Memoriais Flashcards
Fundamento
Art. 403. CPP
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Prazo do Memoriais?
5 DIAS
Prazo do Memoriais?
5 DIAS
Prazo do Memoriais?
5 DIAS
Quando os debates orais serão substituídos por memoriais? (3)
- Complexidade da causa;
- excessivo número de réus;
- Quando requeridas diligência em audiência - aqui mudará o preâmbulo da peça com base no artigo 404, paragráfo único do CPP.
Como é feita a contagem do prazo?
A CONTAR DA INTIMAÇÃO.
_*o dia da intimação não conta._
_*A contagem começa no primeiro dia útil subsequente._
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 403, parag. 3 do CPP
OU, se houver pedido de diligência
*Art. 404, parágrafo único do CPP
Se houver diligência após a AIJ, qual será o artigo usado para o fundamento legal no CPP?
_*Art. 404, paragráfo único do CPP._
Os memoriais pode conter?
- Questões Preliminares
- Matérias de Direito
- Teses subsidiárias.
No mérito deve conter argumentos para…
ABSOLVER O RÉU…
DE acordo com o artigo 386 do CPP.
Como analisar a tese subsidiária?
- Afastar a qualificadora
- Buscar um regime carcerário mais brando
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
- Sursis
- Desclassificação do delito.
A sentença penal condenatória precisa ter…
- Individualização da pena
- Regime Inicial de Cumprimento
- Benefícios Penais
As teses subsidiárias consistem basicamente:
a) Na quantidade de pena: art. 59, II, do CP:
verificar o sistema trifásico (art. 68 do CP).
buscar pena-base no mínimo legal (afastar, por exemplo, maus antecedentes);
apontar atenuantes (previstas no art. 65 do CP);
afastar agravantes (previstas nos arts. 61 e 62 do CP);
apontar causas de diminuição de pena (ex.: tentativa – art. 14, parágrafo único, do CP);
afastar causas de aumento de pena.
afastar qualificadoras
b) Regime carcerário mais brando:
art. 59, III, do CP. V
Verificar o art. 33 do Código Penal.
c) Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: art. 59, IV, do CP Verificar o art. 44 do CP.
d) Sursis: art. 77 do CP
e) Desclassificação do delito.
Sentença Absolutória
Estar provada a inexistência do fato – art. 386, I, do CPP.
Nesse caso, há prova robusta da inexistência da materialidade do delito. Ou seja, não se trata de mera insuficiência de prova, pois restou categoricamente demonstrado que o fato não existiu.
Sentença Absolutória
Não haver prova da existência do fato – art. 386, II, do CPP.
Nesse caso, incide a dúvida acerca da existência ou não do fato criminoso. Ou seja, o fato até pode ter ocorrido, mas a acusação não logrou comprovar a sua existência ou materialidade