6 - Direito Penal Material - Erro de Tipo Flashcards

1
Q

A teoria do erro é chamada de….

A

Teoria Limitada da Culpabilidade.

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2
Q

Quais são os três erros de tipos essencias?

A

A) Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput, CP)

B) Erro de Tipo Permissivo (Art. 20, parag. 1., CP)

C) Erro de Proibição (Art. 21, CP)

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3
Q

O erro de tipo incriminador (Art. 20, caput, CP), está vinculado ao…

A

FATO TÍPICO

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4
Q

O Erro de Tipo Permissivo, previsto no Art. 20, parag. 1 do CP, está vinculado a…..

A

Excludente de Ilicitude.

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5
Q

O erro de tipo de proibição, previsto no art. 21 do CP, está vinculado a….

A

Culpabilidade

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6
Q

Quais são os três tipos de erros acidentais….

A

A) Erro sobre a pessoa (Art. 20, parag. 2 do CP)

B) Aberratio Ictus ou erro de execução (Art. 73 do CP)

C) Aberratio Criminis. (Art. 74 do CP)

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7
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput do CP).

Quais são as principais teses de defesa nesse erro de tipo?

A
  1. Principal: Atipicidade - Afasta-se dolo e culpa, se inevitável.
  2. Subsidiária: Afastar o dolo - Puni-se a forma culposa do crime se evitável
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8
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput do CP).

Exemplos quando ocorre que o agente erra a respeito da situação descrita no tipo que define o crime.

A

Ex 1: Caçador vê um ruído na mata, pensa que é uma onça e atira. Depois verifica que matou o caseiro que foi lhe chamar.

Ex 2: Aquele que por engano transporta cocaína pensando ser um saco de farinha.

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9
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput do CP).

Se Inevitável, Invencível e Escusável, afasta-se….

A

Afasta-se o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.

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10
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput do CP).

Se Evitável, vencível e Inescusável, afasta-se ….

A

Afasta-se o dolo e o agente responde pela forma culposa do crime (se houver).

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11
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Tipo Incriminador (Art. 20, caput do CP).

A

O erro de tipo incriminador irá sempre afastar o dolo, permitindo que o agente responda pela forma culposa se o erro for evitável, produto de falta de cuidado.

Ou, ainda, afastar o dolo e também a culpa se o erro for inevitável, tornando o fato atípico.

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12
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Tipo Permissivo (Art. 20, parag. 1 do CP)

Quais as principais teses de defesa utilizadas nessa caso?

A
  • Principal: Isentar de Pena e Afastar o Crime (Erro Inevitável)
  • Subsidiária: Afastar o dolo - Pune-se a forma culposa do crime (Erro Evitável).
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13
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Tipo Permissivo (Art. 20, parag. 1 do CP)

É aquele que incide sobre elementos presentes em uma excludente de ilicitude, como, por exemplo, “agressão na legítima defesa”.

A

Ex: o agente acha que está em legítima defesa e sofrendo uma agressão quando na verdade isto não ocorre a legítima defesa putativa.

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14
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Tipo Permissivo (Art. 20, parag. 1 do CP)

O que ocore se a prática do crime é Inevitável, Invencível, Escusável?

A

Isenta de pena.

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15
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Tipo Permissivo (Art. 20, parag. 1 do CP)

O que ocorre se a prática do crime é Evitável, Vencível, Inescusável?

A
  • Responde pelo crime culposo (se houver)
  • Chama-se de culpa imprópria
  • OBS: Pode gerar tentativa de crime “culposo”

Isso ocorre, por exemplo, quando, acreditando estar agindo em legítima defesa (legítima defesa putativa), o agente, com dolo de matar o suposto agressor, erra o disparo e este sobrevive, havendo assim uma tentativa de homicídio doloso, mas afasta-se o dolo em razão do erro de tipo permissivo, punindo, assim, a tentativa de homicídio (doloso), mas na forma culposa.

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16
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Proibição (Art. 21 do CP), afasta a…

A

CULPABILIDADE

17
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Proibição (Art. 21 do CP).

Quais são as duas principais teses de defesa aplicada no erro de proibição?

A
  1. Principal: Isenta-se de pena e afasta-se o crime pela ausência de culpabilidade, se o erro é inevitável.
  2. Subsidiária: Puni-se o crime com diminuição de pena - 1/6 a 1/3, se o erro era evitável.
18
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Proibição (Art. 21 do CP).

É um erro de valoração quanto ao caráter ilícito, proibido daquilo que se faz.

A
  • O agente não conhece a ilicitude do que se faz, logo este erro afeta a CULPABILIDADE..
  • Ex: a Eutanásia, o Holândes que é pego fumando maconha no Brasil, certos crimes ambientes e etc.
19
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Proibição (Art. 21 do CP).

Se o erro é Inevitável, Invencível e Escusável ….

A

Exclui a Culpabilidade, afasta o crime e ISENTA de pena.

20
Q

ERROS ESSENCIAIS

Erro de Proibição (Art. 21 do CP).

Se o erro é Evitável, Vencível e Inescusável….

A

Tem culpabilidade, mas diminui a pena em 1/6 até 1/3.

21
Q

ERROS ACIDENTAIS.

Erro sobre a pessoa (art. 20, parag. 3 do CP)

A
  • Valoração
  • Identidade da vítima
  • Ex: Erro do irmão gêmeo.

Como dica para nossa prova podemos reconhecer este erro como o “erro do irmão gêmeo”, já que, nele, o agente se confunde quanto a “quem é quem” na hora que realiza a conduta.

22
Q

ERROS ACIDENTAIS.

Aberratio Ictus ou Erro de Execução.

(Art. 73 do CP)

A
  • Fático
  • Erro o Alvo
  • Erro da “bala perdida”
23
Q

ERROS ACIDENTAIS.

Qual é a consequência no Erro sobre a pessoa e no Aberratio Ictus ou Erro de Execução?

A

Em ambos os casos responde como se tivesse acertado quem pretendia.

24
Q

ERROS ACIDENTAIS.

Aberratio Criminis. (Art. 74 do CP).

O agente quer atingir um bem jurídico, mas por erro atinge outro.

A
  • Nesse caso responde apenas pelo resultado culposo, causado concretamente na pessoa, afastando-se e tentativa do crime doloso patrimonial realizado.

Ex: Atira uma pedra na vidraça de uma loja, porém erra e acerta um vendedor da loja causando sua morte.

Responderá somente pelo homicídio culposo.

25
Q

ERROS ACIDENTAIS.

Aberratio Criminis. (Art. 74 do CP).

Se o agente Atira uma pedra na vidraça de uma loja, acerta a vidraça e acerta um vendedor da loja causando sua morte, o que ocorre?

A

CASO SE PRODUZA OS DOIS RESULTADOS, RESPONDERÁ POR AMBOS OS CRIMES EM CONCURSO. (CONCURSO FORMAL, Art. 70, parag. 1 do CP).

pois se a situação for inversa, esse erro não terá aplicação, ou seja, se o agente visar pessoa, errar e acabar atingindo patrimônio, causando danos, não há como se aplicar o art. 74 do CP, isso por que não há previsão de modalidade culposa do crime de dano (art. 163 do CP) e, portanto, o agente responderá normalmente e somente pela tentativa do crime doloso praticado (lesão corporal ou homicídio).

26
Q

O que é o erro determinado por terceiros previsto no artigo 20, parag. 2 do CP?

A

O erro de tipo e, eventualmente, até mesmo o erro de proibição, podem decorrer pela influência de um terceiro que leve o agente a errar, dando origem ao chamado erro determinado por terceiros (art. 20, § 2º, do CP).

Nesses casos, de acordo com o Art. 20 § 2º, do CP, se tratando de erro inevitável, responderá pelo crime apenas o terceiro que determinou o erro.

27
Q

O erro de tipo permissivo, também é chamado de….

A

ERRO SUIS GENERIS.

Como dica, podemos dizer que, de acordo com a Teoria Limitada da Culpabilidade, adotada em nosso ordenamento, o erro de tipo permissivo terá basicamente as mesmas consequências do erro de tipo comum (incriminador), quais sejam, sempre afastar a responsabilidade por dolo, podendo punir a forma culposa do crime se o erro for evitável, produto de falta de cuidado, ou afastar também a responsabilidade por culpa, se o erro for inevitável, excluindo assim o crime e isentando o agente de pena.

28
Q

No erro de execução (aberratio ictus) e no aberratio criminis, o que acontece se o agente atingir o alvo visado e também outro?

A

No erro de execução (aberratio ictus) e no aberratio criminis, se o agente atingir o alvo visado e também outro, gerando dois resultados (unidade complexa de resultados), responderá pelos dois crimes e aplicam-se as regras do concurso formal perfeito normalmente (art. 70, 1ª parte, do CP).