Provas Em Espécie: Perícia Flashcards
O que é perícia?
É o exame realizado com a finalidade de instruir o julgador, por pessoa com conhecimentos específicos sobre matéria técnica, científica ou artística relacionada ao fato criminoso e suas circunstâncias.
Sua realização fica a cargo do perito, órgão auxiliar do juízo sujeito à disciplina judiciária (art. 275 do CPP).
A perícia é corporificada por meio do laudo, documento elaborado pelo perito, que nele deve registrar tudo o que observaram e concluíram.
O que é exame de corpo de delito?
Corpo de delito é o conjunto de elementos sensíveis deixados pelo crime, isto é, “aquilo que torna o crime ou a contravenção palpável, sensível, tangível, perceptível aos sentidos”
Ex.: o cadáver é corpo de delito do crime de homicídio.
Exame de corpo de delito, por sua vez, é a espécie de perícia destinada a reunir vestígios materiais deixados pelo fato criminoso, ou seja, é a perícia realizada no corpo de delito.
Ex.: a necropsia é exame de corpo de delito do crime de homicídio.
Exame de corpo de delito é obrigatório?
O exame de corpo de delito é obrigatório nas infrações que deixam vestígio, não podendo supri-lo a confissão do acusado (CPP, art. 158). Além disso, o exame de corpo de delito é a única perícia que o juiz não pode indeferir (CPP, art. 184).
EXCEÇÃO: no JECrim, o exame de corpo de delito é dispensado se a materialidade estiver comprovada pelo próprio Termo Circunstanciado. Dispõe o art. 77, § 1o, da Lei 9.099/95.
O que ocorre se desaparecerem os vestígios do delito?
O Código prevê que, uma vez desaparecidos os vestígios da infração, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito, independentemente de ser ele direto ou indireto, de modo a temperar o rigor relacionado à forma de demonstração das infrações que deixam rastros materiais.
Entende-se, todavia, que a prova testemunhal não poderá suprir a falta do exame se o desaparecimento dos vestígios decorreu da desídia dos agentes estatais incumbidos da persecução penal.
Quem realiza a perícia no processo penal?
A perícia deve ser realizada, em regra, por perito oficial, portador de diploma de curso superior (art. 159, caput, do CPP).
Perito oficial é o especialista em determinada área do conhecimento, diplomado em curso superior, que está investido na função em decorrência de prévia existência de vínculo com o Estado (ou seja, sua investidura na função não decorre da nomeação feita pelo juiz ou pela autoridade policial).
Quantos peritos são necessários para a validade da perícia?
A atuação de apenas um perito oficial é suficiente para que a perícia seja válida.
Somente em caso da inexistência de perito oficial é que o exame poderá ser realizado por peritos não oficiais. Nesse caso, a nomeação será feita sem intervenção das partes (art. 276 do CPP) e deve recair sobre 2 pessoas idôneas e com formação superior preferencialmente na área específica (art. 159, § 1º, do CPP), que prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (art. 159, § 2º, do CPP). A falta de compromisso do perito inoficial é considerada mera irregularidade.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as partes têm o direito de conhecer o grau de formação profissional do perito criminal, para que possam proceder, oportunamente, ao exame crítico do laudo pericial
Quando será necessário mais de um perito oficial no processo?
Em se cuidando de perícia complexa que abranja mais de uma área de saber especializado, é possível designar a atuação de mais de um perito oficial (art. 159, § 7º, do CPP).
Também, excepcionalmente, nos crimes contra a propriedade imaterial em ação penal privada exigem-se 2 peritos oficiais.
Para o STJ, ainda que a apreensão não tenha sido feita por dois peritos oficiais, será válida se o laudo tiver sido elaborado por dois peritos oficiais.
Denúncia pode ser oferecida sem exame de corpo de delito?
Como regra, a denúncia ou queixa podem ser oferecidas sem o exame de corpo de delito.
Exceção:
a) crimes contra a propriedade imaterial de ação penal privada, conforme art. 525 do CPP
b) nas hipóteses envolvendo tráfico de drogas, é necessário o laudo preliminar, conforme o § 1o, do art. 50, da Le 11.343/06, segundo o qual “Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
O que é o laudo pericial e qual o prazo para sua elaboração?
Laudo é o documento elaborado pelo perito para corporificar o exame pericial, de modo a registrar suas constatações e as conclusões de ordem técnica a que chegou.
O laudo, que deve encerrar minuciosa descrição daquilo que foi examinado (art. 161, caput, do CPP), será elaborado no prazo máximo de 10 dias, que pode ser prorrogado, em casos excepcionais, se assim requerer o perito (prazo impróprio).
Quem é o assistente técnico no processo penal?
No processo penal, o assistente técnico tem atuação diferente do assistente técnico no processo civil.
O assistente técnico é o profissional qualificado na área objeto da perícia e que deve ser indicado pela parte para prestar-lhe assessoria técnica. A atuação do assistente pressupõe sua prévia admissão pelo juiz e inicia-se depois da conclusão dos exames e da elaboração do laudo pericial. Ele poderá depor em juízo ou apresentar parecer em prazo fixado pelo juiz.
O juiz está vinculado ao laudo pericial?
O Código adotou o princípio liberatório, segundo o qual o julgador não fica adstrito às conclusões dos peritos, podendo, desde que fundamentadamente, acolhê-las ou rejeitá-las, no todo ou em parte.
Da mesma forma, os jurados, como juízes que são, não estão vinculados ao laudo.
Como deve ser feita a perícia em caso de lesões corporais?
(art. 168 do CPP) — Na impossibilidade de classificar a natureza das lesões em um primeiro exame, deve-se proceder a exame complementar. Se a perícia destinar a verificar se do fato resultou incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de 30 dias (art. 129, § 1º, I, do CP), o exame complementar deve ser realizado logo que decorrido esse prazo.
O segundo laudo deve ser feito em trinta dias após o fato (não após o laudo). Sendo impossível o segundo laudo, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Quais as modalidades de exame de corpo de delito?
1) Direto — é o que recai diretamente sobre os vestígios da infração ex.: necropsia
2) Indireto — é o realizado sobre dados ou vestígios paralelos (ficha clínica de atendimento hospitalar, imagens de câmera de vigilância, fotografias etc.). Possui duas posições doutrinárias divergentes:
a) consiste apenas na atuação dos peritos sobre outros elementos (Nucci);
b) consiste na atuação dos peritos ou, ainda, a oitiva de testemunhas, conforme autoriza o art. 167 do CPP (Mirabete e Tourinho)