Embargos Infringentes e de Nulidade Flashcards
Qual é o conceito de embargos infringentes?
Trata-se de recurso privativo da defesa, voltado a garantir uma segunda análise da matéria decidida pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, por ter havido maioria de votos e não unanimidade, ampliando-se o quórum do julgamento.
Assim, o recurso obriga que órgão do Tribunal seja chamado a decidir por completo e não apenas com os votos dos Desembargadores que participaram do julgamento da apelação, recurso em sentido estrito e agravo em execução.
Qual é o artigo que fundamenta o embargos infringentes?
Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Qual é o prazo para a interposiçào dos embargos infringentes?
Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Legitimidade para interposição de embargos infringentes e de nulidade
Quem possui legitimidade para interpor os embargos infringentes e de nulidade?
Dispondo a lei que os embargos infringentes ou de nulidade só podem ser apresentados pela defesa, não é cabível tal recurso da acusação ou da assistência.
Quando é cabível os embargos infringentes?
Considerando que a previsão legal desses embargos se encontra no Capítulo V do Título II do Código de Processo Penal, que trata “do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações”, os embargos infringentes e de nulidade referem-se apenas ao recurso em sentido estrito e à apelação e, segundo a jurisprudência majoritária, em agravo em execução, já que segue o processamento do recurso em sentido estrito
Cabe embargos infringentes e de nulidade em revisão criminal e em habeas corpus?
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que não é cabível em revisão criminal e em habeas corpus.
é cabível embargos infringentes nos julgamentos realizados pelas turmas recursais?
Não cabe recurso de embargos infringentes nos julgamentos realizados pelas turmas recursais, porque esse órgão colegiado não possui natureza de tribunal, já que composto por três juízes de primeiro grau.
É cabível embargos infringentes contra acórdãos de 1º grau?
não cabem embargos infringentes contra acórdãos de 1º grau, ou seja, aqueles proferidos no julgamento de crimes de sua competência originária (nos casos de foro com prerrogativa de função). Isso porque o próprio art. 609, parágrafo único, do CPP, faz expressa alusão às decisões de segunda instância.
Assim, no caso, por exemplo, de determinado prefeito, no exercício do mandato, ser julgado e condenado pelo Tribunal de Justiça por maioria dos votos, não poderão ser opostos embargos infringentes, cabendo somente recurso especial e/ou extraordinário, conforme o caso.
PRAZO
O prazo para a oposição dos embargos infringentes é de dez dias, a contar da publicação do acórdão, sendo desnecessária a intimação pessoal do réu e de seu defensor, salvo, no caso deste último, quando se tratar de defensoria pública.
A intimação do MP também é pessoal. Por ocasião da interposição, deve o recurso ser devidamente instruído com as razões, pois não será aberta vista para essa finalidade.
A quem é direcionada os embargos infringentes e de nulidade?
A petição de interposição deve ser endereçada ao desembargador-relator do acórdão embargado, enquanto as razões devem ser dirigidas ao respectivo órgão julgador.
ENDEREÇAMENTO DA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO
Desembargador Relator da… Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de… (se crime de matéria da Justiça Estadual)
ou
Desembargador Federal Relator da… Turma Criminal do Egrégio Tribunal Regional Federal da… Região (se crime da competência da Justiça Federal).
ENDEREÇAMENTO DA PEÇA DE RAZÕES
Tribunal de Justiça (se da competência da Justiça Estadual);
OU
Tribunal Regional Federal (se da competência da Justiça Federal).