Agravo em Execução Flashcards

1
Q

Em qual fase o Agravo em Execução poderá ser interposto?

A

Peça exclusiva para a fase de execução da pena.

O agravo em execução é o recurso utilizado para atacar qualquer decisão judicial que denega pedido feito em sede de execução de pena criminal.

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2
Q

O que é execução?

A

Entenda-se por execução, em regra, o período que vai do início do cumprimento da pena imposta em sentença penal condenatória transitada em julgado até a extinção da própria reprimenda.

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3
Q

É possível haver execução antes da condenação do réu?

A

Excepcionalmente, a execução será provisória, ou seja, antes mesmo de o réu ser condenado é possível que fique preso preventivamente. Essa prisão cautelar pode durar por muito tempo.

Tempo suficiente para que o réu, mesmo antes do trânsito em julgado, tenha direito à progressão de regime, do fechado para o semiaberto (cumprido 1/6 da pena para delitos comuns; 2/5 ou 3/5 para crimes hediondos).

Tal situação é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência e, por ser mais favorável ao acusado, precisa ser estudada.

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4
Q

Poderá haver progressão de regime durante a execução provisória? E que é competente para deferir o pedido?

A

Mesmo durante a ação penal, o pedido de progressão de regime na execução provisória deve ser endereçado para o Juiz das Execuções Criminais.

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5
Q

Qual é uma base legal para fundar uma peça de agravo em execução?

A

Arte. 197 da Lei de Execução Penal - Lei 7.210 / 84

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6
Q

Como identificar a peça?

A

O juiz da Vara das Execuções Criminais irá negar um pedido de benefício prisional de seu cliente, como, por exemplo, pedido de progressão de regime e de livramento condicional.

Contra a decisão que indefere requerimento de benefício prisional, cabe agravo em execução.

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7
Q

Qual é o fundamento para a execução provisória de pena em primeira instância?

A

Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

I – no caso de condenação:

a) fixará a pena-base;
b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;
c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri;
d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código;
e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;
f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação;

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8
Q

PROGRESSÃO DE REGIME COM PRISÃO PREVENTIVA.

A

Tempo suficiente para que o réu, mesmo antes do trânsito em julgado, tenha direito à progressão de regime, do fechado para o semi-aberto, cumprindo as porcentagens do 112 da LEP.

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9
Q

É possível a progressão de regime de cumprimento da pena, antes do trânsito em julgado?

A

Súmula 716 -STF

Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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10
Q

PRAZO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO

A

Súmula 700 do STF, segundo a qual “É de cinco dias o prazo para a interposição de agravo contra a decisão do juiz da execução penal”.

5 dias para a interposição

2 dias para razões

Como na prova da OAB você fará as razões junto com a interposição, o prazo a ser respeitado são os 5 das interposição do agravo.

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11
Q

Para quem é dirigida a interposicão e as razões de recurso?

A

A interposição do recurso deve ser dirigida ao juiz de primeiro grau que proferiu a decisão, para que este possa rever a decisão, em sede de juízo de retratação.

As razões de recurso devem ser endereçadas ao Tribunal de Justiça, se da competência da Justiça Comum Estadual ;

ou

Tribunal Regional Federal, se da competência da Justiça Federal ).

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12
Q

Qual é cabível o agravo em execução?

A

É recurso destinado à impugnação de decisões interlocutórias proferidas no curso da execução criminal, disciplinada na Lei n. 7.210/84, como decisão que:

  • concede ou nega a progressão de regime;
  • determina a regressão do regime carcerário e perda dos dias remidos;
  • indefere o pedido de unificação das penas, com base, por exemplo, na continuidade delitiva;
  • concede ou denega pedido de livramento condicional;
  • indefere o pedido de saídas temporárias;
  • concede ou denega o pedido de indulto, comutação, remição.

Em síntese, não há um rol taxativo, sendo cabível para impugnar qualquer decisão proferida pelo juízo da execução penal, cuja competência é definida no art. 66 da LEP (Lei n. 7.210/84).

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13
Q

Quem terá legitimidade para interpor agravo em execução?

A

Podem interpor o recurso de agravo em execução o Ministério Público e o condenado.

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14
Q

O que é o efeito regressivo do recurso?

A

: recebendo os autos, o juiz, dentro de dois dias, reformará ou sustentará a sua decisão, mandando instruir o recurso com as cópias que lhe parecerem necessárias.

A falta de manifestação do juiz importa em nulidade, devendo o tribunal devolver os autos para esta providência. O juízo de retratação será sempre fundamento.

A fundamentação deficiente do juiz também obriga o tribunal a convencer o julgamento em diligência para esse fim.

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15
Q

Se o juiz não se retratar da decisão, o que ocorre?

A

Se o juiz mantiver o despacho, remeterá os autos à instância superior; se reformá-la, o recorrido, por simples petição, e dentro do prazo do prazo de cinco dias, poderá requerer a subida dos autos.

O recorrido deverá ser intimado, no caso de retratação do juiz.

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16
Q

O agravo em execução terá efeito suspensivo?

A

Nos termos do art. 197 da LEP, o agravo em execução não tem efeito suspensivo.

Ou seja, as decisões proferidas em sede de execução penal devem ser, via de regra, imediatamente executadas.

17
Q

Como será determinada a competência do agravo em execução?

A

A competência (estadual ou federal) será determinada pelo PRESÍDIO em que seu cliente está.

Se estiver em um presídio FEDERAL, a competência será da justiça FEDERAL.

Se estiver em um presídio ESTADUAL, a competência será da justiça ESTADUAL.

NÃO IMPORTA O CRIME QUE O CONDENADO COMETEU.

18
Q

Como será o tratamento utilizado nas peças?

A

AGRAVANTE e AGRAVADO

19
Q

Quais são os requisitos para a progressão de regime?

(Art. 112 da LEP)

A

OBJETIVO - É o tempo de cumprimento de pena.

SUBJETIVO - Bom comportamento carcerário

20
Q

PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIMES COMUNS,

A

I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

21
Q

PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIMES ESPECIÍFICOS

A

VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

22
Q

TRAFICO PRIVILEGIADO SERÁ CONSIDERADO CRIME HEDIONDO?

A

§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Ou seja, para progredir de regime ele poderá cumprir apenas 16% da pena, se for réu primário, pois o tráfico privilegiado é considerado crime comum.

23
Q

CONTRARRAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.

A

A Lei de Execução Penal não definiu o rito a ser seguido no agravo em execução, constando, apenas, no seu art. 197, que “Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”.

Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência amplamente dominante adotam o entendimento no sentido de que deve ser considerado o mesmo rito do recurso em sentido estrito, notadamente no que se refere ao prazo, ao juízo de retratação e ao processamento.

Tal entendimento restou consagrado na Súmula 700 do STF, segundo a qual “É de cinco dias o prazo para a interposição de agravo contra a decisão do juiz da execução penal”.

Nesse sentido, se não concordar com a decisão proferida, a parte irresignada deverá apresentar a petição de juntada de agravo em execução no prazo de cinco dias. Após, o juízo a quo fará o primeiro juízo de admissibilidade, recebendo ou não recurso, intimando-se o recorrente para apresentar, no prazo de dois dias, as respectivas razões de recurso de agravo em execução, se não apresentadas simultaneamente à interposição.

Na sequência, intima-se o recorrido para oferecer suas CONTRARRAZÕES ou RAZÕES PARA A MANUTENÇÃO da decisão recorrida, no prazo de dois dias.

  1. 2 - Prazo - Considerando que segue o rito do recurso em sentido estrito, o prazo para contrarrazões é de dois dias, conforme o art. 588 do CPP.
  2. 3 -Conteúdo - Deve-se buscar no enunciado informações que permitem desenvolver teses voltadas à manutenção da decisão recorrida, bem como refutar os argumentos lançados pelo Ministério Público.