RESE Flashcards
Qual é o verbo utilizado no preâmbulo da peça de RESE?
INTERPOR
Qual é o verbo utilizado no preâmbulo da peça de RESE?
INTERPOR
Qual o artigo que fundamenta o Recurso em Sentido Estrito?
O recurso em sentido estrito possui hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 581 do CPP.
RESE possui Juízo de Retratação?
SIM
É um recurso previsto para combater decisões interlocutórias expressamente previstas em seu rol, possibilitando ao próprio juiz recorrido uma nova apreciação da questão, antes da remessa das razões para o Tribunal, na segunda instância. (JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 589 DO CPP)
Qual artigo que fundamenta o juízo de retratação?
ART. 589 DO CPP
O rol de hipóteses do recurso em sentido estrito é ______________.
(Exemplificativo/Taxativo).
O rol de hipóteses do recurso em sentido estrito é taxativo, sendo cabível, portanto, somente nas hipóteses do art. 581 do CPP
Fundamento legal da peça. RESE
art. 581, do CPP
Convém registrar que algumas decisões do rol do art. 581 não comportam mais recurso em sentido estrito, passando a ser cabível agravo em execução.
Anote, então, quais incisos do art. 581 não admitem mais o RESE:
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Cabe recurso em sentido da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa, por conta da incidência de uma das hipóteses do art. 395 do CPP.
De regra, do recebimento da denúncia, não cabe qualquer recurso, apenas impetração de habeas corpus, ante a absoluta falta de previsão legal
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa, no JECRIM?
NÃO..
No caso das infrações penais de competência do juizado especial criminal, não cabe recurso em sentido estrito da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa, mas apelação, com prazo de 10 dias (art. 82, caput, da Lei n. 9.099/95).
SÚMULA 707 - STF
Contrarrazões do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão de não recebimento/rejeição da denúncia ou queixa
Súmula 707 do STF, no sentido de que:
“Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”
SÚMULA 709 - STF
Recurso em sentido estrito contra decisão de rejeição / não recebimento denúncia ou queixa x interrupção da prescrição.
Súmula 709 do STF
“Salva quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela”.
Caso a-se, por pertinente, que quando o tribunal ad quem aprecia a decisão que rejeitou a denúncia ou a queixa não está exercendo atividade de cassação, mas de substituição.
Observações em relação a Súmula 709: a) Se o Tribunal considerar nula a decisão de 1º grau que rejeitou a denúncia ou queixa, determinará a remessa dos autos ao juiz para proferir outra. Nesse caso, não pode o acórdão proferido pelo Tribunal valer como recebimento da denúncia e, portanto, constituir causa de interrupção da prescrição, sob pena de supressão de instância.
b) O recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça, na hipótese de reforma da decisão de 1º grau válida, gera o efeito de interromper a prescrição
CABE RESE DA
II - Da decisão que concluir pela incompetência do juízo
É o caso do reconhecimento ex officio da incompetência pelo próprio juiz, que determina a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 109 do CPP. Se o juiz se dá por incompetente, acolhendo exceção (caso de incompetência relativa), aplica-se o inciso subsequente.
Da sentença que desclassifica o crime de competência do Júri para crime não doloso contra a vida (art. 419 do CPP), cabe recurso em sentido estrito com base nesse fundamento, pois o juiz está, na verdade, concluindo pela incompetência do Tribunal do Júri para julgar a causa.
Da decisão do juiz dando-se por competente não cabe qualquer recurso, podendo a parte prejudicada impetrar apenas habeas corpus.
CABE RESE DA
III - Da decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição
Recurso voltado para a acusação.
O art. 95 do CPP enumera as cinco exceções oponíveis, a saber: suspeição, incompetência do juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada.
Note-se que o cabimento do recurso em sentido estrito está restrito à decisão que acolher a exceção oposta pelo réu, ou seja, julgar procedente a exceção. Se rejeitada a exceção, a decisão é irrecorrível, podendo ensejar eventual HC.
Acolhida ou rejeitada a exceção de suspeição, não cabe qualquer recurso, pois não se pode forçar o juiz que se considera suspeito a julgar a causa.
CABE RESE DA
IV - Da decisão que pronunciar
A decisão de pronúncia trata-se de uma decisão interlocutória mista não terminativa, que encerra uma fase do procedimento, sem julgar o mérito, isto é, sem declarar o réu culpado.
A decisão de impronúncia comporta o recurso de apelação (art. 416 do CPP)
CABE RESE DA
V - Da decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante
Nessa parte, a lei prevê tanto situação favorável, quanto desfavorável ao réu. Assim, concedida a fiança ou fixado um valor muito baixo, pode o Ministério Público recorrer. Negada, cassada ou considerada inidônea, cabe ao acusado apresentar o seu inconformismo.
No entanto, quando o juiz conceder liberdade provisória, pode o MP recorrer, mas não cabe RESE para o réu que tem o seu pedido de liberdade provisória negado.
Vale-se ele do habeas corpus. Finalmente, quando a prisão, por ser ilegal, mereça ser relaxada, caso o juiz o faça, proporciona ao MP a interposição de recurso em sentido estrito.
Quando houver a negativa ao relaxamento, somente por habeas corpus o interessado pode questionar a decisão.
CABE RESE DA
VII - Da decisão que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor.
São situações desfavoráveis ao réu, sendo-lhe permitido o recurso em sentido estrito, porque, realmente, são decisões interlocutórias, merecedoras do duplo grau de jurisdição.
Entretanto, quando houver o quebramento, implicando a obrigação de se recolher à prisão, poder dar ensejo à impetração de HC.
CABE RESE DA
VIII - Da decisão que decreta a prescrição ou julga, por outro modo, extinta a punibilidade do acusado
Trata-se de sentença terminativa de mérito, isto é, que encerra o processo com julgamento do mérito, sem absolver ou condenar o réu.
Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão terminativa que, no processo de conhecimento, declara extinta a punibilidade do acusado.
O recurso em sentido estrito relativo a este inciso tem aplicação residual, ou seja, somente é cabível nos casos em que a extinção da punibilidade não tenha ocorrido no corpo da sentença ou no âmbito da Vara de Execuções Criminais.
Com efeito, se ocorrer a extinção da punibilidade no corpo da sentença penal, o recurso cabível será o de apelação, conforme dispõe o art. 593, § 4º, do CPP. Imaginemos, por exemplo, que o réu esteja sendo processado por dois delitos.
O juiz absolve o réu pela prática de um deles e declara a prescrição em relação ao outro. Nesse caso, o recurso do Ministério Público ou assistente à acusação (na inércia do MP) será o de apelação, com base no art. 593, I, do CPP. É o que se extrai do art. 593, § 4º, do CPP.
Quando a decisão for proferida no curso da execução criminal, o recurso cabível é o agravo da execução, previsto no art. 197 da LEP.
Nesse sentido, somente cabe recurso em sentido estrito quando a decisão de extinção da punibilidade for proferida fora do âmbito da sentença penal e da execução criminal.
Ex.: extinção da punibilidade no curso do processo em face da prescrição do crime (art. 107, IV, do CP).