Apelação Flashcards
Qual é o conceito de recurso de apelação?
É o recurso interposto da sentença definitiva ou com força de definitiva, para a segunda instância, com o fim de que se proceda ao reexame da matéria, com a consequente modificação parcial ou total da decisão.
Recurso interposto da sentença definitiva ou com força de definitiva, para a segunda instância, com o fim de buscar o reexame da matéria já apreciada pelo juízo a quo, com a consequente modificação total ou parcial da decisão.
É um recurso que, em regra, devolve o conhecimento pleno da matéria impugnada. As partes são o apelante e o apelado.
Quantas e quais as petições apresentadas no recurso de apelação?
- A interposição e;
- as RAZÕES de apelação.
OU
- A petição de Juntada e;
- as RAZÕES de apelação.
OU
- A petição de juntada e;
- E as CONTRARRAZÕES de apelação.
Quais são as duas petições no recurso de apelação, quando o enunciado apresenta como último ato a intimação da sentença ao réu?
- A interposição e
- As razões de apelação.
Quais são as duas petições no recurso de apelação, quando o enunciado apresenta que a defesa já apresenta o seu inconformismo com a decisão ou ainda aduz que a defesa já interpos o recurso?
- a PETIÇÃO DE JUNTADA e;
- as RAZÕES de apelação.
Quais são as duas petições no recurso de apelação, quando o enunciado apresenta o MP recorre da decisão?
- a PETIÇÃO DE JUNTADA e;
- CONTRARRAZÕES.
Qual é o prazo do recurso de apelação no procedimento ordinário (CPP)?
5 DIAS.
Qual é o prazo do recurso de apelação no JECRIM?
10 DIAS.
Qual é o prazo do recurso de apelação no TRIBUNAL DO JÚRI?
5 DIAS.
SÚMULA 710 STF
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
FUNDAMENTO LEGAL DO RECURSO DE APELAÇÃO no TRIBUNAL DO JÚRI?
ART. 593. INCISO III DO CPP.
FUNDAMENTO LEGAL DO RECURSO DE APELAÇÃO no JECRIM?
ART. 82 DA LEI 9099/95
FUNDAMENTO LEGAL DO RECURSO DE APELAÇÃO no procedimento ordinário?
ART. 593, INCISO I, DO CPP.
OBS
No rito do tribunal de Júri, cabe apelação contra a decisão de:
- IMPRONÚNCIA (Art. 414, CPP)
- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. (Art. 415 do CPP).
Súmula 448-STF:
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. Válida. Se o assistente já estava habilitado nos autos: o prazo de recurso será de 5 dias (art. 593 do CPP).
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SUPLETIVA.
(Assistente não habilitado)
Art. 598 -
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.