local em um veículo.
Enfurecido, Norberto sacou um revólver e disparou diversas vezes contra o automóvel, matando o motorista. Ato contínuo, ao se aproximar do veículo, percebeu que os indivíduos haviam sequestrado um rapaz, o qual se encontrava amarrado no porta-malas.
Pergunta-se: Norberto atuou em legítima defesa?
Conforme entendimento majoritário, adota-se a teoria subjetiva, exigindo-se a presença do animus defendendi.
No caso exposto, Norberto não tinha conhecimento da situação de legítima defesa de terceiro, razão pela qual deve ser condenado pelo homicídio do motorista.
Na data de ontem, Aníbal dos Santos foi condenado às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, não substituída por restritiva de direitos, e pagamento de 11 dias-multa, por infração ao art. 180 do Código Penal. Na fixação da reprimenda, o magistrado justificou a exasperação de 1/6, na segunda etapa da dosimetria sob o fundamento de que “o réu possui personalidade desvirtuada, pois, conforme se depreende dos testemunhos coligidos, abandonou sua esposa e filhos, devido a predileção por jogos e festas noturnas”. Não obstante, ao final da sentença, ainda estabeleceu o regime inicial intermediário “em razão da considerável reprovabilidade do réu, cuja personalidade revela-se negativa, em vista dos fatores anteriormente mencionados”. Como deve proceder o advogado de Aníbal?
O advogado deve interpor recurso de apelação e requerer a redução e substituição da reprimenda, argumentando que os fatores mencionados pelo magistrado não guardam qualquer relação com o delito perpetrado por Aníbal, razão pela qual não se prestam a majoração da pena, tampouco para justificar a imposição de regime intermediário ou ilidir a substituição por restritiva de direitos.
Luciano do Amaral foi condenado a pena de 2 ano de reclusão, em regime aberto, por infração ao art. 148, §2º do Código Penal, pois privou a liberdade de Ana Maria por 8 dias, mantendo-a trancada no interior de um quarto, do imóvel denominado fazenda do capim seco. Na fixação da reprimenda, o magistrado reconheceu a incidência da qualificadora sob o fundamento de que “o réu foi sádico, ao esguichar água fria contra o corpo da vítima, durante os 3 primeiros dias da privação”. Na segunda etapa, embora considerada a menoridade relativa, visto que Luciano completou 18 anos apenas no penúltimo dia de privação, o magistrado manteve a pena no patamar estabelecido, em respeito a Súmula 231 do STJ, tornando-a definitiva. Considerando que a sentença foi publicada na data de ontem, como deve proceder o advogado de Luciano?
O advogado deve interpor recurso de apelação e requerer a redução da reprimenda, mediante o afastamento da qualificadora, argumentando que os fatores mencionados pelo magistrado foram perpetrados durante a menoridade de Luciano, razão pela qual não se prestam a majoração da pena, devendo ser integralmente descartados.
Ranieri Xavier foi condenado às penas de 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de 10 dias-multa, e suspensão do direito de dirigir por 2 meses, substituída por prestação pecuniária no importe de 3 salários mínimos, em favor de entidade assistencial, por infração ao art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, pois, em 5 de agosto de 2011, na Avenida Cintra, foi abordado por policias militares e, após realizar o exame de ar alveolar, constatou-se que conduzia veículo com concentração de álcool igual a 0,64 mg por litro de ar expelido. Em sede de apelação, negou-se provimento ao recurso de Ranieri, mantendo-se a integralidade do édito condenatório. Considerando transitada em julgado a referida decisão, como deve proceder o advogado de Renieri?
O advogado deve ingressar com revisão criminal, com fulcro no art. 621, I do CPP, e requerer a absolvição de Ranieri, posto que a decisão foi contrária à previsão legal vigente para a época dos fatos, porquanto o art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, com redação conferida pela Lei nº. 11.705/2008, assim dispunha “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. A dosagem alcoólica sanguínea era elemento objetivo integrante do tipo penal, reclamando a realização, justamente, de exame sanguíneo, sem o qual não se podia concluir pela subsunção da conduta ao tipo. Porém, Ranieri não forneceu material sanguíneo, razão pela qual sua condenação com base apenas no etilômetro deve ser reformada.
Lindaelza está sendo processada pela prática de furto simples, pois no dia 14 de setembro, enquanto caminhava em via pública, subtraiu um urso de pelúcia exposto na banca de jornal da vítima. Recebida a denúncia, o antigo patrono de Lindaelza protocolou petição afirmando que sua cliente é cleptomaníaca e requerendo a instauração de incidente de insanidade mental. Mediante decisão publicada na data de ontem, o magistrado negou o pedido formulado pela defesa, sob o fundamento de que cleptomania não é transtorno mental. Na qualidade de advogado recém constituído por Lindelza, como deve proceder?
Por se tratar de decisão com força de definitiva, o advogado manejar o recurso de apelação. Tratando-se de decisão com força de definitiva, da qual não cabe recurso específico, o decisum que indefere incidente de insanidade mental deve ser combatido via recurso de apelação. Porém, interposto Recurso em Sentido Estrito dentro do prazo do apelo e demonstrada a inexistência de má-fé, impõe-se o seu recebimento e processamento como apelação, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - Processamento pleiteado ao argumento de desvio de personalidade com base, exclusivamente, no comportamento inadequado e rebelde do réu dentro do presídio, decorrente da abstinência do uso de substância entorpecente. Inadmissibilidade. Ementa oficial: Ante meras alegações de dúvida quanto à higidez mental do acusado, deve ser mantida decisão que indeferiu processamento de incidente de sanidade mental, mormente quando este é pleiteado ao argumento de desvio de personalidade, com base, exclusivamente, no comportamento inadequado e rebelde do réu dentro do presídio, este decorrente da abstinência do uso de substância entorpecente (TJRO - Câmara Criminal; RSE nº 99.001344-8; Rel. Des. Antônio Cândido; j. 19.08.1999; v.u.) RT 770/669.
Sujeito que está sendo processado por ter estuprado sua namorada, pode ser reconhecido como semi-imputável em razão de ser surdo?
Obviamente não, pois o fato do sujeito surdo namorar, implica na possiblidade de poder se comunicar, inclusive com sua parceira. De tal forma, não há como se sustentar a semi-imputabilidade nesse caso, reforçando que a deficiência meramente auditiva, não faz do sujeito um enfermo mental
Sujeito semi-imputável condenado por homicídio culposo, cuja periculosidade seja considerada elevada, de acordo com conclusão final contida em exame de insanidade mental, poderá ter a pena convertida em internação?
Sim, poderá ter a pena convertida em internação, desde que atestada por exame de insanidade mental e que comprove que a periculosidade seja elevada, para o bem do sentenciado, nos termos do art. 98 do CP.
Em que se distinguem a obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal?
Pois, enquanto na obediência hierárquica a ordem é ilegal e dirigida diretamente a um servidor específico, no estrito cumprimento do dever legal a ordem é legal e dirigida de forma geral àqueles que ocupem determinado cargo ou desempenhem determinada função (não um, mas todos os servidores).
Gilberto está sendo processado como incurso no art. 217-A do Código Penal por ter mantido relação sexual com Giovana, pessoa de 13 anos de idade.
Segundo consta da denúncia, Gilberto e Giovana se conheceram em um estabelecimento noturno, tendo Giovana cobrado a quantia de R$ 100,00 pelo programa sexual.
No decorrer da instrução probatória algumas testemunhas apontaram que Giovana tinha o costume de se apresentar como tendo 16 anos de idade, posto possuir o corpo já bastante desenvolvido.
Na qualidade de advogado de Gilberto, o que pode ser alegado em favor de seu cliente?
Deve ser alegado erro de tipo, posto que Gilberto não tinha consciência da verdadeira idade de Giovana.
Portanto, não havia dolo de se relacionar sexualmente com pessoa menor de 14 anos.
Importante destacar inexistir a forma culposa do tipo de estupro de vulnerável, sendo caso de absolvição de Gilberto.