DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA I Flashcards
DA MOEDA FALSA
COMPETÊNCIA para o crime de MOEDA FALSA?
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
Moeda falsa comum
Caput do . Art. 289 - FALSIFICAR, Fabricando-a ou Alterando-a, MOEDA metálica ou PAPEL-MOEDA de CURSO legal no PAÍS ou no ESTRANGEIRO:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
OBS: RESERVADO PARA O AUTOR DA FALSIFICAÇÃO = FABRICAÇÃO/ALTERAÇÃO
Moeda falsa na forma equiparada
§ 1º - NAS MESMAS PENAS INCORRE quem, por conta própria ou alheia, IMPORTA ou EXPORTA, ADQUIRE, VENDE, TROCA, CEDE, EMPRESTA, GUARDA ou INTRODUZ NA CIRCULAÇÃO moeda falsa.
OBS: DOLO ESPECÍFICO: SABER QUE A MOEDA É FALSA DESDE O INÍCIO DA AÇÃO.
#QUESTÃODECONCURSO:
110- (2018 - CESPE - ABIN - Oficial de Inteligência - Área 1) A conduta de dolosamente adquirir dólares falsos para colocá-los em circulação por intermédio de operações cambiais tem a mesma gravidade que a conduta de falsificar papel moeda, sendo, por isso, punida com as mesmas penas deste crime. VERDADEIRO
Moeda falsa na forma privilegiada
§ 2º - Quem, TENDO RECEBIDO DE BOA-FÉ, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a RESTITUI à circulação, DEPOIS DE CONHECER A FALSIDADE, é punido com DETENÇÃO, de seis meses a dois anos, e multa.
Moeda falsa na forma qualificada
3º - É punido com RECLUSÃO, de três a quinze anos, e multa, o FUNCIONÁRIO PÚBLICO ou DIRETOR, GERENTE, ou FISCAL de BANCO DE EMISSÃO que FABRICA, EMITE OU AUTORIZA a fabricação ou emissão:
I - de MOEDA com TÍTULO OU PESO INFERIOR ao determinado em lei;
II - de PAPEL-MOEDA EM QUANTIDADE SUPERIOR à autorizada.
§ 4º - NAS MESMAS PENAS INCORRE quem DESVIA E FAZ CIRCULAR MOEDA, cuja circulação NÃO estava ainda AUTORIZADA.
OBS: CRIME PRÓPRIO
V ou F? A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Súmula 73 do STJ OBS: FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA --> ESTELIONATO FALSIFICAÇÃO INIDÔNEA --> CRIME IMPOSSÍVEL #QUESTÃODECONCURSO: (2015 - PGR - PGR - Procurador da República) A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato; (VERDADEIRO)
V ou F? Não existe crime algum contra a fé pública na forma culposa.
VERDADEIRO
V ou F? Não se aplica o princípio da insignificância em crimes contra a fé pública.
VERDADEIRO #questãodeconcurso 03- (2015 - PGR - PGR - Procurador da República) Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, em que objeto de tutela da norma a fé pública e a credibilidade do sistema financeiro, não sendo determinante para a tipicidade o valor posto em circulação. VERDADEIRO
Crimes assimilados ao de moeda falsa
Art. 290 - FORMAR cédula, nota ou bilhete representativo de moeda COM FRAGMENTOS de cédulas, notas ou bilhetes VERDADEIROS; SUPRIMIR, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, SINAL indicativo de sua
INUTILIZAÇÃO; RESTITUIR À CIRCULAÇÃO cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, SE O CRIME É COMETIDO POR FUNCIONÁRIO que trabalha na REPARTIÇÃO onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, a título oneroso ou gratuito, POSSUIR ou GUARDAR MAQUINISMO, aparelho,instrumento ou QUALQUER OBJETO especialmente DESTINADO À FALSIFICAÇÃO de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. #QUESTÃODECONCURSO: 11- (2016 - CESPE - TCE-PR - Auditor) O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados à falsificação de moeda constitui exceção à impunibilidade dos atos preparatórios no direito penal brasileiro. VERDADEIRO
V ou F? Não se aplica o instituto do arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal) em crimes contra a fé pública.
verdadeiro
V ou F? Existe crime para quem guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda (artigo 291 do CPB) e para quem guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de papéis públicos (artigo 294 do CPB) mas não para quem guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de documentos.
verdadeiro
Emissão de título ao portador sem permissão legal
Art. 292 - EMITIR, SEM PERMISSÃO LEGAL*, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha PROMESSA de PAGAMENTO EM DINHEIRO AO PORTADOR OU a que FALTE INDICAÇÃO DO NOME da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
FORMA PRIVILEGIADA - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.
*ELEMENTO NORMATIVO - SE HOUVER PERMISSÃO, A CONDUTA É ATÍPICA.
–> NORMA PENAL EM BRANCO: permissão legal encontra-se fora do tipo
EMITIR: COLOCAR EM CIRCULAÇÃO. NÃO BASTA A MERA CRIAÇÃO PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME.
CRIME FORMAL QUE ADMITE TENTATIVA