RESE Flashcards

1
Q

Qual é o verbo utilizado no preâmbulo da peça de RESE?

A

INTERPOR

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2
Q

Qual é o verbo utilizado no preâmbulo da peça de RESE?

A

INTERPOR

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3
Q

Qual o artigo que fundamenta o Recurso em Sentido Estrito?

A

O recurso em sentido estrito possui hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 581 do CPP.

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4
Q

RESE possui Juízo de Retratação?

A

SIM

É um recurso previsto para combater decisões interlocutórias expressamente previstas em seu rol, possibilitando ao próprio juiz recorrido uma nova apreciação da questão, antes da remessa das razões para o Tribunal, na segunda instância. (JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 589 DO CPP)

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5
Q

Qual artigo que fundamenta o juízo de retratação?

A

ART. 589 DO CPP

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6
Q

O rol de hipóteses do recurso em sentido estrito é ______________.

(Exemplificativo/Taxativo).

A

O rol de hipóteses do recurso em sentido estrito é taxativo, sendo cabível, portanto, somente nas hipóteses do art. 581 do CPP

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7
Q

Fundamento legal da peça. RESE

A

art. 581, do CPP

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8
Q

Convém registrar que algumas decisões do rol do art. 581 não comportam mais recurso em sentido estrito, passando a ser cabível agravo em execução.

Anote, então, quais incisos do art. 581 não admitem mais o RESE:

A

XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

XXII - que revogar a medida de segurança;

XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples

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9
Q

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

A

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

Cabe recurso em sentido da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa, por conta da incidência de uma das hipóteses do art. 395 do CPP.

De regra, do recebimento da denúncia, não cabe qualquer recurso, apenas impetração de habeas corpus, ante a absoluta falta de previsão legal

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10
Q

Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa, no JECRIM?

A

NÃO..

No caso das infrações penais de competência do juizado especial criminal, não cabe recurso em sentido estrito da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa, mas apelação, com prazo de 10 dias (art. 82, caput, da Lei n. 9.099/95).

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11
Q

SÚMULA 707 - STF

Contrarrazões do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão de não recebimento/rejeição da denúncia ou queixa

A

Súmula 707 do STF, no sentido de que:

“Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”

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12
Q

SÚMULA 709 - STF

Recurso em sentido estrito contra decisão de rejeição / não recebimento denúncia ou queixa x interrupção da prescrição.

A

Súmula 709 do STF

“Salva quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela”.

Caso a-se, por pertinente, que quando o tribunal ad quem aprecia a decisão que rejeitou a denúncia ou a queixa não está exercendo atividade de cassação, mas de substituição.

Observações em relação a Súmula 709: a) Se o Tribunal considerar nula a decisão de 1º grau que rejeitou a denúncia ou queixa, determinará a remessa dos autos ao juiz para proferir outra. Nesse caso, não pode o acórdão proferido pelo Tribunal valer como recebimento da denúncia e, portanto, constituir causa de interrupção da prescrição, sob pena de supressão de instância.

b) O recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça, na hipótese de reforma da decisão de 1º grau válida, gera o efeito de interromper a prescrição

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13
Q

CABE RESE DA

II - Da decisão que concluir pela incompetência do juízo

A

É o caso do reconhecimento ex officio da incompetência pelo próprio juiz, que determina a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 109 do CPP. Se o juiz se dá por incompetente, acolhendo exceção (caso de incompetência relativa), aplica-se o inciso subsequente.

Da sentença que desclassifica o crime de competência do Júri para crime não doloso contra a vida (art. 419 do CPP), cabe recurso em sentido estrito com base nesse fundamento, pois o juiz está, na verdade, concluindo pela incompetência do Tribunal do Júri para julgar a causa.

Da decisão do juiz dando-se por competente não cabe qualquer recurso, podendo a parte prejudicada impetrar apenas habeas corpus.

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14
Q

CABE RESE DA

III - Da decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição

A

Recurso voltado para a acusação.

O art. 95 do CPP enumera as cinco exceções oponíveis, a saber: suspeição, incompetência do juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.

Note-se que o cabimento do recurso em sentido estrito está restrito à decisão que acolher a exceção oposta pelo réu, ou seja, julgar procedente a exceção. Se rejeitada a exceção, a decisão é irrecorrível, podendo ensejar eventual HC.

Acolhida ou rejeitada a exceção de suspeição, não cabe qualquer recurso, pois não se pode forçar o juiz que se considera suspeito a julgar a causa.

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15
Q

CABE RESE DA

IV - Da decisão que pronunciar

A

A decisão de pronúncia trata-se de uma decisão interlocutória mista não terminativa, que encerra uma fase do procedimento, sem julgar o mérito, isto é, sem declarar o réu culpado.

A decisão de impronúncia comporta o recurso de apelação (art. 416 do CPP)

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16
Q

CABE RESE DA

V - Da decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

A

Nessa parte, a lei prevê tanto situação favorável, quanto desfavorável ao réu. Assim, concedida a fiança ou fixado um valor muito baixo, pode o Ministério Público recorrer. Negada, cassada ou considerada inidônea, cabe ao acusado apresentar o seu inconformismo.

No entanto, quando o juiz conceder liberdade provisória, pode o MP recorrer, mas não cabe RESE para o réu que tem o seu pedido de liberdade provisória negado.

Vale-se ele do habeas corpus. Finalmente, quando a prisão, por ser ilegal, mereça ser relaxada, caso o juiz o faça, proporciona ao MP a interposição de recurso em sentido estrito.

Quando houver a negativa ao relaxamento, somente por habeas corpus o interessado pode questionar a decisão.

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17
Q

CABE RESE DA

VII - Da decisão que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor.

A

São situações desfavoráveis ao réu, sendo-lhe permitido o recurso em sentido estrito, porque, realmente, são decisões interlocutórias, merecedoras do duplo grau de jurisdição.

Entretanto, quando houver o quebramento, implicando a obrigação de se recolher à prisão, poder dar ensejo à impetração de HC.

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18
Q

CABE RESE DA

VIII - Da decisão que decreta a prescrição ou julga, por outro modo, extinta a punibilidade do acusado

A

Trata-se de sentença terminativa de mérito, isto é, que encerra o processo com julgamento do mérito, sem absolver ou condenar o réu.

Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão terminativa que, no processo de conhecimento, declara extinta a punibilidade do acusado.

O recurso em sentido estrito relativo a este inciso tem aplicação residual, ou seja, somente é cabível nos casos em que a extinção da punibilidade não tenha ocorrido no corpo da sentença ou no âmbito da Vara de Execuções Criminais.

Com efeito, se ocorrer a extinção da punibilidade no corpo da sentença penal, o recurso cabível será o de apelação, conforme dispõe o art. 593, § 4º, do CPP. Imaginemos, por exemplo, que o réu esteja sendo processado por dois delitos.

O juiz absolve o réu pela prática de um deles e declara a prescrição em relação ao outro. Nesse caso, o recurso do Ministério Público ou assistente à acusação (na inércia do MP) será o de apelação, com base no art. 593, I, do CPP. É o que se extrai do art. 593, § 4º, do CPP.

Quando a decisão for proferida no curso da execução criminal, o recurso cabível é o agravo da execução, previsto no art. 197 da LEP.

Nesse sentido, somente cabe recurso em sentido estrito quando a decisão de extinção da punibilidade for proferida fora do âmbito da sentença penal e da execução criminal.

Ex.: extinção da punibilidade no curso do processo em face da prescrição do crime (art. 107, IV, do CP).

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19
Q

O assistente de acusação pode apresentar RESE?

A

O assistente de acusação, habilitado ou não, pode apresentar RESE, com base no art. 581, VIII, do CPP (art. 584, § 1º, do CPP).

\

Salienta-se que essa legitimidade é supletiva, ou seja, o assistente somente poderá recorrer se o Ministério Público não interpuser recurso.

20
Q

CABE RESE DA

IX - Da decisão que indeferir pedido de extinção de punibilidade

A

É a contraposição do inciso anterior. Negada a extinção da punibilidade, o processo seguirá seu curso normal.

Trata-se, portanto, de decisão interlocutória simples. Diante da previsão expressa da lei, caberá recurso em sentido estrito.

Da mesma forma do inciso anterior, o recurso em sentido estrito contra decisão que indeferir pedido de extinção de punibilidade somente poderá ser manejado de forma residual, ou seja, quando a decisão não ocorrer na própria sentença condenatória (cabendo apelação) ou em sede de execução criminal (quando será cabível agravo em execução).

Convém ressaltar que o Código de Processo Penal, especificamente no art. 648, VII, prevê a possibilidade de impetração de habeas corpus quando incidente causa de extinção da punibilidade.

Nesse sentido, a regra deverá ser o uso do RESE, uma vez que o habeas corpus não deve ser usado como sucedâneo de recurso.

Todavia, em caso de evidente constrangimento ilegal, no qual o reconhecimento da causa extintiva de punibilidade não reclama aprofundamento da prova, afigura-se possível – e na prática é a providência mais comum – a adoção do habeas corpus (STJ, HC 91.115/RJ, DJ 4-8-2008).

21
Q

CABE RESE DA

X - Da decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus

A

O dispositivo refere-se à decisão do juiz de primeira instância, da qual, na hipótese de concessão, cabe também recurso ex officio (art. 574, I, do CPP).

No caso de decisão denegatória proferida em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais e pelos tribunais dos Estados, caberá recurso ordinário constitucional para o STJ (art. 105, II, a, da CF/88).

Se a decisão denegatória for proferida em única instância (somente em única instância) pelos tribunais superiores, caberá recurso ordinário constitucional ao STF (art. 102, II, a, da CF/88

22
Q

CABE RESE DA

XIII - Da decisão que anular a instrução criminal no todo ou em parte

A

Reconhecida essa hipótese, que é típica decisão interlocutória, cabe à parte inconformada em ter de reiniciar a instrução ou reproduzir determinados atos, impugnar a decisão anulatória pelo recurso em sentido estrito.

Não cabe recurso em sentido estrito contra decisão indeferitória do pedido de anulação.

De outro lado, se condenado, nada impede que o interessado argua a nulidade em preliminar de eventual recurso de apelação.

Por interpretação extensiva ao art. 581, XIII, do CPP, é cabível o recurso em sentido estrito contra decisão que declarar ilícita a prova juntada aos autos.

23
Q

CABE RESE DA…

XIV - Da decisão que incluir ou excluir jurado na lista geral

A

Tendo em vista a imparcial formação da lista de jurados, o procedimento deve ser de conhecimento geral, publicando-se o resultado final na imprensa e afixando-se no fórum. Logo, é possível que qualquer pessoa questione a idoneidade de um jurado, incluído na lista (art. 426, § 1º, do CPP).

Nesse caso, pode o juiz, acolhendo petição da parte interessada, excluí-lo da lista, o que dá margem ao inconformismo daquele que foi extirpado. Por outro lado, a inclusão de alguém, impugnada e mantida pelo magistrado, dá lugar à interposição de recurso em sentido estrito. Nesse caso, em caráter excepcional, segue o recurso ao Presidente do Tribunal.

Excepcionalmente, em relação a essa decisão, o prazo para interpor o recurso é de 20 dias, devendo ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça

24
Q

CABE RESE DA

XV - Da decisão que denegar a apelação ou julgá-la deserta

A

No caso da apelação, o juízo de prelibação (admissibilidade) deve ser feito tanto na primeira quanto na instância superior.

Assim, o juiz a quo pode deixar de receber o apelo (o que equivale a denegá-lo), se entender não preenchido algum pressuposto recursal objetivo ou subjetivo.

Nessa hipótese, cabe recurso em sentido estrito contra o despacho denegatório da apelação. Note-se que o recurso não se volta contra a sentença apelada, mas exclusivamente contra o despacho que negou seguimento à apelação.

25
Q
A
26
Q

CABE RESE DA

XVI - Que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicia

A

As questões prejudiciais estão previstas nos arts. 92 e 93 do CPP. Questão prejudicial é aquela que deve ser decidida antes do julgamento da questão principal de forma definitiva, no mesmo ou em outro processo com ela relacionado.

Exemplo de prejudicialidade obrigatória: ação de anulação de casamento no crime de bigamia.

Deve-se primeiro definir a questão da anulação de um dos casamentos, para depois resolver o mérito do delito de bigamia. Exemplo de prejudiciais facultativas: a verificação do direito de propriedade nos crimes de furto, estelionato; da posse, no de esbulho e invasão de domicílio etc.

Se o juiz determinar a suspensão do processo para solução da questão prejudicial, obrigatória ou facultativa, cabe recurso em sentido estrito.

27
Q

CABE RESE DA

XVII - Que decidir o incidente de falsidade

A

O incidente de falsidade está previsto nos arts. 145 a 148 do CPP.

Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

28
Q

CABE RESE DA…

XVII - Que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

A

XVII - Que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

Uma das grandes novidades do CPP é o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP).

Trata-se da possibilidade de o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia em ações penais públicas preenchidos alguns requisitos e condições.

29
Q

CABE RESE DA …

XVII - Que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

Quais são os requisitos para o MP apresentar ao suspeito/indiciado uma proposta de acordo de não persecução penal?

A
  • não ser caso de arquivamento
  • ter o agente delitivo confessado formal e integralmente o delito
  • a infração não ter sido praticada com violência ou grave ameaça
  • a pena mínima cominada ao delito ser inferior a 4 anos - atenção aqui, pessoal. Seguindo as regras gerais de fixação de competência, para descobrir a pena mínima cominada ao delito você deve calcular as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
30
Q

CABE RESE DA …

XVII - Que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

Condições a que fica vinculado quem aceita o acordo Presentes todos esses requisitos, o representante do MP poderá propor um acordo para evitar o oferecimento da denúncia. Nesse acordo, algumas condições serão apresentadas e, caso o suspeito/indiciado as aceite, ficará vinculado a cumpri-las para evitar ser processado criminalmente.

A

As condições previstas no 28-A do CPP são:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo: se a coisa se perdeu, por exemplo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime: instrumentos são os objetos utilizados para praticar o crime; produto é o que o agente obtém diretamente com a prática do crime, como uma quantia de 300 reais retirado da carteira da vítima; proveito é o que o agente adquire com o produto do crime, como a compra de um celular com os 300 reais furtados.

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução: trata-se de proposta de aplicação antecipada de pena restritiva de direitos.

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito: importante destacar que prestação pecuniária é espécie de pena restritiva, e não uma pena de multa;

ou V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada: o MP pode estipular out

31
Q

CABE RESE DA …

XVII - Que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

, o que acontece se a proposta de acordo estiver errada?

A

Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

Se não for corrigido a contento, a proposta de acordo não será homologada pelo juiz.

Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para requisitar a complementação das investigações ou oferecer a denúncia.

Também será o caso de rescindir o acordo e oferecer a denúncia, caso o suspeito descumpra as condições homologadas.

32
Q

CABE RESE DA …

XVII - Que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

SISTEMATIZADO

A

Descumpriu o acordo - rescisão + oferecimento da denúncia + não proposta de suspensão do processo.

Cumpriu o acordo - extinção da punibilidade sem gerar antecedentes criminais

Após homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

33
Q

HOMOLOGAÇÃO A PROPOSTA DE ACORDO

se o seu cliente preencher os requisitos para receber a proposta de acordo de não repercussão penal e o representante do MP se recusa a oferecer, o que fazer?

A

Resposta - Em caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.

O Procurador-Geral dará a última palavra. * se o juiz se recusar a homologar o acordo de não persecução penal, caberá RESE.

34
Q

RECURSOS EM HC

Se o HC for impetrado para um Juiz, caberá…

A

RESE

35
Q

RECURSOS EM HC

Se o HC for impetrado para um TRIBUNAL, caberá …

A

ROC.

Para o STJ.

36
Q

PRAZO DO RESE

A

Interposição – 5 dias

Razões – 2 dias

O recurso em sentido se procede em dois momentos distintos, um para interposição (fundamental para atestar a tempestividade) e outro para apresentação das razões.

Ou seja, via de regra, primeiro o recorrente interpõe o recurso, o juiz recebe e, após, determina a intimação para oferecimento das razões (ressalta-se, contudo, que, para fins de Exame da OAB, invariavelmente a peça de interposição e as razões de recurso são apresentadas simultaneamente).

37
Q

Se a prova solicitar que você faça uma JUNTADA + RAZÕES, OU JUNTADA + CONTRARRAZÕES, QUAL SERÁ O PRAZO DA PEÇA?

A

Razões – 2 dias

38
Q

EFEITO REGRESSIVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO

Qual é o fundamento?

*OBS: OBRIGATÓRIA

A

O juiz, ao receber a interposição RESE, terá dois dias para se retratar ou manter a decisão.

Caso seja mantida a decisão, o juiz deverá encaminhar as RAZÕES para o tribunal (TJ ou TRF).

39
Q

O que é o efeito regressivo?

A

Na hipótese de manutenção da decisão recorrida, ou, ainda, se houver retratação e agora a outra parte impugnar a nova decisão, o recurso passará a ter efeito devolutivo, devolvendo a discussão de toda a matéria ao Tribunal Competente.

Além do efeito devolutivo, o RESE possui efeito regressivo, uma vez que a interposição do recurso obriga o juiz que prolatou a decisão recorrida a reapreciar a questão, mantendo-a ou reformando-a, conforme dispõe o art. 589, caput, do CPP.

No tocante ao efeito regressivo do recurso: recebendo os autos, o juiz, dentro de dois dias, reformará ou sustentará a sua decisão, mandando instruir o recurso com as cópias que lhe parecerem necessárias.

A falta de manifestação do juiz importa em nulidade, devendo o tribunal devolver os autos para esta providência. O juízo de retratação será sempre fundamentado. A fundamentação deficiente do juiz também obriga o tribunal a converter o julgamento em diligência para esse fim.

Se o juiz decidir pela manutenção da decisão, remeterá os autos à instância superior; se reformá-la, o recorrido, por simples petição, e dentro do prazo do prazo de cinco dias, poderá requerer a subida dos autos. O recorrido deverá ser intimado, no caso de retratação do juiz.

40
Q

COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO

A

A interposição do recurso deve ser dirigida ao juiz de primeiro grau que proferiu a decisão, para que este possa rever a decisão, em sede de juízo de retratação.

41
Q

COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA RAZÕES DO RECURSO

A

As razões de recurso devem ser endereçadas ao tribunal competente (Tribunal de Justiça, se da competência da Justiça Comum Estadual; ou Tribunal Regional Federal, se da competência da Justiça Federal).

42
Q

RESE NA PRIMEIRA FASE DO JÚRI

DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.

Fundamento Legal.

A

Se for recurso em sentido estrito contra uma decisão de pronúncia, a base legal será o art. 581, inciso IV, do CPP.

43
Q

RESE NA PRIMEIRA FASE DO JÚRI

DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.

Como descobrir a peça?

A

Se, ao final da 1ª fase do procedimento do júri, o juiz proferir uma decisão de pronúncia, contra essa decisão cabe recurso em sentido estrito.

Exemplo de como identificar a peça extraído RESE já cobrado pela FGV: XI Exame “[…] Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).”

44
Q

Qual é o prazo para que o assistente de acusação que esteja habilitado nos autos?

A

O assistente de acusação pode ser habilitado nos autos, hipótese que, nessa condição, será intimado de todos os atos e poderá recorrer, caso não o faça o Ministério Público, no prazo de cinco dias.

45
Q

Qual é o prazo para que o assistente de acusação que não esteja habilitado nos autos?

A

No caso de assistente de acusação não habilitado, considerando que ainda não tinha tomado ciência dos atos praticados no processo e, portanto, não foi intimado das decisões, terá o prazo de 15 dias para interpor o recurso em sentido estrito (art. 584, § 1º, c/c o art. 598, parágrafo único, do CPP).

46
Q

Súmula 448 do STF.

Contagem do prazo para o assistente de acusação.

A

A contagem do prazo para o assistente de acusação interpor recurso segue a regra disposta na Súmula 448 do STF:

“O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público”.

47
Q

CONTEÚDO DAS RAZÕES DE RESE.

A
  • PRELIMINARES

416

  • MÉRITO

415

414

  • TESES SUBSIDIÁRIAS