Principios Constitucionais Flashcards
Princípio da Humanidade
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados; d) de banimento;
e) cruéis.
XLIX - assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
O que é a Responsabilidade Penal Pessoal ou Personalidade?
é um princípio limitador, que impede ao Estado punir terceiros que não tenham relação com a prática criminosa, dispondo que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
O que são os prejuízos diretos e indiretos da Responsabilidade Penal?
Prejuízos Diretos = aqueles que incidem sobre a pessoa do condenado, condizentes a privação de sua liberdade (de ir e vir) e a restrição de seus direitos (como a determinação de que preste serviços ou que arque com o pagamento de quantia). Trata da finalidade retributiva da reprimenda, tolhendo os direitos individuais do sentenciado;
Prejuízo Indiretos = aqueles que incidem sobre terceiros ligados ao condenado, como a limitação de seu contato com encarcerado, a afetação da renda familiar, quando o sentenciado contribui ou sustenta sua família, a readequação do quadro de funcionários para suprir a falta do empregado preso, o constrangimento decorrente de revista íntima, por aqueles que efetuem visita em unidades prisionais, dentre outros. Trata de prejuízos reflexos e inevitáveis, que acabam por atingir pessoas alheias.
É admitida as denúncias genéricas em nosso atual ordenamento jurídico?
são vedadas as denúncias gerais contra pessoas diversas, das quais não se tem certeza quanto a participação em empreitada criminosa.
Quais são as três etapas da individualização da pena?
- Legislativa
- Judicial
- Executória
Súmula 269 - STJ
REINCIDÊNCIA.
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Fixação de regime inicial - Reincidente (súmula 269 do STJ)
Regime inicial
Quantidade de pena
Fechado
Superior a 4 anos
Semiaberto
Igual ou inferior a 4 anos
O que é o princípio da individualização da pena?
O princípio da individualização da pena significa que a punição do agente deve ocorrer na exata medida da infração praticada, de forma justa, sem padronizações.
Como é estabelecida a segunda etapa da individualização da pena?
Na dosimetria da pena, adota-se o modelo trifásico (art. 68, CP):
1º - fixa-se a pena-base (art. 59, CP) - circunstâncias judiciais;
2º - agravantes e atenuantes (arts. 61 a 66, CP) - circunstâncias legais
3º - causas de aumento e diminuição da pena.
A individualização judicial da pena significa apenas escolher a quantidade de pena aplicada?
NÃO
A individualização abrange também a fixação do regime inicial* (fechado, semiaberto, aberto), e a possibilidade ou não de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou multa, ou ainda a possibilidade de suspensão condicional da pena (sursis).
Como é a fixação do regime inicial?
Fixação de regime inicial (art. 33, § 2º, do CP)
RECLUSÃO
Regime inicial
Quantidade de pena
Fechado
Superior a 8 anos
Semiaberto
Superior a 4 anos e não excedente a 8 anos, desde que condenado não reincidente
Aberto
Igual ou inferior a 4 anos, desde que condenado não reincidente
As infrações apenadas com detenção ou prisão simples admitem regime inicial fechado?
As infrações apenadas com detenção ou prisão simples não admitem regime inicial fechado. Então temos:
Fixação de regime inicial (art. 33, § 2º, do CP)
DETENÇÃO
Regime inicial
Quantidade de pena
Fechado
–
Semiaberto
Reincidente
Primário, se a pena for superior a 4 anos
Aberto
Primário, se a pena for igual ou inferior a 4 anos
O que diz o Artigo 387, parag. 2 do CPP?
“o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Portanto, a partir do advento da Lei 12.736/2012, o juiz deve sempre FUNDAMENTAR a escolha do regime considerando a detração, ou seja, o período já cumprido a título de segregação cautelar. A título de exemplo, podemos destacar: sujeito permaneceu preso cautelarmente durante 2 anos.
Os crimes hediondos deverão ser cumpridos inicialmente em regime fechado?
o fato de ser o crime hediondo não implica necessariamente regime inicial fechado de cumprimento de pena. Isso deve ser analisado caso a caso, sendo a escolha do regime devidamente fundamentada.
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES
A necessidade de fundamentação das decisões (prevista no art. 93, IX, da CF) está intimamente ligada à individualização da pena.
Haverá nulidade se o juiz não motivar as escolhas feitas ao longo da individualização da pena (ex.: fixação da pena acima do mínimo legal, estabelecimento de regime mais gravoso que o previsto no art. 33, não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito etc).
Súmula 719 do STF
Individualização da pena e Fundamentação
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Súmula 718 do STF
Individualização da pena e Fundamentação
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação para a imposição de regime mais severo do que o permitido a pena aplicada.
Súmula 440 do STJ
Individualização da pena e Fundamentação
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Súmula 443 do STJ
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
O aumento na terceira fase da aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige a fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número maiorantes.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
artigo 5º, inciso LVII que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O que significa (nemo tenetur se detegere)?
ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo
PRISÃO CAUTELAR
Ainda que haja sentença/acórdão condenatório, a regra é a liberdade até o trânsito em julgado. Prisão cautelar é excepcional.
execução provisória da pena privativa de liberdade
Em 2016, volta à posição inicial, entendendo que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. (Habeas Corpus (HC) 126292, na sessão de 17/02/2016).