Questões Cobradas nos últimos exames Flashcards
Q01 do XXXI - Exame da Ordem
A questão sobre qual deve ser o procedimento adotado por crimes cometidos por funcionários públicos e qual deve ser uma consequência caso não seguido seja o rito processual especial.
O argumento é o de que houve nulidade em razão da ausência de notificação do réu para apresentação de defesa prévia, desrespeitando-se o Art. 514 do CPP, que traz regras próprias para o procedimento dos crimes praticados por funcionário público. No caso, os crimes foram praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública. Diante disso, antes mesmo do recebimento da denúncia, caberia notificação dos réus para apresentação de defesa, o que não foi determinado pelo magistrado, que contém a denúncia sem qualquer manifestação das partes.
Cabe destacar que não se aplica a Súmula 330 do STJ,** porque a ação penal não foi instruída por prévia **investigação policial. Diante do desrespeito à previsão do Art. 514 do CPP, caberia reconhecimento de que houve violação ao princípio da ampla defesa ou do devido processo legal.
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Q02 - XXXI Exame da Ordem.
A questão exige do examinando conhecimento sobre uma pluralidade de temas. Narra o enunciado que foi praticado um crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sendo que o autor do fato estava embriagado e causou lesões de natureza grave na vítima. A ofendida não tinha interesse em representar em face do autor do fato, mas ainda assim o Ministério Público ofereceu denúncia imputando não somente o crime de lesão corporal culposa qualificada, mas também o do Art. 306 do CTB.
Diante da ausência de representação por parte da ofendida, o Ministério Público teria legitimidade para propor ação penal contra Paulo?
o Ministério Público tem legitimidade para oferecimento da denúncia na presente hipótese. A princípio, os crimes de lesão corporal culposa, praticados ou não na direção de veículo automotor, são de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do Art. 88 da Lei nº 9.099/95.
O Art. 291, §1º, do CTB confirma a aplicabilidade do Art. 88 da Lei nº 9.099/95. Ocorre que esse mesmo dispositivo legal traz exceções. Apesar de a vítima não ter querido representar contra o acusado, considerando que o motorista dirigia sob a influência de substância alcoólica, na forma do Art. 291 § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97, a ação penal é pública incondicionada, tendo o Ministério Público legitimidade para o oferecimento da denúncia.
CRIMES DO CTB que são de ação pública incondicionada.
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
Q03 - XXXI Exame da Ordem.
Narra o enunciado que Carlos foi condenado definitivamente ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 02 anos, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direito. Todavia, Carlos se mudou sem informar ao juízo e acabou por não dar início ao cumprimento da pena restritiva de direito imposta, de modo que o magistrado converteu a PRD em pena privativa de liberdade, após requerimento do Ministério Público.
Para questionar a decisão do magistrado de converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e expedir mandado de prisão, qual o argumento de direito processual a ser apresentado? Justifique
A Pena Restritiva de Direito (PRD), em caso de descumprimento, poderá ser convertida em privativa de liberdade, desde que o descumprimento seja injustificado, nos termos do Art. 44, § 4º, do CP. Exatamente pela exigência de que o descumprimento seja injustificado que deve o apenado ser intimado para manifestação, em especial para esclarecer os motivos pelos quais não vem cumprindo a PRD imposta.
Não se controverte que para garantir a efetividade das penas restritivas de direitos, faz-se necessária a existência de regras rígidas no sentido de que o seu descumprimento acarrete uma consequência rigorosa para o condenado faltoso. Assim, é prevista a conversão da PRD em PPL quando do seu descumprimento injustificado.
Desta forma, antes da conversão, a defesa deve ser intimada para justificar aquele descumprimento, não podendo ser abandonados os princípios do contraditórido e da ampla defesa. Na hipótese, a conversão ocorreu sem a oitiva da defesa previamente, o que acarreta a nulidade da decisão respectiva.
Q04 - XXXI Exame da Ordem.
Narra o enunciado que Paulo praticou um crime de furto, já que subtraiu, sem violência ou grave ameaça à pessoa, dinheiro da loja de conveniência de determinado posto de gasolina. Após a consumação do delito, encontrou Jaqueline, sua ex-namorada, narrando sobre o crime praticado. Jaqueline, então, auxilia Paulo a deixar o local dos fatos. Após descoberta do ocorrido, o Ministério Público denunciou Jaqueline e Paulo pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, aplicando, dentre outras, a cautelar de suspensão do exercício de atividade de natureza econômica à Jaqueline.
B) Existe argumento para questionar a medida cautelar alternativa de suspensão da atividade econômica aplicada a Jaqueline?
Nos termos do Art. 319 do CPP é possível ao magistrado aplicar medidas cautelares alternativas. Para evitar a prisão, incentiva-se a aplicação de medidas cautelares alternativas. Ademais, o Art. 319, inciso VI, do CPP, prevê que poderá ser aplicada cautelar de suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica, desde que haja justo receio de sua utilização para prática de novas infrações penais.
O simples fato de Jaqueline ser denunciada por crime contra o patrimônio (de maneira inadequada, ainda!) não torna a medida de suspensão da atividade de natureza econômica adequada, qual seja atuar em comércio de roupas em estabelecimento do qual seria proprietária.
Jaqueline era primária, de bons antecedentes e sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial ou judicial, nada no enunciado permitindo concluir que haveria justo receio na utilização da atividade econômica para prática de novas infrações.
Q01 - XXX Exame da Ordem
Questão envolvendo prova ilícita usando durante o processo.
Em busca da absolvição de Beto, a defesa técnica deve alegar que as provas obtidas foram ilícitas, tendo em vista que os policiais apreenderam documentos em local amparado pela inviolabilidade de domicílio.
O Art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, garante a todos a inviolabilidade de domicílio, prevendo exceção no caso de cumprimento de ordem judicial ou flagrante delito, o que não restou configurado no caso.
Ademais, o próprio Art. 150, § 4º do CP e o Art. 246 do CPP dizem que a expressão “casa” compreende aposento ocupado de habitação coletiva, sendo pacífico o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que quarto de hotel, em especial quando habitado com certa permanência, está abrangido pela inviolabilidade de domicílio.
Em sendo os documentos apreendidos com violação deste direito fundamental as únicas provas, impossível a condenação.
Q 02 - XXX Exame da Ordem.
Absolvição no Rito do Tribunal de Justiça
B) Qual a tese jurídica de direito processual que a defesa de Carleto poderá alegar para combater a decisão respectiva?
Incabível a absolvição de Carleto, com aplicação de medida de segurança, em razão da inimputabilidade, tendo em vista que esta não era uma única tese apresentada pela defesa. Pelo contrário, a defesa de Carleto defendeu que o fato sequer seria ilícito, em razão de legítima defesa, tese que, se acolhida pelos jurados, nem mesmo levaria à análise da culpabilidade do agente. Sendo a absolvição própria pela legítima defesa, não seria cabível a aplicação de medida de segurança. Para que seja aplicada, em razão da reconhecida inimputabilidade do agente devido à doença mental, exige-se que o mesmo tenha praticado um fato típico e ilícito.
Em se tratando do crime doloso contra a vida, a competência para o julgamento respectivos é do Tribunal do Júri, cabendo aos jurados uma decisão se o acusado atuou sob a escora de exclusão de ilicitude, no caso a legítima defesa, que encontrava amparo em uma das vertentes dos autos. O Art. 415, parágrafo único, do CPP, autoriza a absolvição sumária em razão da inimputabilidade do agente, quando esta para uma única tese defensiva. Na hipótese, a tese principal é a de excludente de ilicitude.
Q 02 - XXX Exame da Ordem.
Cabe recurso contra absolvição sumária no rito da primeira fase do Tribunal do Júri?
. Absolvição sumária, nos termos do Art. 416 do CPP, caberá à defesa apresentar recurso de apelação.
Q03 - XXX Exame da Ordem
Violação do princípio da ampla defesa.
O argumento a ser apresentado, em sede de recurso, para desconstituir a sentença condenatória, é o de que haveria violação ao princípio da ampla defesa, em sua vertente de defesa técnica, tendo em vista que as alegações finais foram apresentadas pela Defensoria Pública, não sendo o acusado intimado para, querendo, constituir novo patrono. De acordo com o que consta do enunciado, durante a instrução processual, Eduardo foi assistido por Pedro, advogado por ele constituído. Ocorre que, ao tomar conhecimento de que Pedro teria falecido, de imediato o magistrado encaminhou os autos à Defensoria Pública para apresentação de alegações finais, o que foi incorreto, já que o réu deveria ter sido intimado pessoalmente, pois estava preso, para esclarecer se teria interesse em ser assistido pela Defensoria ou se pretendia constituir novo advogado. Ao retirar esse direito do réu, o magistrado violou direito do acusado e o princípio da ampla defesa.
Q 04 - XXX Exame da Ordem
A questão exige do examinando conhecimento sobre uma pluralidade de temas, mas em especial sobre os elementos do fato típico e sobre as formas de intimação das sentenças condenatórias. Narra o enunciado que Maria foi denunciada pela suposta prática de crime de descaminho, crime esse que teria gerado um prejuízo aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$500,00 (quinhentos reais), estando incursa nas sanções do Art. 334 do CP.
Existe argumento de direito processual para questionar a intimação de Maria do teor da sentença condenatória?
O advogado, ao ser procurado pela família de Maria, deveria esclarecer que a intimação de Maria do teor da sentença condenatória não foi correta, tendo em vista que ela encontrava-se presa por outro crime, fato do conhecimento do Ministério Público. De acordo com o Art. 392 do CPP, a intimação da sentença deverá ser pessoal se o réu estiver preso, ainda que a prisão seja decorrente de outro processo. A intimação por edital deve ocorrer quando o réu estiver em local incerto e não sabido, quando não for possível sua localização, ou em alguma das situações previstas no Art. 392, incisos IV, V e V, do CPP, o que não foi o caso. A intimação por edital, como forma de intimação ficta, prejudicou Maria, que ainda não tinha conhecimento do teor da sentença condenatória.
Carleto foi denunciado pela prática do injusto de homicídio simples porque teria desferido dispa-ros, com sua arma regular, contra seu vizinho Mário durante uma discussão, provocando-lhe as lesões que foram a causa da morte da vítima. Logo que recebida a denúncia, Carleto foi submeti-do a exame de insanidade mental, tendo o laudo concluído que ele se encontrava nas condições do art. 26, caput, do Código Penal. Finda a primeira etapa probatória do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Carleto, escorada em uma das vertentes da prova produzida, alegou que o réu atuou em legítima defesa. O juiz, ao final da primeira fase do procedimento, absolveu sumariamente o acusado em razão da inimputabili-dade reconhecida, aplicando a medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de 01 ano. A família de Carleto, insatisfeita com a medida de segurança aplicada, procura você, como advo-gado(a), para a adoção das medidas cabíveis. Considerando o caso narrado, responda, na condi-ção de advogado(a) de Carleto, aos itens a seguir
Qual a tese jurídica de direito processual que a defesa de Carleto poderá alegar para combater a decisão respectiva? Justifique. (Valor: 0,65)
O agente não poderia ter sido absolvido sumariamente em razão da inimputabilidade porque essa não era a única tese defensiva (0,40), somente podendo o magistrado absolver sumariamente com reconhecimento da legítima defesa e sem aplicação de medida de segurança OU devendo o magistrado subme-tê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri para análise da excludente de ilicitude (0,15), nos termos do Art. 415, parágrafo único, do CPP (0,10).
DIFERENÇA ENTRE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL
O direito processual regulamenta a forma que o processo deve caminhar e o direito material visualiza o bem jurídico que foi violado.
DIFERENÇA ENTRE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL
O direito processual regulamenta a forma que o processo deve caminhar e o direito material visualiza o bem jurídico que foi violado.
DIFERENÇA ENTRE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL
O direito processual regulamenta a forma que o processo deve caminhar e o direito material visualiza o bem jurídico que foi violado.